Hugo Gross, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos do Rio de Janeiro (Sated-RJ), entrou com um processo contra a Globo, acusando a emissora de perseguição e alegando que foi excluído de escalas de trabalho após assumir seu cargo sindical. Gross pede R$ 1,8 milhão em indenização e argumenta que a emissora parou de contratá-lo desde que se tornou presidente do sindicato em 2020. A primeira audiência do caso está marcada para dezembro, e pode resultar em um acordo. Com informações da F5, da Folha.
O líder sindical afirma que sua última participação em novelas da Globo foi em “Aquele Beijo”, em 2011, e que a partir de sua atuação sindical, a emissora deixou de considerá-lo para novos papéis. O ator anexou ao processo e-mails trocados com funcionários da Globo e outros atores, além de um e-mail enviado ao diretor-executivo Amauri Soares, que não recebeu resposta. Ele também critica a emissora por priorizar influenciadores sem experiência em atuação, em detrimento de atores veteranos.
O ator ficou conhecido por sua oposição a algumas decisões da emissora, como a participação de influenciadores em novelas, citando nomes como Gil do Vigor e Jade Picon, que estrearam sem o registro profissional. Gross também criticou a exclusão de atores com posições políticas de direita, como a atriz Cássia Kis, afirmando que esses profissionais estariam sendo deixados de lado nas produções da emissora.
BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.
Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos. Entre elas estava a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a reestruturação do Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais).
A determinação do relator atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado com a justificativa de que processos em andamento na Justiça Federal sobre a matéria poderiam comprometer a coordenação de ações estabelecida pelo STF. Para a AGU, decisões nesses processos podem gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e comprometer a eficácia das ações coordenadas.
Garantia
Ao acolher a argumentação da AGU, Dino observou que a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas. Decisões judiciais que abordem apenas questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.
Segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.
MANAUS – Cento e seis juízes e desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) tiveram o auxílio-saúde turbinado em 50% e passaram a receber até R$ 5,9 mil para custear planos de saúde a partir de agosto deste ano, conforme levantamento feito pelo ATUAL com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O reajuste foi baseado em uma resolução do CNJ alterada em 2023 que garante auxílio maior a servidores e magistrados com mais de 50 anos de idade ou que tenham doenças graves. No Amazonas, o valor extra foi aprovado pelos desembargadores do TJAM em sessão realizada no dia 25 de junho de 2024.
Para chegar ao número de beneficiários, o ATUAL cruzou dados das folhas de pagamento de juízes do Amazonas referente aos meses de julho e agosto, quando a mudança foi implementada. De uma lista com 201 magistrados, foi identificado que 106 tiveram o auxílio-alimentação reajustado em 50%.
Os 26 desembargadores do TJAM, que têm salário de R$ 39,7 mil, tiveram o benefício reajustado de R$ 3,9 mil para R$ 5,9 mil. Além do auxílio-saúde, os eles recebem auxílio-alimentação de R$ 3,9 mil.
Ainda conforme a pesquisa, 71 juízes que antes recebiam ajuda de R$ 3,7 mil para custear as despesas com assistência à saúde passaram a receber R$ 5,6 mil. Nove que recebiam R$ 3,5 mil passaram a receber R$ 5,3 mil. Os juízes também recebem auxílio-alimentação de R$ 3,7 mil.
Noventa e cinco juízes que não preenchem o critério da idade continuaram a receber o mesmo valor de auxílio-saúde.
Apenas com os juízes e desembargadores, o impacto foi de R$ 200 mil no orçamento do TJAM, estimado em R$ 1,2 bilhão este ano. O montante gasto com auxílio-saúde subiu de R$ 403 mil para R$ 605 mil.
Na sessão que aprovou o aumento a magistrados do Amazonas, a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, afirmou que a medida atende a Resolução nº294, de 18 de dezembro de 2019, do CNJ, que sofreu mudanças no ano passado para garantir o valor extra a magistrado ou servidor com mais de 50 anos.
A resolução do CNJ estabelece a concessão de 50% sobre o valor apurado de reembolso a magistrado ou servidor com mais de 50 anos e para magistrados, servidores ou dependentes que sejam pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
O benefício aos magistrados do Amazonas consta na Resolução nº 28, de 25 de junho de 2024, do TJAM. Essa resolução prevê que os juízes e desembargadores devem comprovar “anualmente a contratação de plano de saúde, através de apresentação da carteira do plano contratado em data a ser definida em portaria”.
Nélia disse, na sessão do dia 25 de junho, que a comprovação seria cobrada para evitar fraudes. “Vai ser regulamentado porque vamos ter que periodicamente pedir essa comprovação. Porque você pode contratar um plano e depois que ele é deferido, ele passa e cancela”, afirmou.
Abate-teto
Os juízes têm um desconto no contracheque chamado abate-teto, que é feito para que o salário não ultrapasse o teto constitucional do Judiciário, que é de R$ 41.650,92.
Os juízes podem ganhar mais do que o teto constitucional devido a ganhos extras, como diárias, licenças-prêmio convertidas em dinheiro, e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Os auxílios como moradia, alimentação, gratificações, saúde também turbinam os salários. Esses penduricalhos não são limitados pelo teto constitucional.
BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu na terça-feira (15) as decisões que ele emitiu em favor de réus – inclusive delatores – da Operação Lava Jato para anular provas e processos criminais.
As decisões beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro, réus confessos, e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).
“É lamentável realmente quando nós temos que declarar um ato de Estado ilegal, mas o erro foi cometido na origem”, afirmou o ministro em pronunciamento na sessão da Segunda Turma do STF. “A lei existe para todos e o Estado não pode sobrepor a lei”.
Essas decisões monocráticas têm sido apoiadas em uma justificativa comum: a existência de um suposto “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba que, na avaliação de Dias Toffoli, teria prejudicado o direito de defesa dos réus.
A derrubada dos processos foi acelerada com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, o que vem gerando um efeito cascata que atingiu condenações e até mesmo um acordo de delação.
Em seu pronunciamento, o ministro afirmou que vem negando pedidos das defesas em proporção muito maior do que as decisões que favoreceram os réus da Lava Jato. Segundo Toffoli, mais de 140 requerimentos foram rejeitados.
“Se a parte mostra que aquelas provas já declaradas nulas pelo colegiado do Supremo estão usadas em seu processo, eu defiro a extensão. Foram poucos os casos. Em mais de 140 casos eu neguei a extensão”, defendeu.
“Em muitos casos, o Ministério Público sequer recorreu, porque era patente a extensão. Recorreu em dois ou três casos de maior repercussão e sabemos por que isso ocorre”, seguiu o ministro.
Toffoli disse ainda que não sente satisfação em anular dos processos: “Nós fazemos isso com muita tristeza, porque é o Estado que andou errado. O Estado investigador, o Estado acusador. E o Estado juiz está exatamente para colocar os freios e contrapesos e garantir aquilo que a Constituição dá ao cidadão, que é a plenitude da defesa”.
O ministro também negou demora em liberar as decisões individuais para análise na Segunda Turma: “Toda a semana estamos a julgar no plenário virtual a manutenção das decisões”.
Com base nas decisões do ministro, processos têm sido arquivados nas instâncias inferiores. Isso porque inúmeras ações derivadas da Lava Jato usaram provas compartilhadas pela Odebrecht. Uma ação envolvendo executivos da Braskem por supostas fraudes de R$ 1,1 bilhão foi trancada no mês passado.
Os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa também foram anulados, o que vai gerar a devolução de R$ 25 milhões. Além disso, há dezenas de pedidos de anulação de processos na fila para serem analisados.
A autora da ação está no oitavo mês de gravidez e alega que o réu teria ultrapassado limites de seu imóvel para construir cozinha e banheiro. 6ª Vara Cível da Comarca deu decisão favorável a mulher na última segunda-feira (7) e divulgou a informação nesta segunda (14).
Mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça no Acre — Foto: Imagem de yanalya no Freepik
Uma mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça onde obriga o vizinho a parar com uma obra onde estava construindo uma cozinha e um banheiro, que teriam adentrado parte do terreno dela. A decisão favorável saiu na última segunda-feira (7) e foi divulgada nesta segunda-feira (14), após ser constatado que o caso causava estresse e perturbação de sossego na mulher.
De acordo com o registro dos autos, por desrespeitar os limites do terreno, o novo cômodo construído pelo vizinho teria ficado lado a lado com a parede do quarto da grávida, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.
Segundo os autos, ela afirma que há problemas com constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seu dormitório.
No pedido inicial, por conta de sua gravidez em estágio avançado, ela pediu para que a obra parasse imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo ainda que o vizinho seja obrigado a demolir a obra.
A decisão, do juiz Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a mulher demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para receber a medida de urgência.
“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.
Na solicitação, a mulher ainda pediu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.
Vale destacar que os pedidos para demolição da obra e a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais serão julgados em outro momento. Na oportunidade, o magistrado também irá decidir sobre a manutenção, ou não, da tutela de urgência concedida agora.