Agora é um doleiro que quer a bênção do STF contra multa milionária
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Defesa do doleiro Adir Assad pediu a Toffoli, do STF, que suspenda multa de R$ 50 milhões até que tenha acesso a mensagens da Vaza Jato
Na esteira das decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu o pagamento das multas dos bilionários acordos de leniência da J&F e da Odebrecht, mais um delator da Operação Lava Jato pediu ao ministro o mesmo benefício.
Desta vez, foi a vez do doleiro Adir Assad, preso duas vezes na Lava Jato e condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por supostos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
No pedido de extensão direcionado a Toffoli, os advogados de Adir Assad pediram que a multa de R$ 50 milhões de reais prevista em seu acordo de colaboração com o Ministério Público Federal seja suspensa até que ele tenha acesso integral às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato no Telegram.
O material foi roubado por hackers e apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing. Toffoli decidiu em setembro de 2023 garantir acesso ao acervo da “Vaza Jato” a todos os investigados na Lava Jato.
Nos chats, conforme reportagens anexadas pela defesa de Adir Assad na petição a Toffoli, procuradores conversaram entre si sobre denunciar o doleiro para forçá-lo a delatar. Também há mensagens a respeito de uma suposta preocupação do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, sobre “provas de autoria fracas” contra Assad no julgamento de segunda instância.
A defesa do doleiro questionou a voluntariedade de sua delação e sustentou que, diante do quadro pintado pelas mensagens, Assad foi uma “vítima” da força-tarefa da Lava Jato ao assinar sua delação, “guiado pela insensatez daqueles que sonham com a liberdade”.
Assim, teria concordado com termos draconianos, como a multa de R$ 50 milhões, que ele não quitou, 3 anos de prisão em regime fechado, 2 anos em regime aberto e 2 anos de prestação de serviços comunitários.
No desenrolar do caso que analisa 29 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destoa do posicionamento majoritário do plenário. Enquanto a maioria dos juízes vota pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, o magistrado defende absolvições ou penas mais brandas.
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, e outros seis magistrados votaram pela condenação dos envolvidos nos atos golpistas que resultaram na depredação e invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília. No entanto, Mendonça optou por absolver alguns réus e impor penas máximas de 5 anos e 10 meses em outros casos.
Por exemplo, em uma das ações penais contra Cleodon Oliveira Costa, Moraes propôs uma pena de 14 anos, enquanto Mendonça considerou as acusações improcedentes.
De acordo com o Metrópoles, o ministro argumenta que as acusações de golpe de Estado, dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada carecem de fundamentos suficientes. Ele também absolve os réus da associação criminosa armada.
Mendonça afirmou em um dos 29 votos: “No meu sentir, não restou suficientemente demonstrada a prática, pela parte requerida, do delito do art. 359-L, do Código Penal, o qual pune com pena de 4 a 8 anos de reclusão quem ‘tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais'”.
Até agora, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela condenação, com penas de 14 a 17 anos de reclusão, além de multa de R$ 30 milhões por danos coletivos. Os ministros Cristino Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, embora discordem da dosimetria da pena em alguns casos.
Este é o sétimo conjunto de julgamentos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já condenou 30 réus, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.
Se as condenações, atualmente em maioria, forem confirmadas, os condenados terão que pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de pelo menos R$ 30 milhões. Essa quantia será paga de forma solidária por todos os condenados pelos atos antidemocráticos.
Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Confira os nomes que são julgados em plenário virtual até 00h desta segunda-feira (5):
Carlos Antonio Silva Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva Claudinei Pego da Silva Cleodon Oliveira Costa Dirce Rogerio Edilson Pereira da Silva Eric Prates Kobayashi Francisca Hildete Ferreira Igilso Manoel de Lima Ilson Cesar Almeida de Oliveira Ivanes Lamperti Jaqueline Konrad Jesse Lane Pereira Leite Joanita de Almeida Jose Carlos Galanti Josias Carneiro de Almeida Josiel Gomes de Macedo Josilaine Cristina Santana Josino Alves de Castro Maria Cristina Arellaro Matheus Dias Brasil Matheus Fernandes Bomfim Nelson Ferreira da Costa Paulo Cesar Rodrigues de Melo Sandra Maria Menezes Chaves Sergio Amaral Resende Sipriano Alves de Oliveira Valeria Gomes Martins Villela Bonillo Ygor Soares da Rocha
O jogador Daniel Alves enfrenta um julgamento de três dias em Barcelona, Espanha, onde está preso desde janeiro de 2023, acusado de estupro por uma jovem de 24 anos em uma boate. O julgamento, que começará nesta semana, deve contar com a presença de 28 testemunhas, incluindo o próprio Alves e a suposta vítima.
Os juízes decidiram que o julgamento será público e filmado, mas com restrições à divulgação de informações que possam identificar a privacidade da mulher. Quando ela narrar sua experiência, a sala será esvaziada e sua imagem será protegida.
Segundo o magistrado Ignacio González Vega, o julgamento será decidido por três juízes, não havendo um júri popular. A sentença, que pode durar até cinco dias, não precisa ser unânime. A defesa de Alves pede a absolvição, enquanto a acusação pede a pena máxima de 12 anos.
Caso Alves seja considerado culpado, há a possibilidade de redução da sentença, com a defesa já depositando € 150 mil como reparação. Outra possibilidade é a redução da pena se for comprovado que Alves estava embriagado durante o crime.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma lista tríplice com os nomes dos advogados que disputam uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na quinta-feira (1). O vencedor desta disputa participará do julgamento do senador Sérgio Moro (União-PR), podendo levar à cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato. Após dois adiamentos, o julgamento ainda não tem data definida.
Os advogados na lista aprovada são Roberto Aurichio Júnior, José Rodrigo Sade e Graciane Aparecida do Valle Lemos. Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a escolha do titular no TRE-PR.
Aurichio Júnior e Rodrigo Sade eram integrantes substitutos no TRE-PR desde 2022, nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Graciane Lemos ocupou a mesma função na Corte entre 2017 e 2019, nomeada por Michel Temer (MDB).
A vaga no TRE-PR foi aberta com o término do mandato de Thiago Paiva dos Santos em 23 de janeiro, o que impede o julgamento das ações contra Moro no momento.
De acordo com o Código Eleitoral, as decisões dos tribunais regionais sobre ações que possam levar à cassação de mandato só podem ser tomadas com quórum máximo, ou seja, sem desfalques entre os sete juízes.
Acusações contra Moro
Moro é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022, em duas ações que tramitam conjuntamente. As acusações foram apresentadas pelos diretórios estaduais do PL, partido de Bolsonaro, e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), de Lula. Segundo a acusação, a chapa de Moro causou desequilíbrio eleitoral ao usar estrutura de pré-campanha presidencial.
Moro negou irregularidades em sua campanha e criticou as acusações durante depoimento no TRE-PR.
Na ocasião, ele afirmou não ter sido beneficiado pela pré-candidatura à Presidência e que sua campanha ao Senado pelo Paraná enfrentou desgaste político.
O ex-juiz se filiou ao Podemos com intenção de disputar a Presidência, mas acabou concorrendo ao Senado pelo União Brasil após ser barrado em São Paulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens. A medida foi criada em 2002 para evitar o chamado “golpe do baú”, quando pessoas mais jovens se casam com idosos para herdar seu patrimônio, e agora não é mais obrigatória.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a norma presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Ele ainda lembrou que a população do país tem envelhecido progressivamente e que a manutenção da regra viola os princípios da dignidade da pessoa humana e o da igualdade. A regra trata idosos “como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros”, segundo o presidente da Corte.
Cármen Lúcia criticou o etarismo, o preconceito contra pessoas com base na sua idade, durante seu voto. “É uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos, ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, avalia a ministra.
O caso específico julgado pelo Supremo é da cidade de Bauru, no interior de São Paulo. O processo trata da relação de uma mulher e um homem que mantiveram união estável entre 2022 e 2014, ano em que ele morreu. Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira, mas os filhos do marido recorreram.
Foi reconhecida a união estável no caso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens ao patrimônio do marido, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
O caso foi enviado inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF. A tese aprovada pela Corte nesta quinta tem repercussão geral e servirá de parâmetro para o julgamento de casos similares em todo o país e em instâncias inferiores.