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Brasil : Visto IR-5 explicado: trazendo pais de cidadãos dos EUA para a América
Enviado por alexandre em 19/12/2024 16:14:35

Pais de cidadãos dos EUA podem solicitar o visto IR-5, que dá a oportunidade de obter residência permanente nos EUA. Os pais podem solicitar esse tipo de visto somente se seus filhos ou filhas tiverem completado 21 anos de idade. Nesta postagem do blog, aprenda como solicitar um visto IR-5, o que fazer após o Formulário I-130 ser aprovado e descubra se o Formulário I-130A é necessário.

 

COMO SOLICITAR O VISTO IR-5?


Para obter um visto IR-5 para um dos pais, as seguintes etapas devem ser seguidas:


Arquivar Formulário I-130:


O passo exato para solicitar o visto IR-5 é preencher o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro com o USCIS. Este formulário estabelece o relacionamento qualificado entre o cidadão americano e seus pais. Você precisa preencher um formulário separado para cada pai. Se os pais estiverem fisicamente presentes nos EUA, eles podem solicitar o Ajuste de Status simultaneamente preenchendo certos formulários de imigração com o USCIS:


Formulário I-485, Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status


Formulário I-765, Pedido de Autorização de Emprego


Formulário I-131, Pedido de Documentos de Viagem, Documentos de Liberdade Condicional e Registros de Chegada/Partida


Aprovação pelo USCIS:


Quando o Formulário I-130 é aprovado pelo USCIS, o arquivo de imigração é encaminhado ao National Visa Center (NVC). O NVC solicitará mais documentos de suporte e exigirá o pagamento de taxas adicionais. Dois formulários adicionais devem ser arquivados nesta fase:


Formulário DS-260, Solicitação eletrônica de visto de imigrante


Formulário I-864, Declaração de Apoio nos termos da Seção 213A da INA


Envie os documentos necessários:


Depois que você receber a notificação do NVC, mais documentos civis e financeiros serão exigidos; incluindo uma certidão de nascimento que estabeleça sua cidadania dos EUA. Um cidadão dos EUA também precisará enviar comprovante de sua renda.


Comparecer à Entrevista Consular:


Seus pais comparecerão a uma entrevista na embaixada ou consulado dos EUA em seu país de origem. Durante a entrevista, o requerente precisará fornecer informações para validar sua elegibilidade para o visto IR-5. Se o oficial consular aprovar o visto, seus pais serão autorizados a vir para os Estados Unidos como imigrantes.


PRECISO PREENCHER O FORMULÁRIO I-130A PARA MEUS PAIS?


O Formulário I-130A, também conhecido como “Informações Complementares para Cônjuge Beneficiário”, não é necessário ao solicitar um visto IR-5. Nos casos em que quem busca patrocínio é cônjuge de cidadão dos EUA ou residente permanente, o Formulário I-130A deve ser preenchido. Ele obtém informações pessoais sobre o cônjuge (o beneficiário).

 



Como o visto IR-5 é projetado para pais de cidadãos americanos, o formulário I-130 será suficiente, juntamente com os outros documentos comprobatórios, para comprovar seu relacionamento.
 

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Brasil : Acre é selecionado para projeto da Embratur e se consolida como destino de observação de aves
Enviado por alexandre em 18/12/2024 13:53:25

O turismólogo enfatizou a importância de envolver as comunidades locais, incluindo territórios indígenas, na oferta de experiências autênticas e sustentáveis

Com seu patrimônio natural inestimável e sua diversidade de aves, o Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque. Foto: assessoria 

O estado do Acre foi escolhido para integrar o projeto Vitrine Visit Brasil, promovido pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), reforçando sua posição como um dos principais destinos de turismo ecológico e de observação de aves (birdwatching) no Brasil. A iniciativa visa promover internacionalmente locais com alto potencial turístico e atrair visitantes interessados na biodiversidade brasileira.

A participação do Acre em eventos promovidos pela Embratur foi crucial para a formação de parcerias e a promoção do estado como um paraíso ecológico. Com o reconhecimento nacional, espera-se um crescimento significativo no turismo local, especialmente na prática do birdwatching, atraindo observadores de aves de todo o mundo.

A pré-seleção do estado no projeto resultou de anos de trabalho de profissionais do setor, como o turismólogo Victor Pontes, proprietário da agência de turismo receptivo Aicha One Travel, especializada em roteiros ecológicos. “Fomos pré-selecionados no projeto Visit Brasil, que vai selecionar 100 empresas para receber visitantes internacionais na prática de observação de aves. Estamos montando pacotes para ofertar ao público internacional”, destacou Pontes.

Além disso, o turismólogo enfatizou a importância de envolver as comunidades locais, incluindo territórios indígenas, na oferta de experiências autênticas e sustentáveis. “Queremos capacitar as comunidades para que também possam se beneficiar e participar do projeto”, completou.

O Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque, servindo de exemplo em preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Foto: internet

O Acre possui uma das mais ricas biodiversidades do planeta, com cerca de 700 espécies de aves catalogadas, muitas delas raras ou ameaçadas de extinção. Segundo o biólogo Wyllyan Alencar, essa diversidade torna o estado especialmente atrativo para turistas internacionais.

“Dessas 700 espécies, muitas são endêmicas e ameaçadas. Temos aves como o Flautim-rufo (Quinipodex superrufo) e a Maracanã-de-cabeça-azul (Primolus coloni), espécies consideradas raras e emblemáticas da Amazônia. Além disso, há a Ariramba-castanha (Galbacinicus purusianus), símbolo da Área de Proteção Ambiental do Lago do Amapá”, detalhou Alencar.

O próximo passo será consolidar parcerias entre o setor público e privado, além de capacitar comunidades locais para criar experiências imersivas e sustentáveis para os turistas. Com seu patrimônio natural inestimável e sua diversidade de aves, o Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque, servindo de exemplo em preservação ambiental e desenvolvimento sustentável.

A inclusão do estado no projeto Vitrine Visit Brasil é mais que um reconhecimento: é a abertura de uma janela para o mundo conhecer as riquezas naturais do Acre, fortalecendo a economia e promovendo a conservação ambiental através do turismo.

A participação do Acre em eventos promovidos pela Embratur foi crucial para a formação de parcerias e a promoção do estado como um paraíso ecológico. Foto: internet

Brasil : Fim de ano: veja o que pode e o que não se deve fazer na festa da firma
Enviado por alexandre em 18/12/2024 13:37:05

Um brinde entre colegas de trabalho pode ser positivo, mas evite excesso

As tradicionais "festas da firma" também ocupam um espaço nas agendas de fim de ano. A ordem é se divertir, mas muita gente se esquece de que, no fundo, esse tipo de confraternização é uma extensão do ambiente de trabalho. Por isso, é preciso estar atento a alguns limites, para evitar excessos e curtir com moderação.

 

Qualquer deslize pode cobrar um preço da imagem que o profissional construiu ou se esforça para construir na empresa. Especialistas ouvidos pelo EXTRA dão dicas sobre o que se pode fazer e o que deve ser evitado nessas ocasiões. O recomendado é não abrir mão de dois preceitos: discrição e equilíbrio.

 

Isso não significa, contudo, abrir mão de sua autenticidade. É mais sobre manter políticas de boa convivência com os colegas do dia a dia.

 

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— Prego pela liberdade acompanhada de bom senso. É preciso celebrar sem invadir o espaço do outro, lembrando sempre que estão num espaço corporativo — resume o analista de eventos do Grupo Trigo, Arthur Dutton.

 

CONFIRA ALGUMAS DICAS ESSENCIAIS:

 

Seja pontual

 

O horário deve ser seguido à risca. A festa da firma é um momento oportuno para aprofundar relacionamentos e, antes de tudo, consolidar sua imagem diante dos colegas de trabalho. Aqueles que estão com os ponteiros do relógio devidamente ajustados, largam na frente.

 

— É preciso ser pontual. A celebração tem início, meio e fim. Agora, esticar para uma pós (conhecida como after) fica a critério de cada um — afirma a CEO da Yluminarh, Ylana Miller, especialista em liderança e gestão de pessoas.

 

Não exagere na bebida

 

Quanto ao consumo de comidas e bebidas, não extrapole seus limites. Mesmo que tenha buffet e bebida alcoólica à vontade, não quer dizer que você deva ir com muita sede ao pote. Ficar bêbado pode arranhar a sua imagem.

 

— Infelizmente as pessoas confundem, mas não é uma festa entre familiares, amigos, é um ambiente corporativo. Tem sempre alguém te observando. Evite exagerar nas bebidas, porque pode acabar falando o que não deve. Divirta-se com sabedoria — comenta Ylana.

 

O que vestir

 

Em caso de dúvidas sobre o que vestir, a regra é clara: discrição. Para o coordenador do curso de recursos humanos e gestão da Universidade Estácio de Sá, César Lessa, as pessoas devem adotar critérios que "evitem o ridículo" não só de comportamento, mas também de vestuário.

 

— Se é uma festa, escolha uma roupa agradável, sem expor desnecessariamente o seu corpo. É um momento de confraternização, não confunda as coisas — sugere o professor.

 

Sem polêmicas

 

Quando for trocar uma ideia na festa de fim de ano da empresa, é preciso analisar o grupo em que está inserido. Caso haja pessoas que não façam parte do seu convívio, é preciso se preservar de temas que gerem polarização, como os tradicionais que não se discutem: política, religião e futebol.

 

— É bom ter uma carta na manga para evitar temas que levantem qualquer militância. O assunto polemizado fica chato — diz Lessa.

 

Além disso, os especialistas acreditam que o momento deve ser exclusivamente de festejo. Não é recomendável, portanto, pautar suas insatisfações com o chefe, os subordinados ou até sobre os rumos do negócio. Segundo eles, também não é hora de falar de trabalho ou pedir promoção.

 

Pode flertar?

 

Se a empresa não proibir, vá em frente, mas com calma. Certifique-se de que o interesse é mútuo e não unilateral. Ainda assim, caso seja correspondido, deixe os momentos de intimidade para outro local.

 

 

 

— Tem gente que mistura as coisas e se aproveita da informalidade para falar de coisas que não tem nada a ver. Flertar é um sinal amarelo. No dia seguinte, você tem que saber que seu nome vai virar fofoca e estar preparado para lidar com isso — conclui Ylana.

 

Fonte: Extra

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Brasil : MP requer inconstitucionalidade de lei que alterou sistema de governança climática e gestão de recursos do mercado de carbono em Rondônia
Enviado por alexandre em 18/12/2024 13:21:14

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) requer no Poder Judiciário a inconstitucionalidade da Lei nº 5.868/2024, que alterou, significativamente, a norma que regula o sistema de governança climática e a gestão de recursos de mercado de carbono no Estado. Mudanças recentes na legislação implicaram a redução da participação social na execução de políticas na área e na gestão do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, com base em vícios formais (quanto ao procedimento da norma) e materiais (quanto ao conteúdo da lei), apresentados na legislação.

Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 5.868 que promoveu alterações substanciais à Lei nº 4.437/2018, norma que trata da Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (PGSA) e que institui o Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (SGSA).

A PGSA tem por finalidade a redução das emissões de gases do efeito estufa e a mitigação e adaptação dos efeitos das mudanças climáticas, por meio de ações e esforços da população, dos múltiplos usuários dos recursos naturais e do Poder Público, assegurando a produção de alimentos, a manutenção da biodiversidade, os direitos dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais e promovendo o desenvolvimento econômico sustentável.

Já o Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (SGSA) é responsável por implementar a política, tendo a composição formada por órgãos de governo e organizações da sociedade civil.

Na ação, o MP argumenta que as mudanças realizadas na lei original desfiguraram o mecanismo anteriormente delineado. O desvirtuamento decorreu tanto da substituição das diretrizes, objetivos e mecanismos de implementação da PGSA e do SGSA quanto de alterações realizadas na política de gestão do Fundo de Governança Climática Serviços Ambientais (Funclima).

Alterações

A Lei nº 5.868/24 dá uma nova redação ao artigo 15, que trata da gestão do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais. Anteriormente, o fundo era constituído por recursos provenientes de mercados de carbono, incluindo a venda, direta ou indireta, pelo Estado, de títulos oriundos de reduções de emissões ou aumentos de remoções devidamente registradas, entre outras fontes a serem definidas em regulamento. Agora, passa a ser formado por um percentual das receitas obtidas junto aos mercados de carbono e outros serviços ambientais.

Os critérios de aplicação dos valores, antes estabelecidos e aprovados pelo Conselho Gestor, passaram a ser estabelecidos e aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

Já no artigo 11 foi retirado o caráter diretivo e deliberativo do Conselho Gestor, mantendo na redação do dispositivo apenas a composição por 12 membros, com formação paritária entre órgãos de governo e organizações da sociedade civil.

Mais adiante, o mesmo artigo 11 teve modificada a formação numérica do conselho, cujos órgãos são indicados pelo Governo, alterando de quatro para cinco as instituições do governo estadual que constituem o organismo e de duas para uma as instituições representativas de entes municipais. Outras mudanças significativas são registradas nos artigos 21, 29, 38, 41 e 54.

Conforme ressalta o MP, as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 5.868/2024 apresentam vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, por esvaziarem o sistema das normas gerais federais e contrariarem preceitos constitucionais.

Inconstitucionalidade formal

Para o Ministério Público, a Lei nº 5.868/24 incorreu em flagrante afronta à repartição de competências prevista na Constituição Federal, extrapolando a competência legislativa estadual, por não observar matéria geral já legislada pela União, em violação ao artigo 24 da Constituição Federal e ao artigo 9º da Constituição Estadual.

Outro ponto destacado é que a norma, ao modificar o artigo 11 da Lei nº 4.437/2018, promoveu significativa centralização no Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais (SGSA). Com essa alteração, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente passou a deter poderes exclusivos na gestão do sistema, retirando o caráter deliberativo do Conselho Gestor. Tal centralização colide diretamente com princípios fundamentais que alicerçam a governança ambiental no Brasil, expressamente asseguradas na Lei nº Lei nº 12.187/2009 - a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas.

A norma também apresenta incompatibilidade com leis federais como a de nº 11.284/2006 (Gestão de florestas públicas), que trata da titularidade do crédito de carbono jurisdicional e sua repartição, e, ainda, com a Lei de nº 13.123/2015 (Marco Legal da Biodiversidade).

Inconstitucionalidade material

Afora isso, registra inconstitucionalidade material, por implicar na supressão da representação da sociedade civil e afrontar o princípio da democracia participativa. A legislação reformada também viola o direito ao meio ambiente equilibrado, diminuindo a proteção ambiental e o princípio da proibição do retrocesso ambiental.

Desse modo, o Ministério Público de Rondônia requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.868/2024, quanto aos ajustes feitos às redações dos artigos 11, 15, 21, 29, 38, 41 e 54 da Lei Estadual n. 4.437/2018.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Brasil : Ciência precisa do conhecimento indígena para proteção da Amazônia
Enviado por alexandre em 17/12/2024 10:59:31

 
Indígena marubo instala antena Starlink em aldeia: fim do isolamento (Imagem: TikTok/Reprodução)
Indígena marubo instala antena Starlink em aldeia: fim do isolamento e difusão de conhecimento (Imagem: TikTok/Reprodução)
Por Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A integração entre a ciência indígena e o conhecimento científico ocidental é crucial para salvar a Floresta Amazônica e a própria vida humana no planeta Terra das ameaças de colapso ambiental e climático em curso.

Esta é a avaliação de um artigo inédito publicado na prestigiada revista científica norte-americana Science, na última semana, por pesquisadores indígenas amazônicos dos povos Tuyuka, Tukano, Bará, Baniwa e Sateré-Mawé, em parceria com não indígenas vinculados a projeto do Brazil LAB, da Universidade de Princeton, nos Estados Unidos (EUA).

Os cientistas participantes também têm vínculo com instituições brasileiras como as universidades federais de Santa Catarina (UFSC) e do Amazonas (Ufam).

Em entrevista exclusiva à jornalista Adrielen Alves da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), uma das autoras do artigo, a pesquisadora Carolina Levis, da UFSC, e o cientista indígena Justino Sarmento Rezende, da Ufam, o primeiro investigador indígena a publicar na Science, tratam da importância de se fomentar uma ciência mais holística, que entenda a conexão indissociável entre cultura e natureza e que, portanto, reconheça a contribuição dos povos originários para a reabilitação dos ecossistemas.

A produção faz parte da série de entrevistas para o podcast S.O.S! Terra Chamando, uma co-produção da Rádio MEC e da Casa de Oswaldo Cruz, com estreia prevista para o início de 2025.

“Acreditamos que esse diálogo é fundamental, não existe uma só saída. A gente precisa de múltiplas ciências, porque o problema é muito complexo e muito sério, que a gente está vivendo, de emergência climática, da crise da biodiversidade”, aponta Carolina Levis, que destaca ser muito recente ainda o movimento da ciência ocidental de abrir para formas de conhecimento da ciência indígena.

“Eu acho que, finalmente, a sociedade está começando a se abrir para a importância que tem poder divulgar e produzir a ciência indígena, em um patamar, digamos assim, de uma revista de alto impacto. Nunca é tarde para isso, mas a intenção, com esse artigo, é abrir as portas para que venham muitos outros.”

Ciência ancestral indígena

O trabalho publicado na Science sintetiza conhecimentos dos indígenas do Alto Rio Negro, uma das regiões de maior diversidade étnica do planeta, localizada no Noroeste do Amazonas. Para esses povos, o mundo pode ser organizado em três domínios: terrestre, aéreo e aquático.

Esses domínios são ocupados não só pelos humanos, mas por outros seres, como animais, plantas, montanhas e rios, e pelos chamados outros humanos – ou encantados – que já habitavam o mundo antes dos humanos e que são consultados através dos especialistas indígenas, comumente chamados de pajés e xamãs.

Para que os humanos possam acessar elementos da natureza, é fundamental solicitar permissão e negociar com os outros seres presentes nesses domínios, respeitando as práticas e rituais que mantêm o funcionamento dessa rede cosmopolítica.

“É preciso a superação dessa compreensão ciência-natureza, cultura-natureza. Enquanto os seres humanos entenderem que os outros seres são matéria, que não pensam como nós, humanos, isso [o desequilíbrio ambiental] vai continuar existindo. Os indígenas têm outra visão”, aponta Justino Sarmento.

“Por exemplo, a ciência biológica começou a falar de ecologia mais recentemente, mas os povos indígenas já tinham essa compreensão de como funciona a ecologia há milênios”, acrescenta. A presença indígena na Amazônia data de pelo menos 12 mil anos.

“Emergindo de milênios de envolvimento concreto com o mundo e de uma longa história de experimentação, os conhecimentos indígenas não são dogmáticos e devem ser levados a sério na tentativa de avançar em direção a um futuro sustentável. Os povos indígenas têm observado e analisado a dinâmica dos ecossistemas. Esses conhecimentos ecológicos emergem de suas relações e observações de outros participantes do ecossistema”, diz um trecho do artigo na Science.

Uma dessas contribuições, mencionadas no texto, se refere à não separação entre os contextos sociais e naturais. “O enquadramento da teoria indígena também captura variáveis ​​e relações ecológicas sutis, muitas vezes negligenciadas pela ciência ocidental tradicional, mas apoiadas por teorias socioecológicas contemporâneas em diálogo com as ciências indígenas, que também mostram que tratar os humanos como agentes excepcionais separados dos ecossistemas é menos eficaz na compreensão do funcionamento e da dinâmica ecológica, do que considerar os humanos como participantes dos ecossistemas”, analisa o artigo.

Conhecimento empírico

Os pesquisadores ainda apontam ações e práticas indígenas que podem ser somadas às pesquisas científicas, como, por exemplo, a influência do movimento das constelações e dos ciclos da Terra na produção de alimentos.

“Os indígenas são especialistas em astronomia, porque tinham a compreensão desse movimento, dessa dinâmica das constelações que influenciavam também os ciclos de vida neste patamar terrestre, onde estamos vivendo. A floração das árvores, o crescimento e amadurecimento das frutas, das coletas, que proporcionam festas rituais”, cita Justino Sarmento.

Para Carolina Levis, uma das principais conclusões para a eficiência da conservação do bioma é a inclusão respeitosa de líderes e especialistas indígenas em processos de investigação e tomada de decisão.

“Essa abertura passa pelo respeito à forma como esse conhecimento é produzido. A gente fala que os especialistas indígenas, de alguma forma, são fundamentais, porque são eles que, há muito tempo, têm manejado essa grande dimensão do cuidado com a Terra”.



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