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Regionais : Cursos nas áreas de Saúde e de Engenharia devem ser proibidos de serem oferecidos à distânci
Enviado por alexandre em 09/05/2025 10:21:04

MEC adia pela quarta vez divulgação de novas regras para educação à distância

O ministério da Educação prorrogou pela quarta vez a publicação do marco regulatório do ensino à distância (EaD). A medida deve criar novas exigências na forma com que as instituições de ensino avaliam seus alunos, nas regras para aulas ao vivo e na estrutura mínima dos polos, como são chamados os locais que dão apoio presencial aos estudantes da modalidade.

 

Além disso, cursos nas áreas de Saúde (como Enfermagem) e de Engenharia devem ser proibidos de serem oferecidos à distância. O texto estava previsto inicialmente para ser publicado em 31 de dezembro do ano passado. No entanto, já havia sido adiado três vezes. A última portaria, de 10 de abril, dizia que ele seria publicado até 9 de maio, esta sexta-feira, o que não aconteceu.

 

Por conta do boom de matrículas, a proibição específica do curso de Enfermagem tem sido um ponto de disputa especial nesse processo. Nessa área, a modalidade atende um eleitorado que é caro ao petista: trabalhadores com renda de até três salários mínimos. Esse é um eleitorado que o governo Lula tenta recuperar a confiança.

 

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A preocupação do governo com o ensino à distância se dá pela explosão de matrículas nos últimos oito anos — de 1,7 milhão para 4,9 milhões de alunos, um salto de 179% —, ao mesmo tempo em que os questionamentos sobre a qualidade dessa formação se multiplicam.

 

As críticas se dão especialmente pelo fato de algumas profissões que exigem aprendizado prático, como enfermeiros e professores, estarem sendo formados com carga horária on-line cada vez maior. Alguns casos, como as licenciaturas, possuem apenas os estágios sendo realizados presencialmente.

 

Em novembro de 2024, o MEC apresentou diretrizes com detalhes do novo marco regulatório ao Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior — um grupo formado para discutir a proposta com associações que representam diferentes interessados no tema, como empresas do setor, reitores das universidades públicas e estudantes.

 

Entre as mudanças sugeridas, estão, por exemplo, a obrigatoriedade de provas presenciais com um terço de questões discursivas. O ministério também quer regulamentar as aulas ao vivo transmitidas on-line, exigindo controle de presença mínima dos universitários.

 

Outras exigências estão relacionadas à estrutura física dos polos, como são chamados os locais que dão apoio presencial aos estudantes de educação à distância. Instalados em pequenas cidades, eles costumam ter uma modelagem simples. Algumas vezes, mais de uma instituição divide um único polo — o que o MEC quer proibir.

 

O ministério também deseja exigir parâmetros mínimos para esses espaços. Eles precisariam ter, por exemplo, recepção, sala de informática e local para atendimento aos alunos. Dependendo da área de ensino, também teriam que ter laboratórios físicos com “qualidade equivalente àqueles utilizados nos cursos presenciais”.

 

As instituições de ensino defendem a expansão da modalidade alegando que ela proporciona inclusão de pessoas que moram em áreas sem cursos de graduação ou que não têm tempo para frequentar aulas presenciais. Além disso, a mensalidade costuma ser bem mais barata. As entidades alegam, inclusive, que as novas exigências do MEC aumentarão os preços cobrados nos cursos.

 


 

Mas alguns grupos educacionais chegam a ter uma média de 500 alunos por professor e promovem diversos artifícios para facilitar a aprovação e evitar a evasão. Com isso, diminui a qualidade do aprendizado. 

 

Fonte: O Globo

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Regionais : Eduardo Costa interrompe serviços comunitários, e Justiça cobra explicação
Enviado por alexandre em 09/05/2025 10:20:00

Cantor foi condenado em ação movida pela apresentadora Fernanda Lima

A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa justifique a interrupção do cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários na Associação de Assistência às pessoas com fibrose cística, no Centro do Rio de Janeiro.

 

Condenado a cumprir a pena por oito meses conforme determinação do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na Zona Sul do Rio, o cantor escolheu a instituição e começou a cumprir a pena em fevereiro passado. Mas em março, deixou de comparecer, sem dar justificativa.

 

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Não custa lembrar, a condenação de Eduardo Costa ocorreu em fevereiro passado no processo ajuizado pela apresentadora de televisão Fernanda Lima. Ela acusou o sertanejo de fazer postagens ofensivas em rede social.

 


 

Diante da ausência, o Ministério Público se manifestou pela prisão do sertanejo, cujo nome é Edson Vander da Costa Batista. A juíza Maria Tereza Donatti mandou intimar o cantor e a sua defesa para que apresentem as justificativas.

 

Fonte: O Globo

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Coluna Futebol : Contrato de Diniz com o Vasco prevê multa reduzida com o passar do tempo e pequena bonificação
Enviado por alexandre em 09/05/2025 10:14:36

Contrato de Diniz com o Vasco prevê multa reduzida com o passar do tempo e pequena bonificação
Foto: Reprodução

Técnico não terá premiações relevantes em caso de conquista

O contrato de Fernando Diniz com o Vasco vai até o fim de 2026, e ao longo desse período a multa rescisória em caso de demissão vai diminuindo.

 

O acordo com o treinador passou pela aceitação desse modelo, para que o Vasco não fique refém do técnico e de um valor milionário em caso de saída.

 

Foi o mesmo modelo adotado com o técnico Fábio Carille. Em vez de receber todo o contrato, Diniz terá quatro, três e dois salários de multa, com a progressão para menos a cada seis meses.

 

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Nas premiações, o Vasco também foi modesto. Como vai pagar um alto salário a Diniz e esticou a corda, não previu bonificações significativas para o caso de conquistas.

 

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Fonte:O Globo
 

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Amor e Sexo : Não é o orgasmo! Pesquisa revela o que as pessoas mais amam no sexo
Enviado por alexandre em 09/05/2025 10:12:31

Não é o orgasmo! Pesquisa revela o que as pessoas mais amam no sexo
Foto: Reprodução

Pesquisadores avaliaram o que as pessoas mais gostam na hora do sexo e as respostas surpreenderam; confira

Quando se pensa na parte favorita do sexo para a maioria das pessoas, é fácil associar logo ao orgasmo. No entanto, um estudo recente publicado no Journal of Sex & Marital Therapy pretende mudar esse foco. A pesquisa fez a 2.755 adultos americanos uma pergunta simples e aberta: o que você mais gosta no sexo com sua parceria?

 

O aspecto menos citado, lembrado por apenas 231 pessoas, foi ter um orgasmo — isso desafia a ideia frequentemente assumida de que o “clímax” é o principal objetivo do sexo a dois.

 

Outros 241 participantes revelaram que sua parte favorita no sexo é fazer seu parceiro sentir-se bem — fazendo sexo oral, observando o que seu parceiro gosta durante o ato e certificando-se de atender às necessidades sexuais de seu par, por exemplo.

 

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Já 300 pessoas responderam que o sexo é sobre amor e carinho. Deixando de lado os orgasmos e a satisfação das necessidades sexuais — para esses indivíduos, o sexo era profundamente gratificante no contexto de se sentirem apreciados, valorizados e desejados.

 

O terceiro aspecto do sexo mais apreciado pelos participantes foi simplesmente o fato de que ele os faz sentir bem. Quase 400 participantes citaram a excitação, a gratificação e o prazer físico que o “rala e rola” proporciona.

 

 

Quase 900 participantes citaram atos sexuais específicos como sua parte favorita do sexo. As respostas foram muito variadas: alguns gostaram de atos gerais de intimidade, como beijos ou carícias; outros, preferiram experiências mais específicas, como sexo oral. Houve, ainda, quem citasse o uso de brinquedos ou alternância entre diferentes posições.

 

De longe, a parte mais valorizada do sexo foi a conexão emocional, o calor e a segurança que ele proporciona. Para muitos, atos como abraçar, ser abraçado ou simplesmente deitar juntos após o sexo geram uma sensação de conforto e proximidade que nada mais poderia reproduzir.

 

Fotos: Reprodução

 

Por fim, os pesquisadores notaram o que o sexo realmente significa para as pessoas — não necessariamente sobre desempenho, porém, em termos de valor na vida real.

 

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A equipe de pesquisa agrupou as respostas em seis categorias. Juntas, elas formam uma imagem do sexo que é emocional, sensorial e relacional — não apenas físico. O orgasmo nem chegou perto de ser o aspecto mais amado. Curioso, não?


Fonte: Metrópoles

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Regionais : STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil
Enviado por alexandre em 09/05/2025 00:55:12

Norma estadual alterava a nomenclatura de cargos extintos e promovia reenquadramento de servidores sem concurso público

STF/Foto: Gustavo Moreno/STF

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STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

A Lei estadual 2.323/2010, questionada pelo próprio governador, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e rebatizou cargos extintos pela Lei estadual 1.044/2002. Esta última havia reestruturado a carreira da Polícia Civil e classificado os cargos em questão como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Na prática, a nova lei restabeleceu os cargos extintos e os equiparou ao de agente de polícia civil — função com exigências e atribuições diferentes.

Para o relator da ação, ministro Nunes Marques, a medida violou o princípio da separação dos Poderes, ao invadir competência exclusiva do governador para propor leis que tratem de criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.

O ministro também destacou que a mudança de nomenclatura, na verdade, representou um reenquadramento funcional para uma carreira diferente, prática vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo efetivo.

(Cairo Tondato/CR//CF)

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