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Justiça em Foco : Em acordo com o CNJ, Appio desiste de reassumir Lava Jato
Enviado por alexandre em 19/10/2023 09:53:40

Em acordo com o CNJ, Appio desiste de reassumir Lava Jato

Juiz admitiu que sua conduta foi imprópria no comando da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba


Juiz Federal Eduardo Appio Foto: Divulgação/JFPR

O juiz Eduardo Fernando Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (18), no qual admitiu que sua conduta foi imprópria no comando da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a responsável pelos casos da Operação Lava Jato.

Crítico declarado dos métodos da operação, Appio assumiu os processos remanescentes da Lava Jato em fevereiro, mas logo foi afastado do cargo por suspeita de tentar investigar informalmente um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) próximo do ex-juiz Sergio Moro.

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Com o acordo, o juiz desiste de reassumir o que restou da Lava Jato. Ao jornal O Estado de São Paulo, Appio informou que não reconheceu culpa no caso e que pedirá remoção para outra vara “menos polêmica”. A expectativa é que o processo administrativo seja encerrado assim que ele for transferido, o que depende dos trâmites no TRF-4.

Na prática, ao admitir “conduta imprópria”, Appio assume a responsabilidade por um desvio genérico, mas não reconhece uma falta administrativa específica ou a autoria da ligação ao filho do desembargador Mauro Malucelli. O telefonema foi o ponto de partida da apuração contra o juiz no CNJ.

*AE

Justiça em Foco : Advogados de Daniel Alves pagam R$ 800 mil e pode reduzir pena até pela metade; entenda
Enviado por alexandre em 17/10/2023 09:58:26


O jogador Daniel Alves, acusado de estupro. Foto: Reprodução/Getty Images

O ex-jogador Daniel Alves, que está aguardando julgamento em um processo por estupro na Espanha, pode ter sua pena reduzida pela metade em caso de condenação. A informação foi divulgada pelo Uol e se baseia em um pagamento de 150 mil euros (aproximadamente R$ 800 mil) como mecanismo de “atenuante de reparação de dano causado”, destinados à vítima. O jogador encontra-se preso desde janeiro em conexão com o caso.

O pagamento teria sido efetuado no início de agosto pela defesa de Daniel, representada pela advogada Miraida Puente. Essa situação está prevista no Código Penal espanhol, e os valores destinam-se à vítima em caso de condenação.

O caso envolve uma acusação de agressão sexual por parte de uma mulher em relação a Alves, ocorrida na boate Sutton Club, em Barcelona, em dezembro. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda este ano.

Após quase nove meses de prisão, Daniel considera, pela primeira vez, declarar-se culpado na acusação de agressão sexual. O jogador mudou sua postura de negação, que manteve desde a prisão em janeiro, e está avaliando admitir o ato como parte da nova estratégia. A advogada Inés Guardiola, especializada em agressão sexual e direito penal, agora está à frente do caso, substituindo Cristóban Martell. A nova advogada estaria negociando com a juíza um acordo para a admissão de culpa, de acordo com a imprensa espanhola.

Justiça em Foco : STF discute separação de bens em casamento de maiores de 70 anos
Enviado por alexandre em 15/10/2023 22:28:39

Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF

A constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento ou união estável de pessoas maiores de 70 anos volta a ser discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão prevista para a próxima quarta-feira (18). Trata-se de um recurso extraordinário contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), que desconsiderou os direitos da viúva à herança, com base no Código Civil.

 

A ação de origem é sobre o regime de bens a ser aplicado a uma união estável, que começou quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. No caso em questão, a decisão vai influenciar a elaboração de um inventário.

 

Em primeira instância, a Justiça considerou que deveria ser aplicado o regime geral da comunhão parcial de bens e, assim, a companheira teria o direito de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, sendo uma das herdeiras.

 

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Para essa decisão, foi aplicada uma tese fixada pelo Supremo de que a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, ou seja, os parceiros de casamento e de união estável, é inconstitucional.

 

Entretanto, o TJ-SP tomou decisão contrária, com base no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Essa lei teria sido criada para proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos que possam ser motivados por interesses econômico-patrimoniais, conhecidos popularmente como "golpe do baú".

 

O Código Civil não traz regulamentação para as situações em que o maior de 70 anos constitui união estável. Contudo, o tribunal paulista reformou a decisão, aplicando o regime de separação de bens a essa forma de união conjugal.

 

A decisão anterior, da primeira instância, havia considerado que o argumento de proteção do idoso fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, uma vez que o cidadão com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

 

"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o tratamento jurídico diferenciado, conferido a um determinado indivíduo ou grupo de indivíduos, nem sempre é inconstitucional em si mesmo, sendo indispensável, para se chegar a essa conclusão, averiguar a legitimidade das causas que ensejaram a desequiparação", comenta.

 

Para Ferri, "um regime de bens diverso da separação legal poderia acarretar consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal [separação ou divórcio], ou aos seus filhos, no caso de dissolução após a morte".

 

O advogado Leonardo Marcondes, que atua em Direito de Família, afirma que estabelecer o regime de bens com base na idade fere o princípio da dignidade da pessoa humana. "A escolha do regime é uma decisão íntima de quem está constituindo um casamento ou uma união estável, e isso deve ser respeitado pelas outras pessoas", justifica o profissional, do escritório Marcondes Madureira.

 

IMPACTO SOCIAL DO TEMA

 

No tribunal, o processo é objeto do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1309642. O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou pela repercussão geral do tema, reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236), ressaltando a relevância da matéria, pois, do ponto de vista social, a definição do regime de bens exerce impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira.

 

Por meio desse ato, ele confirmou que o recurso extraordinário apresentado, relacionado a uma questão constitucional, tinha relevância suficiente para ser apreciado no Supremo Tribunal Federal, como orienta a EC (Emenda Constitucional) 45/2004, regulamentado pela Lei 11.418/2006 e emendas posteriores.

 

Barroso ressaltou que, sob o aspecto jurídico, considerava a relação do processo com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. Quanto à ótica econômica, ele argumentou que a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório dos maiores de 70 anos.

 

"Esse é um assunto de grande relevância social, jurídica e econômica, mas é importante a gente ressaltar que os direitos individuais e fundamentais não podem ser negligenciados nesse processo", destaca Leonardo Marcondes.

 

Amanda Helito também fala sobre a autonomia da vontade e o princípio da dignidade da pessoa humana. "Para ter uma ideia, no STF, a idade para a aposentadoria compulsória é 75 anos. Então, como a lei determina que pessoas com 70 anos já podem não ter mais tanto discernimento e legitimidade para escolher o seu relacionamento e com quem se casar, escolher, na verdade, o regime de bens desse casamento, se os julgadores do STF, que tomam as principais decisões do Judiciário no país, podem trabalhar tranquilamente, sem nenhum questionamento sobre seu discernimento, até os 75 anos?".

 

A advogada cita, ainda, outro exemplo da vida real: "O presidente da República, Lula, tem 77 anos, e se casou, no ano passado, com a Janja, uma mulher bem mais nova do que ele. Então, parece que esse é um artigo de lei que talvez deva, sim, ser revisto", analisa.

 

Para Marcondes, é preciso considerar o aumento da expectativa de vida do brasileiro. "Pessoas de 70 anos são plenamente saudáveis e têm todas as condições de continuar aproveitando a vida, viajando, vivendo. Elas têm capacidade civil e merecem o direito de decidir sobre o regime que é mais adequado para o seu relacionamento e para os seus interesses, sem qualquer tipo de imposição legal", afirma.

 

Ele diz que a presunção de que o casamento ou união estável de pessoas acima de 70 anos só pode ser por interesse econômico-patrimonial reforça vários estereótipos negativos, em especial quando mulheres mais jovens se relacionam com homens mais velhos.

 

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"É claro que existe esse tipo de situação, mas, muitas vezes, aquela pessoa está abandonada pela família, solitária, e encontra apoio em um novo relacionamento. Quantas pessoas já não construíram histórias incríveis depois dos 70?", questiona o advogado.

 

Fonte: R7

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Justiça em Foco : Justiça do Distrito Federal anula indenização milionária de Piquet em caso de racismo contra Hamilton
Enviado por alexandre em 13/10/2023 09:26:58

Foto: Reprodução

Ex-piloto havia sido condenado a pagar R$ 5 milhões a entidades de direitos humanos após ter se referido a Lews Hamilton com termo racista

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acatou recurso do ex-piloto Nelson Piquet e anulou a indenização milionária que havia sido imposta em primeira instância, no caso de acusação de racismo contra o piloto britânico Lewis Hamilton.

 

Em março deste ano, o tricampeão mundial de Fórmula 1 havia sido condenado a pagar R$ 5 milhões a entidades de direitos humanos e LGBT+ por ter chamado Hamilton de "neguinho".

 

Em sua decisão, o relator do caso, o desembargador Aiston Henrique de Sousa, "deu provimento ao recurso do réu". E foi seguido pelos também desembargadores Fernando Habibe e Arnoldo Camanho de Assis, num placar de 3 a 0, em julgamento da 4ª Turma Cível do TJ-DFT. As entidades poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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A ação contra Piquet foi movida pela Educafro (responsável por promover a inclusão de negros nas universidades públicas e particulares), o Centro Santo Dias (órgão de defesa dos direitos humanos), a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

 

As entidades citam "reparação de dano moral coletivo e dano social infligidos à população negra, à comunidade LGBTQIA+ e ao povo brasileiro de modo geral" para justificar o processo.

 

Piquet foi flagrado usando um termo racista para se referir a Hamilton em vídeo de 2021 que circulou nas redes sociais e ganhou repercussão somente no ano passado. É possível ouvir o ex-piloto chamando o heptacampeão de "neguinho" ao comentar um acidente envolvendo o inglês e Max Verstappen - namorado de sua filha, Kelly Piquet - durante o GP da Inglaterra de F-1.

 

"O neguinho meteu o carro e não deixou (o Verstappen desviar). O neguinho deixou o carro porque não tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que só o outro se f***. Fez uma p** sacanagem", criticou Piquet, em entrevista ao jornalista Ricardo Oliveira, na época.

 

Piquet também usou termos homofóbicos para falar sobre o ex-piloto Keke Rosberg e o seu filho Nico. "O Keke? Era uma b***. Não tinha valor nenhum.

 

É que nem o filho dele (Nico). Ganhou um campeonato. O neguinho (Hamilton) devia estar dando mais o c** naquela época e estava meio ruim", disse Piquet.

 

Em decisão de primeira instância, o juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Brasília, condenou o tricampeão de F-1 a pagar R$ 5 milhões às entidades, que haviam pedido R$ 10 milhões. O magistrado alegara o fato de Piquet ter feito doações para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil.

 

Como a Lei nº 9.504/97, da Justiça Eleitoral, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% dos rendimentos brutos, o juiz considerou que Piquet teria arrecadado em 2021 mais de R$ 5 milhões.

 


 

A decisão do TJ-DFT, tomada na quarta-feira, é a segunda tentativa de Piquet de mudar a condenação inicial. Na primeira, em maio, os advogados apresentaram embargos contra a primeira decisão, mas não tiveram sucesso. Os pedidos foram rejeitados pela juíza Thaissa de Moura Guimarães.

 

Fonte:Terra

Justiça em Foco : Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio
Enviado por alexandre em 09/10/2023 14:34:35

Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio

De acordo com o processo, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível traficância por parte do indivíduo

STJ

Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao sentirem cheiro forte de maconha em pessoa que já é investigada sob a suspeita de tráfico de drogas, os policiais podem revistá-la em busca de provas. Contudo, o fato de a busca se mostrar infrutífera não autoriza a polícia a entrar na casa do suspeito sem mandado judicial, ainda que com autorização de outro morador.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.

De acordo com o processo, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível traficância por parte do indivíduo. Após ele receber uma visita suspeita, a Polícia Militar foi chamada pelo investigador de campana. Ao abordar o morador diante da residência, os policiais perceberam que ele exalava cheiro de maconha e fizeram uma busca pessoal.

A revista não encontrou nada de ilícito. Mesmo assim, os policiais entraram na residência, com suposta autorização da mãe do investigado, e encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.

Entrada forçada em domicílio exige indícios concretos de crime no local

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.616, a entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio.

"Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão", completou.

Como exemplo de situações que podem convalidar a entrada dos agentes de segurança na casa do suspeito, o relator citou a fuga sem motivação e a posterior confirmação de flagrante, a comprovação de que houve ação de inteligência prolongada antes da entrada na residência e a confirmação de que o domicílio é utilizado para o tráfico de drogas.   

No caso dos autos, embora tenha entendido que a abordagem policial e a busca pessoal tenham sido devidamente justificadas em razão da investigação prévia e do cheiro de maconha no suspeito, Reynaldo Soares da Fonseca apontou que os agentes não tinham justificativa para, após a revista do investigado, entrar no imóvel e prosseguir na diligência. 

"Dessa forma, embora a abordagem tenha sido efetivamente lícita, o fato de não ter sido encontrado nada de ilícito com o paciente impede o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que tenha havido a autorização de sua genitora, haja vista a ausência de dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões para a diligência. Reitero que nada de ilegal foi encontrado com o paciente na busca pessoal, não se justificando, portanto, o ingresso em seu domicílio", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no HC 838.089.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 838089

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