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Regionais : Termo circunstanciado será tema de discussão em audiência pública
Enviado por alexandre em 25/02/2016 15:23:05

Termo circunstanciado será tema de discussão em audiência pública

Reunião terá início nesta sexta-feira a partir das 9h no plenário da Assembleia Legislativa

Será realizada amanhã (26), no plenário da Assembleia Legislativa, audiência pública proposta pelo deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB) para discutir o Termo Circunstanciado (TC) no âmbito da Polícia Militar (PM).

Segundo o parlamentar, há questionamentos quanto à legalidade do policial militar em realizar o termo nas ocorrências policiais e que o mesmo seria competência exclusiva dos policiais militares.

A Lei 9.099 de 1995 reza que dentro dos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, economia processual, e com base na declaração da Comissão Nacional de Interpretação da Lei, foi declarada a legalidade da lavratura do termo circunstanciado por policial militar.

Jesuíno justificou afirmando que na Doutrina do Direito consta que “a autoridade policial, para os estritos fins da lei comentada, compreende qualquer servidor público que tenha atribuições de exercer o policiamento, preventivo ou repressivo”.

Também é destacado pelo parlamentar o parecer do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), onde a competência do policial militar foi questionada.

No documento consta “não estar configurada ofensa à repartição constitucional de competências entre policiais civis e militares, além de tratar, especificamente, de segurança nacional”.

Para Jesuíno, o policial militar é na maior parte das vezes a primeira autoridade policial a chegar ao local da ocorrência, tendo melhores condições de prestar auxílio imediato ao cidadão.

Com isso, afirma, “a lavratura do TC no local da ocorrência agiliza o atendimento, evita transtornos e dispensa a condição das partes à Delegacia de Polícia”.

Jesuíno destaca que as infrações de menor potencial ofensivo, em razão até da falta de efetivo das Delegacias de Polícia Civil, deixavam de ser coibidas e registradas. “Com a atuação do policial militar este risco passa a ser minimizado, pois a polícia militar tem um efetivo superior e com condições de prestar um verdadeiro atendimento em domicílio”.

ASCOM

Regionais : Coronel Lioberto Caetano, ex-diretor do DER prejudicou Cacoal diz, Capixaba
Enviado por alexandre em 25/02/2016 15:19:11


ANAC determina suspensão de voo em Cacoal e Capixaba solicita providências
Coronel - BM Caetano no centro ao lado do prefeito de Cacoal padre Franco


O deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) desde ontem mantém reunião com equipe técnica da ANAC em Brasília, solicitando explicações sobre a suspensão do voo da Azul no município de Cacoal, desde o dia 22 de fevereiro. Para ele, é inadmissível que isso aconteça em um aeroporto construído recentemente.

Durante a tarde, esteve reunido com o Gerente de Certificação e Segurança Operacional, Rodrigo Flório Moser que explicou ao parlamentar o envio de ofício ao governo do estado, através do DER para que fosse feita a medição de atrito e macro textura constantes na pista do aeroporto daquele município e, na ocasião, o subalterno do coronel Lioberto Caetano, ex-diretor do DER, disse que enviaria a documentação até o dia 17 de janeiro deste ano. Como nada foi feito e apresentado, o diretor da ANAC, por questões técnicas de segurança, resolveu por medida cautelar de suspensão das operações de aeronaves de asa fixa com motor a reação ou turbo jato, cancelar de imediato todo e qualquer voo para Cacoal, preservando a vida dos passageiros e tripulantes.

O parlamentar argumentou que agora no DER tem uma equipe nova, composta por engenheiros competentes e que gostaria que a Anac desse um voto de confiança para que esse protocolo e documentação fosse enviada e com isso, não houvesse interrupção dos voos, principalmente porque muitas pessoas já estavam com passagens compradas pela companhia.

A ANAC não aceitou voltar atrás e disse que os voos serão retomados, assim que a verificação técnica exigida for feita e apresentada ao órgão.

Capixaba solicitou que pelo menos fosse autorizado o pouso e decolagem dos aviões ATR 72 para atender as pessoas que precisam se deslocar de Cacoal para outras cidades e não tenham prejuízos com essa atitude. O pedido do parlamentar foi acatado e o representante da ANAC disse que iria entrar em contrato direto com a administração da companhia Azul para que enviasse esse nosso equipamento até que a solução seja apresentada.

Nilton Capixaba disse que vai falar diretamente com o governado Confúcio Moura e pedir empenho no sentido de providenciar logo essa documentação, porque recebeu orientação da própria ANAC para licitar ou fazer contrato na forma de adesão, buscando apoio jurídico para esse fim, junto a própria Infraero que tem contratos e preços fixos desses serviços.

O parlamentar lamentou que a equipe antiga do DER não tivesse a responsabilidade de dar maior atenção a esse problema, tonando-se a causadora de todo esse transtorno.

“Vamos acompanhar de perto e cobrar do governo do estado as providências o mais rápido possível”, finalizou.

ASCOM

Regionais : Laerte pede voto de pesar aos familiares de Nathalia Zucatelli
Enviado por alexandre em 25/02/2016 15:10:22


O deputado Laerte Gomes (PEN) solicitou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa voto de pesar aos familiares da jovem de 18 anos, natural de Ji-Paraná, Nathalia Araújo Zucatelli.

Ela foi vítima de latrocínio na cidade de Goiânia (GO), onde morava há um mês e fazia cursinho pré-vestibular com objetivo de ingressar no curso de Medicina. Nathalia estava saindo do cursinho no Setor Marista quando a tragédia aconteceu.

Diante disso, o deputado externa pesar à família enlutada, a Osvaldo Zucatelli e Maria José Zucatelli, pais de Nathalia Zucatelli, “pela dolorosa passagem que deixará saudade a todos os amigos e familiares”.

ASCOM

Regionais : Decisão chancela prisão de Haroldo Filho ‘peça-chave’ em grupo criminoso liderado por Carlão de Oliveira
Enviado por alexandre em 25/02/2016 15:07:48


Porto Velho, RO – No último dia 19, o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior negou pedido de liminar em habeas corpus promovido pela defesa de Haroldo Augusto Filho, considerado ‘peça-chave’ no grupo criminoso liderado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa Carlão de Oliveira. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da Justiça.

Os advogados de Filho alegaram que, consta dos autos que o Ministério Público propôs ação criminal tanto contra seu cliente quanto outros réus, imputando-lhes a prática de inúmeros crimes contra a Administração Pública.

Haroldo fora condenado a pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, penalidade mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, por decisão que foi objeto de recurso especial, que hoje aguarda julgamento de agravo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ainda de acordo com a defesa, ocorre, porém, que mesmo sem o julgamento do agravo em recurso especial pelo STJ, a juízo prolator da sentença determinou, no dia 18 de fevereiro de 2016, a expedição de mandado de prisão contra Haroldo Augusto, com fundamento em novo entendimento apresentado pelo ST (Supremo Tribunal Federal), que passou a permitir o início do cumprimento de pena após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.

Em razão dessa decisão, os advogados impetraram o habeas corpus preventivo com pedido de liminar alegando que a decisão de mandar prender o seu cliente violou o princípio da presunção de inocência e que não esclareceu, de forma motivada, de que modo a manifestação do STF, que nem sequer foi publicada, se aplicaria ao caso dele.

Também foi aduzido pelos causídicos que, Haroldo, na fase investigativa, fez acordo de delação premiada em que constava cláusula de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o que tornaria o decreto de prisão incabível.

Asseveraram em seguida que o processo ainda está pendente de julgamento no STJ e apenas retornou à vara de origem por razões operacionais, especialmente porque os autos são encaminhados para o tribunal superior de forma digitalizada. Portanto, na visão dos defensores, o magistrado não teria jurisdição para continuar atuando nos autos e eventual decreto de prisão somente poderia ser expedido pelo STJ. Argumentaram que o recurso especial cuja análise está pendente objetiva extrair do acordo de delação premiada o perdão judicial ou a redução máxima da pena aplicada, o que demonstra não haver qualquer caráter protelatório no recurso.

Salientaram, por fim, que no acordo de delação premiada foi reconhecido que, qualquer que fosse a pena privativa de liberdade aplicada, esta seria convertida em pena restritiva de direito, assim, seria ilegal a expedição do mandado de prisão.

“Sabe-se que, durante muito tempo, o Supremo entendeu que, em atenção ao princípio da presunção de inocência, aquele condenado pela prática de crime somente poderia ser preso com o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após o julgamento final de todos os recursos, inclusive os extraordinários. [...] Entretanto, no dia 17 de fevereiro do corrente ano, o Supremo alterou o entendimento, em decisão de relatoria do Ministro Teori Zavascki e, agora, passou a entender que, com a decisão proferida pelo tribunal de segunda instância, quando se encerra a apreciação dos fatos e provas, é possível o início do cumprimento da pena. Ou seja, encerrados os recursos ordinários, é possível a prisão, ainda que esteja pendente o julgamento de um extraordinário”, destacou Waltenberg.

Em outra passagem, asseverou:

“Tenho afirmado, ao longo da vida, que é constitucional aquilo que o Supremo diz que é. Decorre da Constituição e não deve haver surpresa diante disso. De fato, o Supremo é o intérprete a quem foi confiada esta missão. Assim, doravante, quanto ao momento do início da execução da pena, deve ser aplicado o novo entendimento do Supremo, e isso é absolutamente certo. Não deixo de registrar que penso de modo diverso, por sempre entender que o princípio da presunção da inocência deve ser sempre observado nas decisões judiciais e que, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é possível que se restrinja a liberdade do cidadão”, apontou.

E concluiu parafraseando acórdão proferido pelo próprio Tribunal de Justiça, em decisão que rechaçou a validade do acordo de delação premiada:

“De acordo com o substrato probatório carreado aos autos, e de forma incontroversa, Haroldo Augusto Filho era pessoa de essencial importância na organização criminosa aqui processada. Era ele quem gerenciava toda a movimentação financeira e bancária que circundava as fraudes às licitações e distribuição do dinheiro a outros parlamentares. Juntamente com Moisés e José Carlos, Haroldo formava o 'Grupo Forte' da organização criminosa, e participou de todas as transações relacionadas ao conhecido 'caixa único' que se utilizava de procedimentos licitatórios ilegais para angariar fundos para dividir com os demais deputados para formação da base aliada. Quanto ao benefício do perdão judicial previsto na Lei nº 9.807/99, entendo que a contribuição do réu nas investigações e instrução criminal não atendeu aos requisitos exigidos no art. 13, do referido diploma legal [...]”, finalizou o desembargador.



Autor: Rondoniadinamica

Regionais : Aeroporto de Vilhena receberá vôos extras para Cuiabá
Enviado por alexandre em 25/02/2016 15:02:43


O município de Vilhena tem conseguido avanços com relação à estrutura de seu aeroporto, tanto na parte de comodidade, bem como na questão de segurança dos usuários. Recentemente foi instalada a esteira de bagagens e um ar condicionado de 60 000 BTUs fornecido pelas Lojas Havan, em contrapartida pela desafetação de uma rua que dividia os terrenos adquiridos pela empresa que se instalará em Vilhena. Ambos os equipamentos custaram quase duzentos mil reais.

O Aeroporto de Vilhena também foi beneficiado com a aquisição feita pela Força Aérea Brasileira de duas Estações de Meteorologia de Superfície novas e todas digitais, um DVOR (Doppler VHF Omnidirectional Rádio Range) que é uma estação que opera em VHF (Verry High Frequency) frequências muito altas, na banda de 108,00MHz até 117,95 MHz, emitindo sinais de rádiofrequência que servem para auxílio à navegação aérea, fornecendo as coordenadas geográficas em relação ao norte magnético.

O sinal emitido pelo equipamento DVOR é recebido a bordo do avião por um aparelho receptor identificado pela abreviatura NAV (avigator) bem como a manutenção e restabelecimento do PAPI (Precision Approach Path Indicator), as luzes que se localizam ao lado da pista com o objetivo de identificar se a aeronave na aproximação final está voando alto ou baixo no glideslope (ângulo de descida). Conforme o ângulo, o equipamento mostra ou uma cor branca ou cor vermelha.

O prefeito Zé Rover (PP), visando a maior segurança aos usuários do transporte aéreo, contratou também um profissional técnico que desempenhará a função de gestor de segurança operacional de vôos e todas as normativas para prorrogações do horário de funcionamento do aeroporto para atendimento de UTI´s. Com tantos auxílios para a navegação aérea sendo instalados, Rover está reivindicando junto à Azul Linhas Aéreas a disponibilidade da utilização de uma aeronave com capacidade maior de assentos, como operado em outros aeroportos, com jatos Embraer 195.

A assessoria do prefeito informa também que, a partir de 02 de março, o aeroporto será atendido com um vôo extra, para pesquisa de mercado e viabilidade. A iniciativa experimental ocorrerá às segundas e sextas-feiras, às 17:40h, com os aviões partido de Vilhena para Cuiabá.


Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

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