Justiça em Foco : Gil Rugai é condenado a 33 anos por assassinato de pai e madrasta
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Enviado por alexandre em 23/02/2013 22:02:42 |
Gil Rugai foi condenado, nesta sexta-feira (22), a 33 anos e 9 meses de prisão por duplo homicídio com motivo torpe. Ele matou seu pai, Luis Carlos Rugai, 40 e a madrasta Alessandra Troitino, a tiros em março de 2004. O motivo do crime teria sido o desfalque de R$ 100 mil que ele deu na produtora de vídeos do pai devido a falsificação de cheques. A decisão foi proferida depois de cinco dias de julgamento. O réu também enfrenta processo por estelionato devido às falsificações. O júri foi iniciado com um debate entre defesa e acusação. Na intenção de provar que Gil Rugai era agressivo e revanchista o promotor Rogério Leão Zagallo destacou os depoimentos de duas testemunhas. Um era o de um funcionário da produtora. Gil Rugai disse a ele, numa conversa de bar, segundo o depoimento, que seria melhor que o pai morresse. Outro depoimento é o da gerente de um banco, que falou que a empresa de Rugai tinha problemas por falsificação de cheques. "Gil Rugai disse a amigos: Eu seria mais feliz se meu pai morresse”, disse o promotor. A defesa do réu alegou que independente do perfil de Gil apresentado pela acusação, não há provas do crime. Em depoimento dado, nesta quinta feira (22), Gil admitiu que tinha desavenças com as vítimas, mas, no entanto, negou o crime e disse que nunca teve arma. Quando perguntado pelo juiz se fazia ideia de quem teria assassinado os dois Gil respondeu que, quando estava preso, pensou muito sobre o assunto, mas que começou a ficar paranoico e desistiu de descobrir quem seriam os assassinos. Indagado pelo magistrado se tinha algo mais a dizer Gil respondeu: “Eu acho que dizer que sou inocente não vai adiantar muito” |
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Justiça em Foco : Regras da Anvisa que proíbe publicidade de alimentos é ilegal
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Enviado por alexandre em 23/02/2013 22:00:59 |
O Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF-1) confirmou a ilegalidade das regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que limita a publicidade de alimentos e não bebidas alcoólicas. A decisão foi tomada em votação unânime na 6ª Turma. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A resolução de 2010, editada pela Anvisa, restringia a publicidade para alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar. A resolução também obrigava os fabricantes a veicular frases que associa o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária. A Associação Brasileira da Indústria da Alimentação questionou a norma, e sustentou que a Anvisa extrapolou o seu campo de atuação ao propor uma matéria que só poderia ser regulamentada pelo Congresso Nacional. A associação também questionou a liberdade de expressão e de escolha dos consumidores. A 16ª Vara Federal de Brasília já havia suspendido os efeitos da resolução em uma liminar expedida em 2010. |
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Justiça em Foco : Justiça retira de processo contra Thor Batista laudo sobre velocidade em acidente
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Enviado por alexandre em 23/02/2013 21:56:27 |
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro decidiram nesta quinta-feira (21) retirar do processo o laudo sobre a velocidade do carro de Thor Batista, no acidente que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012. O documento foi incluído na ação em uma audiência ocorrida no último dia 13 de dezembro. No entanto, a defesa do filho do empresário Eike Batista argumentou que, para ser válido, o laudo deveria estar no processo desde o começo. “Nós entendemos que esse documento não podia ser juntado só agora”, disse o advogado Celso Vilardi antes da decisão da 5ª Câmara Criminal do Rio. Segundo o laudo, Thor dirigia a 135 km/h no momento do atropelamento, ocorrido na rodovia Washington Luís, acima portanto do limite de 110 km/h. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio também revogaram a medida cautelar relativa à suspensão da habilitação de Thor. |
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Justiça em Foco : CNJ aprova norma que limita participação de magistrados em eventos patrocinados
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Enviado por alexandre em 21/02/2013 01:44:55 |
Texto substitutivo foi apresentado por Carlos Alberto Reis de Paula | Foto: CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (19) a resolução que limita o patrocínio por “entidades privadas com fins lucrativos” de congressos, seminários, simpósios e “eventos similares” promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistratura. A resolução foi aprovada por 10 votos a 5 e estabelece que as empresas só podem subsidiar os eventos com o limite de 30% dos gastos totais e que deixe explicito o valor do subsídio. Na última sessão, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula pediu o adiamento da votação da medida, de autoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O texto inicial previa a limitação total do valor do patrocínio. Nesta terça-feira, os conselheiros aprovaram uma resolução substitutiva apresentada por Reis de Paula e Falcão. A nova norma estabelece que é vedado ao magistrado receber, “a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, esclareceu que empresas públicas, no Brasil, são semelhantes às privadas, por concorrerem entre si, e também estão abrangidas pela resolução. No último mês de dezembro, Falcão determinou a instauração de um pedido de providências para apurar se juízes e desembargadores paulistas receberam brindes ofertados por empresas públicas e privados, em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, para mais de mil pessoas. O evento distribuiu prêmios como viagens e um automóvel e tinha como patrocinadores a Caixa Econômica Federal e o plano de saúde Qualicorp. O ingresso para a festa era R$ 250. A medida entra em vigor em 60 dias e ainda determina que “a participação de magistrados em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor”. |
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Justiça em Foco : Empresa de brinquedos indenizará funcionário da Casa da Moeda
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Enviado por alexandre em 21/02/2013 01:43:05 |
Uma empresa de brinquedos foi condenada a indenizar um funcionário da Casa da Moeda por utilizar de forma indevida a imagem do empregado no jogo infantil Mini Real. O valor da compensação será de R$ 10 mil. A companhia colocou em uma cédula de brinquedo de R$ 10 o retrato que o autor da ação cedeu para representar a etnia negra na nota comemorativa de mesmo valor que circulou no ano 2000 no país. O pedido foi julgado improcedente no juízo de primeira instância, mas para o desembargador Giberto Guarino, relator, ficou caracterizado dano moral. “Quem veicula a imagem alheia, que é a manifestação exterior da personalidade do indivíduo, sem a devida autorização e para fins econômicos ou comerciais, está sujeito à reparação de danos decorrentes de tal conduta, independentemente de fazê-lo, ainda, de modo elogioso ou com a intenção de prestigiar o retratado”, escreveu o magistrado. Para ele, o consentimento para a utilização da imagem é restritivo, ou seja, a autorização dada à Casa da Moeda não permite a reprodução por outras empresas. Com informações do Consultor Jurídico |
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