Regionais : Liminar impede que passageiros sejam obrigados a desembarcar em pontos de apoio e paradas de alimentação durante viagem intermunicipal
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Enviado por alexandre em 15/01/2016 22:11:21 |
 Liminar impede que passageiros sejam obrigados a desembarcar em pontos de apoio e paradas de alimentação durante viagem intermunicipal
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve, na última quinta-feira (14/01), medida liminar, perante a 2ª Vara Cível daquela comarca, impondo à empresa Viação Rondônia LTDA que, imediatamente, se abstenha de exigir o desembarque obrigatório de passageiros nos pontos de parada referente à viagem rodoviária intermunicipal entre Porto Velho/Guajará Mirim/Porto Velho, ficando terminantemente vedado o travamento da porta do veículo ou o desligamento do sistema de refrigeração do ônibus caso haja passageiros em seu interior durante as paradas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por viagem.
A ação foi proposta em razão de reclamação de idoso, ao relatar que as pessoas estavam sendo compelidas a desembarcar do ônibus durante as paradas para alimentação ou nos pontos de apoio, no trecho entre Guajará-Mirim e Porto Velho.
Durante a instrução do expediente no órgão do Ministério Público, foi colhida a manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), o qual afirmou que “não há nenhuma norma legal que imponha ao usuário do transporte intermunicipal a obrigatoriedade de sair de dentro do veículo/ônibus no ponto de parada e/ou ponto de apoio. Tampouco existe qualquer normativa interna ou externa do DER que autoriza o stafe das empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal a exercer essa arbitrariedade de obrigar passageiros a saírem do interior do veículo”.
Na ação civil pública, foi igualmente consignado sobre o dever de cuidado que os passageiros devem ter em relação aos seus pertences pessoais levados consigo durante a viagem: “Com efeito, a legislação do Estado Rondônia assegura aos usuários do serviço de transporte intermunicipal a indenização por extravio ou dano apenas dos volumes transportados no bagageiro”, ressalta o MP.
E, de acordo com a Lei Estadual Complementar nº 366/2007, no seu artigo 9º, “bagageiro é o compartimento destinado exclusivamente ao transporte de bagagem, malas postais e encomendas com acesso pela parte externa do veículo”.
“Assim, em tese, cabe mesmo aos usuários a responsabilidade em zelar pela segurança dos seus pertences pessoais trazidos consigo no interior do veículo”, afirma o Ministério Público, na ação.
Ascom MPRO
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Regionais : POLÍCIA CIVIL PRENDE JOVEM QUE COMERCIALIZA ARMAS PELO WHATSAPP
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Enviado por alexandre em 15/01/2016 18:48:24 |
 Por volta das 12h00 desta sexta-feira a Polícia Civil de Mirante da Serra cumpriu mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste. Durante a diligência foi encontrada uma arma tipo espingarda, calibre.28, sem registro, com munições intactas e deflagradas e ainda munições e pistola calibre .380.
O proprietário da arma e das munições é o jovem Renan da Silva de Oliveira, 21 anos, o qual estava sendo investigado por comércio ilegal de armas na região. Segundo o investigador Aquiles Morares, o jovem divulgava até mesmo pelo aplicativo WhatsApp que estaria vendendo revólveres de diferentes calibres.
Em seu interrogatório Renan confirmou a propriedade da arma e das munições, mas negou que tivesse comercializando armamento, afirmando ser brincadeira apenas, no entanto, os investigadores encontraram fotos de Renan portando uma espingarda calibre .12 em seu aparelho celular, o que reforça a suspeita da polícia.
O Delegado responsável pelo inquérito, Dr. Julio Cesar, informou: “Ele (Renan) Está sendo autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de armas de fogo, previsto no artigo quatorze da lei 10.826, tendo em vista que a arma e as munições foram encontradas em outra casa que não era a sua. Foi arbitrada uma fiança de cinco salários mínimos, caso ele efetue o pagamento será liberado, caso contrário recolhido na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste.”
O Delegado informou ainda que as investigações devem prosseguir nos próximos dias: “Com a prisão de Renan as investigações ainda continuam a fim de determinar a materialidade e autoria dos crimes de Comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei 10.826/03) ou até mesmo associação criminosa (art. 288 do CP).”
Essa é a segunda apreensão de armas de fogo realizada pela polícia civil de Mirante da Serra nos últimos 30 dias. Ao final desta matéria familiares de Renan efetuaram o pagamento da fiança, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), sendo o preso liberado.


 ASCOM
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Regionais : ATIVISTA SOCIAL FOI EXECUTADA COM TIRO E TEVE O CORPO JOGADO NO RIO MADEIRA; SUSPEITO CONFESSOU O CRIME
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Enviado por alexandre em 15/01/2016 18:29:05 |
 Porto Velho, RO – Edione Pessoa da Silva, 26 anos, foi preso nesta sexta-feira (15), sendo acusado pela morte da pescadora e ativista social, Nilce de Souza Magalhães. A prisão foi realizada por agentes do 4º DP, local onde foi registrada ocorrência do desaparecimento de Nilce, no último dia 7. RELEMBRE O CASO CLICANDO AQUI.
Após o desaparecimento da mulher, familiares e amigos realizaram várias buscas pela região no intuito de encontrá-la, porém, sem sucesso. Campanhas nas redes sociais e até mesmo onde a mulher morava, também foram feitas. Os policiais civis do 4º DP iniciaram as investigações e chegaram até a pessoa de Edione, sendo ele o principal suspeito do crime. A prisão do indivíduo ocorreu em uma residência localizada em Jaci-Paraná. Ele foi encaminhado para o 4º DP e prestou esclarecimentos ao Delegado, sendo que após ser qualificado, Edione foi levado para a sede da Delegacia de Homicídios.
Informações são de que o rapaz estava sendo acusado por Nilce, de ter furtado alguns litros de combustíveis, talvez sendo este o motivo que o levou a tirar a vida da pescadora com um tiro no tórax. Edione teria amarrado o corpo da mulher em uma pedra e em seguida o jogado no Rio Madeira. O crime ocorreu na antiga Mutum Paraná, onde vítima e acusado residiam. Buscas devem ser realizadas para tentar encontrar os restos mortais de Nilce Magalhães. Após ter matado a mulher, o acusado fugiu e ficou escondido em uma casa em Jaci-Paraná.
Após ser novamente interrogado, desta vez na Delegacia de Homicídios, Edione permaneceu preso por força de um mandado de prisão preventiva, sendo encaminhado para realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e em seguida seguiu para o Presídio Provisório.
NEWS RONDÔNIA
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Regionais : HILDEBRANDO PASCOAL CAI NO BANHO E DA CADEIRA DE RODAS E SÓ SE LOCOMOVE COM AJUDA
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Enviado por alexandre em 15/01/2016 18:19:36 |
.jpg) Luciano Tavares - da redação de ac24horas lucianotavares.acre@gmail.com
Internado há quase dois meses na Santa Casa de Misericórdia, em Rio Branco, por causa de uma série de doenças, o ex-coronel Hildebrando Pascoal só se locomove com a ajuda de agentes penitenciários e enfermeiras. O ex-coronel já caiu várias vezes no banho e da cadeira de rodas, segundo relatos de Hildergad Gondim, filho de Hildebrando.
Hildebrando Pascoal tem 63 anos. Tem sério problema de pressão, diabetes, além de hérnia de disco e osteoporose, problema ósseo que dificulta a locomoção dele.
“Isso tá ficando normal ele levanta e cai. Ele tomar banho e cair. Isso tá ficando normal. Ele tem osteoporose, hérnia de disco, diabetes, ele problema de pressão. São algumas doenças que não tem cura”, relata Hildergad.
Pascoal deveria estar em regime semi-aberto desde o dia 04 de agosto de 2015. Mas o benefício concedido pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, foi cassado por meio de uma liminar pelo desembargador Roberto Barros, que acatou pedido do MPE do Acre.
O caso foi parar no STJ, que indeferiu pedido de habeas corpus em favor do ex-coronel. No Acre, o processo permanece engavetado no Tribunal de Justiça.
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Regionais : MARINHA LAVROU LAUDO PERICIAL: MORTE DO SERVIDOR DA SEDUC
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Enviado por alexandre em 15/01/2016 18:15:50 |
 O tempo passa
Três anos se passaram e a morte do funcionário público Moisés Rodrigues Lima, até a presente data, não foi esclarecida. Em princípio, a polícia deu ouvidos apenas aos tripulantes do barco e o delegado relatou o inquérito em menos de dois meses, concluindo que o servidor morreu porque estava embriagado, sofreu um surto, caiu acidentalmente e sumiu no rio Madeira. Mesmo não tendo sequer uma testemunha que tenha presenciado tais factoides e sem provas materiais ou técnicas, o delegado finalizou e enviou o procedimento ao Ministério Público que o devolveu para a continuação das investigações.
A Capitania dos Portos emitiu laudo
O laudo pericial da Marinha, expedido em 2013, não conseguiu concluir que a vítima Moisés estava embriagada. Na realidade, os peritos da Marinha não confirmaram suposta embriaguez, tendo em vista a impossibilidade de provar e comprovar tal sofisma. O laudo não considerou ou fez qualquer referência à falácia, à espúria de que a vítima havia surtado. O laudo não concluiu com precisão que a vítima efetivamente se acidentou. Na realidade, o relator apenas e tão somente conclui que é possível, em face dos depoimentos mentirosos e combinados dos tripulantes, ter acontecido um acidente provocado pelo fator humano, ou seja, por eventual descuido ou negligência da própria vítima. Em resumo, o laudo pericial da Marinha é INCONCLUSIVO quanto à causa da morte do servidor público.
O dono do barco foi desmascarado
O laudo pericial da Marinha foi enfático em comprovar que JOSÉ RIBEIRO PASSOS, o dono do barco Nossa Senhora Aparecida, assim como o seu filho CARLOS ALEXANDRE BARROSO PASSOS, mentiram com relação ao exato número de tripulantes na Capitania dos Portos. E mentiram novamente ao não declararem o que a cozinheira MARIA ELIETE BARROSO PASSOS (amásia do dono da embarcação, a qual foi vista na viagem) que ela constava na lista da Marinha, mas não viajou. Mentiram outra vez, por ocasião da suspeitíssima substituição de José Ribeiro Passos Filho pelo próprio José Ribeiro Passos.
O outro lado da história
Por que a polícia não mudou o foco da investigação para a realidade fática?
Duas semanas depois da morte do servidor, ocorrida em 15 de janeiro de 2013, a direção da divisão de almoxarifados e patrimônio da SEDUC registrou o histórico e inusitado sumiço de duzentas televisões LED de 40 e 50 polegadas, de trinta e seis notebooks e de três centrais de ar de trinta e seis mil btus do local onde o servidor morto trabalhava.
As investigações não foram aprofundadas pela polícia neste interstício de tempo, notadamente, a respeito dos atores ou pessoas que lidavam com os bens materiais públicos, tanto dentro quanto fora do almoxarifado, ou seja, não só em relação aos funcionários, vigilantes, partícipes ou não dos esquemas; mas também em cima de empresários fornecedores da SEDUC, de receptadores, enfim, sobre todos os que tinham e têm conhecimento dos desvios dos objetos, tais como: parentes, cônjuges, filhos, amigos e vizinhos dos investigados ou envolvidos.
Para deixar mais clara à conexão entre a morte do servidor do almoxarifado da SEDUC e os desvios de materiais lá realizados, fontes da SEDUC revelaram que a vítima seria fornecedor do Estado de Rondônia, pois o seu nome está incluído na listagem do portal da transparência, o que leva a crer que ele seria “laranja” de uma grande papelaria em Porto Velho. As mesmas fontes também informaram que existe um processo formalizado e tramitado para pagamento de diárias, só que cerca de seis meses depois da morte da vítima.
Mesmo com todas essas evidências, recentemente o delegado do 1º dp responsável pela apuração da morte do funcionário público e dos roubos no almoxarifado da SEDUC, concedeu entrevista e disse que está só aguardando o laudo pericial da reprodução simulada dos fatos do Instituto de Criminalística – diga-se de passagem, reconstituição feita somente um ano depois do episódio da morte do funcionário público, isto é, com muito atraso – para tentar encerrar inquérito como “morte acidental por afogamento”, de novo. Significa dizer que a polícia não investigou a principal linha: os peculatos, os furtos, a roubalheira instalada no almoxarifado que foi ampla e publicamente divulgada nos quatro cantos de Rondônia, e não estabeleceu a real relação de causa e efeito com a morte do trabalhador no barco Nossa Senhora Aparecida
 NEWS RONDÔNIA
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