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Regionais : Eletrobras Rondônia é condenada a pagar mais de R$ 15 mil por aparelhos danificados
Enviado por alexandre em 06/01/2016 19:42:28


Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou as Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron/Eletrobras Rondônia a pagar R$ 15.485,67 por danos materiais a um consumidor cujos aparelhos eletrônicos foram danificados durante uma interrupção de energia elétrica. Além desse valor, a empresa deverá pagar outros R$ 3 mil pelos danos morais causados.

Cabe recurso da decisão.

Em síntese, o autor da ação alegou que ficou por 3 horas sem energia elétrica em sua residência e, quando do retorno do serviço, vários eletrodomésticos não funcionavam mais.

O homem então registrou uma ocorrência. Em seguida, recebeu a visita de técnico da Ceron em sua casa, que lhe exigiu vários requerimentos que já tinham sido apresentados. Ainda destacou ter solicitado valores da seguradora, tendo sido ressarcido de alguns dos equipamentos. Segundo ele, os requerimentos apresentados à empresa não foram respondidos.

Citada, a Ceron contestou o pedido do autor, alegando, em suma, não ter havido comprovação de que foi a interrupção da energia elétrica que deu causa nos defeitos nos equipamentos elétricos; que não houve corte de energia elétrica; que não houve a comprovação de que a culpa teria sido da empresa.

“Oportuno assentir que o serviço de fornecimento de energia elétrica é regido pelo princípio da eficiência, devendo a prestara assegurar aos usuários, entre outras, a prestação do serviço de forma segura. A parte Autora [consumidor] sustenta ter sofrido danos materiais e morais em razão da longa suspensão do fornecimento de energia elétrica, por mais de 3 horas. Em sua defesa, a parte Requerida [Ceron] nega os fatos narrados na exordial, apenas se limita a abordar a inexistência do dano moral e a justificar a suspensão de energia, no entanto, não colaciona qualquer prova acerca de suas alegações”, destacou a juíza em trecho da decisão.

Em seguida, disse:

“Ficou demonstrado nos autos que o autor tomou o cuidado de solicitar administrativamente no dia 06.06.2014 sem qualquer resposta da requerida, em que pese informação da assistência técnica noticiando os danos nos equipamentos e que os mesmos foram causados por oscilação de energia elétrica (fls. 14/16). Restando comprovada a prática de ato ilícito pela Requerida e o prejuízo sofrido pela parte Autora, tem-se como devida a indenização”, asseverou.

E concluiu:

“O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, §1º, define como serviço defeituoso aquele que ‘O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento’. A parte Requerida poderia se isentar de qualquer responsabilidade, caso comprovasse que, prestou o serviço sem a interrupção ou que caso a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, entretanto, não fez uma coisa nem outra, recaindo, sobre si o dever de indenizar, não bastando mera alegação”, finalizou a magistrada.

Autor: Rondoniadinamica

Regionais : Ex-secretários são condenados a mais de 70 anos de prisão
Enviado por alexandre em 06/01/2016 19:38:08


O juiz Adriano Lima Toldo, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, foi implacável na primeira sentença judicial referente as investigações da “Operação Stigma”. Em sentença composta por 27 páginas e proferida nesta quarta-feira, 6, o magistrado sentenciou o ex-secretário municipal de Governabilidade, Gustavo Valmórbida, e o ex-secretário municipal de Comunicação, Luiz Serafim, a 76 anos e meio de prisão, além de pesada multa. Os dois foram responsabilizados por fraudes em processos de publicidade da prefeitura local.

O juiz considerou Valmórbida e Serafim culpados por onze infrações ao artigo 299 do Código Penal, outras onze ao artigo 315, e mais seis ao artigo 305. Os sentenciados podem recorrer da pena, mas vão permanecer presos no decorrer de tais procedimentos. Na sentença foi citada a participação de empresas de comunicação locais, porém apenas o nome de uma delas está nominada.
Gustavo Valmórbida é réu em mais um processo relativo a Operação Stigma, este instaurado na Justiça Federal e com sentença a ser proferida a qualquer momento.

Confira abaixo trechos do despacho do juiz Adriano Lima Toldo:

“Isso posto, e por tudo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia inaugural, para o fim de CONDENAR os réus JOSÉ LUIZ SERAFIM e GUSTAVO VALMÓRBIDA, qualificados nos autos, pela prática dos crimes previstos no artigo 299, caput do CP, por onze vezes, no artigo 312 e § 1º do CP, por onze vezes, e no artigo 305 do CP, por seis vezes, na forma do art. 29 e 69, ambos do CP.
Passo a dosar-lhes as penas. DO RÉU JOSÉ LUIZ SERAFIM

Culpabilidade evidente, pois plenamente imputável e tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua ação, porém não além do previsto, não podendo ser considerada desfavoravelmente. Não há registro de antecedentes criminais. Sua personalidade, no entanto, demonstra-se perversa, voltada para o crime, eis que, pela forma como praticados os delitos, com frieza, perversidade, planejados minuciosamente, sem demonstrar qualquer arrependimento, ao contrário, demonstrou-se dissimulado em seu interrogatório judicial, tentando a todo custo alterar a verdade. Sua conduta social, apesar dos crimes cometidos, não lhe é desfavorável.

O motivo dos crimes é sórdido, mas também não ultrapassa os limites dos previstos para tais crimes, ultimando na busca de obter benefícios financeiros em detrimento do erário público. As circunstâncias são desfavoráveis, pois, como já dito, os crimes foram planejados, executados sordidamente de forma a dar aparência de legalidade, tentando de todo modo ludibriar a fiscalização do erário público. As consequências são gravíssimas, pois causaram grande prejuízo aos cofres públicos, com um rombo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que poderiam auxiliar sobremaneira nas atividades mais essenciais, como saúde, educação, segurança.

A vítima, no caso a Administração Pública, não concorreu para a eclosão dos eventos criminosos, embora se tivesse uma fiscalização mais efetiva poderia ter evitado o tamanho do prejuízo. Analisando as circunstâncias judiciais, fixarei as penas-bases acima dos mínimos legais, posto que é patente na jurisprudência pátria que, havendo uma só circunstância judicial desfavorável, já se justifica a fixação acima do mínimo previsto, e, no caso, há mais de uma circunstância desfavorável (personalidade, circunstâncias e consequências)…
… Por fim, na forma do artigo 69 do Código Penal, resta o réu JOSÉ LUIZ SERAFIM condenado a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa. O regime inicial de cumprimento da pena do denunciado José Luiz será o fechado, de acordo com o art. 33, § 2º, ‘a’ c/c § 3º do CP.
Não há qualquer possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.

DO RÉU GUSTAVO VALMÓRBIDA Culpabilidade evidente, pois plenamente imputável e tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua ação, porém não além do previsto, não podendo ser considerada desfavoravelmente (embora tenha havido inicialmente a notícia de que teria sido o mandante dos crimes, restou evidenciando que ambos os réus agiram em conjunto, mas sem delimitar se efetivamente houve um mandante ou somente o conluio entre os dois).

Não há registro de antecedentes criminais. Sua personalidade, no entanto, da mesma forma que o corréu, demonstra-se perversa, voltada para o crime, eis que, pela forma como praticados os delitos, com frieza, perversidade, planejados minuciosamente, sem demonstrar qualquer arrependimento, ao contrário, demonstrou-se dissimulado em seu interrogatório judicial, tentando a todo custo alterar a verdade e eximir-se de qualquer responsabilidade, com respostas evasivas, mesmo havendo documentos explícitos. Sua conduta social, apesar dos crimes cometidos, não lhe é desfavorável.

O motivo dos crimes é sórdido, mas também não ultrapassa os limites dos previstos para tais crimes, ultimando na busca de obter benefícios financeiros em detrimento do erário público. As circunstâncias são desfavoráveis, pois, como já dito, os crimes foram planejados, executados sordidamente de forma a dar aparência de legalidade, tentando de todo modo ludibriar a fiscalização do erário público.

As consequências são gravíssimas, pois causaram grande prejuízo aos cofres públicos, com um rombo de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que poderiam auxiliar sobremaneira nas atividades mais essenciais, como saúde, educação, segurança. A vítima, no caso a Administração Pública, não concorreu para a eclosão dos eventos criminosos, embora se tivesse uma fiscalização mais efetiva poderia ter evitado o tamanho do prejuízo.

Analisando as circunstâncias judiciais, fixarei as penas-bases acima dos mínimos legais, posto que é patente na jurisprudência pátria que, havendo uma só circunstância judicial desfavorável, já se justifica a fixação acima do mínimo previsto, e, no caso, há mais de uma circunstância desfavorável (personalidade, circunstâncias e consequências)…

… Por fim, na forma do artigo 69 do Código Penal, resta o réu GUSTAVO VALMÓRBIDA condenado a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa. O regime inicial de cumprimento da pena do denunciado Gustavo será o fechado, de acordo com o art. 33, § 2º, ‘a’ c/c § 3º do CP.
Não há qualquer possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade”.

Com informações do site Extra de Rondônia

Regionais : Bandidos que sequestraram Primeira Dama pediram via WhatsApp renúncia do prefeito
Enviado por alexandre em 06/01/2016 19:33:32


Em contato com a delegada Keite Mota, titular da UNISP do Município de Candeias do Jamari, que investiga o suposto sequestro da esposa do prefeito local, fomos informados que a vítima Djeimi Cheurie foi ouvida na manhã desta quarta-feira (6), e na oportunidade esclareceu sobre o seu desparecimento.

Djeimi falou que foi interceptada em uma via pública de Candeias e convidada a entrar em um ônibus, onde veio parar em Porto Velho. A mulher falou que dois homens lhe interceptaram e disseram que um grupo estava em poder do seu filho. Assustada a secretária de saúde do município seguiu as ordens.

O caso foi dado como sequestro e pela parte da noite os bandidos entraram em contato com os familiares da mulher, por meio de mensagens da rede social WhatsApp. Um dos bandidos exigiu que o prefeito Francisco Sobreira o popular “Careca” renunciasse o mandato como pagamento de resgate. A delegada disse que em nenhum momento a mulher ouviu os acusados pedirem dinheiro para libertar ela.

Djeimi foi encontrada por policiais civis de Guajará Mirim em um ponto de ônibus da cidade, após “Careca” ter passado informações. A mulher informou que estava bem e que havia dado entrada em um “hotelzinho”. A vítima fez questão de informar que não foi maltratada e que estava em poder de um casal.

A primeira Dama confirmou que no mês de dezembro, dia 22/12, compareceu na delegacia da cidade e registou o Bop nº 3180/2015 correspondente ao crime de ameaça de morte. Djeimi disse que havia recebido dois telefonemas, onde os acusados pediam para ela não investigar o desaparecimento de peças de uma ambulância, pois se ela continuasse ia morrer.

O caso é dado pela delegada como muito delicado e as investigações continuam.

Fonte: RONDONIAOVIVO

Regionais : Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferece 25 vagas de emprego em Rondônia
Enviado por alexandre em 06/01/2016 19:25:53


PORTO VELHO, RO: O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferece 25 vagas de emprego para o estado de Rondônia nesta terça-feira (05). As oportunidades são para Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Vilhena e Pimenta Bueno. Uma das ofertas é para técnico nível superior, diretoria escolar, com o salário de R$ 3.831,31, mais gratificação de função.

Os detalhes sobre cada vaga podem ser conferidos no site do IEL, onde os interessados devem preencher o cadastro. Mais informações podem ser obtidas e as dúvidas podem ser esclarecidas junto à sede do instituto, que fica em Porto Velho, na rua Rui Barbosa nº 1.112 - Edifício Armando Monteiro Neto, ou pelo e-mail iel@fiero.org.br.

Confira as vagas de emprego oferecidas pelo IEL em Rondônia nesta terça-feira (5):

Assistente Administrativo PCD - Porto Velho
Auxiliar Administrativo Pessoa com Deficiência - PCD - Cacoal
Auxiliar de Serviços de Saúde - Enfermagem - Ariquemes
Auxiliar de Serviços de Suporte - Limpeza - Vilhena
Instrutor I - Madeira e Mobiliário - Ji-Paraná
Instrutor I - Máquinas Pesadas - Porto Velho
Instrutor II - Engenharia de Automação - Vilhena
Instrutor II - Informática - Colorado do Oeste
Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano - Vilhena
Professor de Educação Infantil - Cacoal
Professor de Matemática - Cacoal
Professor de Língua Portuguesa - Cacoal
Professor de Ensino Fundamental - Cacoal
Professor de História - Porto Velho
Professor de Matemática Determinado 4 Meses - Porto Velho
Professor de Língua Portuguesa - Porto Velho
Professor de Geografia - Porto Velho
Professor de Matemática - Porto Velho
Professor de Educação Infantil - Porto Velho
Professor de Educação Infantil - Pimenta Bueno
Professor de História - Vilhena
Professor de Espanhol - Vilhena
Professor de Inglês - Vilhena
Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano - Pimenta Bueno
Técnico Nível Superior - Diretoria Escolar - Vilhena

fonte: G1 RO

Regionais : IBGE recebe nova autorização para abrir mais de 7 mil vagas
Enviado por alexandre em 06/01/2016 19:17:27


Após receber autorização para abertura de mais de 82 mil vagas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) poderá abrir mais 7.825 oportunidades temporárias em um novo processo seletivo simplificado. Os profissionais devem atuar em pesquisas econômicas e sociodemográficas.

Do total de chances, 7,5 mil serão para o cargo de agente de pesquisa e mapeamento, 300 para agente de pesquisa por telefone e 25 para supervisor de entrevista por telefone.

De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1), os contratos terão duração de um ano com possibilidade de prorrogação de até três anos.

174 mil inscritos
O último concurso para os cargos foi lançado em dezembro de 2013. Foram oferecidas 7.825 vagas a mais de 174 mil candidatos. Houve oportunidades para lotação em todo país. Para agentes foi exigido nível médio e o salário variou de R$ 765 a R$ 1.020. Supervisores deveriam ter nível superior em engenharia de sistemas ou de computação, informática, ciência da computação, análise de sistemas, sistemas de informação, tecnólogo em processamento de dados ou em análise de tecnologia da informação, com remuneração de R$ 4 mil. Houve ainda chances para analistas. A Fundação Cesgranrio foi a responsável por aplicar as provas objetivas, única etapa da seleção.

Concurso público
O IBGE lançou em dezembro concurso público com 600 vagas imediatas e cadastro reserva, sendo 460 para o cargo de técnico de nível médio, 90 são para analistas de nível superior e 50 destinadas a tecnologistas. Os salários chegam a R$ 9,3 mil e as chances também são para lotação em todo país. A organização do concurso coube a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As provas serão aplicadas em 10 de abril e as inscrições vão até o dia 28 de janeiro. Participe aqui.

82 mil vagas
O Ministério do Planejamento surpreendeu os concurseiros de todo país e autorizou também em dezembro a abertura de 82.023 oportunidades para o instituto. A quantidade de vagas impressiona qualquer concurseiro, principalmente em época de crise econômica. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, as chances são temporárias e os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por até três anos. Quem for aprovado no processo seletivo simplificado vai realizar o Censo Agropecuário 2016. Os salário podem chegar a R$ 7.166. Conheça os cargos aqui.


Fonte:Correioweb

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