O Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito aberto contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, por omissão durante o ataque terrorista de 8 de janeiro. A apuração era conduzida pelo procurador Carlos Henrique Martins Lima, que concluiu que ele não teve intenção de cometer crimes na ocasião.
“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Anderson Torres, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, avalia.
O procurador ainda disse que informações que circularam entre órgãos de seguranças às vésperas do ataque indicavam uma “baixa adesão ao movimento” e que houve uma “repentina mudança no perfil dos participantes” do ataque terrorista.
“Percebe-se que o secretário de segurança pública não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões do dia 08/01/2023”, conclui Carlos Henrique. O MPF realizou diligências, ouviu testemunhas, analisou gravações de câmeras e recebeu documentos oficiais de órgãos de segurança, provas compartilhadas por investigações de tribunais superiores.
O procurador ainda analisou o relatório final da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de janeiro e afirmou que, apesar do pedido de indiciamento contra Torres, não há provas suficientes para incriminá-lo. Ele avalia que o ex-ministro não recebeu informações sobre o “caráter belicoso das manifestações” enquanto estava viajando de férias para os Estados Unidos.
“Conforme se depreende dos fatos apontados, Anderson Torres tentou mitigar os danos promovidos pelos criminosos do dia 08/01 e, mesmo à distância, repassou orientações para impedir consequências mais graves dos atos”, diz o procurador.
Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+
De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância
STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.
De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.
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Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJSP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.
Requisitos para concessão da liminar não estão presentes
No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.
Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.
"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.
Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 885736
Segundo a Adepol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tem competência para regulamentar a matéria
STF
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.
A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar e que já fora editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).
De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP realizar investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.
A Adepol/Brasil aponta, ainda, dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.
A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesta sexta (26) solicitando a criação de penalidades para policiais que se recusem a usar câmeras corporais em suas fardas.
As propostas foram encaminhadas pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (MPF) como parte do processo de consulta pública sobre o uso dessas câmeras, cujo prazo para participação se encerrou na sexta-feira.
A recomendação da PGR sugere ajustes na redação da minuta submetida à consulta pública e a inclusão de cláusulas, propondo que uma portaria incorpore dispositivos que prevejam a responsabilização funcional pelo não uso das câmeras corporais ou seu uso em desacordo com os regulamentos. Além disso, a implementação do uso dessas câmeras seria tornada obrigatória, com registros armazenados por pelo menos 90 dias.
A discussão sobre o uso de câmeras corporais envolve diversos órgãos federais, e recentemente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou recomendações para que agentes de segurança pública e privada utilizem essas câmeras em seus uniformes. O governo planeja publicar diretrizes nacionais para o uso dessas câmeras pelas polícias do Brasil.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, anunciou anteriormente que o governo estabelecerá diretrizes nacionais para o uso dessas câmeras pelos policiais.
O futuro secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, expressou seu apoio ao uso dessas câmeras, destacando a redução da letalidade policial e melhorias na eficiência operacional como benefícios associados a essa tecnologia.
Judiciário desenvolve sistema para facilitar o cumprimento de penas alternativas
Reunião entre Corregedoria-Geral da Justiça e MP define como será a implantação do “Projeto Presente”
Assessoria de Comunicação Institucional
Com o auxílio da tecnologia, o Judiciário Rondoniense amplia ainda mais a atuação na área de execução de penas alternativas. Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, foi apresentado aos magistrados(as) e promotores(as) da área o novo sistema de acompanhamento e monitoramento das penas, desenvolvido pelo Núcleo de aprimoramento do 1º Grau.
Por meio do sistema será possível acompanhar cotidianamente quem está cumprido pena e em qual entidade cadastrada ocorre a prestação de serviços. Informações sobre localização e perfil do sentenciado e das instituições também trarão melhorias. “Vai facilitar muito a fiscalização, tanto das entidades cadastradas, quanto dos prestadores de serviço”, analisou a promotora Andréa Waleska Bogo, que atua na área de execução de penas.
Segundo o juiz da Vepema - Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Sérgio William Teixeira, o projeto Presente, como foi batizado, é inédito no país e representa comprometimento do sistema de Justiça, já que envolve também o MP, com o cumprimento da LEP - Lei de Execução Penal.
A reunião serviu ainda para montar um cronograma de ações, como o cadastramento e inspeção das instituições que vão participar do piloto, elaboração de provimento para regulamentar o projeto, descrever o fluxo de sistema e elaborar o tutorial de utilização e levantamento de custos para adoção de biometria como dado de entrada no sistema, entre outras providências necessárias para total implantação.
Para o corregedor-geral, desembargador Gilberto Barbosa, o trabalho conjunto é fundamental para a excelência do Judiciário. “Definimos hoje os rumos de como efetivamente será concretizado esse projeto de fundamental importância para o controle daquelas pessoas que estão em execução de penas alternativas. Com certeza, logo mais, estará saindo do Tribunal de Justiça de Rondônia, com apoio do Ministério Público de Rondônia, mais um projeto pioneiro no cenário nacional”, concluiu o corregedor.
Estiveram presentes, ainda, na reunião os juízes auxiliares da Corregedoria, Paulo Fabrício e Silvana Freitas, os promotores Evandro Oliveira, Alessandra Garcia e Rosângela Marsaro Protti, além da secretária da Corregedoria, Aparecida Fernandes e o coordenador da CPE Criminal, Peterson Vendrameto.