Regionais : Liberado o troca-troca partidário sem a perda de mandato por 30 dias
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Enviado por alexandre em 18/02/2016 13:20:00 |
BRASÍLIA - Numa cerimônia-relâmpago, o Congresso promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional que cria a chamada "janela partidária da infidelidade", liberando o troca-troca partidário sem a perda de mandato por 30 dias. O prazo passa a contar a partir de hoje. Com a janela partidária, os deputados federais, deputados estaduais e vereadores poderão mudar de legenda sem punições até dia 19 de março, segundo o vice-presidente do Congresso, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que comandou a sessão. O presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não compareceu à sessão.
A ausência de Renan acabou atrasando a cerimônia, que durou poucos minutos. A presença do presidente do Congresso era esperada, mas não houve explicação para o não comparecimento. Na véspera, ele anunciara a sessão para a promulgação da janela partidária.
Os partidos esperavam a promulgação para começar o troca-troca. A regra vai provocar uma intensa movimentação no Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No caso dos deputados federais, eleitos há apenas um ano e meio, as estimativas no Congresso são de que cerca de 10%, ou seja, 50 deles, podem deixar suas legendas por outros partidos.
A emenda constitucional que criou a chamada “janela da infidelidade” permite que o detentor de mandato eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito nos 30 dias seguintes à promulgação da medida sem o risco de perder o mandato. O texto deixa claro, no entanto, que a sigla ao qual se filiarem não receberá maior cota de recursos do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e TV.
Na véspera, o presidente Renan dissera que a promulgação da janela era muito importante. Até mesmo os senadores, que podem trocar de partido sem punições, resolveram esperar a promulgação para formalizar a entrada em novos partidos.
AGÊNCIA BRASIL
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Regionais : Casos notificados de suspeita de microcefalia chegam a 5.280 no país
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Enviado por alexandre em 18/02/2016 00:51:06 |
Os casos notificados de suspeita de microcefalia no país subiram de 5.079 para 5.280, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (17) pelo Ministério da Saúde, em comparação com do dado anterior, de sexta-feira (12).
Desse total, 3.935 ainda são investigados, 508 foram confirmados como microcefalia e, em 837 deles, a doença foi descartada.
O ministério informa que foram notificados 108 mortes por microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto (natimorto) ou durante a gestação (abortamento ou natimorto).
Destes, 27 foram investigados e confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central. Outros 70 continuam em investigação e 11 já foram descartados.
O dado atualizado considera as notificações desde 22 outubro de 2015, quando começou o monitoramento de microcefalia no Brasil: 3.174 foram notificados em 2015 e 2.106 no ano de 2016.
Os 508 casos confirmados ocorreram em 203 municípios, localizados em 13 unidades da federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A região Nordeste concentra o maior número dos casos confirmados de microcefalia. Pernambuco é o estado com mais casos, com 182 confirmações, seguido de Bahia (107), Rio Grande do Norte (70), Paraíba (54), Piauí (30) e Alagoas (25).
Microcefalia
A microcefalia é um quadro em que bebês nascem com o cérebro menor do que o esperado (perímetro menor ou igual a 32 cm) e que compromete o desenvolvimento da criança em 90% dos casos. As causas exatas do surto no Brasil ainda estão sendo investigadas, mas há fortes evidências de que o zika vírus tenha relação com o surto.
Ele circula no país desde maio do ano passado e uma das hipóteses é que chegou aqui junto com turistas que vieram para a Copa do Mundo. Os casos de microcefalia coincidem com áreas em que o vírus circulou no ano passado.
O vírus zika é transmitido especialmente por mosquitos infectados, principalmente o mosquito da dengue, o Aedes aegypti. A maioria das pessoas não tem sintomas, mas quando surgem são principalmente erupções na pele, olhos vermelhos e dores no corpo. Eles desaparecem em até uma semana, em geral.
Em novembro, o governo declarou estado de emergência em saúde pública no país por causa do aumento de casos de microcefalia no Nordeste.
Prevenção
O Ministério da Saúde recomenda que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros. O governo também recomenda que as mulheres grávidas mantenham portas e janelas fechadas, usem repelente para gestantes e vistam calça e camisa de manga comprida para evitar a exposição aos mosquitos.
Fonte: Bem Estar
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Regionais : Jovem mata o irmão mais novo por dívida de R$ 20
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Enviado por alexandre em 18/02/2016 00:46:40 |
Um jovem morreu após ser esfaqueado pelo próprio irmão por causa de uma dívida de R$ 20, no município de Santa Maria da Serra, em São Paulo. O crime aconteceu no fim da noite do último sábado.
De acordo com informações da Polícia Civil, Édipo Henrique Gardenal, de 26 anos, confessou que golpeou Edirley Gardenal, de 17, na região do tórax, após uma discussão, em um rua próxima à delegacia local.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, a vítima chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos. Édipo, que fugiu após atacar o irmão, se escondeu na casa onde morava sozinho, mas acabou localizado e preso, após uma denúncia por meio de ligação anônima para a polícia.
Na delegacia de Santa Maria da Serra, ele contou que o irmão estava cobrando dele a devolução de R$ 20, que ele havia recebido emprestado. Os jovens, segundo a polícia, eram usuários de drogas. Mas ainda não se sabe se, no momento do crime, eles estavam sob efeito dessas substâncias.
Foto: Reprodução / Facebook
Nesta segunda-feira, Édipo foi encaminhado para a cadeia de Itarapina, onde está à disposição da Justiça. Ele vai responder por homicídio qualificado. Já Edirley foi enterrado no dia seguinte ao crime, no Cemitério de Santa Maria da Serra. O inquérito do caso deve ser finalizado pela polícia nos próximos 10 dias.
Fonte: Extra.globo
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Regionais : Leite com prazo de validade vencido há 12 dias é servido no café na manhã dos policiais
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Enviado por alexandre em 18/02/2016 00:44:13 |
Como se não bastasse a difícil missão de ter que sair às ruas para combater o crime, a violência e ainda correr o risco de ser ferido gravemente ou mesmo perder a vida numa troca de tiros com bandidos, os policiais da 12ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) já começam a correr perigo dentro do próprio quartel, com as caixas de leite para o café da manhã da tropa, chegando com o prazo de validade vencido.
Foi o que aconteceu nesta terça-feira, quando os policiais entraram no refeitório da corporação militar, para fazer a alimentação antes do início dos patrulhamentos de rotina e desistiram de comer, porque as caixas de leite marca Italac Desnatado venceram no dia 04 deste mês, ou seja, há exatos 12 dias, de acordo com fotografias enviadas para o WhatsApp (92 - 99335-3954) do PORTAL DO ZACARIAS, nesta terça-feira.
Caixas de leite Italac na mesa do refeitório da 12ª Companhia Interativa Comunitária
Na opinião do contingente de praças da 12ª Cicom, "esse tipo de tratamento não se dá nem para cachorro".
Uma empresa terceirizada, que ganhou a licitação recentemente, segundo informaram os policiais, fornece a alimentação para as Cicom's da PM na capital.
Os policiais, no entanto, não souberam informar o nome da empresa. Ressaltaram, porém, que esta não é a primeira vez que alimentos com prazo de validade ou com cheiro estranho, como se estivessem estragados, foram servidos no refeitório da 12ª Companhia Interativa Comunitária.
Até às 16h de hoje, o PORTAL DO ZACARIAS ainda não havia conseguido falar com oficial comandante da 12ª Cicom, localizada na Avenida Nilton Lins, próximo ao Aeroclube, bairro de Flores, nem com a Assessoria de Comunicação da PM, para saber que providências será adotadas.
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Regionais : MP obtém condenação criminal do ex-Prefeito do Município de Cujubim
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Enviado por alexandre em 17/02/2016 21:12:49 |
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação criminal do ex-prefeito do município de Cujubim, Ernan Amorim. Na sentença, em Ação Penal deflagrada pelo Ministério Público, que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, autuada sob o nº 0009832-43.2015.822.0002, o Juízo do 1º grau julgou procedente a ação, condenando o réu Ernan Santana Amorim como incurso nas penas dos artigos 359-D (Ordenar despesa não autorizada por lei) e Art. 299 (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ), ambos do Código Penal, fixando a pena definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa. Da Sentença ainda cabe recurso.
O processo teve origem em razão do Inquérito Civil Público nº 2011001060001338, instaurado pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, no qual se constatou que Ernan Santana Amorim, então Prefeito do Município de Cujubim, ordenou a realização de despesas não autorizadas por lei, ato consistente na emissão dos Decretos nº 51/2010, 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$ 32.000,00, R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00. No mesmo procedimento apurou-se, ainda, que o ex-prefeito de Cujubim, inseriu ou fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante consistente em publicar o texto da Lei Municipal nº 436/2010 como se tratasse da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00, quando, em verdade, tratava-se de um Crédito Adicional Especial no Valor de R$12.000,00.
De acordo com o que foi levantado pelo Ministério Público em fase extrajudicial, a Câmara Municipal de Cujubim elaborou o Autógrafo de Lei nº 24/2010, dispondo sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no montante de R$12.000,00, decorrente do Projeto de Lei nº 24/2010, que deu origem à Lei Municipal nº 436/2010.
Porém, no dia 13 de maio de 2010, o denunciado Ernan Amorim fez com que fossem publicadas pela Prefeitura Municipal de Cujubim duas cópias da Lei Municipal nº 436/2010: uma que estabelecia a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$12.000,00, e outra estabelecendo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00.
Ato contínuo, o denunciado Ernan Amorim abriu créditos adicionais mediante os Decretos Municipais nº 47/2010, 51/2010 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$12.000,00, R$ 32.000,00, R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00, tendo por base a Lei Municipal acima referida.
Contudo, a Lei nº 436/2010 autorizava a abertura de créditos adicionais apenas no montante de R$12.000,00 – Decreto nº 47/2010, resultando na realização de despesas no importe de R$93.506,00 (noventa e três mil quinhentos e seis reais) em créditos especiais com a indicação de recursos orçamentários fictícios – Decretos nº 51, 61 e 63, posto que não haviam sido deliberados pela Câmara de Vereadores.
Ascom MPRO
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