Apresentador também deverá excluir as publicações analisadas no processo
O apresentador Danilo Gentili foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) devido a publicações gordofóbicas contra a parlamentar.
A ação movida leva em consideração publicações de Gentili em 2018. Em uma delas, ele diz: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer”.
Em outra postagem, em meio a um debate sobre Reforma da Previdência, o apresentador publicou, referindo-se à Sâmia:“a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.
Ao saber que a deputada pretendia processá-lo, ele ainda afirmou: "Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar".
Na decisão judicial, Sâmia afirma que ser uma mulher gorda não é um problema. "O problema é o discurso odioso", disse. E complementou defendendo que esse tipo de comentário não pode ser considerado humor, mas sim “ofensas e falas preconceituosas".
O QUE DISSE A DEFESA
Gentili usou do posto de humorista para defender as declarações preconceituosas. "Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica", declararam seus advogados.
A defesa também afirmou que por estar diante de humor, ainda que de “mau gosto e com graça nenhuma”, o argumento ainda é algo "juridicamente irrelevante".
No entanto, o relator do processo, Theodureto Camargo, reconheceu a postura homofóbica de Gentili, que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e proferiu ofensas pessoais à Sâmia. “Com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores".
O magistrado ainda acrescentou: “Em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.
A indenização de R$ 20 mil deverá ser acrescida de juros e correção monetária. Gentili também terá também de excluir as postagens citadas no processo. A parlamentar também solicitou que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, além de fazer uma retratação pública. O TJ-SP, porém, não acolheu o pedido.
Em janeiro deste ano, Gentili havia vencido o processo em primeira instância. Sâmia recorreu e o apresentador foi condenado. A decisão ainda é passível de recurso de ambas as partes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de atraso no pagamento de financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar o imóvel dado como garantia sem a necessidade de uma decisão judicial. Essa decisão, fundamentada na lei que trata da alienação fiduciária, tem potencial para reduzir os riscos para os bancos e, possivelmente, diminuir o custo do crédito.
Oito ministros votaram a favor da manutenção da regra atual, enquanto dois foram contrários. A discussão girou em torno de uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária, um sistema no qual o próprio imóvel em processo de aquisição é oferecido como garantia.
Essa lei prevê que, em caso de não pagamento, a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é conduzido por meio de um cartório e não requer intervenção do Judiciário. O STF agora validou essa regra para todos os casos, eliminando a necessidade de recorrer à Justiça.
Garantia Prevista no Contrato
A decisão do STF se aplica ao modelo de contrato de alienação fiduciária, independentemente do tipo de imóvel envolvido, seja uma casa, apartamento, loja ou galpão, por exemplo. Nesse modelo, o imóvel financiado funciona como garantia para o banco. Em caso de inadimplência, o banco tem o direito de executar a garantia e tomar posse do imóvel por meio de um processo simples que não requer uma decisão judicial.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária está presente em cerca de 99% dos 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário ativos no Brasil a partir de agosto deste ano.
Ao longo do processo, a Febraban também apresentou um estudo da LCA Consultoria que indicava uma taxa de inadimplência de 1,7% em contratos fechados por meio de alienação fiduciária. Em comunicado, a entidade acredita que a decisão resultará em “um aumento no volume de financiamento imobiliário e no fomento do setor da construção civil.”
No início do julgamento, realizado na quarta-feira (25), o Ministro Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos no setor.
“A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóveis iria contra os avanços e melhorias no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, que contribuíram significativamente para o crescimento do setor e a redução dos riscos e custos”, afirmou.
Instituições como o Banco Central do Brasil, a Febraban e a Defensoria Pública da União participaram do julgamento como Amicus curiae (amigos da corte) e apresentaram argumentos para auxiliar os ministros na decisão.
Imóvel Tomado em Apenas 5% dos Casos
Gustavo César Mourão, advogado que falou em nome da Febraban, afirmou que a alienação fiduciária causou uma “revolução” no mercado de crédito imobiliário e destacou que a execução extrajudicial é necessária em apenas 5% dos casos de inadimplência.
“Nos outros 95% dos processos que são iniciados, há a solução da inadimplência pela purgação da mora e pela definitiva aquisição de imóvel pelo tomador”, ressaltou.
Por outro lado, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva argumentou que há uma violação do direito ao devido processo legal, por parte do devedor. Para Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, a decisão priorizou uma maior segurança para o financiamento imobiliário.
“O STF prestigiou a segurança jurídica. Dessa forma, o crédito imobiliário no Brasil está preservado, permitindo que os cidadãos tenham acesso à moradia e à tão esperada redução do déficit habitacional no país”, disse Vitale.
Ana Carolina Osório, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF, acredita que o Judiciário pode ser acionado se algum dos requisitos legais estabelecidos na lei não forem cumpridos.
“A lei estabelece uma série de requisitos que precisam ser atendidos, sob pena de nulidade do procedimento de execução do contrato. Nesse sentido, a lei não é inconstitucional, uma vez que o Judiciário pode ser acionado se os requisitos legais na execução do contrato não forem atendidos”, afirmou.
Processo Mais Rápido
João Quinelato, professor de Direito Civil do IBMEC, explicou que a lei já previa o mecanismo de retomada extrajudicial dos imóveis. Ele acredita que a decisão impactará todo o mercado imobiliário, tornando o financiamento mais econômico.
“A decisão vai impactar o mercado imobiliário inteiro. É uma ferramenta bem vista e deve reduzir os custos, na medida em que os bancos, em caso de inadimplência, não vão precisar recorrer à Justiça. Isso deixa todo o cálculo do financiamento mais barato, porque o processo vai ser mais rápido, as instituições financeiras não vão precisar pagar despesas judiciais, além de não sobrecarregar o judiciário”, declarou.
Quinelato também destacou que é necessário aguardar a decisão final do julgamento para compreender, por exemplo, se o STF estabelecerá alguma regra específica.
“É necessário aguardar a decisão final do julgamento para entender, por exemplo, se alguma regra será determinada pelo STF”, disse.
Arthur Groke, do escritório Advocacia Riedel, por sua vez, destacou que a lei em questão está em vigor desde 1997. Ele entende que a decisão não exclui a possibilidade de recorrer ao Judiciário em caso de abusos.
“O que o STF julgou não é que isso não pode ser discutido judicialmente, mas que não há nenhum problema nesse processo ser feito extrajudicialmente, por meio de cartório. No entanto, se o consumidor entender que há algum problema, inclusive na execução, como questões contratuais, ele tem todo o direito de questionar na Justiça”, declarou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.
A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.
5X0
O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras.
Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil.
"O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor", afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros vão votar na sessão de amanhã (26).
BANCOS X MUTUÁRIOS
Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.
Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.
"A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes", afirmou.
Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor.
"Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor", afirmou.
MPF quer que Justiça autorize associação a plantar cannabis e a extrair óleo para fins terapêuticos
Parecer do MPF destaca legalidade do cultivo e uso da cannabis para fins medicinais e múltiplos benefícios para diversos problemas de saúde
MPF/Foto: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à autorização judicial para o plantio, cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo de cannabis sativa L, para fins terapêuticos. O posicionamento do MPF faz parte de uma ação movida pela Associação Canábica em Defesa da Vida (Maleli) contra a União, com o objetivo de receber autorização para produção do extrato vegetal oleoso, destinado ao tratamento de seus associados-pacientes.
Segundo o parecer do procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, a maioria dos pacientes só consegue acesso aos produtos da cannabis por meio de doações ou importações emergenciais, com a ajuda de outros pacientes. Além disso, essas pessoas acabam buscando socorro, às vezes, na ilegalidade e correm o risco de serem denunciadas ou de interromperem o tratamento.
Legalidade para fins terapêuticos – O parecer do MPF destaca que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao mesmo tempo em que proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, prevê que o Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais mediante fiscalização.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, em 2014, a Resolução 2.113, que regulamenta o uso compassivo do canabidiol (CBD) para crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. No mesmo ano, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) acompanhou o CFM e editou a Resolução 268, recomendando o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves refratárias.
De sua parte, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas resoluções: a 3, de 2015, pela qual o CBD passou a constar da Lista C1 (Lista de Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial), não sendo mais elencada como substância proscrita; e a 66, de 2016, que permitiu, às pessoas físicas, a importação de produtos que contenham as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), em caráter de excepcionalidade, para tratamento de saúde.
No entanto, segundo o MPF, os pacientes relatam a dificuldade para obter os medicamentos por meio de importação devido ao caro e burocrático processo ao qual precisam se submeter. O paciente tem de remeter à Anvisa vasto rol de documentos e aguardar a análise do pedido. Obtida a autorização, precisa realizar a compra do produto por meio de sítios eletrônicos estrangeiros, cujos valores geralmente são muito elevados e sem qualquer garantia de qualidade. Por fim, após esperar por semanas pela chegada do produto, ainda é necessário aguardar o desembaraço aduaneiro.
Para o MPF, “é irrazoável obrigar o paciente e seus familiares a importarem, a altíssimos custos, um produto de baixa tecnologia que pode ser produzido no Brasil. Entraves ideológicos em torno do estigma envolvendo o uso da planta devem ser superados. A cannabis é um vegetal com propriedades medicinais e deve ser assim tratado”.
Benefícios para os pacientes – “O que se sabe hoje”, ressalta o MPF, no parecer, “é que não somente o CBD tem efeitos medicinais, mas também os outros mais de 500 compostos químicos presentes na planta, entre terpenos, fenóis e inclusive o THC, e que a atuação conjunta dos seus efeitos no organismo é que vai determinar a linha terapêutica a ser apontada pelo médico, a depender da enfermidade. E para isso, plantio, cultivo, extração e beneficiamento da planta são os mais indicados”.
O MPF também menciona a nota técnica “Estado atual das evidências sobre usos terapêuticos da cannabis e derivados e a demanda por avanços regulatórios no Brasil”, publicada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em abril deste ano. Nela, a fundação afirma que as pesquisas com maior nível de evidência são conclusivas ou substanciais quanto à segurança e eficácia na redução de sintomas e melhora do quadro de saúde nos casos de dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade, náusea, vômitos, perda do apetite e transtornos neuropsiquiátricos.
Condicionantes do pedido – Ao fim do parecer, o MPF sugere algumas condicionantes que podem ser fixadas pela Justiça ao conceder autorização para o plantio e a extração do óleo da cannabis pela Maleli.
Uma das medidas indicadas é a fixação da obrigatoriedade de assunção de responsabilidade técnica por farmacêutico responsável, tal como ocorre com qualquer outra atividade de produção e dispensação de medicamentos. Além disso, deve ser fixada a obrigação de definição precisa do local de plantio da cannabis e do laboratório de destilação dos óleos essenciais.
Também foi sugerido que a Maleli mantenha controle formal sobre o plantio, a produção e a destinação dos produtos, inclusive de eventuais excedentes para fins de controle de seu uso exclusivamente na finalidade terapêutica. A Maleli também não pode funcionar como mera dispensadora de produtos, mas sim como entidade de acolhimento do paciente, sob coordenação de um profissional de saúde de nível superior, preferencialmente um enfermeiro ou um biomédico.
Por fim, foi sugerido ainda que a Maleli mantenha controle periódico de qualidade da produção – genética, estabilidade e análise microbiológica – com laboratório autônomo, preferencialmente com uma universidade pública.
Suspensão da ação – Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso semelhante ao da Maleli, determinou a suspensão de todos os processos que tratam desse tema e que estejam em trâmite no país.
No parecer, o MPF se manifestou a favor da suspensão da ação da Maleli até o julgamento definitivo da ação do STJ. Porém, o procurador Marlon Weichert já antecipou seu parecer, opinando que, assim que o STJ encerre a suspensão dos processos, o recurso da Maleli seja aceito e o julgamento do mérito da ação, retomado. Além disso, o MPF quer que, ao fim do julgamento, a Maleli seja autorizada a plantar, cultivar, extrair, beneficiar e distribuir o óleo de cannabis sativa L para atendimento dos seus associados.
Advogada Márcia de Oliveira encabeça lista sêxtupla para vaga de membro suplente no TRE-RO
A composição da lista sêxtupla é resultado de um cuidadoso processo de seleção realizado em sessão do Conselho Seccional, que aconteceu no dia 28 de outubro
Ascom OAB/RO
A advocacia de Rondônia dá mais um passo rumo à valorização e diversificação de seus quadros, com a recente entrega da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Em destaque, a advogada Márcia de Oliveira figura como uma das seis indicações para concorrer à vaga de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A lista sêxtupla, entregue pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) na última terça-feira (18) também ressalta a representatividade feminina, com outras duas mulheres advogadas, Letícia Botelho e Anna Luiza Soares, integram a seleção.
"Esta é uma grande responsabilidade, mas também uma oportunidade única de contribuir para a Justiça Eleitoral em Rondônia. Agradeço à OABRO pela confiança e reforço meu compromisso com a ética e a transparência no exercício dessa função, caso seja escolhida”, afirmou Márcia de Oliveira. A advogada também destacou a importância da diversidade na composição do TRE-RO e a necessidade de representação feminina no campo jurídico. "É fundamental que tenhamos vozes diversas na construção do direito e na garantia da justiça para todos", concluiu.
O procedimento que culminará na escolha do membro suplente do TRE-RO envolve a formação de uma lista tríplice a partir dos seis nomes enviados pela OAB. Posteriormente, esta lista será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a nomeação. Conforme a Constituição Federal, dos sete membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, dois são nomeados pela Presidência dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça.
A composição da lista sêxtupla é resultado de um cuidadoso processo de seleção realizado em sessão do Conselho Seccional, que aconteceu no dia 28 de outubro. Além de Márcia de Oliveira, foram indicados os advogados: Eduardo Ceccatto, Letícia Botelho, Rodrigo Otávio de Vargas, Anna Luiza Soares e Leonardo Antunes Ferreira da Silva.