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Justiça em Foco : Ministros do STF dizem que Bolsonaro corre risco jurídico com ato
Enviado por alexandre em 22/02/2024 10:20:05

Bolsonaro

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode complicar sua situação judicial ao promover um ato com seus apoiadores em São Paulo, apurou o colunista do UOL Kennedy Alencar para o programa Análise da Notícia.

 

Bolsonaro corre um risco jurídico alto. Conversei com dois ministros do Supremo e são dois ministros que têm o Bolsonaro entalado na garganta. São ministros que acompanharam nos últimos anos toda essa série de ataques do Bolsonaro ao STF, às instituições e à democracia brasileira. (...) conversando com ministros do Supremo eles acham que tem um grande risco para o Bolsonaro e que será difícil o controle do discurso para ele não repetir ataques às instituições e não voltar a se complicar juridicamente.

 

Jair Bolsonaro convocou um ato para o próximo dia 25, na Avenida Paulista, em São Paulo, após o avanço de investigações da PF (Polícia Federal) sobre sua possível participação na articulação de um golpe de Estado. Em um vídeo, o ex-presidente afirmou que o ato será pacífico e pediu que seus apoiadores evitem levar faixas "contra quem quer que seja".

 

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Kennedy destacou que Bolsonaro se complicou muito na reunião ministerial realizada em 5 de julho de 2022, onde claramente convocou seus ministros e alguns deputados para conspirar sobre um golpe de Estado. Em sua visão, a intenção do ex-presidente é mostrar que está sendo perseguido pela Justiça.

 

Depois daquela operação da PF, o Bolsonaro, que já queria vestir o figurino de perseguido, resolveu convocar essa manifestação por sugestão dessa figura impoluta que é o Silas Malafaia. Convocou essa manifestação em São Paulo para o dia 25 e o Bolsonaro disse ao convocar que seria uma manifestação em defesa ao estado democrático de direito e uma manifestação porque ele estava sendo perseguido politicamente. As duas coisas são mentirosas porque ele nunca defendeu o estado democrático de direito e ele não é perseguido. Está tendo todos os direitos que o devido processo legal conferem a um cidadão que cometeu crimes e tem que responder na forma da lei. Ele manipula e mente.

 

Ainda de acordo com a apuração de Kennedy, ministros do STF veem que Bolsonaro está tentando "emparedar" o tribunal e desqualificar os ministros.

 

O que ele está fazendo é tentar emparedar o Supremo e é assim que está sendo recebido lá. É querer colocar um carimbo no Alexandre de Moraes e no plenário do STF de que não há isenção e imparcialidade para julgá-lo. Isso é mentira porque Bolsonaro está tendo tudo aquilo que queria negar aos brasileiros e que a democracia oferece em termos de garantias individuais e ele está recebendo.

 

O colunista diz que que não vê risco de o ex-presidente ser preso durante o ato, mas acredita que sua situação deverá se complicar ainda mais diante das autoridades.

 

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Não há risco de prisão, mas de levar mais elementos para a denúncia na PGR. Me disseram também [os ministros] que o Gonet está com uma posição muito madura em relação a esse caso e acompanhou tudo, é uma PGR completamente diferente da de Augusto Aras e tem que levar isso em conta. A manifestação é mais um elemento de continuidade golpista. (...) o ato de Bolsonaro em São Paulo deve reforçar inquérito, denúncia e processo no STF. 

 

Fonte: Uol

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Justiça em Foco : Cobrança de pensão alimentícia no Brasil é rigorosa
Enviado por alexandre em 20/02/2024 10:58:24

Cobrança de pensão alimentícia no Brasil é rigorosa

Lucas Costa, advogado especialista em Direito de Família, explica como mães devem negociar o acordo para que tenham o respaldo da Justiça

Assessoria/Foco na Mídia

Cobrança de pensão alimentícia no Brasil é rigorosa

Lucas Costa

No Brasil, a responsabilidade de prover sustento aos filhos vai além de acordos verbais e exigências morais, assumindo contornos legais severos. O advogado Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), especialista em Direito de Família, esclarece que a pensão alimentícia, para ter força de lei, deve ser estabelecida judicialmente. Acordos informais, por mais bem-intencionados que sejam, não possuem respaldo legal. 

Diante do não cumprimento dessa obrigação, a orientação é que a mãe busque o quanto antes a ajuda de um advogado especializado. "A primeira etapa é formalizar a demanda por meio de um processo de execução, onde o valor devido será calculado, considerando juros e correções," explica Costa. Uma vez protocolada a ação, o devedor será intimado e terá um prazo que varia de três a quinze dias úteis para quitar sua dívida, dependendo do tempo de inadimplência. 

A tolerância para com a inadimplência é mínima. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a justiça brasileira tem mecanismos rigorosos à sua disposição. Para dívidas recentes, de até três meses, a prisão do devedor é uma possibilidade real. "É uma medida extrema, mas reflete a seriedade com que a justiça encara a manutenção do bem-estar das crianças," afirma Costa. 

Para débitos mais antigos, a penhora de bens se torna uma alternativa, garantindo que os direitos da criança sejam preservados, mesmo que isso signifique a apreensão de propriedades do devedor. 

O advogado explica que, em casos de prisão, existem apenas três caminhos para a liberação do devedor: o pagamento integral da dívida, a celebração de um acordo aceito pela parte credora, ou o cumprimento do tempo de prisão determinado pela Justiça. Importante ressaltar que, mesmo após a liberação por tempo de prisão cumprido, a dívida permanece ativa. 

Lucas Costa enfatiza a importância de não haver tolerância das mães quando houver inadimplência dos pais. "A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira; é um direito fundamental da criança, essencial para seu desenvolvimento e bem-estar," ressalta. A Justiça brasileira, com sua postura rigorosa, assegura que o descumprimento dessa responsabilidade não fique impune, independentemente da idade ou classe social do devedor. 

Este panorama legal ressalta a imperatividade da responsabilidade parental e a disposição do sistema judiciário brasileiro em garantir o cumprimento dessas obrigações, demonstrando que, quando se trata de sustento infantil, a Justiça realmente não dorme. 

Famosos também sofrem a punição 

A Justiça é rigorosa com todos os pais que falham com o pagamento de pensão alimentícia, até mesmo pessoas públicas. Existem dezenas de nomes de famosos que estiveram detidos ou que tiveram ordem de prisão decretada por deverem pensão alimentícia.  

Entre eles, os atores Dado Dolabella e André Gonçalves, o ex-jogador de futebol Romário, o ex-jogador de vôlei Giba, os cantores Marcelo Falcão e Latino, além de tantos outros. O caso mais recente é do ex-jogador do Palmeiras Cleiton Xavier, que foi solto em janeiro após pagar dívida de R$31 mil de pensão alimentícia. 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

Justiça em Foco : Barão do agro tem derrota em ação movida por filho fora do casamento
Enviado por alexandre em 17/02/2024 09:52:38

Barão do agro, o empresário Eraí Scheffer Maggi foi alvo de ação que questiona suposta antecipação de divisão da herança

A Justiça do Mato Grosso atendeu ao pedido de Renato Cardoso Lima Scheffer, filho fora do casamento do barão do agro Eraí Maggi Scheffer, e autorizou a produção antecipada de provas para determinar qual é o tamanho do patrimônio do empresário. Um dos sócios do Grupo Bom Futuro, Eraí terá 60 dias para identificar todos os bens móveis e imóveis que compõem o seu patrimônio.

 

Renato, nascido em 1990 da relação que Eraí teve com a cozinheira de uma das fazendas da família na época, acionou a Justiça por entender que o empresário vinha antecipando em vida a herança para os três filhos que teve em seu casamento com Marilene Trento Scheffer, sua companheira há décadas.

 

A Justiça indeferiu a produção de provas sobre o patrimônio da mulher e dos filhos frutos do casamento, mas determinou que o empresário identifique quais bens foram doados a eles.

 

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Eraí precisará prestar informações sobre as doações de cotas da holding EMK2A, que administra o patrimônio da família, e terá que informar qual era o percentual de cada doação em relação ao seu patrimônio no momento em que elas foram oficializadas.

 

A decisão foi tomada no último dia 6. Se os documentos não forem enviados dentro do prazo, Eraí poderá ser alvo de busca e apreensão ou de outras medidas judiciais para obtenção dos documentos.

 

Não existe a possibilidade de Eraí apresentar recurso contra essa decisão, mas uma audiência de conciliação foi marcada entre o empresário e Renato, no dia 21 deste mês, para tentar solucionar o conflito. A reunião será presencial.

 


 

Os outros três filhos do agropecuarista, Kleverson, Kleidimara e Antonio, e a mulher, Marilene, irão figurar no processo apenas como interessados. Já o Grupo Bom Futuro e a holding EMK2a foram excluídos da ação judicial.

 

Fonte: Metropóles

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Justiça em Foco : Toffoli quer revisão da Lei da Anistia
Enviado por alexandre em 15/02/2024 15:49:45


O ministro Dias Toffoli. (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, demonstrou interesse em iniciar uma audiência pública ainda este ano para debater a revisão da Lei da Anistia, durante uma reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog, entidade que defende a revisão da norma.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, permitindo o retorno de opositores exilados, mas deixando impunes as violações do regime militar.

Toffoli se encontrou com membros do Instituto Vladimir Herzog, incluindo o advogado Belisário dos Santos Jr., e a indicação do ministro foi vista como um avanço pela entidade, que busca a revisão como forma de reparação às vítimas da ditadura.

A Lei da Anistia foi ratificada pelo STF em 2010, apesar dos apelos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Nacional da Verdade para sua revisão, destacando a necessidade de justiça para os crimes cometidos durante o regime militar.

Justiça em Foco : Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime
Enviado por alexandre em 12/02/2024 15:08:46

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado

STJ

Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor. 

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável, no qual a defesa alegou que a gravação das imagens que embasaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem prévia autorização da polícia ou do Ministério Público – o que configuraria uma violação à Lei 9.296/1996.

Ainda segundo a defesa, o local onde foi feita a gravação clandestina não era um ambiente público, e a captação das imagens se deu por meio de dispositivo privado.

Proteção constitucional da imagem admite quebra em situações excepcionais

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabeleceu como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Contudo, ponderou o ministro, esses direitos não são absolutos, permitindo-se excepcionalmente a sua quebra.

Entre essas hipóteses excepcionais, o relator apontou que a Lei 13.964/2019 inseriu na Lei 9.296/1996 o artigo 8º-A, cujo parágrafo 4º estabelece que a captação ambiental de sons ou imagens feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

Já o artigo 10-A da Lei 9.296/1996 – também acrescentado pelo Pacote Anticrime – diz que a captação ambiental sem autorização judicial (nos casos em que ela for exigida) constitui crime, mas não quando a gravação é feita por um dos interlocutores.

Ribeiro Dantas comentou que, após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, tem havido debates sobre a fixação de novos parâmetros para a admissão da gravação ambiental clandestina, especialmente quando se pretende usá-la como prova de acusação.

"Não obstante a redação do artigo 8º-A, parágrafo 4º, a doutrina majoritária se posiciona no sentido da licitude da referida prova tanto para a acusação quanto para a defesa, sob pena de ofensa ao princípio da paridade das armas, da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais. A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes", completou.

Vítima estava desacordada no momento do crime

Segundo o ministro, no caso analisado pela Quinta Turma, não haveria meio menos grave para os direitos do ofensor do que a captação ambiental, tendo em vista que os elementos do processo indicaram a tentativa do réu de esconder os crimes.

Além disso, para o relator, a gravação também se mostrou proporcional porque, analisando os valores envolvidos no caso, "não há como afirmar que o sigilo da conduta do paciente, ou sua intimidade e privacidade, sejam mais importantes do que a dignidade sexual da ofendida, possível vítima de violência presumida" – sobretudo, considerando que, conforme registrado nos autos, ela estava desacordada no momento do crime.  

De acordo com Ribeiro Dantas, embora a gravação clandestina pudesse ser enquadrada inicialmente como o delito do artigo 10-A da Lei 9.296/1996, no contexto dos autos, ela é alcançada pela excludente de antijuridicidade, pois a conduta de quem gravou as imagens, embora cause danos à privacidade e à intimidade da pessoa gravada, foi utilizada contra agressão injusta, atual e iminente.

"Sendo assim, não há ilicitude a ser reconhecida, devendo a ação penal ter o seu normal prosseguimento, a fim de elucidar os fatos adequadamente narrados pela acusação", concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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