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Justiça em Foco : CNJ devolve cargo a desembargador que defendeu a extinção da PM
Enviado por alexandre em 10/11/2023 10:11:42


Adriano Roberto Linhares Camargo com expressão séria
Adriano Roberto Linhares Camargo – Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a suspensão, nesta quinta-feira (9), de uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que ordenou o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo de seu cargo, em razão de sua defesa pela extinção da Polícia Militar.

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a declaração do desembargador como “infeliz” e “temerária”, mas destacou que ocorreu “no calor dos debates” durante uma sessão que abordava os procedimentos policiais.

O ministro enfatizou a importância da “independência funcional do magistrado” como um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o “livre convencimento motivado”, ressaltando a necessidade de os magistrados fundamentarem suas decisões com base na análise do caso concreto e das provas apresentadas, observando os limites constitucionais.

Além disso, o CNJ determinou a realização de uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, agendada para 21 de novembro, com a participação do desembargador e do presidente do TJGO, Carlos Alberto França.

Justiça em Foco : Justiça condena José de Abreu a pagar R$ 25 mil de indenização a Carlos Vereza
Enviado por alexandre em 08/11/2023 10:11:15


Montagem de fotos de José de Abreu e Carlos Vereza
José de Abreu e Carlos Vereza se desentenderam ao falar de política – Divulgação/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator José de Abreu, de 77 anos, impondo-lhe uma penalização financeira de R$ 25 mil em favor do também ator Carlos Vereza, de 84 anos. Essa disputa judicial tem raízes em um conflito político ocorrido em 2020, quando Abreu dirigiu a palavra a Vereza, rotulando-o de “fascista” e “esclerosado”.

A decisão judicial foi prolatada pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra. Além da multa, Abreu também será obrigado a se retratar. Em um tuíte, José de Abreu alegou que Carlos Vereza teria alegadamente agredido uma colega de cena com uma bengala durante as gravações da novela “Corpo Dourado” no ano de 1998. “Hipocrisia sua, falta de caráter e memória. Estava lá e vi”, escreveu Abreu.

De acordo com a ação à qual o portal F5 teve acesso através do Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Vereza alega que as declarações de Abreu causaram danos à sua honra. Por sua vez, José de Abreu, por meio de seus representantes legais, sustenta que estava exercendo o seu direito à liberdade de expressão.

A Justiça entendeu que, no caso em questão, José de Abreu ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão que pertence a todos os indivíduos, causando danos aos atributos da personalidade de Carlos Vereza, como seu nome e sua imagem pessoal. Tal conduta foi considerada ilícita e, portanto, ensejou o dever de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

Justiça em Foco : Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma
Enviado por alexandre em 06/11/2023 15:23:46

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas

STJ

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas. Ouvido em sindicância, um dos presos afirmou que a recusa tinha o objetivo de provocar a melhoria das condições de alimentação no presídio. O diretor da unidade classificou a conduta do preso como falta disciplinar de natureza grave.

A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50, inciso I, da Lei 7.210/1984 (incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina).

Lei não obriga preso a ingerir alimentos em condições que julga inadequadas

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma "greve de fome" realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210/1984, especialmente se o movimento resultar na configuração do crime de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) ou de dano ao patrimônio público (artigo 163 do CP).

"Em tais situações, a recusa deliberada em se alimentar pode ser considerada parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes", completou.

Por outro lado, o ministro comentou que não há caracterização de falta grave apenas pela recusa do detento em aceitar a comida tida por ele como imprópria para o consumo, tendo em vista que o ordenamento jurídico não obriga um preso a ingerir alimentos em circunstâncias que considera inadequadas.

Alimentação digna é um direito básico do preso

Segundo Ribeiro Dantas, a entrega de alimentos sem condições adequadas tira do indivíduo já privado de liberdade o direito básico à alimentação digna, representando uma afronta direta à sua integridade física e mental. É um fato que, em última análise, ameaça a saúde e o bem-estar do detento, contrariando princípios consagrados na Constituição, disse o relator.

Ao afastar a falta grave, o ministro afirmou ainda que a rejeição à comida duvidosa está intrinsecamente ligada à obrigação estatal de proporcionar alimentação adequada e suficiente no presídio, e também diz respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo ju

Justiça em Foco : Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
Enviado por alexandre em 02/11/2023 11:23:01

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão

Conselho Nacional de Justiça

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

16ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. Ana Araujo/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

Durante o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio de insignificância.

Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.

“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.

Por isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a apli

Justiça em Foco : Moraes chama de “vergonha” a presença de Hang no 7 de Setembro: “Verde Periquito”
Enviado por alexandre em 01/11/2023 10:42:10


Montagem de fotos de Alexandre de Moraes sozinho e Jair Bolsonaro com Luciano Hang
Moraes falou com ironia sobre traje de Luciano Hang no Sete de Setembro – Reprodução

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as possíveis irregularidades envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as celebrações do Bicentenário da Independência, que ocorreu em 2022, teve um momento peculiar. O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, fez um comentário irônico sobre o empresário Luciano Hang, que desfrutou lugar de destaque ao lado do então chefe do Executivo durante o evento.

Moraes descreveu a situação, dizendo: “O presidente simplesmente afastando o presidente de Portugal e chamando o seu cabo eleitoral, vestido com a sua tradicional vestimenta verde periquito, para fazer campanha.”

O ministro estava se referindo ao evento que ocorreu em Brasília no Sete de Setembro, um dos dois atos que estão sendo avaliados pelo TSE. A Corte também está analisando a agenda subsequente de Bolsonaro, que aconteceu no mesmo dia no Rio de Janeiro. Durante o desfile cívico-militar na capital federal, o dono da Havan subiu ao palco e ficou entre o então candidato à reeleição e o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, que também estava presente na cerimônia.

Moraes continuou suas observações, questionando: “Se não bastasse a primeira vergonha, do verde periquito, nós tivemos a segunda. Desfile de tratores em um ato cívico-militar. Será que se atletas de bicicleta pedissem, ou carros antigos (poderiam?) Tratores por quê? Para demonstrar apoio”

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