Justiça em Foco : SDH determina retirada de termos como 'autos de resistência' dos boletins de ocorrência
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Enviado por alexandre em 25/12/2012 00:21:09 |
Uma resolução publicada nesta sexta-feira (21) do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), vinculado a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), recomenda a erradicação de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” de boletins de ocorrência e de inquéritos policiais. A Resolução 8/2012, assinada na última quinta-feira (20), determina que as expressões sejam substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. A medida é para evitar que as expressões encerrem as apurações de homicídios ou de ocorrências que envolvam policiais. A resolução considera que as denominações impõem uma investigação parcial dos casos que envolvem os policiais. O artigo 2º da Resolução obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público. Segundo o CDDPH, apenas o Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais, com mais de três mil mortes registradas em confrontos policiais no primeiro semestre de 2012. Cerca de duas mil mortes foram registradas nos “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis. A norma ainda obriga os estados a divulgarem nos diários oficiais estatísticas criminais e que ainda seja especificada a atividade policial que o fato ocorreu. O texto ainda pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado sem que seja anexado o laudo cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança. A corregedoria deverá apurar internamente o caso após instauração de inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial. A ouvidoria da polícia também deverá ser envolvida na elucidação das mortes. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato. A medida só não esclarece o alcance das determinações por ser de uma secretaria da Presidência, e como será a subordinação dos órgãos estaduais de segurança para obedecer a publicação |
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Justiça em Foco : Secretaria de Direitos Humanos divulga resolução que pretende esclarecer investigações sobre mortes de policiais
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Enviado por alexandre em 25/12/2012 00:19:34 |
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou, nesta sexta-feira (21), uma resolução que recomenda a retirada dos boletins de ocorrência e inquéritos policiais de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”. De acordo com a resolução os termos devem ser substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. O objetivo da medida é evitar o encerramento de apurações de homicídios ou ocorrências envolvendo policiais. A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especificarem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou suspenso sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá iniciar a apuração interna para esclarecer as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. |
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Justiça em Foco : Google pode pagar multa por não retirar blog do ar
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Enviado por alexandre em 25/12/2012 00:18:29 |
A Justiça Eleitoral condenou o Google a pagar R$ 2,2 milhões de multa por não retirar do ar o blog “Que país é esse” que publicou ofensas à prefeita de Riberão Preto, Dárcy Vera (PSD). Os blogueiros responsáveis pela página, Márcio Antônio Francisco e Renata Cristina Francisco Santana, também teriam que pagar R$ 20 mil cada, já que a Justiça considerou a divulgação das críticas propaganda irregular, porque foram veiculadas em período eleitoral. O juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto solicitou a suspensão e a exclusão do conteúdo, mas ainda cabe recurso. O magistrado já havia solicitado ao Google que retirasse do blog o conteúdo ofensivo sob pena de multa diária de R$ 50 mil, entretanto, a empresa não atendeu a exigência. Para o juiz, “o provedor de conteúdo ou serviços de multimídia é considerado responsável pela divulgação a partir do momento em que, notificado judicialmente, deixou de tomar providências tendentes à respectiva cessação”. |
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Justiça em Foco : Hacker que divulgou fotos de Scarlett Johansson nua é condenado a 10 anos de prisão
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Enviado por alexandre em 20/12/2012 00:41:01 |
Christopher Chaney, o hacker que invadiu o e-mail de Scarlett Johansson e divulgou as fotos da atriz nua, foi condenado a dez anos de prisão, nesta segunda-feira (17), em Los Angeles (EUA). Chaney também terá que pagar uma indenização de US$ 76 mil a Scarlett, Christina Aguilera e Renee Olstead, que fazem parte do grupo de pessoas que tiveram seus e-mails invadidos por ele. O hacker foi preso em outubro de 2011, em decorrência de investigação do FBI apelidada de"Operação Hackerazzi" e de início se declarou inocente. Entretanto, com a possibilidade de ser condenado a até 121 anos de prisão, Chaney entrou em acordo com a promotoria e confessou o delito. Ele foi condenado por 26 crimes, incluindo invasão e dano a computadores, escutas ilegais e roubo de identidade. Segundo a investigação, Chaney entrou nas contas de e-mail de pessoas famosas entre novembro de 2010 e outubro de 2011, tempo em que transitou livremente por suas mensagens, contatos e fotos íntimas, entre elas as de Scarlett. |
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Justiça em Foco : União é condenada por utilizar o nome 'Boi Barrica' em operação da Polícia Federal
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Enviado por alexandre em 20/12/2012 00:39:01 |
A União foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a um grupo folclórico pelo fato da Polícia Federal ter utilizado o nome “Boi Barrica” em uma operação deflagrada em 2008, para investigar empresários maranhenses, como Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, que teriam cometido crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o advogado responsável pelo Caso, Walney Abreu, a utilização do nome pela Polícia Federal na operação trouxe inúmeros prejuízos aos integrantes do folguedo Bumba Meu Boi, do próprio Maranhão, e que o “Boi Barrica” é uma espécie singular, de ampla notoriedade. Abreu destacou o uso do nome “abalou o conceito e reputação vinculados à marca, usada durante 23 anos” e que é conhecida não apenas no Maranhão, mas em vários estados do país, e até internacionalmente. O juiz Rubem de Paula Lima Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal, considerou que há uma relação direta entre o dano moral suportado pelos autores e o uso do nome Boi Barrica. O juiz também determinou que a União ainda publique, em diversos jornais do país, uma nota de esclarecimento para desvincular o nome da operação do nome do grupo. A nota deverá ter tamanho não inferior a 20 centímetros e a não publicação até 26 de dezembro, implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil. |
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