Porto Velho, RO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou o advogado José Vitor Costa Júnior para ocupar a vaga da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB/RO) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). A nomeação surpreendeu José Vitor, que recebeu a notícia com grande surpresa e alegria, conformou demonstrou nas redes sociais.
Em suas declarações, José Vitor expressou sua honra pela confiança depositada pela advocacia e registrou seu agradecimento ao presidente da OAB/RO, Marcio Nogueira, e aos membros do Tribunal de Justiça de Rondônia, que afiançaram seu nome durante o processo de nomeação. Ele também fez questão de mencionar o presidente do Tribunal, Desembargador Marcos Alaor, como destinatário de seus agradecimentos.
Ao assumir a vaga de Juiz Titular no TRE-RO, José Vitor reconhece a crescente responsabilidade que lhe é atribuída. No entanto, ele afirma que está comprometido em enfrentar cada desafio e entregar o seu melhor em todas as situações.
O advogado aproveitou a oportunidade para expressar sua gratidão à sua família, amigos e colegas do escritório pelo apoio e confiança constantes.
Com a nomeação de José Vitor Costa Júnior, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia recebe um novo membro, trazendo consigo experiência e conhecimento jurídico. Sua presença certamente contribuirá para o aprimoramento do sistema eleitoral e a justiça nas decisões relacionadas às eleições no estado.
Essa nomeação representa um novo capítulo na carreira do advogado José Vitor Costa Júnior, abrindo portas para novas oportunidades de atuação e contribuição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
Advogado José Vitor Costa Júnior, assume lugar de Clênio Amorim, que termina seu mandato
A defesa de Bengala argumentou que a edição da Resolução foi puramente regimental e que ele apenas cumpriu com seu dever legal e regimental ao promulgá-la
Rondônia Jurídico
Porto Velho, Rondônia - Em uma decisão proferida no último dia 13 , a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Hiram Souza Marques, condenou por improbidade e suspendeu os direitos políticos do vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, o Bengala (PL), por cinco anos. A suspensão ocorreu devido à prática de ato de improbidade administrativa, no qual o vereador violou a lei com o intuito de aumentar seu salário e assim enriquecendo ilicitamente às custas do erário.
Conforme o processo nº 7038261-30.2017.8.22.0001, a decisão se deu após o vereador burlar uma resolução que fixava o subsídio mensal dos vereadores da legislatura 2013/2016. Após a declaração de inconstitucionalidade de uma parte da resolução que tratava do subsídio do presidente da Câmara de Vereadores do Municipal de Porto Velho, Jurandir Bengala, então presidente , promulgou uma nova resolução autorizando o pagamento de gratificação de representação a ele mesmo.
O vereador começou a receber gratificação no valor de R$ 6.012,00 a partir de julho de 2016, ato que foi considerado ímprobo pelo Ministério Público, que o apontou como o único beneficiado da resolução. Segundo o relatório do processo, o vereador "adotou providências para aprovar e, em seguida, sancionou a Resolução nº 596/2016, apenas 15 dias após o julgamento final da ação, contornando a vedação legal e judicial".
As penalidades ao vereador incluíram, além da suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A defesa de Bengala argumentou que a edição da Resolução foi puramente regimental e que ele apenas cumpriu com seu dever legal e regimental ao promulgá-la. Contudo, o Tribunal manteve a sentença inicial, considerando que a conduta do vereador "violou frontalmente os princípios que regem a Administração Pública, objetivando o enriquecimento ilícito, causando danos ao erário".
Em sua decisão, o Desembargador Hiram Souza Marques negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades impostas na sentença de primeira instância. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
No lugar de Bengala deve assumir o ex-vereador Junior Cavalcante (PL).
Na sentença, consta a informação de que o empresário compareceu à polícia “apenas para registrar os fatos que vivenciou, conforme a sua versão, sendo esse um direito que possui
Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - Uma briga de casal foi parar na página de um site de notícias da capital e, de lá, no Poder Judiciário. O caso envolveu a médica Paula Azzi Melo Assis e o empresário Edrizio Assis Silva, que após uma relação conturbada, acabou sendo notícia na página de um jornal eletrônico. A decisão judicial mais recente sobre o caso ressaltou a liberdade de imprensa.
Paula Melo buscava a condenação da JH Comunicação e Assessoria LTDA para que esta excluísse a publicação jornalística que relatava um desentendimento entre ela e seu ex-marido, Edrizio. A médica também pretendia receber uma indenização por danos morais, alegando que a publicação resultou em uma "exposição indevida, intencional e exacerbada" de seus dados pessoais.
No entanto, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, do Segundo Juizado Especial Cível da capital, destacou a importância da liberdade de imprensa ao rejeitar as alegações da mulher. A decisão afirma que a notícia, mesmo que possa ser considerada invasiva pela médica, não foi publicada de maneira insidiosa ou abusiva.
"A liberdade de imprensa, assim como a manifestação do pensamento, encontra limites. A notícia, mesmo verdadeira, não deve ser divulgada de forma insidiosa e abusiva. Portanto, mesmo a notícia verdadeira pode ensejar indenização se decorrente de abuso da liberdade de informar”, diz a sentença.
Entretanto, a decisão esclarece que, neste caso específico, os réus não agiram abusivamente. A ação de Edrizio de registrar um boletim de ocorrência com sua versão dos fatos, e a subsequente publicação destes pela JH Comunicação e Assessoria LTDA, foram consideradas ações legítimas e protegidas pela liberdade de imprensa.
Na sentença, consta a informação de que o empresário compareceu à polícia “apenas para registrar os fatos que vivenciou, conforme a sua versão, sendo esse um direito que possui. Ademais, o contexto fático não aponta que tenha sido totalmente inverídico que a autora tenha comparecido à residência do ex-marido na data narrada, notando-se que o réu se retratou quanto ao início da ação penal após firmar um acordo com a ex-esposa perante o 1o Juizado Especial Criminal de Porto Velho”.
O acordo se deu nos seguintes termos, de acordo com a decisão judicial: “As partes se comprometeram a cumprir e respeitar a medida que foi concedida para Paula Azzi Melo Assis e ainda as partes se comprometem a manter distância mínima de 300 metros, em locais abertos e 05 metros em locais fechados um do outro, sob pena de imediato acionamento das Polícias Militar ou Civil; b) por sua vez, levando em conta o pacto firmado, a suposta vítima retrata a representação criminal com relação aos crimes descritos nos autos”.
Para a magistrada, “o fato de ter sido firmado tal ‘ajuste’, por óbvio, não é o bastante para, por si só, confirmar que a acusação feita pelo réu foi verídica, mas em conjunto com as demais provas dos autos entendo que há certeza jurídica suficiente para concluir que não houve um abuso no seu direito de ação”.
O empresário chegou a pedir uma medida protetiva contra a ex-mulher, que teria invadido sua casa num condomínio da capital e ameaçado esfaqueá-lo, tudo porque este repeliu uma possível reconciliação do casal.
Com relação aos dados pessoais da autora, a decisão também afirma que só foram publicados fatos públicos. O fato de Paula Melo ser uma médica conhecida, que trabalha em instituições bem conhecidas em Porto Velho, contribuiu para a decisão de que a publicação desses detalhes não constitui uma violação de sua privacidade.
O veredicto reafirma o princípio crucial da liberdade de imprensa, bem como ressalta a importância do equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação.
Cabe recurso contra a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 23.
CNJ investigará juíza que tentou impedir aborto em menina de 11 anos
Magistrada teria agido por convicções religiosas, diz conselho
Agência Brasil - Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer durante audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina. A decisão, tomada na terça-feira (20), foi unânime.
O caso ganhou repercussão no início de 2022, quando a magistrada não concedeu, de início, a realização de um aborto. Durante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.
“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.
Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, segundo o qual, há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas. A tentativa teria sido realizada quando a criança estava em um abrigo, afastada do convívio com a mãe.
“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse Salomão.
Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Vieira de Mello Filho disse que a “situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”.
A interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal. A lei não prevê número de semanas para a gestação nem a necessidade de autorização judicial para realização do procedimento.
Janaina Paschoal citou disparidade no tratamento do Judiciário aos dois governos
Neste terceiro mandato de Lula (PT) foi observado o crescimento daquilo que chamam de “judicialização da política”, onde temas inerentes aos Poderes Executivo e Legislativo vão parar no Judiciário para que este determine.
De acordo com o jornal O Globo, foram impetradas 69 ações apenas nestes cinco meses de governo, produzindo a média de uma ação a cada dois dias contra atos do Planalto e do Congresso.
A pesquisa feita pelo jornal carioca contempla seis classes processuais que são adotadas com mais frequência: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e mandados de segurança.
O partido Novo, oposição ao governo Lula, já recorreu ao Judiciário nove vezes dentro deste período analisado pelo levantamento. Já na gestão Bolsonaro, a Rede Sustentabilidade peticionou dez vezes ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo.
JANAINA PASCHOAL COMENTA JUDICIALIZAÇÃO Diante deste cenário, onde a Justiça [provocada ou não] penetra em decisões que deveriam ser de foro de outros Poderes, e quando decisões jurídicas estão sob a suspeição do ativismo político, a jurista Janaina Paschoal comentou o fenômeno em suas redes sociais.
Em seu Twitter, nesta segunda-feira (19), a comentarista da CNN Brasil emitiu sua opinião junto ao compartilhamento de uma notícia sobre o assunto, destacando que “o importante não é comparar o número de ações propostas por parlamentares e/ou partidos em face do Poder Executivo Federal. O relevante é comparar o número de liminares e cautelares concedidas em desfavor do governo”. E finalizou evidenciando uma forte inclinação política em decisões jurídicas.
– Lembro de várias, durante o Governo Bolsonaro, mas não me recordo de decisões contrárias ao governo Lula – concluiu.