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Regionais : Taxista confunde viatura com Uber, ataca o carro e é preso
Enviado por alexandre em 06/09/2019 23:44:15

Que os taxistas estão indo longe demais na guerra contra a Uber não é novidade. Agora, esta notícia, veiculada pelo O Tempo, mostra como tudo está saindo do controle: um taxista provocou uma batida em uma viatura, acreditando ser um carro a serviço da Uber, em Belo Horizonte, no domingo (24).

Segundo o jornal, o taxista estava na avenida Antônio Carlos, no bairro Cachoeirinha, quando encontrou o veículo de cor preta. Então, ele acelerou o carro, invadiu a faixa central e freou bruscamente para que o suposto motorista Uber batesse em sua traseira. Acontece que o carro não “era Uber”, mas sim uma viatura do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais. Dentro da viatura estavam um soldado e um major da Polícia Militar.


Os carros colidiram lateralmente após o veículo do gabinete tentar evitar a batida. Assim que o taxista percebeu que a viatura não era de um motorista Uber, ele resolveu fugir realizando “diversas manobras em zigue-zague na pista e colocando em risco outros veículos e pedestres”, disse o jornal.

Após uma perseguição, os dois carros bateram novamente até outra viatura, do 16° Batalhão da PM, chegar para auxiliar na ocorrência. Os militares encontraram maconha dentro do táxi, de acordo com o Tempo.


O resultado

Como você deve imaginar, não foi uma ideia muito boa do taxista. Tanto que, além de ter a CNH recolhida e o táxi removido por reboque, ele foi autuado por crimes de dano, direção perigosa e posse de substâncias entorpecentes.

Ricardo Faedda, presidente do Sindicato dos Taxistas de BH, repudiou o ocorrido: “Nosso posicionamento é de repúdio. Peço desculpas aos policiais militares por essa atitude. Não é dessa forma que vamos encontrar soluções para combater o transporte clandestino”.

A prefeitura de Belo Horizonte, diferente de São Paulo — que recentemente legalizou o aplicativo —, ainda está com problemas para decidir se os carros Uber podem ou não rodar na cidade.


Fonte: Topfivetv

Regionais : Antonela Avellaneda, Dani Sperle, Denise Rocha e Suzy Cortez e outras famosas comemoram o 'Dia do Sexo' e falam sobre o assunto. VEJA FOTOS
Enviado por alexandre em 06/09/2019 23:04:51


O Dia do Sexo chega neste dia 6 de setembro (sexta-feira)

O Dia do Sexo chega neste dia 6 de setembro (sexta-feira), e as famosas não poderiam deixar de falar sobre o assunto ‘caliente’.

 

Polêmicas e cheias de sensualidade, algumas beldades resolveram abordar o que acham da data ousada que hoje já faz parte do calendário anual.

 

Antonela Avellaneda, musa do BBB 4, revelou: “Sexo pra mim é fundamental em toda a relação, é o mais importante. Nesta sexta-feira eu vou arrebentar e comemorar. Darei graças a Deus pelo Dia do Sexo”.

 

A socialite Ju Isen disse que sexo pra ela é todo o dia. “Sexo pra mim é todo dia, pra mim não tem ‘Dia do Sexo’. Fazemos quando temos vontade de fazer”.

 

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A modelo Suzy Cortez, Musa do Instagram foi enfática. “O Dia do Sexo vale pra lembrar que o sexo é vida em todos os sentidos. Não dá para ficar sem”. Suzy já posou para diversas revistas masculinas.

 

 

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Fabiana Brito, musa do Milan e mais uma das famosas que colecionam ensaios para revistas masculinas, também argumentou sobre o tema: “Dia do Sexo pra mim deve ser aproveitado com quem você ama. Mas se não tiver, não tem problema, o sexo casual também é maravilhoso”.
 

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Dani Sperle ressalta a importância do sexo na vida das pessoas. “Sexo é vida, é felicidade”.

 

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Denise Rocha, ex-Fazenda já entrou na discussão falando sobre mulheres e o sexo: "As mulheres precisam desmistificar essa pressão social que existe em torno do sexo e a masturbação, por exemplo, que é muito saudável, inclusive".
 

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Jessica Lopes, conhecida como Peladona de Congonhas, também comentou sobre a data. “Dia do sexo é todo dia, mas a data vale para lembrar que não dá para ficar sem”.

 

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Fotos: Divulgação / CO Assesoria

Regionais : IMAGENS FORTES! Homem é espancado até a morte e corpo é encontrado ao lado da Igreja Assembleia de Deus
Enviado por alexandre em 06/09/2019 23:01:23


O corpo foi encontrado por moradores na manhã desta quinta-feira

O corpo de um homem que ainda não está identificado pela polícia foi encontrado na manhã desta quinta-feira, 5, ao lado da igreja Assembléia de Deus, no bairro de Santos Dumont, município de Tabatinga, distante 1.108 quilômetros de Manaus em linha reta.


A primeira informação indica que o homem tinha idade aproximada de 30 anos, era moreno, e estava trajando camiseta vermelha e bermuda azul. A causa da morte foi por espancamento e a vítima tinha várias pauladas na cabeça.


Um dos moradores das proximidades de onde o corpo foi encontrado disse que ouviu vários gritos pro volta das 3h30. No entanto, ele não se preocupou muito porque o local é frequentado por usuários de drogas à noite e durante as madrugadas.


Dois pedaços de madeira sujos de sangue que teriam sido usados no espancamento e assassinato foram encontrados perto do corpo do homem desconhecido. Na área onde o corpo estava havia pontas de cigarros de maconha.

 

Os policiais da Delegacia Regional de Tabatinga foram ao local do crime e depois de exames de praxe e buscas por pistas de quem teria participado do assassinato, o corpo foi removido do local e levado para o necrotério da Unidade Hospitalar do município.

 

ATENÇÃO! IMAGENS FORTES! 

 

 

 Fotos: Divulgação

Regionais : Em Rondônia, servidor cedido à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental é condenado por exigir propina para deixar de aplicar multa
Enviado por alexandre em 06/09/2019 22:50:30

Sentença de primeiro grau foi prolatada pela juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas. Cabe recurso

Em Rondônia, servidor cedido à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental é condenado por exigir propina para deixar de aplicar multa

Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – A Vara Única de Presidente Médici sentenciou Altamiro Batista Chaves, servidor concursado pelo Município de Rolim de Moura, mas cedido à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO), pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) narrou à Justiça que, nos dias 14 e 21 de outubro do ano de 2014, na propriedade situada na Linha 192, Km 18, lado norte, zona rural do Município de Castanheiras, Chaves solicitou e recebeu, diretamente da vítima Alexandrino Rodrigues de Sousa e em razão da função exercida, vantagem indevida.

O servidor julgado teria informado ao proprietário do imóvel, ou seja, a Alexandrino Rodrigues, que a extração de madeira configurava crime ambiental e gerava multa de R$ 2,5 mil.

Disse, logo em seguida, que se a vítima pagasse R$ 500,00 diretamente a ele, por outro lado, deixaria de multá-lo. A propina foi recebida sete dias após o acordo.

“As provas documentais e testemunhais que instruem o feito demonstram a prática de atos de improbidade administrativa por parte do requerido”, destacou a juíza substituta Márcia Adriana Araújo Freitas.

Em seguida, a magistrada pontuou:

“Ademais o art. 4.º da Lei n. 8.429/92 determina que os agentes públicos “são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

E concluiu:

“Assim, restará configurada a improbidade administrativa na hipótese de violação a todo e qualquer princípio, expresso ou implícito, aplicável à administração pública, como ocorre no caso”.

CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO E AS SANÇÕES APLICADAS

“[...] III – DISPOSITIVO.

Posto Isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o requerido ALTAMIRO BATISTA CHAVES, por ato de improbidade administrativa descrito no artigo 9 e artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/92, nas seguintes penalidades:

a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (art. 12, inciso I da Lei n. 8.429/92);

b) pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial (art. 12, inciso I da Lei n. 8.429/92);

c) perda da função pública (art. 12, inciso III da Lei n. 8.429/92);

b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 12, inciso III da Lei n. 8.429/92);

Por consequência, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno o requerido às custas e despesas processuais. Intimem-se, por intermédio de seus respectivos advogados, via DJ, para o seu recolhimento, nos termos do provimento TJRO 005/2016.

Sem honorários advocatícios.

Transitada em julgado a sentença, expeça-se as comunicações de praxe.

Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para alimentação do sistema de condenação por atos de improbidade administrativa perante o CNJ.

Após o trânsito em julgado, devem ser expedidos ofícios para operacionalização das restrições impostas na sentença.

Comunique-se ao Tribunal de Contas de Rondônia - TCE, quanto à prolação da presente sentença. SIRVA DE OFÍCIO.

Havendo interposição de recurso de apelação, o serviço cartorário deverá intimar de pronto o apelado, para apresentação de contrarrazões, e caso esse, interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.

Após, sejam os recursos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme determinação do artigo 1.010, § 3º, do CPC.

Sentença registrada e publicada pelo sistema SAP.

P.R.I. Cumpra-se.

Pratique-se o necessário.

Oportunamente, arquivem-se.

Presidente Médici-RO, 31 de julho de 2019.

Márcia Adriana Araújo Freitas

Juíza Substituta"

Regionais : Após ‘‘enterrar’’ Lava Toga na CCJ, Marcos Rogério, de Rondônia, também se posiciona contra a CPI da Amazônia
Enviado por alexandre em 06/09/2019 22:48:18

O congressista do DEM relativizou a devastação da Amazônia: “Essa época do ano é comum ter focos de incêndio”

Porto Velho, RO – O senador da República Marcos Rogério, do DEM, foi entrevistado para o quadro #FalaSenador, veiculado no canal do Senado Federal via YouTube.

No vídeo intitulado “Marcos Rogério é contra instalação da CPI da Amazônia”, postado na última quinta-feira (05), o parlamentar relativizou a devastação da floresta em decorrência das queimadas.

CONFIRA

https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2019/09/apos-enterrar-lava-toga-na-ccj-marcos-rogerio-de-rondonia-tambem-se-posiciona-contra-a-cpi-da-amazonia,55871.shtml

 

“Eu nasci em Rondônia, sou um amazônida. Conheço a nossa região. Essa época do ano é comum focos de incêndio. E focos de incêndio, alguns criminosos em razão do desmatamento, queima de pastagem, mas tem também muitos focos de incêndio que tem como consequência acidentes”, destacou.

O demista prosseguiu destacando que eventual CPI da Amazônia não interessa ao Brasil, mas sim aos “países lá fora”.

“[Países lá fora] que competem com o Brasil. Que querem diminuir nossa capacidade de produção. É muito ruim para Amazônia e para o Brasil uma CPI que depõe contra a imagem do Brasil. O nosso agro pode sofrer consequências, por isso sou contra a CPI. Sou a favor de combate aos incêndios, de punição aos criminosos, mas com respeito a quem trabalha e produz”, concluiu.

Marcos Rogério também é contra a CPI da Lava Toga, assunto ressuscitado no Senado Federal. Foi do senador de Rondônia um dos posicionamentos mais fortes em defesa da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

RELEMBRE
Vídeo – Marcos Rogério segue Renan Calheiros e enterra CPI da Lava Toga na CCJ do Senado: "Intromissão indevida de um Poder em outro"

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