Membros do TJRO destacam carreira da magistrada Angélica Ferreira, no Poder Judiciário
As homenagens à magistrada foram iniciadas pelo corregedor-geral, José Antonio Robles, que lembrou ter convivido com Angélica quando de sua atuação no Fórum Cível na Capital, em substituição a um magistrado
Assessoria de Comunicação Institucional
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia prestaram homenagem à juíza Angélica Ferreira de Oliveira, durante a sessão desta segunda-feira, 21, do Tribunal Pleno Judiciário, que faleceu no último sábado.
As homenagens à magistrada foram iniciadas pelo corregedor-geral, José Antonio Robles, que lembrou ter convivido com Angélica quando de sua atuação no Fórum Cível na Capital, em substituição a um magistrado. “Era um exemplo de magistrada. Discreta, prudente, ponderada, doce e competente”, destacou o magistrado, desejando conforto à família. O decano do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, reiterou a personalidade da juíza, que atuou na Justiça de Rondônia. “Transbordava sabedoria”, acrescentou.
Publicidade
A juíza Angélica Ferreira de Oliveira ingressou na penúltima turma de magistrados do Poder Judiciário de Rondônia, sendo empossada em 22 de fevereiro de 2013. Tão logo empossada, foi nomeada juíza substituta na comarca de Porto Velho, foi promovida a juíza de 1ª Entrância da Comarca de Presidente Médici até ascender ao cargo de juíza de 2ª Entrância da Comarca de Ariquemes, onde atuou até se aposentar, em 2021.
Nota de pesar - Juíza Angélica Ferreira de Oliveira
É com imenso pesar que o Poder Judiciário de Rondônia comunica o falecimento da magistrada Angélica Ferreira de Oliveira.
A magistrada faleceu no sábado (19), em Brasília, onde estava em tratamento de saúde, e deixa uma filha de 9 anos, Sara de Oliveira Freire.
Em nome de magistrados(as), servidores e demais colaboradores, o Poder Judiciário lamenta esta perda e deseja que os familiares, amigos (as) e colegas sejam confortados neste momento de dor.
STF julgará 70 denúncias da PGR contra manifestantes do 8/1
Ministros terão até a sexta para finalizar as decisões sobre o caso
A partir desta segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra manifestantes envolvidos no 8 de janeiro
Os ministros farão o julgamento no plenário virtual ao longo da semana, sendo o prazo limite para finalizar as decisões na sexta (18) às 23h59.
Na pauta estão as ações penais contra os acusados de invadirem e depredarem os prédios da Praça dos Três Poderes: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF.
Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados virarão réus e o processo poderá ser iniciado. Assim, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas, tanto de defesa, quanto de acusação.
As denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O primeiro inquérito, de número 4.921, investiga supostos autores intelectuais e pessoas que teriam instigado os atos. A acusação contra eles é de incitação ao crime e associação criminosa. Já o inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
Os crimes previstos que estão em julgamento são: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998). As informações são da Agência Brasil.
Conselheiros entenderam que a cor da pele não influenciou a sentença
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta terça-feira (8) que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1.ª Vara Criminal de Curitiba, não cometeu crime de racismo ao citar a raça de um homem negro em uma sentença de condenação.
Os conselheiros entenderam que a cor da pele não influenciou a sentença e nem foi determinante para agravar a pena. Com a decisão, o CNJ arquivou um pedido de providências contra a magistrada.
– A juíza pode ter sido infeliz, pode ter sido descuidada, mas na minha avaliação, eu não inferi do trecho qualquer tipo de preconceito – afirmou o conselheiro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ao votar pelo arquivamento.
O homem foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão.
– Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta – escreveu a juíza.
O caso ganhou repercussão depois que uma advogada postou o trecho do documento nas redes sociais. Na época, diversas entidades divulgaram notas de repúdio.
O CNJ começou a julgar o caso em fevereiro, no plenário virtual, mas a votação foi reiniciada no plenário físico após um pedido do conselheiro Mário Maia. Ele ficou vencido ao defender a abertura de um processo disciplinar.
– Eu não estou afirmando que a magistrada é racista ou quis ser racista, mas ela não adotou a cautela necessária – justificou.
Antes da votação, o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes falou em nome da juíza e reiterou que a cor da pele não foi considerada para majorar a pena.
– Sem dúvida, racismo é um crime extremamente grave e odioso, mas quem é acusado injustamente de racismo também sofre demais – disse.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná já havia arquivado um processo disciplinar sobre o caso.
Julgamento pode obrigar Congresso a regulamentar a licença
A um voto da formação de maioria para obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença-paternidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista no julgamento. Com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias.
O julgamento, realizado em plenário virtual, começou em 30 de junho e o encerramento estava previsto para esta segunda-feira (7). A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto.
A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou sobre o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.
Até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar da licença-paternidade – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Em seus votos, eles determinaram prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema. Houve apenas um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.
– A omissão inconstitucional está evidente, no caso da licença-paternidade, pois o dever constitucional dirigido ao legislador infraconstitucional pelo legislador constituinte originário, criando obrigação de regulamentar o direito fundamental à licença-paternidade, não foi observado – disse o ministro Edson Fachin em seu voto.
Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre o prazo da licença-maternidade e a de paternidade. Os demais ministros não detalharam o que deve ocorrer após o prazo de 18 meses.
O ministro foi contratado para dar uma palestra no Fórum Internacional de Direito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi convidado a dar uma palestra no Fórum Internacional de Direito, realizado na Universidade de Siena, na Itália. O evento foi promovido pela Escola de Direito da Unialfa, em parceria com o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e a Universidade de Valladolid.
Os custos do evento não foram revelados e, ao serem questionadas sobre quem pagou a viagem de Moraes, a maioria das empresas se silenciou e não respondeu ao jornal O Globo, que solicitou as informações.
A única instituição envolvida no evento que respondeu foi a Universidade de Valladolid que deixou claro não ter participado da palestra e, portanto, não fez nenhum pagamento ao ministro.
O Ibet e a Unialfa não retornaram aos chamados e a assessoria do STF disse que não tem essa informação e que Moraes não irá se pronunciar.