Regionais : Eletrobras flagra furto de energia em Igreja evangelica
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Enviado por alexandre em 09/03/2016 18:58:41 |
Nesta segunda-feira, dia 07, um templo da Congregação Cristã do Brasil, que fica no 2º Distrito de Rio Branco (AC), foi autuado por furto de energia elétrica. Uma ligação entre a rede da Eletrobras e a do templo, sem uso do medidor, ocorria desde o mês de dezembro e foi denunciada de forma anônima à concessionária. O serviço foi suspenso.
O fato, polêmico por se tratar de um espaço religioso, foi contestado pelo administrador da igreja, José Pereira, que disse ter solicitado, por diversas vezes, a ligação da rede de energia elétrica. Ele afirmou que não foram feitos serviços ilegais no padrão da igreja e que toda manutenção na fiação foi feita por técnicos da Eletrobras Distribuição Acre.
“No dia 23 de dezembro foi feita uma ligação pela Eletroacre, sem a instalação do medidor, de forma provisória. Acontece que somente ontem, dia sete de março, foi que a empresa fez uma notificação e suspendeu o serviço. Agora, já estamos providenciando a regularização, num processo administrativo”, afirma.
Ainda segundo José Pereira, é bom deixar claro que “nunca houve roubo de energia”, e que “foi feita uma perícia para comprovar o consumo, desde o dia vinte e quatro de dezembro, até agora, dia sete, e já concluída, eles [os fiscais] apuraram os valores consumidos, o que será pago, para ficarmos em ordem, e a energia ser religada, como determina a legislação”, completa o administrador ao ressaltar que “apenas não houve medição”.
A administração da estatal também conversou com o portal, sem gravar entrevista, e justificou a ação realizada na igreja. Segundo o órgão, desde 2015 que estavam sendo solicitados os ajustes na estrutura elétrica do templo recém-construído, contudo, as alterações não foram apresentadas de forma a serem aprovadas pela Eletrobras.
A empresa explicou que uma solicitação de religação do serviço foi feita na segunda quinzena de dezembro, mas ao chegar no local percebeu-se que ainda haviam correções a serem feitas, o que, não ocorrendo, acarretaria uma série de riscos aos consumidores.
Depois dessa visita, nenhum outro funcionário da empresa teria ido ao templo, religar, ou ajustar serviços, exceto nessa segunda, quando houve a autuação da Congregação, sob a alegação de que uma ligação irregular era mantida no padrão da igreja.
O caso foi resolvido ainda na terça-feira, após conversa entre representantes da denominação e uma equipe da estatal. O valor cobrado pela Eletrobras, segundo apurado, ultrapassa os R$ 20 mil, valor referente ao consumo do período em que não houve medição. O serviço deve ser restabelecido até a quinta-feira, dia 10.
AC24HORAS
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Regionais : MAIS DE 154 MIL ESTUDANTES DE RONDÔNIA DEVEM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI
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Enviado por alexandre em 09/03/2016 18:52:30 |
Mais de 154 mil estudantes de Rondônia devem participar das atividades de combate ao mosquito que transmite a Dengue, Zika Vírus e Chikungunya. Com o tema “Comunidade Escolar Mobilizada Contra o Aedes aegypti”, a proposta tem como principal motivação a necessidade da comunidade escolar ter acesso às informações necessárias no combate ao mosquito e à adoção de práticas sanitárias e saudáveis para a manutenção do ambiente escolar e residencial, limpos e seguros.
Até 11 de março acontece a “Semana Saúde na Escola”, que marca o lançamento das ações do “Programa Saúde na Escola” e que inclui ações de combate ao Aedes. No estado, mais de 154 mil estudantes em 35 municípios estarão envolvidos em atividades em 392 escolas, que contarão com a presença da comunidade escolar e equipes de saúde da Atenção Básica na mobilização no controle do vetor.
Somam-se a esse esforço a “Mobilização Nacional da Educação Zika Zero”, realizada nas escolas de todo o país em parceria com os estados e municípios. O objetivo é aproveitar o período de volta às aulas para incluir as comunidades escolares nas ações de combate e prevenção em uma ação continuada que vai envolver 60 milhões de brasileiros entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos e da educação superior em todo o país.
“A forma mais eficaz de prevenção e combate a esse vetor é não deixar o mosquito nascer. É muito importante que as crianças e adolescentes, junto com os familiares, possam dedicar 15 minutos por semana para eliminar os criadouros do Aedes. A mobilização da comunidade escolar é fundamental para enfrentar essa situação de forma permanente”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Castro em publicação de sua assessoria.
Fonte: NEWSRONDONIA
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Regionais : Decisões judiciais mantêm prisão de Haroldo Filho e Carlos Oliveira
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Enviado por alexandre em 09/03/2016 18:42:42 |
Três decisões do juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos foram publicadas hoje, em ações judiciais envolvendo José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, João Carlos Batista de Souza, José Carlos Cavalcante de Brito, Emerson Lima Santos, Antonio Spegiorin Tavares, Amarildo de Almeida, Adelino Cesar de Morais, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabal, Joarez Nunes Ferreira, Vanderson Ventura Nascimento, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, Carlos Magno Ramos, Mario Katsuyoshi Kurata.
Na primeira decisão, o magistrado julgou extinta as penas de Haroldo Augusto Filho e José Carlos Cavalcante de Brito. É citado que Haroldo Filho foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e a pena foi reduzida para 2 anos e 6 meses. Considerando a redução de pena por delação premiada, a pena individual para cada um dos crimes ficou em 1 ano e 6 meses, prescrevendo e quatro anos. Assim, o juiz de Direito reconheceu a extinção da pena.
No caso de José Carlos Cavalcante de Brito, o juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos citou que a condenação foi de 8 anos, 10 meses e 20 dias, a ser cumprido em regime inicial fechado. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e a pena foi reduzida para 6 anos, a ser cumprida em regime inicial aberto. Registrou o magistrado que a pena individual de cada um dos crimes foi de 4 anos, prescrevendo em 8 anos. Porém, como o acusado tem mais de 70 anos, a prescrição foi reduzida pela metade. Assim, foi reconhecida a extinção da punibilidade.
Na segunda decisão, em relação a José Carlos de Oliveira, foi solicitada expedição de guia provisória de execução de pena. O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos indeferiu o pedido, citando não haver informações do cumprimento do mandado de prisão, “o que inviabiliza o acolhimento do pleito de da defesa”.
A terceira decisão o magistrado é sobre pedidos da defesa de Haroldo Augusto Filho e José Carlos de Oliveira. Para obter garantia da liberdade, Haroldo Filho interpôs agravo em execução, com fundamento na Lei de Execuções Penais. O juiz de Direito disse que a competência para avaliar o pedido é do juízo da Vara de Execuções Penais de Porto Velho.
Ainda na terceira decisão, em novo pedido de José Carlos Oliveira, foi requerida a expedição da guia provisória de execução de pena. O magistrado indeferiu o pedido, justificando que não há informações nos autos sobre o cumprimento do mandado de prisão em desfavor do acusado.
As decisões são as seguintes:
3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã Judicial: Rosimar Oliveira Melocra Endereço eletrônico: pvh3criminal@tjro. jus. br Proc.: 0039696-65.2007.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, João Carlos Batista de Souza, José Carlos Cavalcante de Brito, Emerson Lima Santos, Antonio Spegiorin Tavares, Amarildo de Almeida, Adelino Cesar de Morais, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabal, Joarez Nunes Ferreira, Vanderson Ventura Nascimento, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, Carlos Magno Ramos, Mario Katsuyoshi Kurata Advogado:Jose Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A), Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves (OAB/RO 2555), Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A), Telson Monteiro de Souza (AC 10.51), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893), Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Clederson Viana Alves (RO 1087), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564), José Viana Alves (RO 2.555), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Edmundo Santiago Chagas Junior. (RO 905), Edmundo Santiago Chagas (RO 491-A), Lucienne Perla Benitez Bernardi (OAB/RO 3145), Ernandes Viana (OAB/RO 1357), Stella Maris Ramos da Costa (OAB/MG 80661B), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack Douglas Gonçalves (OAB / RO 586), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Jess Jose Gonçalves (OAB / RO 1739) SENTENÇA: Vistos.Vieram-me os autos conclusos para análise dos pedidos, de reconhecimento da prescrição, das defesa dos acusados HAROLDO AUGUSTO FILHO e JOSÉ CARLOS CAVALCANTE DE BRITO. Instado o Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pena de HAROLDO e manteve-se inerte em relação a JOSÉ CARLOS BRITO. DECIDO.A DECISÃO que prolato nesta oportunidade, onde vou reconhecer a prescrição de dois agentes que comprovadamente cometeram crimes (como se fez constar na SENTENÇA e no acórdão do TJ/RO) evidencia a utilização do sistema legal de forma espúria, onde são utilizados instrumentos aparentemente legais para o cometimento de injustiça.Explico.Por medida de Justiça, como é de ser em todos os países civilizados, as pessoas que praticam crimes merecem receber a punição e sofrer a responsabilidade por seus atos. Na busca de garantir os direitos a todos os cidadãos, o Legislador prevê vários recursos para serem manejados em situações específicas. Todavia, aproveitando a fragilidade do sistema, alguns profissionais buscam “brechas” e fazem postulações que entulham os tribunais superiores.Na grande maioria das vezes, o principal desiderato utilizar recursos impertinentes para buscar a prescrição, livrando do cumprimento da pena pessoas que praticaram crimes.No caso em avaliação, foi isso que aconteceu. Dois agentes públicos que tiveram reconhecida a conduta criminosa pelo juiz de primeiro grau com confirmação no tribunal de justiça, se vêem livres, como se nada tivessem praticado. Como se trata de prescrição da pretensão punitiva, nem mesmo a SENTENÇA condenatória, confirmada pelo tribunal e garantidora de que o fato aconteceu e foram eles que cometeram os crimes, vai sobreviver.Ao juiz, que não concorda com a utilização desses mecanismos que em nada contribui com o senso de Justiça, não resta outra alternativa.Da prescrição em relação ao acusado HAROLDO AUGUSTO FILHO. O réu foi condenado por este juízo a uma pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 247 (duzentos e quarenta e sete) dias multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. Recorreu ao e. Tribunal de Justiça/RO, que reduziu sua pena para para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.No entanto, conforme se manifestaram as partes, nos termos do art. 119 do Código Penal e Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, para efeitos da prescrição deve ser desconsiderada a causa de aumento de pena da continuidade delitiva. Portanto, analisando o teor do acórdão de fls. 6094/6095 verifico que a pena base fixada para cada um dos crimes, ao acusado, foi de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Considerando o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena da delação premiada em 2/3 temos a pena individual de cada um dos crimes em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, prescrevendo assim em 4 (quatro) anos, de acordo com o disposto no art. 109, V, do Código Penal. Verifica-se dos autos que a denúncia foi recebida em 07.12.2006 e a SENTENÇA de primeiro grau prolatada em 01.06.2012. Nesse período não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição, e, por consequência, superado encontra-se o prazo prescricional, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.Deve, enfim, ser reconhecida a extinção da pena do crime imputado ao réu com fulcro no artigo 110 do Código Penal.Da prescrição em relação ao acusado JOSÉ CARLOS CAVALCANTE DE BRITO. O réu foi condenado por este juízo a uma pena de 8 (oito) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Recorreu ao e. Tribunal de Justiça/ RO, que reduziu sua pena para para 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.No entanto, conforme se manifestaram as partes, nos termos do art. 119 do Código Penal e Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, deve ser extraída a causa de aumento de pena da continuidade delitiva para efeitos da prescrição. Portanto, analisando o teor do acórdão de fls. 6111 verifico que a pena individual de cada um dos crimes, ao acusado, foi de 4 (quatro) anos de reclusão, prescrevendo assim em 8 (oito) anos, de acordo com o disposto no art. 109, IV, do Código Penal. Porém, o acusado possui mais de 70 (setenta) anos, reduzindo-se assim a prescrição pela metade, conforme disposto no artigo 115, do Código Penal. Verifica-se dos autos que a denúncia foi recebida em 07.12.2006 e a SENTENÇA de primeiro grau prolatada em 01.06.2012. Nesse período não houve nenhuma causa interruptiva da prescrição, e, por consequência, superado encontra-se o prazo prescricional, nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 115, ambos do Código Penal.Deve, enfim, ser reconhecida a extinção da pubibilidade em relação ao crime imputado ao réu com fulcro no artigo 110 do Código Penal.DISPOSITIVO. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo extinta a punibilidade dos crimes descrito na SENTENÇA de fls. 5314/5346 e imputado aos réus HAROLDO AUGUSTO FILHO e JOSÉ CARLOS CAVALCANTE DE BRITO, em face do reconhecimento da prescrição executória estatal da pena em concreto aplicada. Intimem-se e expeçase o necessário para o cumprimento imediato desta DECISÃO, recolhendo-se os MANDADO s de prisão expedidos em desfavor deles. Porto Velho-RO, terça-feira, 8 de março de 2016.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
Proc.: 0039696-65.2007.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, João Carlos Batista de Souza, José Carlos Cavalcante de Brito, Emerson Lima Santos, Antonio Spegiorin Tavares, Amarildo de Almeida, Adelino Cesar de Morais, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabal, Joarez Nunes Ferreira, Vanderson Ventura Nascimento, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, Carlos Magno Ramos, Mario Katsuyoshi Kurata Advogado:Jose Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A), Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves (OAB/RO 2555), Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A), Telson Monteiro de Souza (AC 10.51), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893), Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692), Clederson Viana Alves (RO 1087), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564), José Viana Alves (RO 2.555), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Benedito Antônio Alves (RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Edmundo Santiago Chagas Junior. (RO 905), Edmundo Santiago Chagas (RO 491-A), Lucienne Perla Benitez Bernardi (OAB/RO 3145), Ernandes Viana (OAB/RO 1357), Stella Maris Ramos da Costa (OAB/MG 80661B), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack Douglas Gonçalves (OAB / RO 586), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Jess Jose Gonçalves (OAB / RO 1739) DECISÃO: Vistos. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, através de defensor constituído requereu a expedição de guia provisória de execução de pena. DECIDO. Compulsando os autos verifico que não há informações do cumprimento do MANDADO de prisão em desfavor do acusado, o que inviabiliza o acolhimento do pleito da defesa. Portanto, com fundamento no disposto no art. 213, caput, c/c §2º, das Diretrizes Gerais Judiciais, indefiro o pedido de fls. 866.Porto Velho-RO, terça-feira, 8 de março de 2016.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Proc.: 0037731-52.2007.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Lacerda de Melo, Edson Marques da Silva Filho Advogado:Eduvirge Mariano (OAB/RO 324-A), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), David Pinto Castiel (RO 1363), Hiran Saldanha de Macedo Castiel (OAB/RO 4235), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), Antonio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745), Ney Luiz de Freitas Leal (RO 28-A) DECISÃO: Vistos. Vieram-me os autos conclusos para DECISÃO quanto as petições das defesas de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (fls. 2873) e HAROLDO AUGUSTO FILHO (fls. 2883). HAROLDO interpôs agravo em execução, com fundamento no 197 da Lei de Execuções Penais. No entanto, Falece a este juízo competência para análise do pleito da defesa, que deverá ser formulado perante o juízo da Vara de Execuções Penais desta Capital. Por essa razão, rejeito o presente recurso.Já JOSÉ CARLOS requereu a expedição de guia provisória de execução de pena. Porém, compulsando os autos verifico que não há informações do cumprimento do MANDADO de prisão em desfavor do acusado, o que inviabiliza o acolhimento do pleito da defesa. Portanto, com fundamento no disposto no art. 213, caput, c/c §2º, das Diretrizes Gerais Judiciais, indefiro o pedido de fls. 2873.Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 7 de março de 2016.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
RONDONIADINAMICA
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Regionais : Estudantes terão acesso a aulas digitais em Rondônia
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Enviado por alexandre em 09/03/2016 18:39:26 |
O projeto Aluno Digital, uma iniciativa do governo de Rondônia, foi lançado na manhã desta quarta-feira (9) pelo governador Confúcio Moura na Escola Estadual de Ensino Médio Major Guapindaia. O projeto garante inclusão digital mediante o sistema de Infovias, e atenderá nessa primeira fase aproximadamente 3.200 estudantes de ensino médio de cinco escolas.
Além da Major Guapindaia, as escolas envolvidas são Murilo Braga, Padre Mário Castagna, Manaus, todas em Porto Velho, e Heitor Villa Lobos, em Ariquemes. São 3.874 netbooks com frequência de 1.60 GHz [gigahertz] e memória RAM de 2 gigabytes, que serão entregues para professores e alunos.
Amigas e estudante da escola Manaus, Mônica Cristina, Auxiliadora Silva e Anauê da Silva disseram que os netbooks irão ajudá-las a focar mais no estudo porque o meio digital é atrativo. “Preciso melhorar e avançar”, disse Anauê, que tem dificuldade em matemática.
O Aluno Digital é um investimento de R$ 3,6 milhões. Uma segunda fase de execução do projeto está prevista para 2017, com expansão para mais cinco escolas. Todos os netbooks possuem chip que permite o rastreamento e monitoramento. É um dispositivo anti-furto que permitirá até mesmo a inutilização do equipamento, caso se identifique o crime.
O coordenador do projeto, Daniel Ramires, explicou que os equipamentos irão conter aplicativos pedagógicos nas disciplinas de matemática, história, português, artes, geometria e outras para estudo virtual dos alunos, que poderão interagir com os professores. “O aluno poderá se comunicar com o professor mesmo com a aula encerrada. Ele poderá assim intensificar estudos e tirar dúvidas a qualquer momento”, disse.
Equipamentos têm sistema anti-furto
Os netbooks serão entregues de forma gradual, tão logo seja concluído o treinamento a cerca de 80 professores, o qual deverá ser iniciado no próximo dia 15, com duração de uma semana. Eles irão instruir os alunos. Os equipamentos terão uma especie de tombamento, associado ao número da matricula do aluno, e serão entregues mediante a assinatura de um termo de cessão firmado pelos pais.
“Este é um sonho que se realiza, e que o nosso governador quer colocar em todas as escolas”, disse a diretora do Major Guapindaia Regina Coeli Bezerra Lopes. “O Aluno Digital é o futuro que realmente queremos alcançar, ele traz uma referência de proposta adotada em Recife, foi muito bem estudado, e acredito que vamos chegar a ter essa tecnologia 100% nas escolas.”
O governador Confúcio Moura disse que o Aluno Digital, que utilizará internet veloz, sem fio, não é um projeto acabado. “Todos vocês {dirigindo-se a professores e alunos} vão receber os equipamentos e quero que nos ajudem a melhorar. O projeto não está pronto e acabado não. Daqui a um ano ficará um projeto maravilhoso e outros estados vão querer copiar a gente”, disse.
Moura contou que o sistema de infovias em Rondônia foi implantando com a ajuda do governador do Amazonas, José Melo. “Ele doou muitas torres pra gente, até o instalador ele mandou e assim nós estamos aqui hoje preparados para levar aulas para regiões distantes, aulas para nossos professores da rede”, registrou.
A secretária da Educação Fátima Gavioli disse que inovar na educação não é fácil, parabenizando o coordenador do projeto Daniel Ramires. “Você trabalhou, se envolveu, projetou e executou . Parabéns para você e sua equipe. Voce deu um rasteira em gente que está há 30 anos na Seduc. E parabéns governador. O senhor é a nossa força e inspiração”, disse.
SECOM
Foto: Bruno Corsino
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Regionais : Eduardo Cunha considera deputado de Rondônia ‘limitado cognitivamente’
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Enviado por alexandre em 09/03/2016 18:35:27 |
Em seu mais incisivo ataque contra o Conselho de Ética, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ingressou na noite de segunda-feira com um recurso que, se aprovado, anulará todos os atos praticados pelo colegiado nos últimos três meses, levando o processo contra o peemedebista de volta à estaca zero. A ação de 54 páginas é marcada pelo tom agressivo: no documento, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), é chamado de "ignorante", e o relator do processo, Marcos Rogério (PDT-RO) é considerado "limitado cognitivamente".
No recurso apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Cunha afirma que vem sendo submetido a um "desgaste diário, inadvertida e deliberadamente, em razão da condução açodada de trabalhos" do conselho. Ele apresenta uma série de argumentações para tentar anular os atos do colegiado e evitar a conclusão do processo - que pode sugerir a cassação do seu mandato. Em estratégia semelhante, logo no início do ano legislativo de 2016, a cúpula da Câmara anulou a abertura de investigação contra Cunha, que havia sido aprovada em dezembro, obrigando o colegiado a reexaminar o caso. A nova aprovação se deu no dia 2 de março.
Agora, Cunha quer que: a tramitação do processo seja suspensa até a deliberação da CCJ sobre seu recurso; que seja derrubado o sorteio do relator Marcos Rogério, que pede a sua investigação por quebra de decoro; que seja declarada a nulidade da tramitação desde 1º de dezembro do ano passado; que o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), seja declarado impedido, e todos os seus atos, anulados.
Réu na Lava Jato, o peemedebista é investigado por ter mentido sobre a manutenção de contas no exterior. Essas contas, conforme as investigações da Polícia Federal, foram abastecidas com o dinheiro desviado da Petrobras.
O peemedebista traz pelo menos oito argumentos diferentes para derrubar a ação no Conselho de Ética. Ele questiona a lisura e a transparência da sessão em que foi sorteado como relator o deputado Marcos Rogério, alega cerceamento de defesa, por lhe ter sido negada nova oportunidade de se manifestar após a troca de parecerista, e também aponta a ausência de peças que considera essenciais à representação, entre elas os votos em separado dos deputados Wellington Roberto (PR-PB) e Erivelton Santana (PSC-BA), conhecidos aliados de Cunha no colegiado.
Em tom duro, o peemedebista ainda ataca o relator Marcos Rogério afirmando que ele "não entende o significado da exigência de justa causa da representação" e não atentou para a necessidade de provas, argumentando que as colaborações premiadas não podem ser utilizadas como embasamento do processo. Em novo ataque a Rogério, Cunha acrescentou que ele foi "ainda mais limitado cognitivamente" ao considerar como suficientes as delações premiadas.
A ação questiona também a previsão de punição por "omissão de informação na declaração de renda". Em acordo para aprovar a admissibilidade do processo contra Cunha, o relator acabou retirando do parecer preliminar a suspeita de que o peemedebista tenha recebido vantagens indevidas, o que teria forte peso para a punição máxima do colegiado - ou seja, a cassação do mandato -, mas a controvérsia sobre as contas no exterior, comprovadas pelo Ministério Público da Suíça, foram mantidas no documento final. Cunha argumenta que a investigação no Supremo das contas não declaradas à Receita Federal foram instauradas apenas no último dia 4 de março, ou seja, antes da abertura de investigação no Conselho de Ética.
Cunha lembra que após a aprovação do relatório, o presidente do colegiado foi questionado sobre a amplitude da apuração, já que o recebimento de vantagens indevidas acabou saindo do texto. "O presidente, ignorante, não soube responder", afirma o peemedebista no recurso. Para Cunha, a possibilidade de apurar esses fatos após novas provocações no curso da instrução, conforme defendeu Marcos Rogério, representa uma tentativa de alterar a deliberação do colegiado.
Por fim, Cunha argumenta que o presidente do colegiado não poderia votar no processo - o voto de José Carlos Araújo foi decisivo após o empate em 10 a 10 para a aprovação da admissibilidade. A exemplo do que defendeu em ação ingressada no Supremo Tribunal Federal, o peemedebista afirma que Araújo deve ser declarado impedido por ter declarado voto favorável às investigações contra ele. O Supremo, porém, rejeitou o mandado de segurança e não tornou o parlamentar impedido na ação.
Análise - A deliberação sobre o recurso de Cunha ainda não tem data para acontecer. Por decisão do próprio presidente da Câmara, todas as comissões da Casa se encontram paralisadas até que o Supremo Tribunal Federal julgue os recursos ingressados por ele contra o rito de impeachment.
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