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Regionais : MP vai fiscalizar com rigor as atividades e estruturas dos Conselhos Tutelares dos municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste
Enviado por alexandre em 24/01/2024 09:49:37

MP vai fiscalizar com rigor as atividades e estruturas dos Conselhos Tutelares dos municípios da Comarca de Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, irá fiscalizar nos ditames da lei as atividades e estruturas dos Conselhos Tutelares dos municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União, Teixeirópolis, Mirante da Serra e Vale do Paraíso. Foram editadas os procedimentos administrativos de tutelas coletivas e expeditas aos municípios ora mencionados. Com esta iniciativa o MP/RO, busca dá uma resposta a sociedade já que é latente as reclamações quanto aos trabalhos desenvolvidos por alguns conselheiros tutelares que foram eleitos pela comunidade para exerce a função remunerada dentro do que preconiza a legislação vigente no país.

A Importância da Fiscalização dos Conselhos Tutelares pelo Ministério Público

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 - ECA) estabeleceu como diretriz básica no atendimento a crianças e adolescentes a doutrina da proteção integral, revolucionando, desta forma, o direito infanto-juvenil, ao adotar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual já foi ratificada por mais de 160 países. Todavia, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a ordem jurídica brasileira já havia aderido à Doutrina de Proteção Integral, prevista em seu artigo 227, a qual foi posteriormente disciplinada pela Lei 8.069/90.

O Estatuto da Criança e do Adolescente rompeu com a doutrina anteriormente preconizada pelo Código de Menores, deixando a criança e o adolescente de ser objetos de direito, sendo lhes assegurados todos os direitos fundamentais e outros especiais, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Outras importantes mudanças foram introduzidas pela nova ordem jurídica, destacando-se a forma de democracia participativa, com a gestão entre governo e sociedade civil e a redistribuição de responsabilidades.

No que tange aos direitos e garantias das crianças e adolescentes, a Magna Carta em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4° foram bastante incisivos quanto à parcela de responsabilidade da sociedade na busca da garantia desses direitos, ao estabelecer que é obrigação da família, da sociedade e do estado garantir e assegurar o exercício dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, quer pela lei ou por outros meios, oportunizando a esses sujeitos um normal desenvolvimento biopsicossocial.

É neste novo contexto de democracia participativa e descentralização político administrativa que surgem os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. O primeiro com a função de contribuir para formulação de políticas públicas e o último assumindo as funções tutelares anteriormente reservadas ao Juiz de Menor.

Com a criação dos Conselhos Tutelares a sociedade passou a contar com um legítimo e importante instrumento de defesa dos direitos e garantias infanto-juvenis. Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 131 e seguintes que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Autônomo e não jurisdicional por não estar vinculado hierarquicamente a nenhum dos três poderes, cabendo lhe aplicar as medidas protetivas que julgar necessárias, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 98 e seguintes), sujeitando-se à fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Autoridade Judiciária e do Ministério Público.

Prevê também o Estatuto da Criança e do Adolescente que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros eleitos pela comunidade local, pelo período de três anos, podendo ser reconduzidos apenas por uma vez.

As atribuições conferidas ao Conselho Tutelar elevam-no ao patamar de fiscalizador de todo o sistema de atendimento à infância e juventude, cabendo-lhe, entre outras, o atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados (em situação de risco) e a aplicação das medidas protetivas adequadas; atendimento e aconselhamento a pais ou responsáveis; encaminhamento de casos ao Ministério Público e representação ao Juiz para assegurar direitos previstos no ECA, assessoramento ao Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento da criança e adolescente etc. Para a execução de suas decisões, os conselheiros podem requisitar serviços públicos na área da segurança, educação, saúde, serviço social, previdência e trabalho.

Diante do importante papel atribuído aos Conselheiros Tutelares, a escolha de seus membros merece atenção especial, estabelecendo o artigo 139 do ECA que o processo eleitoral será organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (no Distrito Federal, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente -


CDCA - Lei Distrital n° 2.640/00) e fiscalizado pelo Ministério Público.

Sob esse aspecto, há que se ressaltar o relevante papel do Ministério Público quanto à fiscalização do Conselho Tutelar, tanto durante o pleito eleitoral, como também no cumprimento de suas funções estatutárias, evitando, dessa forma, que o órgão seja utilizado por seus membros para outros fins, como, por exemplo, promoção político-partidária.

A fiscalização ministerial deve ter início com a análise das candidaturas no que tange aos requisitos legais exigidos, evitando-se o preenchimento das vagas por candidatos sem engajamento à causa da criança e do adolescente e estende-se durante todo o mandato dos membros escolhidos a fim de coibir e evitar desvios e abusos praticados no exercício de suas funções.

Destaca-se, também, a necessidade do Ministério Público exigir dos órgãos responsáveis a capacitação técnica dos membros do Conselho Tutelar, participando ainda desse processo. É que não sendo a função de conselheiro tutelar técnica, sob pena de se excluir de tais órgãos a participação da sociedade civil, prevista na CF e no Estatuto, resta patenteada a necessidade de que os Conselhos Tutelares contém com uma capacitação adequada e com estrutura de retaguarda formada por equipe interdisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, objetivando proporcionar aos Conselheiros Tutelares suporte técnico necessário para grande parte de suas deliberações.

 

A existência de número suficiente de Conselhos Tutelares compostos por membros bem capacitados, exercendo as suas funções de forma efetiva, não só trará como consequência o desafogamento da Vara da Infância e Juventude, possibilitando que os Promotores de Justiça e Juízes que ali exercem suas funções dediquem maior atenção à tutela dos direitos difusos e coletivos assegurados no ECA, como refletirá de forma benéfica na diminuição da criminalidade juvenil.

Em recente processo eleitoral verificou-se uma maior procura de pessoas interessadas em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, aumentando-se, consequentemente, o número de eleitores, fato que dificulta a fiscalização por parte da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude.

Vários argumentos foram apresentados como justificativa para o aumento do interesse às eleições do Conselho Tutelar, desde a conscientização da sociedade quanto ao relevante papel do Conselho, até mesmo o aumento salarial e o interesse político-partidário diante das eleições para governador e deputados distritais. Quanto a estes duas últimas possíveis motivações, cabe ao Ministério Público agir com rigor visando impedir que o Conselho Tutelar seja utilizado em detrimento do interesse público, em dissonância com os preceitos da democracia participativa na forma almejada pela Carta Magna e com a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente abraçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ora, diante dessa importante atribuição afeta à Promotoria de Defesa da Infância e Juventude, torna-se imprescindível a atenção especial de toda a instituição a fim de possibilitar a efetiva fiscalização do cumprimento das normas acima mencionadas, relativas aos Conselhos Tutelares.

 

Fonte: Alexandre Araujo/com informações do ECA

 

Regionais : COM CURVAS ABSURDAMENTE PERFEITAS, BEATRIZ SOUZA É COMO UMA VERDADEIRA OBRA DE ARTE. VEJA FOTOS DA BELDADE
Enviado por alexandre em 24/01/2024 09:25:03

Beatriz Souza

Cabelos, olhos, lábios, nuca, seios, barriguinha, pepeka, coxas, pezinhos, bumbum, pele lisinha - é tanta beleza que mal cabe na tela de um celular ou computador.Beatriz Souza é daquelas que só aparece de tempos em tempos, como um anjo que caiu do céu e veio para deixar a sua marca no Bella da Semana. E nós, meros mortais, estamos prontos para apreciar mais uma vez, cada pedacinho dessa musa!


Cachoeira, praia, mata fechada… essas são as rapidinhas, eu priorizo um bom sexo numa cama king size com lençol 180 fios, meu role é confortável...Com curvas absurdamente perfeitas, dignas de uma deusa grega, podemos definir Beatriz Souza como uma verdadeira obra de arte. A cantora, compositora e modelo de 21 anos (muito bem vividos) tem talento de sobra em todos os sentidos!

 

Bem safadinha, a nova Bella da Semana aproveitou e deixou um recado especial para os nossos assinantes: “Espero que gostem e gozem muito com as fotos e vídeos, me dediquei pra proporcionar algo sexy e gostosinho pra vocês”. Bella da Semana adverte: esse ensaio contém excesso de gostosura, por isso, estejam com os remédios cardíacos em dia.

 

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Regionais : Conta de luz dos brasileiros deve subir 5,6% em média em 2024, diz Aneel
Enviado por alexandre em 24/01/2024 09:20:21

Em 2023, aumento médio foi de 5,9% – abaixo da projeção inicial, de 6,8%. Se confirmada, alta de 5,6% neste ano vai superar a média da inflação, projetada em 3,87% por especialistas

A conta de luz dos brasileiros deve subir, em média, 5,6% em 2024, indica projeção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgada nesta terça-feira (23).

 

A estimativa está acima da inflação projetada para o período, de 3,87% segundo os economistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central.

 

Em 2023, a Aneel havia estimado um aumento médio de 6,8% nas tarifas das distribuidoras. Contudo, a alta verificada foi de 5,9%.

 

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Três fatores influenciam o aumento da conta de luz:

 

a energia contratada no mercado cativo – nome usado quando a pessoa não pode escolher de quem receber a energia, e é "obrigada" a comprar da distribuidora local;


a expansão da rede de transmissão;


a conta de subsídios, que tem crescido nos últimos anos.


A Aneel reajusta anualmente as tarifas de energia cobradas pelas distribuidoras, na data de "aniversário" de concessão.

 

Os reajustes levam em consideração fatores como o custo da geração e transmissão de energia, além de encargos setoriais. Também são considerados os custos próprios da operação da distribuidora e a inflação no período.

 

VALOR RECORDE DE SUBSÍDIOS


Em 2024, os subsídios devem alcançar o maior valor da série histórica da Aneel, somando R$ 37,2 bilhões. Os encargos pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que agrupa os subsídios arcados pelo consumidor de energia.

 

A maior parte do valor – R$ 32,7 bilhões (88%) – será bancada diretamente pelos consumidores de energia em 2024, por meio de dois encargos incluídos nas contas de luz.

 

A CDE tem como receitas:

 

multas aplicadas pela Aneel;


recursos de pesquisa e desenvolvimento não utilizados pelas empresas;


valores pagos pelas hidrelétricas pelo uso do bem público;


recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo pago por geradores, transmissores e distribuidoras;
aportes do Tesouro Nacional;


cotas pagas pelos consumidores.

 


 

Ao longo dos anos, com o aumento da CDE e a redução da participação da União no fundo, os consumidores tiveram que arcar com a maior parte dos custos.

 

Fonte: G1

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Regionais : Indígenas denunciam à Funai invasão de terra dos Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia
Enviado por alexandre em 24/01/2024 09:16:47

Em meio ao ataque de ruralistas que matou uma liderança Pataxó na Bahia, indígenas da etnia Uru-Eu-Wau-Wau afirmaram que tiveram sua terra invadida por grileiros anteontem entre Campo Novo de Rondônia e Monte Negro.

 

A indigenista Neidinha Suruí denunciou o caso à coordenação regional da Funai em Ji-Paraná e está em Brasília para expor a situação ao governo.

 

De acordo com relatos, um grupo de grileiros e ruralistas ocupou a aldeia dos Uru-Eu-Wau-Wau e roubou madeiras no local. Até o momento, não há registros sobre feridos.

 

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Dois adolescentes são baleados após 'roleta-russa' no interior de São Paulo

 

Piso cede durante entrevista do governador Tarcísio de Freitas em feira agropecuária no interior de São Paulo. VEJA VÍDEO

 

A invasão ocorre em paralelo à ofensiva no sul da Bahia que resultou na morte Maria de Fátima Muniz, baleada por fazendeiros. Dois suspeitos foram presos. A ação visava expulsar, sem ordem judicial, indígenas de uma fazenda ocupada e reivindicada como território pelos Pataxó.

 


 

No ano passado, o Ministério da Justiça autorizou o envio da Força Nacional à terra dos Uru-Eu-Wau-Wau para proteção ante as denúncias de crimes ambientais e presença de invasores. 

 

Fonte: O Globo

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Regionais : Acre de Marina Silva está em faixa com maior desmatamento pela pecuária na Amazônia
Enviado por alexandre em 24/01/2024 09:04:34


Levantamento do MapBiomas Amazônia mostra que derrubada de vegetação para pastagem é o principal vetor de desmatamento em metade da América do Sul.


Com mais de 14% do território explorado pela pecuária, o Acre é um dos locais que compreendem o 'Arco do Desmatamento', que se estende, além do estado, entre Pará, Mato Grosso e Rondônia, apontada como região de maior desmatamento na Amazônia Legal, e que teve avanço na conversão de florestas em pasto. Isto é o que aponta um levantamento do MapBiomas Amazônia, apresentado durante a COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com dados sobre todos os países abrangidos pelo bioma.

Conforme o mapeamento, a pecuária é o principal vetor do desmatamento em metade da América do Sul nos últimos 37 anos. Entre 1985 e 2022, dos 86 milhões de hectares de vegetação natural desmatados no território analisado, 84 milhões foram convertidos em áreas agropecuárias e de silvicultura, com destaque para pastagem, que ocupa 66,5 milhões de hectares da área desmatada.

"O desmatamento atinge prioritariamente a floresta: apenas 6 milhões de hectares desmatados no período eram de formações não florestais. Por isso, embora o levantamento mostre que 81,4% da Amazônia ainda estejam cobertos por vegetação natural, apenas 73,4% são florestas – percentual que já está dentro da faixa estabelecida pela ciência como limite para que a Amazônia se mantenha ou se recupere, evitando o processo de savanização na região",

afirma o estudo.
Imagem: Reprodução/MapBiomas Amazônia

Uso do território

Conforme dados disponibilizados pelo braço internacional do MapBiomas Amazônia, o Acre tem mais de 2,37 milhões de hectares ocupados por área de pastagem para pecuária, o que representa 14,5% do território total.

Em 1985, essa ocupação era de 438.426 mil hectares, o que equivalia a 2,67% do território. Portanto, é possível verificar que o uso do território para essa atividade cresceu mais de 442% em 37 anos.

Por outro lado, a cobertura do território por bosques naturais era de mais de 15,8 milhões de hectares em 1985, 96% do território, e caiu para 13,9 milhões de hectares, o equivalente a 85% do território.

"As imagens de satélite mostram claramente que a conversão de florestas em pastagens é mais forte no Brasil – notadamente no Arco do Desmatamento, que vai do Pará ao Acre, passando por Mato Grosso e Rondônia e entrando pelo sul do estado do Amazonas. O mesmo pode ser observado no oeste da Amazônia na Colômbia e Venezuela. Já na Bolívia, o desmatamento abriu uma grande área agrícola no departamento de Santa Cruz, no sul da bacia amazônica. Enquanto em outros países amazônicos, como o Peru, predominam outros padrões de uso, que são constituídos por uma associação heterogênea de áreas agropecuárias", destaca o estudo.

*Por Victor Lebre, do g1 Acre 

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