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Justiça em Foco : STM reduz pena de militares que executaram músico com 257 tiros
Enviado por alexandre em 19/12/2024 10:28:48


Evaldo Rosa dos Santos e Luciano Macedo, assassinados por militares do Exército. Foto: Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) reduziu nesta quarta-feira (18) em até 28 anos as penas de oito militares do Exército envolvidos no assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador Luciano Macedo, em abril de 2019, no Rio de Janeiro.

Os militares dispararam 257 tiros contra os dois. Em depoimento, os agentes alegaram que confundiram o carro do músico com um veículo que teria sido usado em um roubo.

Com a decisão, o 2º tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava a ação, foi condenado a 3 anos e 7 meses de detenção em regime aberto, enquanto os outros sete militares receberam penas de 3 anos de prisão, todos por homicídio culposo (sem intenção de matar) e tentativa de homicídio.

Carro foi fuzilado pelo Exército no Rio, em 2019. Foto: Fabio Teixeira/AP

A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela defesa dos militares, condenados em 2021, em primeira instância da Justiça Militar, a penas entre 28 e 31 anos e 6 meses pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

A viúva de Evaldo, Luciana dos Santos Nogueira, e o filho do casal, Davi Nogueira, de 12 anos, acompanharam o julgamento.

“Uma decisão horrível, lamentável, triste. Muito complicado. Mas era um pouco de se esperar. Porque no país em que a gente vive a gente sabe que não existe justiça, principalmente para pobre e preto”, lamentou Luciana.

A viúva disse ainda que não pretende recorrer da decisão. “Vou ver com os meus advogados pra ver o que a gente pode fazer. Mas por mim pararia por aqui mesmo. Não confio porque sabemos que a Justiça é muito falha, e algo que faz muito mal pra mim, pra minha família, pro meu filho. É como eu tivesse que voltar no início de tudo o que eu vivi seis anos atrás”, afirmou.

Justiça em Foco : Ex-governador do Tocantins é preso suspeito de planejar fuga para o exterior
Enviado por alexandre em 17/12/2024 10:32:35


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O ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), foi detido na manhã desse domingo (15) por equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), vinculado ao Ministério Público Estadual (MPTO). Ele foi localizado a caminho de uma fazenda em São Salvador, no sul do estado. Clique AQUI para nos apoiar!

De acordo com informações do MP, a prisão foi efetuada em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara Criminal de Palmas. O pedido está relacionado a indícios de um possível plano de fuga para o exterior. No entanto, devido ao sigilo judicial do caso, detalhes da investigação não foram divulgados.



Em nota, a defesa de Mauro Carlesse afirmou que o ex-governador “sempre esteve à disposição da Justiça e assim permanecerá”. Os advogados informaram ainda que irão apresentar um pedido de revogação da prisão.

Além da prisão de Carlesse, a Justiça também expediu um mandado contra Claudinei Quaresemin, ex-secretário de Parcerias e Investimentos do Tocantins. Quaresemin já estava detido em decorrência de outra operação, a “Overclean”, deflagrada no dia 10 de dezembro pela Polícia Federal. Ele é investigado por suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro durante sua atuação no governo.



A prisão de Carlesse e os desdobramentos relacionados a Claudinei Quaresemin evidenciam o avanço das investigações sobre esquemas de corrupção no estado. Veja abaixo! E mais: Família de Gugu Liber

Justiça em Foco : Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver
Enviado por alexandre em 16/12/2024 13:03:19


Ministro citou filme "Ainda Estou Aqui" na argumentação

Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver
Por AGÊNCIA BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados 'anos de chumbo', período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas. A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

"O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia", diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

"O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante", acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

"Ainda estou aqui"

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

"No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho", diz o voto do ministro.

De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

Justiça em Foco : Dino rejeita integralmente pedido do governo para rever decisão sobre emendas
Enviado por alexandre em 09/12/2024 17:06:34

Flávio Dino rejeitou recursos da AGU sobre emendas parlamentares (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Flávio Dino rejeitou recursos da AGU sobre emendas parlamentares (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou integralmente o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia a reconsideração de parte da decisão que liberou as emendas parlamentares com ressalvas.

O governo recorreu da decisão após deputados e senadores mostrarem insatisfação e ameaçarem travar a tramitação do pacote de corte de gastos. “Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e – mais recentemente – da LC nº 210/2024 (PL das emendas)”, afirmou Dino. A decisão que liberou as emendas foi confirmada por unanimidade pelo plenário.

Um dos pontos questionados pela AGU, e mantido por Dino, foi o trecho que limita o crescimento do valor das emendas. Ele impede que esses repasses cresçam mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. A AGU argumentou que o PL aprovado pelo Legislativo já limita o crescimento das emendas impositivas ao arcabouço fiscal e que a decisão impôs novas regras.

Dino observou que o teto para o crescimento das emendas parlamentares já foi “expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC nº 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.

Outro ponto questionado pela AGU é o que determina a identificação do deputado ou senador solicitante das emendas de bancada e comissão. Hoje, esses repasses são apresentados como de responsabilidade do colegiado que aprovou o envio da verba, sem identificar o parlamentar que solicitou a emenda.

Em resposta, Dino afirmou que o STF não “inovou” em relação ao projeto do Legislativo. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”.

Na decisão, o ministro também destacou que os solicitantes das emendas podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (‘parlamentares de 1ª classe’) e outros com menos (‘parlamentares de 2ª classe’)”.

Justiça em Foco : Tribunal Militar será presidido pela primeira vez por uma mulher
Enviado por alexandre em 06/12/2024 09:08:55

Maria Elizabeth Rocha será presidente do STM (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA — A ministra do STM (Superior Tribunal Militar) Maria Elizabeth Rocha foi eleita nesta quinta-feira (5) para ocupar a presidência da corte militar, órgão máximo da Justiça Militar da União. A posse será em março de 2025.

A ministra compõe o STM desde 2007, quando foi indicada durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é a primeira mulher nomeada para o tribunal militar em 216 anos de funcionamento do órgão.

De 2013 a 2015, a ministra chegou a assumir temporariamente a presidência do STM, mas para um mandato-tampão.

Maria Elizabeth é natural de Belo Horizonte e formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). A ministra também é doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O STM é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

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