O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (17) a abertura de um inquérito para investigar as denúncias de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. O inquérito corre sob sigilo.
A autorização ocorreu após análise do pedido da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Na semana passada, a PF enviou ao STF um relatório sobre o caso e questionou onde as investigações deveriam tramitar, já que Almeida não possui mais foro privilegiado.
A PGR apoiou a tramitação do caso no STF. Com a decisão, a PF pode continuar suas diligências e avançar na investigação.
Mendonça pediu um novo posicionamento da PGR para garantir que não haja prejuízos nas investigações devido a possíveis mudanças de foro.
O ex-ministro, que nega as acusações, afirmou que irá provar sua inocência. “Sou o maior interessado em provar a minha inocência. Que os fatos sejam postos para que eu possa me defender dentro do processo legal”, disse.
BRASÍLIA – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.
Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não previstas no decreto nem ampliar indevidamente o seu alcance, sob risco de usurpar a competência constitucional do presidente da República.
O entendimento foi firmado pela turma ao julgar habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não admitiu a incidência do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 em favor de um preso. A defesa alegou que o disposto no artigo 5º do decreto não limitava temporalmente a incidência do benefício, como fizeram, por exemplo, os artigos 1º e 2º do mesmo diploma legal.
Invasão de competência
O ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que o indulto é concedido por ato normativo de competência do presidente da República, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
“A vigência para casos futuros invadiria o exercício do Poder Legislativo, pois permitiria ao presidente da República inovar no ordenamento jurídico, tornando sem efeito inúmeros tipos penais, criando hipóteses de abolitio criminis e igualando o decreto de clemência presidencial à lei”, disse o ministro. Segundo ele, não foi essa a pretensão do constituinte, que atribuiu ao Congresso Nacional a competência para legislar em matéria penal (artigo 22, inciso I, combinado com o artigo 48, caput, ambos da Constituição).
Limitação temporal
O relator destacou que esse tema é tão sensível que a Constituição limitou materialmente a edição de medidas provisórias sobre direito penal, conforme o artigo 62, parágrafo 1º, alínea “b”. Nesse contexto, o ministro apontou que a limitação temporal é intrínseca ao decreto de indulto, valendo exclusivamente para os que foram condenados até a data de sua publicação e que preencham os seus requisitos.
“A prevalecer a interpretação pretendida na presente impetração, todos os delitos cuja pena máxima em abstrato for inferior a cinco anos estariam ‘revogados'”, comentou.
“Desse modo, somando-se a redação do dispositivo e a limitação constitucional, não se mostra possível conceder o benefício ao paciente, tendo em vista que sua condenação se deu em março de 2023, posteriormente à edição do decreto de indulto de 2022”, concluiu o ministro.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido como relator do pedido de investigação da Polícia Federal (PF) sobre supostos casos de assédio sexual envolvendo Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania. Almeida nega todas as acusações.
Mendonça será responsável por decidir se o STF tem a competência para julgar o caso, já que as acusações teriam ocorrido enquanto Almeida era ministro. Se ele entender que o STF não deve julgar, o processo será encaminhado para a primeira instância.
A decisão da Polícia Federal de enviar o caso ao STF antes de formalizar o inquérito visa evitar futuros questionamentos que possam invalidar a investigação. A PF, que já enviou ao STF os elementos colhidos durante a investigação preliminar, acredita que há indícios suficientes para a abertura oficial do inquérito.
Uma das supostas vítimas foi ouvida remotamente pela PF no dia 10 de setembro. A mulher procurou a polícia por conta própria e deu um depoimento detalhado, que, segundo os investigadores, corrobora outros relatos que apontam para um padrão de comportamento.
A ONG Me Too Brasil, que coletou as denúncias contra Almeida e confirmou os relatos em nota publicada no dia 5 de setembro, também foi intimada a depor. A organização, fundada em 2019, apoia vítimas de violência sexual e auxilia mulheres que desejam formalizar suas denúncias. Além disso, universidades onde Almeida trabalhou foram notificadas.
As denúncias contra o ex-ministro foram reveladas pelo portal Metrópoles, que também mencionou que a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, estaria entre as vítimas. Um dia após a divulgação das acusações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu Almeida.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que membros do governo já sabiam sobre as acusações havia pelo menos três meses. As denúncias chegaram ao Palácio do Planalto, mas não avançaram porque Anielle Franco decidiu não formalizar a queixa, alegando que não queria prejudicar o governo.
Silvio Almeida continua negando as alegações. Após sua demissão, ele divulgou uma nota afirmando que pediu sua exoneração para garantir imparcialidade nas investigações e destacou que será uma oportunidade de provar sua inocência.
Anielle Franco, por sua vez, elogiou a decisão do governo em nota publicada nas redes sociais, criticando aqueles que minimizam casos de violência.
Silvio Almeida foi o quarto ministro demitido no governo Lula. Ele e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, foram os únicos afastados devido a denúncias divulgadas pela imprensa. A deputada estadual de Minas Gerais, Macaé Evaristo (PT), assumiu o comando do Ministério dos Direitos Humanos.
*Por Dra. Jacqueline Valadares - O assédio sexual nas relações de trabalho ganhou visibilidade na Imprensa e nas redes sociais, nos últimos dias, por força de denúncias, feitas à Organização Não-Governamental (ONG) Me Too Brasil, que sinalizam, supostamente, que o então ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, teria praticado condutas assediadoras em ambiente profissional. O caso traz a necessidade de se jogar luzes sobre os assédios sexual e moral e em outras formas de violência laboral ocorridas no País.
Com a inserção cada vez maior de mulheres no mercado de trabalho, percebe-se, na prática policial, o consequente aumento de ocorrência envolvendo crimes cometidos no ambiente profissional. Em especial, destaca-se o assédio sexual, que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, teve aumento de 28,5% em registros em relação ao período anterior.
Na prática jurídica, o termo “assédio sexual” encontra previsão legal no artigo 216-A do Código Penal e somente ocorre quando o assediador constrange alguém “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Portanto, para a configuração deste delito, é indispensável a existência de uma superioridade em regra de competência, ou ascendência do assediador em relação à vítima. Logo, se ambos estiverem, por exemplo, na mesma posição laboral, não se pode falar, tecnicamente, em assédio sexual. Entretanto, nada obsta a prática de outros crimes, a depender dos fatos, como, por exemplo, a importunação sexual.
Apesar de denúncias desta natureza aumentarem todos os anos, ainda há uma grande subnotificação, haja vista que, muitas das vítimas temem denunciar seus assediadores, que, na grande parte das vezes, ostentam cargos de alto comando e gozam de prestígio e de boa reputação social. As vítimas, temerosas por perderem seus empregos, por terem sua palavra e honra questionadas e, muitas vezes, por desacreditarem na Justiça, optam pelo silêncio.
Os assédios sexual e moral, além de terem o condão de trazer reflexos para a saúde física e mental das vítimas, são aptos a macular a imagem de instituições - geralmente, de forma irreversível, ao passo em que podem oferecer prejuízos - inclusive, financeiros - seja em razão do absenteísmo de funcionários, seja por força do rompimento de contratos com quem não deseja se vincular a um escândalo midiático de assédio.
É preciso que órgãos públicos e a rede privada fomentem ambientes de trabalho mais seguros para as mulheres. A criação de canais de denúncia, a implementação de regras de conduta, e o investimento contínuo em treinamentos, capacitação, orientação e em sensibilização de funcionários de todos os níveis visam o rompimento dessa engrenagem violenta.
É preciso que esse pacto de tolerância e de silêncio que protege assediadores e culpabiliza e recrimina vítimas seja rompido. Para tanto, padrões culturais que normalizam comportamentos discriminatórios e violentos disfarçados de elogios, de brincadeiras, de piadas ou de gentilezas devem ser igualmente rechaçados e rigorosamente punidos.
*Dra. Jacqueline Valadares é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; palestrante de temas e docente de disciplinas relacionadas à Defesa da Mulher; co-fundadora do movimento Mulheres na Segurança Pública; e autora de artigos, de estudos e de livros sobre Defesa da Mulher.
Prazo inicial fixado pela Corte terminou em 26 de agosto
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.
A decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.
O ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
O prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).