Regionais : Capixaba vai responder no STF por suposto peculato
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Enviado por alexandre em 03/06/2015 00:54:02 |
Segundo denúncia, deputado desviou R$ 15 mil em compra de ambulância. Defesa alega que fraude em licitação foi permitida por prefeito de Cerejeiras O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (2) abrir ação penal contra o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) por suposta prática de peculato. Conforme a denúncia, ele teria colaborado para o desvio de R$ 15 mil em 2003, na compra de uma ambulância para o município de Cerejeiras, dentro do esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. A acusação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, relata que Nilton Capixaba apresentou emenda parlamentar ao Orçamento para a compra da ambulância para o município, sob a condição de que o veículo fosse adquirido da empresa Klass Comercio e Representação Ltda., de propriedade de Luiz Antonio Vedoin, um dos chefes do esquema. A denúncia diz que os R$ 15 desviados foram obtidos mediante sobrepreço no valor da ambulância durante o processo de licitação. Nas alegações apresentadas ao STF, a defesa do deputado disse que ele “não teve absolutamente nada a ver com o procedimento licitatório” que levou à compra da ambulância. Também citou depoimento em que Vedoin diz que as fraudes nas licitações eram acertadas previamente com os prefeitos e só depois parlamentares eram procurados para garantir as verbas para os municípios, por meio das emendas parlamentares. “A defesa não sabe ao certo como poderia o defendente ter desviado verba pública incorporada no município. A denúncia sequer descreve o dolo do agente político municipal, pois restou claro que o mesmo destacou que não sabia do possível sobrepreço, que não recebeu nada em troca, ou seja, não estava prejudicando o município desviando quaisquer valores”, afirmou o advogado Luciano Salles Chiappa na defesa de Balbino. A denúncia também cita o prefeito de Cerejeiras à época, José Eugênio de Souza, mas a acusação contra ele prescreveu, por demora na apresentação da denúncia após o fato. Também prescreveu a acusação contra Balbino por suposto crime contra a Lei de Licitações. Se condenado por peculato, o deputado pode pegar pena que varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Com a abertura da ação penal, o STF deverá ouvir testemunhas de acusação e defesa para aferir culpa ou inocência do parlamentar no caso. |
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Regionais : Sancionada Lei que exige nível superior para ingresso na Polícia Civil
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Enviado por alexandre em 02/06/2015 17:45:01 |
Porto Velho - RO Na manhã desta terça-feira (2), na sede administrativa do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia-SINSEPOL, ocorreu a solenidade de sanção da Lei que altera a exigência para nível superior a todos os cargos da carreira de polícia judiciária de Rondônia. Estiveram presentes o governador Confúcio Moura, o secretário Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, o titular da SESDEC, Antônio Carlos dos Reis, o delegado-geral da Polícia, Pedro Mancebo, o presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho, e o deputado Ribamar Araújo, e centenas de policiais civis. O deputado Ribamar Araújo, disse se sentir orgulhoso de poder de alguma forma ter ajudado a categoria a conquistar esse direito, e que se preocupa tanto com a questão da segurança pública e dos servidores, que defende a federalização das polícias, porque mesmo querendo, o governo fica amarrado a uma serie de problemas. Ele foi bastante aplaudido e disse que acompanhará o acordo firmado com o governo para que chegue ao seu termo final. O Secretário da Sesdec, Antônio Carlos dos Reis, disse que foi dado um grande passo de reconhecimento a categoria da Polícia Civil, e que tem se empenhado para melhorar tanto valorização profissional como condições de trabalho, e que logo em breve irá convocar os aprovados no ultimo concurso, para realização de academia de polícia. O Secretário Emerson Castro por sua vez, exaltou o Governo de Rondônia, que tem, dentro das medidas cabíveis, ajudado os servidores deste Estado, e parabenizou o empenho árduo do presidente Jales Moreira e equipe, bem como a união dos servidores. O Presidente da ALE/RO, Dep. Maurão de Carvalho, também reconheceu o esforço do Dep. Ribamar Araújo, para aprovação do projeto de lei, em questão, e disse que a Assembleia dará apoio a categoria da Polícia Civil, quando chegar o PCCS, e que jamais a Casa de Leis ficou contra direito de servidor. O presidente do SINSEPOL, Jales Moreira, agradeceu os presentes, pediu aplausos de reconhecimento ao Dep. Ribamar Araújo, pelo efetivo apoio, para que este dia chegasse. Após lembrou o governador dos outros itens do acordo, como a unificação, e o PCCS. Também discorreu sobre outras demandas que vem ocorrendo protelação, como aposentadoria, convocação dos aprovados, entre outros. Por fim, o Governador Confúcio Moura, agradeceu aos presentes, disse que tem garantido aos servidores, conquistas a direitos, e que não será diferente com a PC/RO, onde afirmou que iria honrar os compromissos que foi assumido. Logo após assinou a lei que altera a exigência de nível superior para toda a categoria, onde foi aplaudido pelos presentes. Em seguida todos foram convidados para um café da manhã, que foi servido pelo SINSEPOL. Fonte: Fonte: Assessoria |
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Regionais : Governo estimula busca pela excelência no serviço público em Rondônia
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Enviado por alexandre em 02/06/2015 17:35:00 |
A determinação do marechal Cândido Mariano Rondon ao fazer chegar a comunicação à Amazônia através das linhas telegráficas foi apontada pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, George Braga, como exemplo a ser seguido na administração estadual. O comentário foi feito na abertura do seminário Gestores em Foco que iniciou nesta terça-feira (2), no Rondon Palace Hotel. O evento reúne secretários de estado e estimula a busca pela excelência no serviço público. Com o seminário, o governo de Rondônia propõe a modernização e o comprometimento de cada ente público com a finalidade da melhor prestação de serviço à população. O secretário George Braga explicou que é preciso ter planejamento e objetivo para cumprir cada missão. Pediu que todos deem a devida importância ao serviço que executam e reiterou que todos precisam estar motivados para realizar bem as tarefas. Ao citar o comprometimento do marechal Rondon no desbravamento da Amazônia, num tempo em que não havia conforto e sobravam desafios, Braga destacou a importância da fé no cumprimento da meta e que todo o esforço do militar foi recompensado. “Ele foi reconhecido internacionalmente, inclusive pelo ex-presidente dos Estados Unidos Theodore Roosevelt”, acentuou. George Braga, secretário de Planejamento O secretário apontou exemplos de países que investem muito em planejamento, como a Alemanha e Japão, e destacou fatores fundamentais para o sucesso das metas, como conhecimento, coragem e equipe. Ao final da palestra, Braga afirmou que o gestor público deve ser zeloso e observar bem a legislação para não ter que responder por eventuais falhas. APRENDIZ Para a superintendente de Gestão de Suprimentos e Gastos Públicos, Isis Gomes Queiroz, que proferiu a segunda palestra do seminário, o gestor precisar observar os princípios que norteiam a administração pública. Isis iniciou no serviço público aos 14 anos, como aprendiz no Ministério Público Estadual. Ela afirmou que o administrador está sujeito mandamentos da lei e das exigências do bem comum. Ao invocar a participação de todos no combate ao desperdício, lembrou que o gasto com combustível é controlado por um sistema que aponta o consumo e demandas. Após sustentar que a supremacia do interesse público prevalece sobre o interesse privado, Isis Queiroz explicou que o governo de Rondônia tem contas favoráveis porque atua com firmeza na economia de gastos. Ela disse ainda que este controle será mantido porque os reajustes da energia e combustível devem desencadear outros aumentos, que terão impactos nas contas públicas. O seminário será encerrado nesta quarta-feira (3). DECOM
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Regionais : Justiça bloqueia mais de R$ 1,5 milhão em crédito de empresa com o Governo de Rondônia
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Enviado por alexandre em 02/06/2015 17:31:57 |
Porto Velho, RO – Desde o começo de 2013 tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho o processo nº 0002236-79.2013.8.22.0001, que diz respeito à uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedidos de reparação de danos ao patrimônio público proposta pelo Ministério Público de Rondônia. A ação foi movida contra as empresas Fino Sabor Comércio e Serviço de Alimentos Ltda. e outros porque, segundo o MP, teriam se organizado com o intuito de se locupletarem indevidamente, mediante cometimento de irregulares no Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 253/2008/SUPEL/RO e Contrato Administrativo n. 075/PGE/2009, que teve por objeto o fornecimento de refeições ao sistema penitenciário de Porto Velho, no dia 03 de julho de 2010. Na última sexta-feira (29), a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, considerando os argumentos do Estado de Rondônia, deferiu pedido e determinou a indisponibilidade do crédito da empresa Fino Sabor, no valor de R$ 1.552.082,24, junto ao Estado de Rondônia. “...a fim de resguardar o pagamento de eventual condenação da referida empresa em reparação de danos ao patrimônio público, decorrente de superfaturamento em procedimento licitatório para fornecimento de refeições ao sistema penitenciário de Porto Velho”, justificou. A magistrada também mandou intimar o secretário da SEJUS para que torne imediatamente o valor indisponível: “Para tanto, expeça-se mandado de intimação ao Secretário da SEJUS, ou quem o represente, para que de forma imediata torne indisponível o valor acima mencionado, vinculando-o a este processo. Em seguida, deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, sob pena de responsabilização pessoal e crime de desobediência. A intimação deverá ser cumprida pelo oficial de justiça plantonista”, concluiu. Autor: Rondoniadinamica
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Regionais : Mantenedora da Unopar em Ariquemes é condenada a pagar R$ 3 mil à acadêmica
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Enviado por alexandre em 02/06/2015 17:29:24 |
Porto Velho, RO – A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da faculdade Unopar em Ariquemes, Rondônia, foi condenada pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível daquele município, a pagar R$ 3 mil em danos morais a uma acadêmica cobrada indevidamente e por muito tempo impedida de realizar rematrícula por conta de débitos inexistentes. Cabe recurso da decisão. A autora da ação alegou que efetuou os pagamentos correspondentes às mensalidades do terceiro semestre do curso de Serviço Social (NOTURNO)o que, ainda em sua versão, não teria sido corretamente considerado pela empresa, inclusive negando a matrícula para o quarto semestre. A mantenedora teria alegado a existência de débitos, situação que levou a acadêmica a empreender uma série de esforços para comprovar os pagamentos e, mesmo com a apresentação dos comprovantes, a matrícula continuou a ser negada. Foi dito ainda pela moça que passou a receber cobranças indevidas, sendo obrigada a participar das aulas sem que seu nome constasse na lista de presença, sem material didático, temendo não fazer as provas e sentindo-se humilhada perante a turma enquanto tratada como inadimplente. A empresa contestou as alegações da autora dizendo que ela teria distorcido os fatos, pois sua matricula não teria ocorrido devido a sua própria inércia, tendo perdido o prazo que teria se expirado no dia 26 de setembro de 2014, não havendo impedimento relacionado a débito. “Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 24/29, não impugnados especificamente, dizem respeito a mensagens trocadas entre a autora (acadêmica) e uma preposta da ré (Editora e Distribuidora Educacional S/A), no intuito de comprovar pagamentos. Ressalto neste sentido, que no documentos de fls. 25, apesar do tamanho da fonte, é possível observar que estas mensagens já estavam sendo trocadas desde 12/08/2014, o que elide a tese de inércia da autora esposada pela parte ré”, disse o juiz. Entretanto, a aluna foi matriculada um dia após a propositura da ação na Justiça. “Constato, portanto, que na ocasião do deferimento da antecipação de tutela, ocorrido em 15/10/2014 o pedido referente a obrigação de fazer a rematrícula, já havia perdido seu objeto”, destacou o magistrado a respeito. Após apresentar suas justificativas Oliveira finalizou: “Configurado dano moral puro que, por conseguinte, prescinde da investigação dos prejuízos, pois presumíveis. Entendo, pois, como razoável e proporcional à espécie, a compensação moral em valor de R$-3.000,00, diante da conduta ilícita praticada (negativa injustificada de matrícula), que atende à função pedagógico punitiva de desestimular o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido”, concluiu.
Autor: Rondoniadinamica
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