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Justiça em Foco : Domésticas podem ficar quase R$ 1 mil mais caras se nova lei for aprovada
Enviado por alexandre em 01/02/2013 02:50:00

Domésticas podem ficar quase R$ 1 mil mais caras se nova lei for aprovada
Foto: Divulgação
Os direitos trabalhistas a serem conquistados pelas empregadas domésticas sofre resistência, em parte, por conta da valorização dessas profissionais. Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), se a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 for aprovada e com o novo salário mínimo em R$ 678, o custo extra para os empregadores será de R$ 72,56 por mês e ficará R$ 870,72 por ano com o pagamento do FGTS.

Justiça em Foco : Justiça condena Bandeirantes por declaração de Datena sobre ateus
Enviado por alexandre em 01/02/2013 02:49:56

Justiça condena Bandeirantes por declaração de Datena sobre ateus
A Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal por desrespeito à liberdade de crenças no Brasil, após o apresentador José Luiz Datena relacionar, no programa Brasil Urgente, crimes hediondos a pessoas que não acreditam em Deus. A emissora terá que veicular no programa, em rede nacional, um quadro em que seja dada a população explicações sobre diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no país. O caso aconteceu em julho de 2010. Durante reportagem que falava sobre o fuzilamento de um garoto Datena fez comentários negativos sobre ateus. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou. Durante 50 minutos, o apresentador e o repórter Márcio Campos creditaram crimes bárbaros a pessoas que não acreditam em Deus. “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, disse Datena. A exibição do quadro deverá durar o mesmo tempo que as informações sobre o ateísmo ficaram no ar. Caso não obedeça a determinação a Bandeirantes pagará R$ 10 mil diários. A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, a emissora “ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa” ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do mundo aos descrentes. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.” Ainda de acordo com o MPF, o apresentador incitou a intolerância e a violência contra os ateus. Com informações da Carta Capital.

Justiça em Foco : Justiça exclui filho de Wanessa Camargo de queixa contra Rafinha Bastos
Enviado por alexandre em 01/02/2013 02:48:28

Justiça exclui filho de Wanessa Camargo de queixa contra Rafinha Bastos
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença já expedida pela juíza Juliana Guelfi da 14ª Vara Criminal em que o filho da cantora Wanessa Camargo é desconsiderado como parte na queixa apresentada pela artista e seu marido, o empresário Marcos Buaiz, contra o humorista Rafinha Bastos. A ação alegava injúria contra o bebê, que na época ainda estava em gestação. A briga judicial se iniciou quando, em setembro de 2011, no programa Custe o Que Custar (CQC) da Bandeirantes, Rafinha Bastos, ao comentar a gravidez de Wanessa, falou que "comeria ela e o bebê". No entendimento do tribunal, ainda que de alguma forma a angústia da mãe se reflita no feto, não se pode alegar crime de injúria contra quem ainda não tem consciência da sua própria dignidade. O desembargador França Carvalho cita doutrina de Edgar Magalhães Noronha, que diz: “A injúria é ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Dizerde uma criança de dois ou três anos que é um ladrão, de menina de quatro anos que é mentirosa, são coisas risíveis e que não podem configurar injúria”. O casal alegou no recurso que o bebê, que nasceu em 2012, é parte legítima na ação uma vez que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e que a configuração do delito de injúria não exige que a ofensa seja diretamente percebida pelo ofendido. Também justificaram que os impactos do fato sobre a mãe poderiam prejudicar o desenvolvimento da criança.

Justiça em Foco : Justiça autoriza mudança de registro de transexual que ainda não fez cirurgia de mudança de sexo
Enviado por alexandre em 01/02/2013 02:45:27

Justiça autoriza mudança de registro de transexual que ainda não fez cirurgia de mudança de sexo
A Justiça de São Paulo autorizou a alteração do nome e da indicação gênero de uma transexual sem que ela tenha sido submetida a uma cirurgia de mudança de sexo. O juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, no interior de São Paulo, determinou que o registro civil fosse alterado, e o gênero seja modificado de masculino para feminino. A decisão foi baseada em uma jurisprudência que afirma que a demonstração de características físicas e psíquicas é suficiente para alterar o registro, mesmo que o individuo não tenha passado por cirurgia. A transexual será submetida a mudança de sexo no mês de agosto. No momento, ela passa por uma avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica. Para o magistrado, a transexual é física e socialmente conhecida como uma mulher e que o registro civil masculino a causava constrangimento. Jorge Filho acredita, que desta forma, a transexual não será desrespeitada e nem alvo de preconceito. O novo registro deverá conter uma averbação que explica que a mudança ocorreu por decisão judicial para que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino

Justiça em Foco : MPF denuncia agente da PF, coronel da PM e promotor de Justiça aposentado por sonegação
Enviado por alexandre em 01/02/2013 02:44:06

Um agente da Polícia Federal (PF), um promotor de Justiça aposentado e um coronel reformado da Polícia Militar (PM-BA) foram denunciados pelo Ministério Público Federal baiano por sonegação fiscal. Os servidores apresentaram despesas dedutíveis falsas nas declarações de Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF) em exercícios fiscais entre os anos 2006 e 2009. Somados, os valores sonegados ultrapassam R$ 590 mil. De acordo com as denúncias ajuizadas pelo procurador da República André Batista Neves, as fraudes foram descobertas a partir de uma investigação empreendida pela Delegacia da Receita Federal em Salvador nos dias 18 e 25 deste mês. Para o MPF, ficou comprovado que os servidores prestaram falsas declarações às autoridades fazendárias com a finalidade de deduzir ou suprimir a incidência de imposto de renda. Nas denúncias, a promotoria requer que os investigados sejam condenados por crime contra a ordem tributária pelas declarações falsas às autoridades fazendárias. O MPF não divulgou o nome dos acusados.

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