Justiça suspende multa a Neymar por construção de lago
Decisão foi tomada pelo juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba
A Justiça liberou o atacante Neymar, do Al-Hilal, do pagamento de uma série de multas que lhe foram impostas pela construção de um lago artificial em uma casa de praia que possui na Região da Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba. Após recurso do jogador, o magistrado concedeu uma medida cautelar suspendendo as multas que qualificou de desproporcionais, conforme consta da decisão.
As multas ao atacante totalizaram R$ 16 milhões e foram aplicadas em julho devido a um lago artificial construído na mansão do jogador em um condomínio de luxo na cidade de Mangaratiba.
Segundo as autoridades ambientais, as obras apresentavam uma série de irregularidades, incluindo o desvio do curso de alguns riachos, a captação de água de um rio sem autorização, escavações proibidas, movimentação irregular de pedras e terra e utilização de areia da praia perto da residência.
Para o juiz, as decisões das autoridades foram “abusivas” e desproporcionais e, por isso, ordenou a sua suspensão no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 10 mil para a Prefeitura de Mangaratiba.
– Os autos praticados pelo réu foram, em análise rasa abusivos desde o seu nascedouro, pois a dinâmica na aplicação dos autos de infração não podem extrapolar o disposto nas leis supramencionadas, além de violar, de conseguinte, princípio constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade – observou a decisão.
CARTA DA XV CONFERÊNCIA ESTADUAL DA ADVOCACIA RONDONIENSE
A tecnologia deve servir ao povo de Rondônia, em sua diversidade e especificidade regional, sem criar barreiras ou complexidades inacessíveis
Ascom OAB/RO
Nós, advogadas e advogados rondonienses, reunidos na XV Conferência Estadual de Advogados Rondonienses na capital de nosso Estado de Rondônia, com o tema “99% Você, 1% Tecnologia”, expressamos nosso compromisso irrevogável com os princípios de justiça, ética e desenvolvimento humano.
Na era atual, a tecnologia se apresenta como uma extensão fundamental de nossa prática, mas sublinhamos que o cerne de nossa profissão continua a ser o fator humano, suas necessidades, direitos e dignidades.
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No contexto tecnológico, enfatizamos que as inovações, incluindo a adoção de sistemas como o processo judicial eletrônico, devem ser implementadas de forma a facilitar e democratizar o acesso à justiça. A tecnologia deve servir ao povo de Rondônia, em sua diversidade e especificidade regional, sem criar barreiras ou complexidades inacessíveis.
No espírito de promover uma sociedade mais inclusiva e justa, queremos ressaltar a importância da diversidade sexual e da igualdade racial e étnica, inclusive no que tange aos povos tradicionais de nossa região. Entendemos que a advocacia tem um papel preponderante na luta contra todas as formas de discriminação e preconceito, e deve refletir em sua composição e prática a diversidade da sociedade em que está inserida. É imperativo que se fomente uma advocacia mais representativa, que inclua e dê voz a todos os grupos, de forma a contribuir para a superação de desigualdades estruturais e a construção de uma sociedade mais equitativa.
Reconhecemos que um ensino jurídico de alta qualidade é vital para o desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo da advocacia. A formação continuada, especialmente em aspectos tecnológicos, é vista como indispensável para uma advocacia capaz de enfrentar e se adaptar aos desafios contemporâneos, sem descurar dos elementos humanísticos necessários ao exercício de nosso ofício.
Reiteramos da mesma forma que as prerrogativas do advogado são essenciais para a administração da justiça e ganham ainda mais relevância no atual cenário digital. A integridade dessas prerrogativas deve ser mantida não apenas no ambiente físico, mas também no espaço virtual, garantindo ao advogado a liberdade e a segurança para atuar em plataformas eletrônicas e sistemas judiciais online. O respeito a essas garantias é crucial tanto para a eficácia do sistema judicial como para o fortalecimento da democracia em uma era cada vez mais digitalizada.
Finalizamos esta carta unindo os ideais que nos guiam ao espírito imortalizado no hino do nosso querido Estado de Rondônia. Tal como as “sentinelas avançadas” que somos, nós, advogadas e advogados rondonienses, nos mantemos “destemidos pioneiros e destemidas pioneiras” na busca por uma justiça acessível, igualitária e representativa. Em um mundo cada vez mais permeado pela tecnologia, continuamos a valorizar o fator humano como elemento essencial e ético do desenvolvimento, mantendo nosso compromisso inabalável com a justiça.
O sistema judiciário nem sempre é completamente coerente
Você pode até mesmo achar que a justiça brasileira não pode ser levada a sério, mas a realidade é que o sistema judiciário nem sempre é completamente coerente no mundo inteiro. Inclusive, em diversas ocasiões, tribunais ao redor do mundo já lidaram com casos bizarríssimos envolvendo fantasmas, demônios, deuses ou outros seres inimagináveis.
Embora seres sobrenaturais façam parte da crença de boa parte da população, é curioso pensar que casos desse tipo já foram tratados como casos reais por um júri, não é mesmo? Para você entender mais sobre o que estamos falando, veja só a lista que nós separamos com cinco casos bizarríssimos envolvendo "seres sobrenaturais" que foram parar na justiça!
Quando a casa de Betty Penrose, uma cidadã qualquer do Arizona, nos Estados Unidos, foi atingida por um raio e foi incendiada, a primeira reação dela foi culpar apenas uma pessoa: Deus. Com a ajuda de uma equipe de advogados, Penrose abriu um caso contra o "todo-poderoso" na Califórnia em 1969.
Em sua queixa, a mulher pedia US$ 100 mil de indenização ao alegar que Deus controlava a "operação do universo, incluindo o clima no estado do Arizona". Penrose até saiu vitoriosa do julgamento, mas não a transferência foi considerada "inválida" pelo falo de Deus não possuir propriedades e, por isso, não poder ser processado.
2. PAVEL MIRCEA
Pavel Mircea, um homem da Romênia, cumpria uma pena de 20 anos de prisão por homicídio, quando passou a alegar que os seus crimes eram na verdade obra de Satanás. Então, o prisioneiro passou a mover um processo judicial contra Deus por não tê-lo protegido da influência de seu arquirrival.
Segundo Mircea, Deus teria ficado feliz em aceitar suas orações e ofertas quando ele foi batizado no passado, mas não entregou qualquer benefício ao longo de sua vida e, portanto, violou um contrato cristão. Os esforços do prisioneiro acabaram sendo em vão e o caso foi arquivado porque Deus não era um cidadão ou empresa na jurisdição romena.
3. SRA. BURCHILL
Em 1919, um homem de sobrenome Hermameyer foi informado pela sra. Burchill que havia uma fortuna em petróleo em sua propriedade. Tudo o que ele precisava fazer para obter parte desse dinheiro era investir na empresa petrolífera dela — o que ele fez oferecendo a quantia de US$ 10 mil.
E como ele tinha tanta fé na descoberta? A sra. Burchill foi informada sobre o petróleo por um médium que aprendeu sobre isso por meio de um espírito. Quando Hermameyer descobriu que não existia petróleo algum, ele passou a processar o espírito mentiroso na esperança de recuperar seu investimento. O tribunal logicamente não concordou com a alegação e declarou que o homem não foi vítima de um golpe, mas seguiu uma crença irreal.
4. ASSASSINATO FANTASMA DE HAMMERSMITH
Em 1804, passaram a surgir relatos de que um espírito estava atacando pessoas na área de Hammersmith, em Londres. Dizia-se que era um homem alto vestido de branco, o que fez com que gangues se reunissem para procurar o fantasma nas ruas. Quando Francis Smith encontrou o espírito vigarista, decidiu usar um revólver para atirar nele.
A bala atingiu o suposto fantasma na mandíbula, que caiu no chão. Posteriormente, ficou claro que o fantasma não se passava de um pedreiro chamado Thomas Millwood vestindo uma roupa branca característica de sua profissão. Smith foi levado a julgamento por assassinato e os rumores de fantasma certamente não o inocentaram.
5. GERALD MAYO
Foto: Reprodução
Em 1971, um prisioneiro da Pensilvânia, nos EUA, chamado Gerald Mayo apresentou um processo contra o Diabo. De acordo com o processo, o Satanás estava na raiz de todos os problemas de Mayo, causando miséria e colocando obstáculos em seu caminho que o fizeram se tornar um criminoso.
O juiz do caso foi forçado a negar a moção do prisioneiro por vários motivos. Não existia qualquer prova de que o ser sobrenatural vivia no distrito e também não seria possível entregar uma intimação ao tribunal para Satanás. Logo, Mayo seguiu sua vida carceraria normalmente.
Quem participou nas conversas que Luiz Inácio Lula da Silva teve a portas fechadas em Brasília, nos últimos dias, saiu com a convicção de que o presidente da República não tem mais dúvidas sobre quem vai nomear para a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula sinalizou aos interlocutores que está decidido a indicar o ministro da Justiça, Flávio Dino. A questão, para ele, agora é outra: quem assume o lugar de Dino.
No desenho ideal de Lula para essa dança das cadeiras, ele anuncia a indicação de Dino junto com o nome do substituto.
Seu preferido para o posto é o atual advogado-geral da União, Jorge Messias, mas, nos últimos dias, Messias tem dito nos bastidores que não quer o posto e que continua na corrida pelo STF. A aliados, chegou a dizer inclusive que, se Lula não o indicasse para o tribunal, não aceitaria a Justiça e ficaria na AGU.
Lula recebeu o recado e entendeu que terá que fazer um agrado ao subordinado, para que ele não se sinta preterido. "Preciso conversar muito com o Messias", ele tem dito aos auxiliares mais próximos.
Mas nem ele nem ninguém em Brasília acredita que Messias recusaria mesmo um convite para um ministério tão importante. O arranjo teria ainda a vantagem de abrir espaço para o presidente da República nomear uma mulher negra para a AGU, a assessora especial de Diversidade e Inclusão do órgão, Claudia Trindade.
Depois de nomear Cristiano Zanin para o Supremo, Lula passou a ser alvo de pressão por parte da esquerda e de movimentos da sociedade civil para nomear uma mulher ou um negro para a vaga.
O presidente já descartou essa possibilidade, mas a pressão continua, e Lula quer entregar algum tipo de "prêmio de consolação" à sua base política.
Além de Dino e Messias, corre por fora na disputa para o STF o presidente do TCU, Bruno Dantas. Apoiado por lideranças do Centrão e pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, ele tem boa relação com o presidente da República, mas não está nem entre os preferidos de Lula e nem do PT.
Se Lula realmente optar pelo advogado-geral da União no lugar de Dino, Messias vai passar na frente de vários auxiliares que sabem do favoritismo do chefe para o STF e já disputam há dias a oportunidade de substituí-lo no ministério da Justiça.
Um deles é o secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho. Outro é secretário-executivo, Ricardo Cappelli, que também torce pelo desmembramento da pasta – se isso ocorrer, acredita que poderia cuidar da área da segurança pública. Outro nome lembrado nos bastidores é o do advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, influente grupo de advogados próximo a Lula e o PT.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.
O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual".
Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.
“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.
Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.
Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.
A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para a próxima quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.
HISTÓRICO
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.
“A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria.
O texto em discussão na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.
Na justificativa, o relator afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.
Para a procuradoria, o PL relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes. “A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, diz o documento.
Para o deputado Pastor Eurico, ao validar a união homoafetiva, o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional de regulamentar o tema. A procuradoria também rebateu o argumento avaliando que a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.
Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.
O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.