Regionais : IMAGENS FORTES! Homem que estaria 'bulinando crianças' é morto com vários tiros na cabeça
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Enviado por alexandre em 03/09/2020 23:48:43 |
Foto: Reprodução / Foto-montagem / Portal do Zacarias Um homem de 38 anos, identificado como Manuel Dione da Silva Lima, 38, foi executado com quatro na cabeça, na tarde desta quinta-feira (3). Manuel foi morto dentro de casa, por um grupo de criminosos, no Bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste de Manaus. Sobre o corpo, os assassinos deixam este bilhete: Foto: Divulgação Segundo a delegado, Luiz Rocha, plantonista da Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros (DEHS), a vítima supostamente teria transtornos mentais e morava em uma casa ao lado da residência da irmã dela. Manuel tinha passagem pela polícia por crime de estupro. ATENÇÃO! IMAGENS FORTES! Fotos: Divulgação VEJA VÍDEO:https://portaldozacarias.com.br/site/noticia/imagens-fortes--homem-que-estaria--bulinando-crianaas--a-morto-com-varios-tiros-na-cabeaa-no-bairro-zumbi-dos-palmares--zona-leste-de-manaus.-veja-fotos-e-vadeo/ |
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Mais Notícias : Informe Legislativo da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
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Enviado por alexandre em 03/09/2020 23:44:39 |
A 28ª Sessão Ordinária e a 23ª Sessão Extraordinária ocorreram na manhã desta segunda-feira (31) Durante a 28ª Sessão Ordinária, que ocorreu na manhã de 31 de agosto de 2020, foi realizada a leitura, discussão e primeira votação dos Projetos de Lei n° 2.591, 2.593, 2.594, 2.595 e a leitura, discussão e aprovação em segunda votação dos Projetos de Lei nº 2.544, 2.586, 2.587, 2.588, 2.589, 2.590. Também foram lidas para conhecimento três indicações e retirado da ordem do dia o Projeto de Lei n° 2.592. No transcorrer da 23ª Sessão Extraordinária, foram lidos, discutidos e aprovados em segunda votação os Projetos de Lei n° 2.591, 2.593, 2.594, 2.595. Indicações - A indicação tem por objetivo construir três salas de aula na Escola Municipal de Educação Fundamental, localizada na zona urbana do distrito de Rondominas. O parlamentar ressaltou que a indicação visa atender veementes pedidos de funcionários e pais de alunos, haja vista que o número de alunos teve um crescimento considerável nos últimos anos; - A presente indicação busca a pavimentação asfáltica na rua Dom Pedro II, entre as ruas Ceará e Santos Dumont, no bairro Jardim Novo Estado. O vereador destacou que sua indicação visa atender diversos pedidos de moradores da localidade citada, a qual se encontra com um grande fluxo de poeira. Pretende-se proporcionar maior infraestrutura na localidade. O vereador lembrou que inúmeros moradores da localidade serão beneficiados no que se refere ao tráfego e à redução de poeira, além de a obra proporcionar maior desenvolvimento para este importante bairro; - A indicação tem por finalidade a pavimentação asfáltica ou bloqueteamento da rua Márcio Costa. O parlamentar frisou que a presente indicação se faz necessária uma vez que a rua não sofreu nenhum tipo de reparo e manutenção ao longo dos anos e, com isso, se encontra em estado precário, por conta das chuvas, o que formou valetas, e no período de estiagem, a poeira excessiva pode causar danos à saúde dos moradores daquela localidade. Projetos - Projeto de Lei nº 2.544, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n° 1.728, de 12 de julho de 2011. O presente projeto de lei tem como finalidade alteração dos dispositivos na Lei Municipal n° 1728, de 12 de julho de 2011, que "Autoriza o Poder Executivo a prestar assistência aos proprietários de imóveis rurais e urbanos com a concessão de horas/máquina e outros serviços; - Projeto de Lei nº 2.586, de 12 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial suplementar no valor de R$ 200.000,00, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, que se faz necessário para pagamento dos profissionais de saúde, referente ao exercício de 2020; - Projeto de Lei nº 2.587, de 12 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por suplementação, no valor de R$. 200.000,00, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, onde se faz necessário para pagamento dos profissionais de saúde, referente ao exercício de 2020; - Projeto de Lei nº 2.588, de 12 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.844,00, para custear despesas com aquisição de equipamentos para atender às demandas dos usuários do SUS, na rede municipal de atenção básica à saúde, conforme estabelecem a Proposta n° 13705.838000/1200-61 e a Proposta n° 13705.838000/1200- 63; - Projeto de Lei nº 2.589, de 12 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00, para custear despesas com aquisição de materiais, insumos e medicamentos para atender à demanda de usuários do SUS, na rede municipal de atenção básica de saúde, conforme estabelece a Proposta 36000.331654/2020-00; - Projeto de Lei nº 2.590, de 12 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.995,00, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, visando continuar o custeio com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento e segurança eletrônica do Teatro Municipal; - Projeto de Lei nº 2.591, de 14 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial suplementar no valor de R$. 16.849,00, que se faz necessário para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, para suprir despesas de contrapartida referente à Proposta n° 002374/2020, do Ministério da Defesa, com finalidade de aquisição de veículo para transporte de universitários; - Projeto de Lei nº 2.592, de 17 de agosto de 2020, que altera os Anexos I e III da Lei n° 2.609, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; - Projeto de Lei nº 2.593, de 19 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.711.638,68, que se faz necessário para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, para efetivar as despesas de manutenção do sistema de transporte escolar, através do Termo de Adesão n° 019/PGE-2020; - Projeto de Lei nº 2.594, de 19 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00, que se faz necessário para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente - SEMINFRA, conforme Termo de Convênio 074/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Departamento Estadual de Rodagens e Transporte - DER-RO, e o município de Ouro Preto do Oeste, que será utilizado na contratação de empresa para pavimentação em blocos de concreto sextavados intervalados com meio-fio; - Projeto de Lei nº 2.595, de 19 de agosto de 2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências no valor de R$. 162.000,00, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, para cobrir despesas relacionadas a vencimentos e vantagens fixas - pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social. Segue anexo Memo. n° 332/2020/SEMAS/ADM, de 1.08.2020, cópia Memo. n° 212/SEMAD/2020, cópia Memo. n° 330/2020/ADM/SEMAS/OPO, Parecer da Contabilidade e Parecer Jurídico da Coordenadoria do Controle Interno.
ASCOM |
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Regionais : Advogado alerta para nulidade de Convenção Municipal caso descumprimento da Resolução TSE n 23.623, de 30 de junho de 2020
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Enviado por alexandre em 03/09/2020 23:43:15 |
Advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa da Cidadania em Rondonia, alerta direção de partidos políticos para a publicação de edital de convenção municipal no que diz respeito sua realização nos termos da Resolução TSE n. 23.623, de 30 de junho de 2020 que dispõe sobre regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata da convenção partidária pela justiça eleitoral para as eleições de 2020. Segundo Neto, "vários editais, até agora publicado, informa sobre a realização de convenção municipal, contudo, não menciona qual meio de plataforma a ser realizada, se presencial ou sistema de videoconferência, esta última, assegurada pela Resolução do TSE n. 23.623, de 30 de junho de 2020. A ausência da modalidade no edital, pode incidir, não somente no questionamento de filiado, convencional aliado e ou não aliado com a Direção do Partido, mas a própria Justiça Eleitoral, a excesso de julgar, pode indeferir a realização da convenção sobre alegação de que o edital não atendeu os procedimentos das adaptações quanto à abertura do livro-ata, à sua rubrica pela Justiça Eleitoral, ao registro dos dados, à lista de presença a as respectivas assinaturas, disposta na Resolução TSE n 23.609 de 2019( no caso de convenção presencial) e deixou, ainda, de constar no edital, a menção de qual plataforma será realizada a convenção partidária, se presencial(físico) ou por videoconferência, conforme assegura a Resolução TSE n 23.623.podendo causar não só dissabores políticos sobretudo, prejuízo eleitoral. O que "abunda" de dados no Edital não causa nulidade mas ausência sim." O causídico recomenda publicação de "errata", sem necessidade constar como Ordem do Dia, para os casos de que não trouxeram no edital a modalidade da convenção, sendo próprio, informar na publicação, sendo por videoconferencia, quem será o responsável pela operação do sistema videoconferência, mencionado também, as restrições de presença de pessoas no recinto indicado local e horário da convenção. O alerta visa cuidar para possível manifestação de indeferimento da convenção municipal a pedido do MPE e podendo ser confirmada pelo Juízo Eleitoral. "
Dr. Caetano Neto
Ascom
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Regionais : PV de Ouro Preto do Oeste convoca filiados para convenção no dia 16 de Setembro de 2020
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Enviado por alexandre em 03/09/2020 23:38:06 |
O presidente do Partido Verde diretório municipal de Ouro Preto do Oeste, Jeremias Oliveira da Silva, divulgou no dia 31 de Agosto do corrente ano o edital de convocação para as convenções do partido. O documento convoca os filiados a participarem da convenção para tratar de temas ligados às Eleições Municipais. O evento está agendado para as 18 horas do próximo dia 16 de Setembro de 2020, tendo como local Chácara Ebenézer, localizada na RO 470 (conhecida como linha 200), km 07, Gleba 17, zona rural de Ouro Preto do Oeste – Rondônia. Entre os assuntos a serem abordados na convenção, está a definição dos candidatos da chapa a vereador, bem como a deliberação sobre o lançamento de candidatura própria entre outros assuntos relevantes. O PV é o primeiro partido a publicar o edital de convocação dos membros para as convenções das Eleições 2020 em Ouro Preto do Oeste. Confira o edital na íntegra:
Assessoria
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