« 1 ... 46 47 48 (49) 50 51 52 ... 409 »
Justiça em Foco : CGU aponta pagamento potencialmente indevido de R$ 1,39 bilhão do Auxílio Taxista
Enviado por alexandre em 02/06/2023 16:12:21


Valor representa 75% do total pago pelo programa. Auditoria publicada hoje (1º/6) identificou oportunidades de melhoria nos controles internos com aprimoramentos na regulamentação do benefício

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade. Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada nesta quinta-feira (1º/6) no site do órgão.

O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.

Confira o relatório na íntegra

As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.

Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista. As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.

As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.

O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.

Conclusões

A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos implementados para a operacionalização do Auxílio Taxista, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir de definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.

Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.

Recomendações

Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados (Dataprev), a ocorrência de pagamentos do Auxílio Taxista a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como motorista de táxi. Também houve recomendação no sentido de que, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do benefício, sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade ao Auxílio.

Também foram expedidas recomendações propondo rever a normatização contida na Portaria MTP nº 2.162/2022; definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.

 

Assessoria de Comunicação Social

(61) 2020-6740 / 2020-6873 / 2020-7271

imprensacgu@cgu.gov.br

www.cgu.gov.br

 

Ícone

Descrição gerada automaticamente

Ícone

Descrição gerada automaticamente

Ícone

Descrição gerada automaticamente

Justiça em Foco : STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção
Enviado por alexandre em 01/06/2023 00:42:26

O ex-presidente poderá recorrer em liberdade

Fernando Collor Foto: Agência Senado/Roque de Sá

O Supremo Tribunal Superior (STF) definiu a pena do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.

A condenação aconteceu na semana passada, com 8 votos a 2, mas nesta quarta-feira (31) fixaram a dosimetria da pena. O relator do processo, ministro Edson Fachin, propôs pena de 33 anos e 10 meses de prisão.

Leia também1 Lira critica articulação política do governo ante à votação da MP
2 Ministro dos Direitos Humanos se cala com a visita de Maduro
3 Oposição pedirá a prisão de ex-GSI por falsificar relatório
4 Lula pede avião maior e receberá da FAB aeronave de uso militar
5 Ex-GSI de Lula, Gonçalves Dias falsificou relatório do 8/1

Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, propuseram prisão de 8 anos e 6 meses, enquanto que Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber, defendiam 15 anos e 4 meses.

Durante toda a sessão os ministros discutiram sobre o tempo em que Collor cumpria pena e no final valeu o tempo defendido por Moraes e Fux. São 4 anos e 4 meses para o crime de corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

O ex-presidente pode recorrer da decisão em liberdade e questionar a sentença. O processo que condenou Collor é derivado da Operação Lava Jato.

Justiça em Foco : STF mantém aposentadoria de juízes em 75 anos de idade
Enviado por alexandre em 30/05/2023 10:16:29

Ministros deliberavam sobre lei complementar que ampliou limite de idade

Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Carlos Moura

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. A decisão é considerada uma derrota para entidades de classe. Em 2015, associações de magistrados deram entrada na ação para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.

Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.

Leia também1 Lula diz que indicação ao STF é "coisa sua" e não vai repartir
2 Saiba quem Zanin deve encarar em uma possível sabatina na CCJ
3 PF e grupo antibomba foram acionados para visita de Maduro
4 Deputados informam a presença de Maduro à embaixada dos EUA
5 Em um mês, deputado gasta R$ 240 mil de cota em papelaria

Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva endossou o debate.

Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator. Ao evitar comprar briga com o Senado, o Supremo, ao mesmo tempo evita, que a proposição saia da gaveta.

SOBRE A AÇÃO
Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.

– Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria – defenderam.

As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira e alegaram que “magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros”. O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema.

No entanto, em julgamento no Plenário Virtual, os membros da Suprema Corte concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.

– A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios – ressaltou.

*AE

Justiça em Foco : Na história, Senado só “barrou” cinco indicados ao STF; veja
Enviado por alexandre em 29/05/2023 00:33:23

Todos as rejeições ocorreram aos indicados pelo marechal Floriano Peixoto, em 1894

Aposição de fotos na galeria de ex-presidentes do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi criado no ano de 1890, após a Proclamação da República. Nestes 133 anos,
apenas cinco indicações do presidente da República foram vetadas pelo Senado. Todas estas negativas ocorreram
no ano de 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto.

O caso mais conhecido – e confundido por muitos como o único onde houve rejeição por parte da Casa Legislativa – foi o de Cândido Barata Ribeiro, que já havia assumido a cadeira na Suprema Corte, já que naquela época era comum o escolhido ocupar o cargo antes mesmo de ser homologado pelo Senado.

Leia também1 Nome de Zanin já é dado como certo entre ministros do STF
2 Moraes, Gilmar e Lewandowski participam de churrasco de Lula
3 Juíza que criticou Moraes recebe aposentadoria compulsória
4 Toffoli confessa que condenou Genoino ciente da inocência dele
5 Lula almoçou com Moraes para definir novos ministros do TSE

Foram dez meses atuando como ministro da mais alta Corte do país, quando sua trajetória foi interrompida, e Barata Ribeiro teve de se despedir do casarão da Rua do Passeio, no centro do Rio de Janeiro, onde o STF esteve sediado entre os anos de 1892 a 1902.

Médico-cirurgião e professor da Faculdade de Medicina do Rio, Barata Ribeiro foi uma personalidade de grande proeminência no Brasil por empreender a luta pelo fim da escravidão e da monarquia. Ele chegou a ser prefeito do então Distrito Federal, status atribuído ao Rio de Janeiro após a queda de dom Pedro II.

Apesar de gozar de tamanho prestígio, Barata Ribeiro não pôde seguir no STF, já que não possuía formação jurídica. Floriano tentou aproveitar uma lacuna na lei, cuja exigência apenas indicava “notável saber”, não especificando o saber jurídico.

Após a frustrada indicação de Barata Ribeiro, Floriano Peixoto indicou mais onze nomes para compor a Suprema Corte, sendo quatro deles rejeitados pelos senadores. Dois também não tinham formação em direito: Ewerton Quadros, um general que atuou com veemência para o fim da Revolução Federalista; e Demóstenes Lobo, que ocupava a direção-geral dos Correios.

Os outros dois reprovados até tinham graduação em direito, mas não alcançavam o nível de saber jurídico compatível com o tamanho do cargo: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República, Antônio Seve Navarro. Mas o motivo exato para a negativa destes ao cargo não é passível de comprovação, já que as sessões eram secretas e as atas nunca foram encontradas. Somente a indeferição de Barata Ribeiro foi comprovada.

Justiça em Foco : Justiça do Pará absolve pai que matou abusador de filhas
Enviado por alexandre em 26/05/2023 09:54:16

Justiça do Pará absolve pai que matou abusador de filhas

Decisão ocorreu na última segunda-feira

Justiça do Pará absolve pai que matou abusador de filhas Foto: Ascom TJPA

No Pará, a Justiça absolveu o pai que matou o homem que violentou suas três filhas, em belém. A decisão ocorreu na última segunda-feira (22). As informações são do G1.

O crime ocorreu em junho de 2020. Na ocasião, o pai das vítimas desferiu diversos golpes de terçado no estuprador, que morreu no local.

Leia também1 Professor é procurado por estuprar meninas de 6 e 9 anos
2 PUC suspende professor por piada sobre estupro
3 Polícia Civil do RJ prende babá por estupro de criança de 2 anos
4 Padrasto é condenado a 1.080 anos de prisão por estupro
5 Pai de santo é preso por estupro de adolescente no RJ

O defensor público Alex Mota Noronha propôs aos jurados a absolvição do réu por clemência.

Dois meses antes de morrer, o abusador havia sido condenado por estupro, conforme apontou o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

A decisão do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, ocorreu depois que o pai e as testemunhas foram ouvidos.

De forma unânime, as declarações apontaram que o réu é uma pessoa trabalhadora, que nunca tinha se envolvido em crimes.

« 1 ... 46 47 48 (49) 50 51 52 ... 409 »
Publicidade Notícia