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Justiça : Direito
Enviado por alexandre em 29/08/2010 14:01:25



Supermercado Irmãos Gonçalves expõe consumidor ao constrangimento ao não aceitar cartões no caixa

É inadmissível o que um supermercado do porte do Irmãos Gonçalves vem fazendo com os consumidores do município de Ouro Preto do Oeste. O estabelecimento situado à Av. XV de Novembro, simplesmente não aceita cartões em determinados dias, alegando "queda da rede".


As operadoras do caixa somente avisam sobre o inconveniente quando o consumidor já colocou a compra na esteira. Daí o cliente conta com apenas duas saídas: largar a compra e ir embora ou passar no caixa automático do Banco 24 Horas, para sacar o dinheiro - o que, conseqüentemente, invalida usar um cartão de crédito caso você não apresente saldo na conta corrente.


“Sábado 28/08, fui ao supermercado citado e realizei uma compra de R$ 34,62, passando no caixa número 01. Fui informada somente após passar todas as mercadorias que o supermercado "não aceitava cartões no momento", sendo que essa não foi uma ocasião isolada: em ocasiões anteriores, fui obrigada a passar pelo constrangimento de deixar meu cesto cheio de mercadorias no caixa por não ter dinheiro vivo na carteira para quitar a compra, “relatou a estudante Ivaneide Gervásio, que acrescentou,todo estabelecimento é obrigado a ter sistemas de contingência para essas ocasiões. No mais, como consumidora estou no meu direito de quitar minhas compras utilizando cartões”, disse a estudante que registrou uma ocorrência policial na DP de Ouro Preto do Oeste e vai entrar com uma ação na Justiça por danos.


A reportagem procurou a gerencia do supermercado, mas segundo um funcionário que não quis ter o seu nome divulgado, o gerente estava em horário de almoço e portanto não poderia atender a imprensa. O funcionário disse que o supermercado afixou um cartaz (em local de difícil visualização) explicando o problema técnico e por isso não tinha obrigação de prestar qualquer tipo de esclarecimento tanto para a imprensa como para o consumidor.


O supermercado Irmãos Gonçalves também não respeita a Lei 12.291/2010 sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desde o dia 21 de julho de 2010, em vigor para todo o território nacional a regulamentação do Ministério da Justiça. A qual estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais terem em suas unidades exemplares do Código de Defesa do Consumidor.


Este exemplar deverá ficar à disposição dos clientes para consulta e conhecimento. Caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$1.064,10.


Os estabelecimentos comerciais também deverão fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

Justiça : Queimadas
Enviado por alexandre em 26/08/2010 01:38:25



Clima e baixa umidade deixam Corpo de Bombeiros em alerta total
O Corpo de Bombeiros de Ouro Preto do Oeste permanecem de prontidão diariamente para o combate aos incêndios em vegetação nos municípios da região central do Estado. Nesse período de estiagem e baixa umidade relativa do ar, já foram registrado vários incêndios em vegetação na região.

Nos últimos dias aconteceram incêndios de grandes proporções, como em uma reserva ambiental localizada próximo a um loteamento residencial e na área da Estação Experimental da Ceplac em ambos as características apontam que foram criminosos, ou seja, provocados pela ação insana do homem.

Diariamente o Corpo de Bombeiros atende diversos chamados de incêndio em vegetação e segundo os solicitantes são provocados por pessoas que por descuido ou até mesmo por querer coloca fogo na vegetação.

De acordo com o delegado da DP de Ouro Preto Dr. Cristiano Martins Matos, todos os dias são registradas ocorrências de natureza “Incêndio em Vegetação”, e nestes casos é solicitado um laudo pericial da área atingida. Segundo o delegado é difícil atestar que o incêndio foi criminoso e o ou infratores sejam penalizados conforme preconiza a legislação ambiental vigente no país.

“Caso chegamos a identificação da pessoa que provocou o incêndio vamos aplicar os rigores da Lei, e desta forma vamos coibir esta pratica que em muitos casos é punível”, disse o delegado Matos.

Prática perigosa

O Corpo de Bombeiros alerta para o crescimento do risco das queimadas, pois os meses de julho, agosto e setembro são o período do ano em que ocorrem mais incêndios no Estado. Um dos maiores problemas ainda é a prática das queimadas para a preparação do solo em função de atividades agrícolas e pecuárias, como plantio ou formação de pastagens.

Autor: Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com

Justiça : Meio Ambiente
Enviado por alexandre em 24/08/2010 02:30:00



Ouro Preto do Oeste poderá ser deposito de lixo de 10 municípios com a benção do prefeito e vereadores

A Câmara de vereadores de Ouro Preto aprovou um projeto de autoria do Executivo municipal no qual o município será deposito de lixo de 10 cidades: Vale do Paraíso, Alvorada, Jorge Teixeira, Jaru, Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis, Theobroma e Urupá, onde cada município se responsabilizará pela coleta e transporte dos resíduos e tendo como destino final a cidade de Ouro Preto.

A prefeitura de Ouro Preto que é líder no consórcio juntamente com mais nove prefeituras, para sediar um aterro sanitário, já até escolheu a empresa que vai gerenciar o lixão trata-se da Nova Era Indústria de Mineração LTDA com sede na cidade de Passo Fundo/RS.

O Ministério Público de Rondônia, através do promotor de Justiça Dr. Evandro de Araujo Oliveira, solicitou um parecer técnico da proposta formulada pela empresa Nova Era, com o objetivo único de evitar que esta atividade seja implantada sem a devida analise e posteriormente venha trazer danos a pessoas e ao meio-ambiente.

Com o parecer técnico assinado pelos engenheiros Jorgenor Dias Moreira (Florestal) e José André de Andrade e Silva (Civil) ambos do MPE/RO, que inicialmente atestaram com o auxilio de GPS e fotos de satélite que a empresa Nova Era alega que a área fica cerca de 6,5 km de distancia do centro da cidade, quando na verdade é 4.550 metros . A área de 16,94 hectares, localizada na RO 470 (conhecida como linha 200), lote 11ª, gleba 14, zona rural, está com a licença do SEDAM vencida desde março de 2004 e pertencia a multinacional Parmalat que fechou suas atividades no estado. A proposta prevê a coleta de gás natural, porém não indica como será feito seu armazenamento, tampouco a forma de utilização deste gás.

A empresa diz que a área já tem uma infraestrutura existente, mas a realidade é completamente diferente do que tem no projeto segundo atestou os engenheiros do MPE/RO sem falar que a empresa usa a proposta tendo como ponto referencial a cidade de Passo Fundo que tem uma população de 168.458 segundo dados do censo de 2002 do IBGE.

A área onde a prefeitura quer construir o aterro sanitário tem uma nascente de água que deságua no igarapé Santa Rosa e a distância é de 37 metros.
Os engenheiros do MPE/RO diante do minucioso estudo técnico da área chegaram a conclusão que a proposta da empresa Nova Era não contém informações que garantam a sustentabilidade e a operacionalidade da atividade e o que é mais grave a proposta é pobre em detalhamento com uma licença ambiental vencida desde 2004 que não serve como parâmetro para os dias atuais, onde novas regras e normas devem ser seguidas.

O parecer técnico recomenda que a prefeitura contrate os serviços do DNPM, para fazer um estudo aprofundado em diversas áreas no município, e aponte a que melhor servirá para abrigar o aterro sanitário. Após a escolha do DNPM, que a empresa interessada em administrar o aterro sanitário, apresente um projeto de engenharia, e em seguida submeta a apreciação do órgão ambiental competente para licenciá-lo.

A reportagem procurou o prefeito Alex Testoni (PTN) para falar sobre o assunto, mas sua assessoria informou que o mesmo estava fora da cidade.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

Justiça : Ferro
Enviado por alexandre em 22/08/2010 14:26:12




Promotora de Justiça flagra viatura de Polícia transportando acadêmicas em Guajará-Mirim

A promotora de Justiça de Guajará-Mirim, Dra. Luciana Nicolau de Almeida na tarde da última quarta-feira (18) flagrou uma viatura de Polícia conduzindo três pessoas até a Universidade Federal de Rondônia/Campus de Guajará-Mirim.

A representante da Promotoria Pública em Guajará-Mirim acionou por volta das 14h07min a Central de Operações da Polícia Militar para solicitar apoio na BR 425, em frente ao Campus. De acordo com a ocorrência policial, uma viatura da Polícia Civil foi flagrada pela autoridade transitando na BR sentido Nova Mamoré/Guajará transportando no veículo oficial três mulheres até a instituição de ensino, supostamente acadêmicas. Dois policiais estavam na viatura e segundo consta na ocorrência, a ação foi considerada crime de improbidade administrativa e mau uso do veículo público.

A guarnição composta pelo sargento PM Emir, cabos PM Jaime e Ribeiro, conduziram todos até a 1ª Delegacia de Polícia Civil para confecção da ocorrência. Dois policiais federais serviram como testemunha do fato.

O delegado Dr. Nélio Gomes Ferreira, mandou instaurar inquérito administrativo para as devidas providências e os policiais civis terão amplo direito a defesa.

Fonte: ocombatente

Justiça : Crime eleitoral
Enviado por alexandre em 18/08/2010 23:09:11



Polícia Federal flagra candidato a deputado estadual distribuindo requisição de gasolina

A Polícia Federal prendeu uma pessoa que abastecia uma moto em um posto de gasolina na cidade de Porto Velho. O motivo da prisão é que a pessoa estava com uma requisição de um candidato a deputado estadual (o nome não foi divulgado para a imprensa) o que caracteriza crime eleitoral.

O candidato que certamente vai ter muita dor de cabeça eleito ou não vai ser enquadrado na Lei 9.504/97 (que regulamenta as eleições) o artigo 41-A que trata da captação ilícita de voto. Conforme o texto constitui captação de sufrágio, ato vedado por lei, o “candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação de registro ou do diploma”.

IMPUNIDADE – Pelo menos é o que entende a maioria dos advogados que tramitam na Justiça Eleitoral. “O crime eleitoral é difícil de caracterizar, mas o registro do flagrante é fatal nos casos de desrespeito à legislação”, diz o advogado e especialista em direito eleitoral Caetano Neto, informando que mesmo eleito o “criminoso” pode perder o mandato. É aquela história: a Justiça tarda, mas não falha. E a Justiça Eleitoral tem se mostrado rigorosa com quem desrespeita a lei.

O que diz a lei

O artigo 299 da Lei 4.737, de julho de 1995, que instituiu o Código Eleitoral prevê que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Os que desrespeitam a lei estão sujeitos a punição de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Auro: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com


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