Regionais : Depois de nove anos, polícia desvenda caso de mulher que morreu após ser estuprada em Curitiba
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Enviado por alexandre em 03/09/2019 22:57:30 |
Suspeito cumpre pena em Mafra (SC) por estupro e tentativa de homicídio a uma adolescente Depois de nove anos, a Polícia Civil desvendou o caso de Aparecida de Fátima Alves Garcia, de 34 anos, que morreu após ser estuprada em um terreno baldio enquanto estava voltando para casa, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O crime ocorreu em 14 de março de 2010. O suspeito Elias Gonçalves Conceição cumpre uma pena de mais de 30 anos, em Mafra (SC), por estupro e tentativa de homicídio a uma adolescente, em 2013. O suspeito teve seu mandado de prisão preventiva cumprido dentro do sistema prisional de Santa Catarina, onde agora também foi indiciado e responderá pelo crime cometido no Paraná. Veja também IMAGENS FORTES! Populares matam homem a pauladas após ele ameaçar assassinar enteado de 4 anos Sociólogo fala sobre o suicídio e diz que ‘ações preventivas são bem-vindas, assim como políticas de atendimento às pessoas em sofrimento’ O G1 tenta contato com a defesa do suspeito. Foto: Reprodução/RPC O caso que parecia sem solução só foi possível desvendar quando o DNA de Elias foi incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A partir disso, a polícia começou a ter as primeiras pistas do suspeito. Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram. Segundo o delegado Marcos Fontes, foi possível desvendar o caso graças ao trabalho da Polícia Científica que recolheu o material genético na época do caso. "Eles emitiram um laudo de confrontos de perfil genético em que apontou com uma grande probabilidade de que ele [Elias] seja o autor do fato. A inclusão de verossimilhança foi muito grande e, com isso, nós sustentamos o seu indiciamento e apresentamos ele ao Ministério Público como o autor", explicou Fontes. G1 |
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Regionais : Deputados estaduais de Rondônia tem telefones clonados; Confira alguns prints de conversas
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Enviado por alexandre em 03/09/2019 21:45:33 |
Fonte: O OBSERVADOR Porto Velho, RO – O dia está sendo complicado para vários deputados estaduais que tiveram celulares clonados e estão aplicando golpes em seus nomes. Segundo fontes do jornal O OBSERVADOR os deputados estaduais que tiveram seus celulares clonados foram Jair Montes (PTC), Jean Oliveira (MDB), Anderson do SINGEPERON (PROS), Ismael Crispin (PSB), Rosangela Donadon (PDT) e Edson Martins (MDB). Os deputados estaduais começaram a perceber que seus telefones estavam clonados na parte da manhã, sendo Anderson do SINGEPERON o primeiro a perceber e enviou nota oficial à imprensa. O parlamentar alertou a todas as pessoas do seu círculo de amizades e contatos de agendas para que não aceitem convites e nem atendam pedidos de ajuda feitos por meio da conta na rede social. Segundo o parlamentar, os criminosos pedem que façam depósito ou transferência bancária. Anderson enfatiza que qualquer pedido de ajuda financeira usando seu nome deve ser prontamente comunicado às autoridades policiais. Anderson Pereira está desativando a conta no Telegram, porém deixa o comunicado, caso outras redes venham a sofrer invasões da mesma natureza. "Estou indo na delegacia registrar uma ocorrência e deixo claro que não atendam nenhum chamado que não seja feito diretamente por mim. Estou sendo vítima de pessoas de má fé", alertou o parlamentar. O jornal O OBSERVADOR obteve alguns prints:
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Regionais : Mais de 300 amostras de café serão analisadas na 4ª edição do Concafé em Rondônia
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Enviado por alexandre em 03/09/2019 21:40:23 |
SECOM/RO A 4ª edição do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia (Concafé), realizado pela Secretaria Estadual de Agricultura (Seagri), chega na fase de análise setorial com 306 participantes, que será realizada nesta quarta-feira (4), às 10h, no Cacoal Selva Park, em Cacoal. De acordo com um dos organizadores do concurso, Janderson Dalazen, esta etapa que requer muita atenção e cuidado na hora de provar as amostras. Ao todo, são 360 que serão experimentadas por cinco provadores com formação Q Robusta Grader, três deles vieram do Espírito Santo, um de Minas Gerais e um de Rondônia O secretário da Seagri, Evandro César Padovani, disse que, neste ano, dos 306 produtores de café inscritos, 50 amostras são de produtoras mulheres. “Com isso, elas mostram que a cafeicultura tem representatividade feminina”. A comunidade indígena tema sua representatividade garantida no concurso, nove inscrições são de produtores indígenas das etnias Aruá do município de Alta Floresta e Suruí de Cacoal. Ainda de acordo com o titular da Seagri, em 2018 participaram da 3° edição do concurso 116 produtores, neste ano o aumento foi de aproximadamente 260%. “Isso mostra a credibilidade do concurso que cresce a cada ano, ficando mais robusto e o tornando o maior concurso de café do Brasil. Isso é motivo de orgulho para o estado que tem 20 mil produtores de café, e é o terceiro maior produtor do café robusta do país”. Segundo Regiane Lucas, que faz parte da organização do Concafé, a partir do dia 20 de setembro, após conclusão da analise sensorial, os especialistas seguem para auditoria nas propriedades finalistas do concurso. A equipe vai verificar se os inscritos têm as amostras que foram enviadas para o concurso. “Esses são itens exigidos para participar do evento, temos que ser criteriosos para continuarmos seguindo os padrões de qualidade do Concafé”, ressaltou Regiane. Janderson Delazen, que é especialista em Q Robusta Grader e faz parte do time de juízes que analisam as amostras de café, além de ser responsável pelo o evento, disse que a premiação do concurso acontece no dia 3 de outubro em uma cerimônia aberta ao público, no Cacoal Selva Park, e será um grande acontecimento de café no Brasil. O evento conta com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), Embrapa e Sebrae. |
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Regionais : Juíza de Rondônia reforça à Folha que a lei veta indulto prometido por Bolsonaro a PMs dos massacres de Carandiru, Carajás e do ônibus 174
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Enviado por alexandre em 03/09/2019 21:37:26 |
Por Rondoniadinamica
Com informações da Folha de S. Paulo Porto Velho, RO – A Folha de S. Paulo ouviu especialistas em Direito Penal a fim de explicar se é possível ou não as declarações do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) se insculpirem à realidade. Em matéria intitulada “Lei veta indulto de Bolsonaro a PMs de massacres de Carandiru e Carajás”, publicada na última segunda-feira (02) e assinada pelo jornalista Luís Adorno, a Folha traz depoimentos de professores de Direito e também declaração de uma juíza de Rondônia sobre o caso. Bolsonaro garantiu que indulto a Policiais Militares (PMs) partícipes nos massacres de Carandiru, em São Paulo, Eldorado dos Carajás, no Pará, e do ônibus 174, do Rio de Janeiro. Entretanto, a reportagem da Folha esclarece que o próprio Código Penal Brasileiro (CPB) vedaria o decreto presidencial nos três casos. Juristas consultados pelo jornalista corroboram com o fato de que a lei pátria é contra a promessa feita pelo liberal. A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, da Justiça de Rondônia, disse que "o direito penal prevê hipóteses de extinção de punibilidade e, entre elas, o indulto que pode ser coletivo e alcançar todas as sanções impostas ao condenado, com a aplicação de redução ou substituição da pena imposta e até mesmo a extinção da pena. Mas, em hipóteses em que não há pena aplicada, não é possível o indulto". Isso porque, para que o indulto seja concretizado, ainda de acordo com os apontamentos na matéria, “é necessário que o beneficiado já tenha o trânsito em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso”. Não seria o caso do Carandiru, uma vez que o julgamento dos PMs foi anulado. A lei também veta que o benefício seja estendido para crimes hediondos. O que incluiria os dois policiais condenados por Carajás. No caso do ônibus 174, os PMs já foram absolvidos. “Na semana passada, o presidente havia afirmado que pretendia ceder indulto a policiais (https:/ /www1.folha.uol.com.br/colunas/bruno-boghossian/2019/08/indulto-de-bolsonaro-pode-favorecermilicias-e-grupos-de-exterminio.shtml) e incluiria "nomes surpreendentes". Durante um almoço com jornalistas no quartel-general do Exército, em Brasília, no sábado —evento em que não foram permitidas gravações nem anotações—, Bolsonaro disse não querer dar detalhes, mas que incluiria os PMs envolvidos nesses três casos”. CONFIRA A ÍNTEGRA DA MATÉRIA: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/09/lei-veta-indulto-de-bolsonaro-a-pms-de-massacres-do-carandiru-e-carajas.shtml |
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Regionais : Fraudes de licitação em Rolim resultam em condenações por improbidade administrativa
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Enviado por alexandre em 03/09/2019 21:35:58 |
Por TJ-RO
Nesta terça-feira, 3, por maioria de votos (decisão colegiada), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, presidida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, reformou, parcialmente, as condenações, em recurso de apelação, por improbidade administrativa contra os apelantes Ivo Narciso Cassol, J. K. Construções e Terraplanagens Ltda., Strada Construções e Incorporações Ltda., Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odeval Divino Teixeira, Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida Soares Mezzomo, Construtel Terraplanagem Ltda., Josué Crisóstomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo. As condenações referem-se a fraudes em licitações para construção de quadras poliesportivas nas escolas Bartolomeu Dias, Mário Palmério, Professor Guilherme M. de Souza, assim como na Escola Rondônia, no município de Rolim de Moura. Para Ivo Cassol foi mantido o valor da multa em 100 mil reais, assim como a proibição de receber incentivos e celebrar contratos com o poder público por 5 anos. Já com relação à suspensão dos direitos políticos foi reduzido de 8 para 5 anos. A decisão deixou de condená-lo à perda da função pública por não mais exercê-la. Com relação aos demais, que envolviam funções públicas, esta pena foi suspensa, reduzido o valor da multa de 80 para 50 mil reais, diminuição da suspensão dos direitos políticos de 8 para 5 anos, mantendo-se por 5 anos a suspensão de receber incentivos e celebrar contratos com o poder público, a partir do trânsito em julgado da demanda judicial, no caso. Segundo a decisão judicial, entre os anos de 1999 e 2002, Ivo Cassol, na época prefeito de Rolim de Moura, comandou um “esquema feito para burlar licitações municipais” com o objetivo de se beneficiar. Segundo a denúncia ministerial, as fraudes licitatórias ocorriam nas empresas pertencentes a Ivo Cassol ou que tinham ligações com ele. Ainda, segundo a denúncia, as licitações eram sempre dirigidas para as mesmas empresas, em razão da seleção de preços ser realizada por carta convite. Os processos licitatórios para canalização e de enchentes, construção de escolas, assim como para construção de quadras poliesportivas, tinham o mesmo rito da “carta convite”, para fugir da “modalidade de tomadas de preços”. Segundo a decisão colegiada, no caso, a ação civil pública movida pelo Ministério Público deu-se contra processos licitatórios das construções de quadras poliesportivas. Nestes processos foram detectadas, por laudo pericial, rasuras, supressão de páginas e inclusão de páginas fora da numeração, ou seja, a conclusão pericial foi de que ocorreram “erros gráficos e ortográficos coincidentes e personalíssimos, demonstrando que não houve sigilo na elaboração das propostas”. Além disso foram constatadas irregularidades nas construções das obras, uma vez “que a licitação se deu para que fosse feita a construção” das quadras, porém foram realizadas apenas reformas, com custo monetário inferior ao da construção. Para o desembargador Eurico Montenegro, decano da Corte de Justiça, diante das provas não há “dúvida de que os processos licitatórios, apontados na inicial (denúncia) do Ministério Público, foram feitos de forma a frustrar a livre concorrência: primeiro pelo seu fracionamento de forma a fugir da tomada de preço, que exige maior formalidade; em segundo porque as empresas convidadas a participarem do certame tinham em seus quadros societários pessoas ligadas por laços familiares ao então prefeito de Rolim de Moura (Ivo Cassol), como muito bem exposto na sentença de primeiro grau”. A sentença do Juízo narra, entre outros, que Ivo Cassol conseguiu mostrar à sociedade, à custa de atos ilícitos e ímprobos, uma imagem de administrador honesto e ágil, ganhando com isso uma evidência política que lhe permitiu acessar cargos como os de governador de Estado e senador da República”, pois, “as obras realizadas nas escolas Bartolomeu Dias, Mário Palmério, Professor Guilherme M. de Souza e Escola Rondônia não se prestaram aos fins que se destinavam. Apelação Cível n. 0002390-85.2004.8.22.0010 |
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