TRF2 anula três condenações de Cabral e reduz penas em 40 anos
Penais totais do ex-governador do Rio de Janeiro somam 335 anos, 8 meses e 29 dias
O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, anulou nesta quarta-feira (6), três condenações do ex-governador Sérgio Cabral na Operação Lava Jato. As penas somavam 40 anos e 6 meses. Com a decisão, as sentenças do ex-governador caem para um total de 335 anos, 8 meses e 29 dias. Ele está em liberdade.
Os advogados Patrícia Proetti e João Pedro Proetti, que defendem Cabral, afirmam que a decisão reconhece “atrocidades processuais”.
– Permanecemos batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados – informaram.
As sentenças anuladas eram referentes às ações penais das fases Unfairplay, Ratatouille e C’est Fini, desdobramentos de investigações conduzidas pela força-tarefa de procuradores do Rio.
No caso dos processos da Unfairplay e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, não tinha preferência para julgar os casos.
Todas as decisões tomadas por Bretas, do recebimento da denúncia à condenação, foram anuladas. Os processos serão redistribuídos na Justiça Federal e deverão recomeçar do zero.
Marcelo Bretas está afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até a conclusão de três processos administrativos sobre sua conduta na Lava Jato, o que não tem prazo para ocorrer.
Já em relação à Operação C’est Fini, o TRF2 entendeu que a Justiça Federal não tinha competência para julgamento. A ação será encaminhada à Justiça Estadual e também deverá ser retomada do início.
Veja o que dizem as denúncias das ações anuladas pelo TRF2:
– Unfairplay: compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016; – Ratatouille: propina em troca de contratos de merenda escolar e de comida para presídios do Rio; – C’est Fini: propina em troca de contratos de obras públicas. O caso ficou conhecido porque atingiu protagonistas da “farra dos guardanapos”.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PATRÍCIA PROETTI E JOÃO PEDRO PROETTI, QUE DEFENDEM SÉRGIO CABRAL
“Permanecemos batalhando para que estes danos irreparáveis da famigerada Operação Lava Jato sejam, ao menos, minimizados.
Finalmente, após 10 anos, as anulações das ações penais, reconhecimento de ausência de justa causa, incompetência, dentre outras atrocidades processuais, vem sendo reconhecidas.
Hoje foram anuladas três operações por reconhecimento de incompetência da 7.ª Vara Federal, o que importa em menos 40 anos e 6 meses no somatório das penas.
Enfim, estamos diante de uma luta histórica em favor dos direitos e garantias fundamentais, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.”
Nesta terça-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado pelo ministro Luís Roberto Barroso, enfrentou dificuldades na avaliação da reclamação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato.
O caso trata da investigação de infração disciplinar relacionada a magistrados do TRF da 4ª Região, focando na homologação do Acordo de Assunção de Compromisso pelo Ministério Público Federal em casos relacionados à Petrobras.
Em 2019, Gabriela Hardt, então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinou e homologou a criação de um fundo de R$ 2,5 bilhões com recursos da Petrobras, administrado pelos procuradores da Operação Lava Jato. Os parlamentares acusaram a juíza de infração disciplinar, argumentando que ela agiu além de sua competência.
Até o momento, o presidente do CNJ não definiu a pauta da próxima sessão, deixando em aberto os desdobramentos deste caso que ecoa no cenário político e judicial brasileiro.
No desenrolar do julgamento referente ao porte de drogas para uso pessoal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que a corte irá decidir sobre a quantidade de substância considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade imposta.
Barroso ressaltou que o Congresso já optou por não aplicar pena de prisão para usuários, o que, segundo ele, evidencia uma decisão acertada. Ele destacou que não se trata de descriminalização, mas sim de estabelecer critérios uniformes para distinguir entre usuários e traficantes. “Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma”, pontuou.
Durante um evento na Faculdade de Direito da PUC-SP, Barroso lamentou a atual situação em que as forças policiais têm o poder discricionário de determinar a classificação de um indivíduo encontrado com drogas, identificando-o como usuário ou traficante. Ele criticou a disparidade de tratamento baseada em critérios como localidade e classe social.
A declaração do ministro antecede a retomada do julgamento, agendada para quarta-feira (6) no STF, onde se discutirá o porte de drogas para uso pessoal.
O objetivo do Supremo, conforme Barroso, é estabelecer uma norma abrangente e evitar a subjetividade na definição aplicada pelos policiais durante as prisões. O foco está em evitar injustiças e discriminações entre os indivíduos.
“Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente”, lembrou, segundo a Folha de S.Paulo.
Iniciado em 2015, o julgamento foi marcado por interrupções e voltou à pauta da corte em agosto do ano passado. No entanto, foi novamente suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar na retomada.
A ação em questão busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para uso pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram a favor da inconstitucionalidade desse artigo. A única divergência parcial ocorreu com o ministro Cristiano Zanin, que propõe que a conduta não seja descriminalizada, mas que usuários flagrados com até 25g de maconha não sejam presos. No entanto, não houve deliberação quanto a outras substâncias ilícitas.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima rejeite, sem análise de mérito, uma ação que questiona o poder do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Federais e Estaduais para reconhecer a validade do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – penduricalho mais conhecido como quinquênio – autorizando pagamentos retroativos do benefício.
Entre outros pontos, o ministro destacou que o tema já é objeto de outro processo, no qual o ministro Dias Toffoli liberou quase R$ 1 bilhão em vantagens a juízes federais.
Naquele despacho, Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União que havia suspendido o pagamento dos valores extraordinários. O governo já recorreu da decisão, mas as alegações ainda não foram analisadas pela Corte.
A ação que estava em julgamento no plenário virtual do STF foi impetrada pelo Partido Novo dias antes de Toffoli deferir a liminar em favor dos magistrados. A legenda sustentou que a Justiça Federal e a Estadual estariam, de forma administrativa, reconhecendo verba pecuniária a magistrados “em total afronta às regras e aos princípios constitucionais, bem como à própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O Novo sustentou que não só o penduricalho é pago “de forma ilegal e inconstitucional’, mas também a inclusão do benefício na folha de magistrados e a quitação de valores retroativos estaria se dando ‘sem a devida observância da publicidade e da transparência”.
Em voto depositado no plenário virtual na última sexta-feira (23), Zanin defendeu que o Supremo acabe, sem análise de mérito, com a ação do Novo. O ministro anotou que o tipo de ação que o partido impetrou para contestar os atos do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça não seria o mais adequado.
Segundo Zanin, não foram preenchidos os requisitos mínimos necessários para que fosse cabível a ação do Novo.
– A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, sob pena de desvirtuamento do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade estabelecido pelo legislador brasileiro – sustenta.
Ainda de acordo com o ministro, a legenda não indicou com precisão o ato questionado, contestando a “postura de órgãos públicos sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação”.
– Entendo que não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional. Para tanto, o sistema de controle de constitucionalidade estabelece uma série de requisitos legais que devem ser respeitados, sob pena de subversão do sistema jurídico, desrespeito ao devido processo legal e casuísmos indesejáveis – escreveu Zanin.
O julgamento, no entanto, acabou interrompido. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu vista (mais tempo para análise). Ele tem até 90 dias para liberar o caso de volta à pauta. Caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, recolocar o tema em debate.
Enquanto isso, segue pendente de apreciação, por Toffoli, o recurso impetrado contra a decisão que liberou os Adicionais por Tempo de Serviço para os juízes federais. A análise derradeira pode acabar sendo feita pelo Plenário da Corte máxima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou o julgamento do caso envolvendo o ex-jogador Robinho para o dia 20 de março. A decisão ocorre em meio à condenação do ex-jogador Daniel Alves por estupro em Barcelona.
O processo do ex-jogador do Santos, que pode resultar em uma pena de nove anos de prisão no Brasil, aguardava desfecho há um ano. Atualmente, ele vive em liberdade no Brasil, mas enfrenta uma condenação imposta pela Justiça italiana em dezembro de 2020.
O relator do processo, Francisco Falcão, está preparando um voto considerado “duríssimo” para obrigar Robinho a cumprir a pena determinada pela Justiça italiana em solo brasileiro. Segundo Malu Gaspar, do jornal O Globo, fontes próximas ao caso indicam que a maioria dos ministros do STJ tende a acompanhar o entendimento de Falcão.
Para evitar possíveis tentativas de fuga, Falcão havia determinado, em março do ano passado, que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ, seguindo uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).