Regionais : GOVERNO DE RONDÔNIA VAI ELIMINAR USO DE PAPEL COM A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:50:14 |
Acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e o governo de Rondônia garantirá a implantação na administração pública do estado do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a implantação desse aplicativo todo gerenciamento de documentação e processos administrativos passa a ser 100% digital, extinguindo a utilização de papel, reduzindo custos e ainda agregando modernidade, transparência, segurança, sustentabilidade ambiental e celeridade nos trabalhos.
Durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (8), no auditório do Palácio Rio Madeira, o Sistema Eletrônico de Informações foi apresentado aos representantes de todas as secretarias e órgãos do governo do estado. A diretora-geral do TRE-RO, Elizabeth Afonso de Mesquita Parentes, explicou que o SEI é um programa desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região, que disponibiliza para outras instituições governamentais sem custo e que o sistema é utilizado pela Justiça Eleitoral de Rondônia desde março de 2015.
Elizabeth Mesquita disse que as vantagens do sistema são muitas e citou maior celeridade na tramitação documental, economicidade de recursos e contribui significativamente com a sustentabilidade ambiental na prestação do serviço público, pois todos os processos administrativos serão gerados eletronicamente. A diretora também destacou a eficiência do sistema, pois o mesmo processo pode ser enviado ao mesmo tempo para vários órgãos, o que gera agilidade na tramitação documental. O programa também disponibiliza três tipos de gestão de processo, sigiloso, restrito e público.
O secretário-chefe da Casa Civil, Emerson Castro, disse que o Estado de Rondônia é pioneiro na implantação do sistema e afirmou que o SEI não é uma ferramenta isolada. “Quando o governador Confúcio Moura assumiu o estado há 6 anos encontrou os computadores com HDs apagados e muitas secretarias sem internet, e logo visualizou a necessidade de mudança”, disse. O primeiro passo foi a implantação da Infovia e agora o Sistema Eletrônico de Informações.
Os servidores serão treinados para aprender a trabalhar com o SEI. O cronograma de treinamento inicia nesta quinta-feira (9), no auditório do TRE, e será ministrado por profissionais da Justiça Eleitoral. A meta é implantar o SEI em todos os setores do governo do estado até o final deste ano.
SECOM
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Regionais : Advogada sofre tentativa de estupro em codomínio na capital; acusado é o próprio tio
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:25:55 |
Fonte: News Rondonia
Porto Velho, RO – Uma ocorrência de tentativa de estupro foi registrada durante a madrugada desta quarta-feira (08) na capital Rondoniense. Uma advogada, de 27 anos foi a vítima. O acusado identificado como, João C. Nunes, 55 anos é tio da vítima. O caso aconteceu em um condomínio localizado na Rua Amazonas, Bairro Tiradentes.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Central de Flagrantes por policiais do 5º BPM, a vítima estava dormindo em seu quarto momento que foi imobilizada pelo tio. Com uma faca na cintura e odor de álcool, ele ordenou que a vítima não gritasse, caso contrário ele não tinha nada a perder, pois estava descontente com a vida.“Quero ter relação sexual com você, pois tu és a sobrinha que mais desperta um desejo sexual”, dizia o tio a vítima.
Logo em seguida ele começou a acariciar os seios da vítima e ficou em pé para se despir. Foi nesse momento em que a vítima conseguiu correr e começou a bater violentamente contra a porta do quarto da mãe para pedir ajuda. Ainda consta no boletim, que o acusado chegou a correr atrás da vítima sem roupa, mas como ela começou a gritar, ele empreendeu fuga.
A Polícia Militar foi acionada e após colher informações sobre o ocorrido e as características do acusado e veículo, outras guarnições fizeram buscas e lograram êxito em prender o mesmo em frente da própria residência localizada na Rua Amapá, Bairro Nova Floresta, setor sul da capital. No momento da prisão, o acusado já estava vestido com outra roupa. A advogada também afirmou que o tio já teria morado com ela e a mãe, por isso sabia como adentrar a residência. Advogada sofre tentativa de estupro em codomínio na capital; acusado é o próprio tio
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Regionais : Mulheres são homenageadas na Câmara Legislativa de Ouro Preto do Oeste
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:18:07 |
O Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente no dia 8 de março, foi lembrado e homenageado na manhã desta terça-feira (7) pelos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste. A solenidade, que contou com a presença de mulheres de vários segmentos da sociedade, ocorreu durante a 5ª Sessão Ordinária.
A vereadora Ivone Vicentin (PMDB), sendo a única mulher no parlamento, representou todas as demais mulheres presentes, e coordenou a solenidade em que celebra as conquistas sociais, econômicas e políticas do sexo feminino.
Para o vereador Delísio Fernandes (PSD), a homenagem prestada pela Casa Legislativa foi mais que justa, pois demonstrou o valor e a importância da mulher na sociedade e sua fundamental contribuição junto à família e a vida profissional.
Ao final da solenidade, as convidadas assistiram a um emocionante vídeo alusivo às mulheres. Em seguida, os vereadores encerraram o evento servindo um coffee break às homenageadas.
gazeta central
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Regionais : Ouro Preto do Oeste, a Estância Turística sem secretaria de Turismo
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:14:31 |
O município de Ouro Preto do Oeste, que recentemente passou a ter o título de Estância Turística, por incrível que pareça, não possui uma secretaria de Turismo. A pasta criada por lei, ainda em 22 de dezembro de 2015, não se sabe o porquê, nunca foi instituída.
A pseudo Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte (SEMTUR), inexplicavelmente existe somente no papel. E, mesmo o município sendo detentor do título, cobiçado por vários outros municípios, de Estância Turística, sequer possui uma equipe de funcionários, já que atualmente é composta por apenas uma servidora lotada em uma minúscula sala sem identificação.
Além do título, o município também criou em 08 de novembro de 2015 o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto do Oeste - Rondônia (COMTUR-OPO), que ainda está em pleno funcionamento. Porém, suas deliberações ficam restritas a quase nenhuma atividade voltada para o que foi criada.
A agenda de atividades de turismo da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste para o ano de 2017 restringe-se apenas a possíveis divulgações dos pontos turísticos do município por parte da Superintendência Estadual de Turismo (SETUR), e nenhuma outra ação.
Em contato, o Diretor Geral da Administração Municipal, Gilberto José da Silva, informou que neste início de mandato o foco da atual administração será a criação e ativação da Secretaria Municipal de Agricultura, já que, segundo Gilberto, trata-se de um município potencialmente agrícola e por esse motivo será dada ênfase à agricultura. O diretor salientou que, posteriormente, irá buscar meios para ativar, ou seja, instituir a SEMTUR.
gazeta central
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Regionais : Médico que acumulou cargos tem condenação mantida pelo Judiciário
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:09:06 |
Os desembargadores da 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, parcialmente, a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o médico Mateus Rigon Souza por ato de improbidade administrativa. Ele, simultaneamente, chegou a ocupar, indevidamente, quatro cargos públicos na área de medicina em entes públicos diversos, nos quais somava uma jornada de trabalho de 145 horas semanais.
O referido médico tinha dois contrato com o município de Mário Andreazza: um com uma carga horário de 25 horas semanais e o outro, com 40 horas. Além desses tratos, Mateus Rigon tinha um terceiro contrato de 40 horas de trabalho semanais com o Estado de Rondônia e um quarto, também de 40 horas, com o município de Rolim de Moura.
Devido a esses fatos, o médico foi condenado pelo juízo de 1º grau por ato de improbidade administrativa, em Ação Civel Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia - MPRO. Em face dessa condenação, o juízo de 1º grau aplicou as sanções a Mateus Rigon de ressarcimento do dinheiro recebido indevidamente, bem como aplicou o pagamento de multa equivalente aos valores recebidos indevidamente.
Diante disso, a defesa do médico ingressou com apelação para o Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando cerceamento de defesa pelo juízo de 1º grau. Sustentou também que o médico não tinha conhecimento legal sobre a acumulação de cargos. Além disso, afirmou que o caso ocorrido é corriqueiro entre os profissionais da medicina, em razão de a região ser carente de profissional do tipo.
A defesa sustentou também que o médico não agiu de má-fé e que a prestação de serviço foi efetivada. E, no caso, após Mateus Rigon ter tomado conhecimento da ilegalidade, logo ele pediu exoneração de alguns cargos por conta própria. Para defesa, o que houve foi mera irregularidade e não dolo; por isso, seria desnecessário o acionamento do Poder Judiciário.
No que tange ao cerceamento de defesa, com produção de prova testemunhal, essa preliminar foi rejeitada pelo relator, desembargador Renato Martins Mimessi. No caso, a prova não carecia de depoimento testemunhal, mas de documento que comprovasse a entrada e saída do apelante (médico) nos locais de onde ele estava trabalhando.
No mérito, segundo o voto do relator, ficou comprovado o ato de improbidade. O médico foi advertido pelo Ministério Público rondoniense no 16 de julho de 2011, porém, ele, deliberadamente, manteve-se nos cargos por cerca de cinco meses, após o aviso. No caso, a mera alegação de que a acumulação de mais de dois cargos de médicos é corriqueira na região, não é argumento para eximi-lo do cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa – LIA. Além disso, e da carga horária sobre-humana, pesa ainda contra o médico a distância de 100km que o mesmo teria que percorrer entre os locais de trabalhos para desempenhar suas funções, em municípios diversos.
Segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, a Constituição Federal permite a ocupação de dois cargos na área de saúde, desde haja compatibilidade de horários. E na ocorrência, ficou patente que o médico não cumpriu o regramento constitucional, nem as cargas horárias de trabalho, e que agiu de forma intencional. Porém, segundo o voto do relator, antes do termino da ação judicial não é possível fazer o levantamento dos prejuízos causados aos entes públicos pelo médico, por isso tal levantamento será efetuado somente no final da Ação de Improbidade Administrativa, dada a complexidade do caso.
A Apelação Cível n. 0009340-75.2011.8.22.0007 foi julgada nessa terça-feira, 8. O voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, foi acompanhado pelos votos dos desembargadoress Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.
Assessoria de Comunicação Institucional
Autor / Fonte: TJ-RO Os desembargadores da 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, parcialmente, a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o médico Mateus Rigon Souza por ato de improbidade administrativa. Ele, simultaneamente, chegou a ocupar, indevidamente, quatro cargos públicos na área de medicina em entes públicos diversos, nos quais somava uma jornada de trabalho de 145 horas semanais.
O referido médico tinha dois contrato com o município de Mário Andreazza: um com uma carga horário de 25 horas semanais e o outro, com 40 horas. Além desses tratos, Mateus Rigon tinha um terceiro contrato de 40 horas de trabalho semanais com o Estado de Rondônia e um quarto, também de 40 horas, com o município de Rolim de Moura.
Devido a esses fatos, o médico foi condenado pelo juízo de 1º grau por ato de improbidade administrativa, em Ação Civel Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia - MPRO. Em face dessa condenação, o juízo de 1º grau aplicou as sanções a Mateus Rigon de ressarcimento do dinheiro recebido indevidamente, bem como aplicou o pagamento de multa equivalente aos valores recebidos indevidamente.
Diante disso, a defesa do médico ingressou com apelação para o Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando cerceamento de defesa pelo juízo de 1º grau. Sustentou também que o médico não tinha conhecimento legal sobre a acumulação de cargos. Além disso, afirmou que o caso ocorrido é corriqueiro entre os profissionais da medicina, em razão de a região ser carente de profissional do tipo.
A defesa sustentou também que o médico não agiu de má-fé e que a prestação de serviço foi efetivada. E, no caso, após Mateus Rigon ter tomado conhecimento da ilegalidade, logo ele pediu exoneração de alguns cargos por conta própria. Para defesa, o que houve foi mera irregularidade e não dolo; por isso, seria desnecessário o acionamento do Poder Judiciário.
No que tange ao cerceamento de defesa, com produção de prova testemunhal, essa preliminar foi rejeitada pelo relator, desembargador Renato Martins Mimessi. No caso, a prova não carecia de depoimento testemunhal, mas de documento que comprovasse a entrada e saída do apelante (médico) nos locais de onde ele estava trabalhando.
No mérito, segundo o voto do relator, ficou comprovado o ato de improbidade. O médico foi advertido pelo Ministério Público rondoniense no 16 de julho de 2011, porém, ele, deliberadamente, manteve-se nos cargos por cerca de cinco meses, após o aviso. No caso, a mera alegação de que a acumulação de mais de dois cargos de médicos é corriqueira na região, não é argumento para eximi-lo do cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa – LIA. Além disso, e da carga horária sobre-humana, pesa ainda contra o médico a distância de 100km que o mesmo teria que percorrer entre os locais de trabalhos para desempenhar suas funções, em municípios diversos.
Segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, a Constituição Federal permite a ocupação de dois cargos na área de saúde, desde haja compatibilidade de horários. E na ocorrência, ficou patente que o médico não cumpriu o regramento constitucional, nem as cargas horárias de trabalho, e que agiu de forma intencional. Porém, segundo o voto do relator, antes do termino da ação judicial não é possível fazer o levantamento dos prejuízos causados aos entes públicos pelo médico, por isso tal levantamento será efetuado somente no final da Ação de Improbidade Administrativa, dada a complexidade do caso.
A Apelação Cível n. 0009340-75.2011.8.22.0007 foi julgada nessa terça-feira, 8. O voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, foi acompanhado pelos votos dos desembargadoress Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.
Assessoria de Comunicação Institucional
Autor / Fonte: TJ-RO
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