Educação : A VERDADE
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Enviado por alexandre em 13/06/2012 10:12:36 |
Artigo: O peso da educação no Governo Confúcio Moura - por.: Victoria Bacon
A esperança nasceu quando tínhamos no olhar de um meigo senhor que parecia querer transformar a educação de um pobre estado esquecido ao oeste brasileiro. O tempo passou e o sonho acabou... (Prof. Victoria Bacon).
Neste ano, a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, por meio do Edital n. 133/GDRH/SEAD, realizou Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1590 professores na rede pública Estadual de Ensino, em caráter emergencial, sob argumento de necessidade improrrogável e embasada no princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.
Alguns fatos merecem ser tratados:
A realização do processo se deu por fim do prazo do concurso. A questão interessante é: o prazo acabou, mas há centenas de aprovados que nem chegaram a ser convocados, constituindo afronta constitucional (artigo 37, inciso II, da Carta Constitucional), pois se o governo contrata emergenciais, possui condições para convocar os aprovados. O que realmente acontece é que, caso a Administração Estadual venha realizar certame ou avaliação para convocação de servidores em vínculo estatutário, aprovado dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo a nomeação, bastando, para tanto, ler decisão do Recurso Extraordinário nº 598.099 do Mato Grosso do Sul, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, em que o princípio da segurança jurídica e da vinculação ao edital de concurso devem estar consolidados à base do princípio da legalidade. Com isso, perquire-se o respeito àqueles que, ao confiarem no Estado, na quantidade de vagas, vêem sua pretensão sumir por inação estatal.
Diante do relatado, questiono, como cidadão, a validade do processo, já que houve desrespeito a vários princípios constitucionais (legalidade, concurso público, eficiência, segurança jurídica), sendo, de tal modo, grave a lesão que necessita de ação deste Egrégio Tribunal no sentido de sanar tão gravame erro por parte da Administração Pública Estadual.
Quanto às matérias onde a escassez de professores é marcante (como Física e Química), faz-se necessário ponderar se, diante do prejuízo e da falta de professores e a possível lesão aos alunos pela falta de professores, num juízo de razoabilidade, avaliar a contratação como forma de possibilitar para áreas onde a quantidade de aprovados não consegue suprir o déficit de servidores, possibilitando margem mínima para cumprimento dos rigores legais, convalidação das falhas e preparação de edital em conformidade com o que dita a Lei.
1. O processo seletivo não poderia ter ocorrido, visto que, há centenas de candidatos aprovados no concurso público de 2010, que não foram convocados, e, o próprio governo e a SEDUC, garantiram que convocariam todos os aprovados e, posteriormente, seriam realizadas possíveis contratações para professores de natureza temporária, os chamados emergenciais.
2. Estes candidatos aprovados no último concurso realizado em 2010, de diferentes áreas do conhecimento, a eles nutriu-se a expectativa de posse, pois, os mesmos, se dedicaram através de árduo estudo e salientamente a vontade de pertencer ao quadro do magistério de carreira do estado.
3. A SEDUC, através do secretário, Júlio Olivar, autorizou a contratação em abril de 2012, de professores emergenciais, sendo que o concurso de 2010 sequer tinha sido expirado, o que causa estranheza, desconfiança e desconforto para milhares de pessoas que acreditaram serem convocados, os aprovados do concurso público de 2010.
4. A contratação emergencial é autorizada por legislação vigente, desde que não venha ferir os princípios constitucionais, o que ocorreu com certeza e de fato por parte desta administração e da SEDUC, visto que, aproveitando-se da expiração do concurso realizado em 2010, realizaram o processo seletivo de contratação de professores emergenciais, sendo que, a maioria destes, já há anos encontra-se nesta situação profissional (sendo emergenciais), uma forma politiqueira de se permanecer nos cargos dito temporários e uma manobra política adotada nesta administração, fazer politicagem com o sistema de ensino.
5. Nas disciplinas consideradas carentes de pessoal, como física, por exemplo, houve candidatos que sequer possuem formação em nível de licenciatura plena para atuarem na disciplina. A comissão se defende alegando que não houve candidatos interessados em participar da seleção (candidatos licenciados) o que é uma inverdade, pois, os candidatos com formação em licenciatura o que é previsto em lei, foram indeferidas suas inscrições, alegando a comissão falta de documentação, o que mais uma vez aparenta ser uma inverdade pois, os documentos eram conferidos antes da inscrição, causando mais estranheza e desconfiança neste processo seletivo.
6. Disciplinas com centenas e dezenas de candidatos a serem chamados do concurso de 2010, como Língua Portuguesa, Biologia, Educação Física, Pedagogia, História e até Matemática, preferiram dar a tal ajudinha aos não concursados, ou seja, os candidatos emergenciais, e alguns deles sequer possuem formação na área para atuarem.
7. A administração e a SEDUC deveriam primeiramente realizar a contratação em caráter efetivo dos candidatos aprovados em 2010 para que depois contratassem emergenciais. Já nas disciplinas consideradas de carência de pessoal como física, química e matemática, teria de ser realizado processo seletivo organizado e justo assim como eram feitos os processos no governo Ivo Cassol entre 2008-2010 onde os candidatos a vaga emergencial eram submetidos a uma avaliação escrita e depois a prioridade era dada aos candidatos portadores de diploma de licenciatura e, caso houvesse a carência de vaga, as áreas afins e por último as áreas correlatas.
8. Este processo seletivo é uma afronta a moral, a ética e ao zelo com a administração pública. Sei que os senhores conselheiros não têm filhos estudando em escolas públicas, graças a Deus e ao bom salário que recebem. Por fim, não podemos permitir que pessoas que sequer possuem formação em nível de licenciatura exigido por lei federal venham a lecionar para os cidadãos rondonienses e rondonianos. Somos o estado com maior evasão de alunos do país. Somos o estado que teve o pior crescimento no ENEM 2008-2011 da região Norte. O governo atual perdeu as redes do controle do sistema educacional.
Fica a pergunta... Esta é a educação que Confúcio quer para nós?
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Educação : MEIO AMBIENTE
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Enviado por alexandre em 02/06/2012 11:40:19 |
Queimadas - Ajude a apagar essa ideia!
Quem vive em Rondônia há tanto tempo como eu, sabe o quanto tem sido danoso o problema das queimadas. O primeiro impacto visível é nos aeroportos, estradas, rios e lagos, dificultando os voos, o tráfego e as navegações, com os aviões, veículos e barcos precisando rasgar a pesada cerração causada pela mistura de umidade e fumaça, o que coloca em risco a segurança da viagem. Chegamos agora, à época do campo preparar o terreno para o plantio dos produtos que fazem a pujança da nossa agricultura, e muito deles ainda estão com aquela mentalidade de que “se não posso queimar a capoeira pra fazer o meu roçado, quem vem me ajudar a fazer isso?” Estamos, portanto, diante de mais um desafio: o de prevenir e combater as queimadas que tanto tem atingido as propriedades rurais da região. Lavouras inteiras já foram consumidas pelo fogo e o principal causador, na maioria dos casos, é o próprio homem do campo. A prática do fogo, embora permitida por lei para a limpeza do solo e outras finalidades, deve ser evitada ao máximo por produtores rurais em suas propriedades para não causar danos à terra, ao ar, ao ecossistema e a população e, é claro, deve ser substituída por técnicas mais eficientes e benéficas à produção. Não posso deixar de mencionar, nessa breve abordagem do assunto, o esforço meritório que as autoridades ambientais do estado estão empreendendo nos últimos anos. Para enfrentar esse desafio, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) tem realizado reuniões com os órgãos que fazem parte do Comitê Estadual de Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, traçando um plano de ação de combate às queimadas com base na informação, na conscientização e na mobilização da população para evitar e minimizar as queimadas. O Comitê é formado por 31 órgãos e entidade governamentais e não-governamentais: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, SEDAM, Batalhão Ambiental, Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente, SIPAM, IBAMA, DER, Delegacia Fluvial de Porto Velho, Base Aérea, INCRA, SEAGRI, IDARON, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, EMATER, Eletronorte, Embrapa, AROM, CAERD, Federação dos Trabalhadores na Agricultura, Grupo de Trabalho Amazônico, Federação dos Agricultores e Produtores de Rondônia, CPPT/Cuniã, Organização dos Seringueiros de Rondônia, Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Centro Regional de Vigilância, UNIR, FUNAI, Articulação Central das Associações de Ajuda Mútua, Delegacia Federal de Agricultura e CEPLAC. Também a Secretaria Municipal de Meio Ambiente lançou a campanha: “Queimadas urbanas, apague essa ideia”, que já se desenvolve desde abril nas áreas da capital onde, historicamente, existem grande concentração de focos de queimadas urbanas. Entendo, apoio e aprovo o combate às queimadas. Elas não podem mesmo continuar. Já estava passando da hora dos governos municipal, estadual e federal se unirem nesse trabalho. Aquele negócio de cada um dar uma justificativa diferente e nenhum conseguir uma ação efetiva não podia mais continuar. Afinal a queimada é crime e a multa varia de R$ 2.482,00 até quatro milhões de reais Os órgãos competentes, portanto, estão se mobilizando para enfrentar o problema. Agora o que falta mesmo é o homem, do campo e da cidade, se conscientizar sobre as consequências danosas das queimadas e se preparar melhor para lidar com focos de incêndio. Para isso, o fundamental é a conscientização sobre os danos das queimadas e a informação sobre a existência de técnicas que não impliquem na utilização do fogo. No campo os exemplos são diversos. Vão desde a recuperação da pastagem na seca, até o plantio direto na palha. E tecnologias não faltam para melhorar a renda do produtor rural e manter a qualidade do solo. Nas áreas urbanas, as queimadas são um problema crônico em praticamente todo o Brasil. Em Porto Velho elas já tinham se tornado endêmicas, representando importante fonte antrópica da poluição atmosférica e do solo. Basta dizer que aqui, a média de queimadas no início do período de estiagem de 2011 era de 2881 focos. Com a campanha deflagrada pela SEMAS esse número foi reduzido para 1448 focos. Houve, portanto, uma redução significativa! Esperamos que, este ano, com a repetição da campanha que vai até o mês de setembro, a redução repita o sucesso do ano passado. Mas é preciso lembrar que na cidade, as queimadas são executadas em número absurdo nas quatro estações do ano. Em Porto Velho queima-se de tudo, em todos os quadrantes da cidade, (inclusive na área central). E os responsáveis por esses focos de queimadas são pessoas de todos os extratos sócio-econômico-culturais, em propriedades públicas ou privadas (terrenos, quintais, hortas, chácaras, fazendas urbanas, áreas abandonadas, pátios/garagens, caçambas, tambores, churrasqueiras, praças, ruas, calçadas, sarjetas, bueiros, canteiros centrais e acostamentos de vias públicas, encostas, pastos, margens de córregos, lixões e lixinhos clandestinos, ferros-velhos, recicladores, sucatões etc). O que implica na necessidade de um trabalho contínuo de conscientização, que não se restrinja só entre os meses de abril e setembro. O impacto ambiental das queimadas é um tema preocupante, e a sociedade como um todo deve ser solidária na hora de indicar soluções para o problema. No campo, as queimadas comprometem a fertilidade dos solos, promovem a destruição da biodiversidade, a fragilização de agroecossistemas, a destruição de linhas de transmissão e outras formas de patrimônio público e privado. Na cidade, o impacto maior é na saúde da população. A fumaça das queimadas urbanas é uma monstruosidade química ameaçadora e aterradora para a saúde pública que deve ser banida do nosso convívio. Diante disso, concluo que a proibição de queimar não deve ser apenas uma questão de leis e lógica. Deve converter-se, também, em um dogma: “Não pode queimar porque não pode queimar e pronto”! Aceito isso, que cada um busque as alternativas adequadas, lícitas e responsáveis de dispor de seus rejeitos, lixos, capim, e etc.
ASCOM
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Educação : CONCURSO
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Enviado por alexandre em 02/06/2012 11:08:39 |
Conheça a Lei de Acesso à Informação. Ela vai cair na prova
Quem está se preparando para concurso, como creio ser o caso da maioria dos que leem meus artigos, tem de conhecer a Lei 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff. Trata-se da Lei de Acesso à Informação, que já pode ser considerada matéria de prova dos próximos concursos. Nenhuma banca que se preze deixará de cobrar seu conteúdo nas provas de conhecimentos gerais, dada a importância de que se reveste o tema. Dissequemos, então, os principais pontos da nova norma, que já começou a provocar polêmica sobre o cumprimento de suas determinações por parte dos órgãos e entidades públicas.
Conheça também a seção especial do Congresso em Foco que explica tudo sobre a Lei de Acesso
Para começar, é bom traçar um rápido histórico da tramitação da lei no Congresso Nacional.
O projeto de lei de acesso a informações públicas (PLC 41/2010), mesmo depois de aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, ficou parado no Senado de abril de 2010 até outubro de 2011. No período, três Comissões do Senado (de Constituição, Justiça e Cidadania; de Direitos Humanos e Participação Legislativa, e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) o aprovaram, fazendo apenas ajustes de redação.
Ao chegar à Comissão de Relações Exteriores, porém, já um ano depois de começar a tramitar no Senado, em abril de 2011, o projeto parou. O presidente da Comissão, senador – e ex-presidente da República – Fernando Collor (PTB-AL), levou quatro meses para assumir a relatoria da matéria, o que só ocorreu em agosto de 2011.
Como relator, Collor apresentou substitutivo ao texto aprovado pelos deputados, propondo alterações que provocariam o retorno do projeto de lei à Câmara, se aprovadas pelos senadores. Entre as mudanças, o parlamentar sugeriu que o sigilo de documentos oficiais fosse mantido eternamente, proposta que causou forte reação negativa da opinião pública.
Desde então, o PLC 41/2010 ficou parado na Comissão, até que se determinou o cumprimento do Regimento Interno e a votação em turno único, em respeito ao regime de urgência em que o projeto tramitava. A votação ocorreu na noite de 25 de outubro de 2011. O projeto de lei foi finalmente aprovado pelo Senado, sem alterações no texto da Câmara.
O objetivo da lei, expresso no preâmbulo, é regular um preceito constitucional – o acesso a informações – “previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal”. Com esse propósito, a nova lei “altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências”.
O Capítulo I, em duas disposições gerais, trata da aplicabilidade da lei, traça diretrizes para assegurar o direito de acesso à informação, explica os principais conceitos abordados na norma e remete ao dever do Estado de garantir o acesso à informação. No artigo 1º e seu parágrafo único, fica definido quem deve cumprir a lei: órgãos públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e distrital e municipal).
Incluem-se no rol dos submetidos à lei os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios” também estão sujeitos a ela. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
De acordo com o artigo 8º, § 4º, os municípios com menos de 10 mil habitantes não se submetem às imposições da Lei 12.527. Não precisam, portanto, publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
O artigo 10 determina que qualquer cidadão pode solicitar informações ao poder público. O pedido deve conter identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) que justificam o pedido. Além disso, não podem ser exigidas, na identificação, informações que constranjam o requerente.
Considero esse artigo o mais importante da nova lei, pelo seu caráter essencialmente democrático. É esse dispositivo que de fato permite acesso amplo da população à informação pública. E como o pedido de informação pode ser feito? Por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema. Isso simplifica muito as coisas e facilita de verdade o acesso à informação desejada. Mas a lei vai além e estabelece que só poderá ser cobrado do cidadão valor correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. E pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.
Na hipótese de a autoridade ou o órgão público indeferir o pedido de informação, cabe recurso. Esse é o tema do artigo 15, segundo o qual os recursos devem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu pelo indeferimento. A autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União – CGU, que tem o mesmo prazo para se manifestar (cinco dias). Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A lei estabelece punições para o agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente. Nesse caso, ele responderá por infração administrativa e poderá ser punido com, no mínimo, suspensão. Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa. Além disso, o agente público que divulgar documentos considerados sigilosos, sem autorização, também é passível de punição, nos termos do artigo 32 da nova lei.
Entidades privadas com vínculos com o poder público também podem ser punidas, caso não cumpram as exigências. As sanções vão de advertência ou multa à rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o poder público. A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição, nos termos do artigo 33.
Quanto à classificação dos documentos oficias, há três tipos de documentos considerados confidenciais, cada qual com seu prazo para duração do sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado. Os prazos de sigilo são, respectivamente, de 25 anos, 15 anos e 5 anos. Apenas os documentos classificados como ultrassecretos poderão ter sigilo renovado, também pelo prazo de 25 anos. Só para deixar bem claro: o artigo 24 da Lei 12.527 proíbe a renovação do sigilo de documentos secretos e reservados e só permite a medida para documentos ultrassecretos. Após esses prazos, o acesso aos documentos é automaticamente liberado. Logo, o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos, na hipótese de ele ter sido classificado como ultrassecreto.
Ponto sempre polêmico, informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas apenas reservadas. Em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato.
Em nome da publicidade, todos os órgãos e entidades públicos terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos. Em até dois anos, a contar da entrada em vigor da lei, entidades e órgãos públicos deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto esse prazo não expirar, continuará valendo a legislação atual.
Esses são os principais pontos da Lei de Acesso à Informação, que acaba de entrar em vigor. Como eu disse, a norma já pode ser cobrada pelas bancas examinadoras como matéria de prova, e certamente será. Portanto, se você é concurseiro e quer mesmo passar num concurso público, trate de estudá-la com afinco. Mais tarde, depois de aprovado no concurso de seus sonhos, aproveite o seu
FELIZ CARGO NOVO!
José Wilson Granjeiro
José Wilson Granjeiro
Após passar em oito concursos, decidiu dedicar a vida aos que sonham com uma vaga no serviço público. Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos que possui dez unidades no Distrito Federal e seis em outras cidades do Brasil. Sua meta é colocar 1 milhão de alunos na administração pública brasileira. Site: www.professorgranjeiro.com Twitter: @JWGranjeiro
Outros textos de José Wilson Granjeiro.
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Educação : REALIDADE
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Enviado por alexandre em 31/05/2012 13:43:41 |
O Valor da Educação em Rondônia! - por Victória Bacon
Diariamente converso via redes sociais com amigos professores de vários municípios de Rondônia. São profissionais que atuam no ensino médio da educação básica, minha maior preocupação. Eles me relatam casos e situações que fico a pensar... O que foi feito então em prol da educação neste Estado tão massacrado e esquecido? Nas escolas Rio Branco, Estudo e Trabalho, Major Guapindaia, Risoleta Neves, Araújo Lima e mais outras tantas escolas, há por exemplo, salas de ensino médio regular com apenas 05 alunos estudando enquanto no Diário de Classe existem 45 alunos, então onde está a SEDUC? E os gestores, qual ação que os mesmos tomam em relação a isto? Um amigo pesquisador na Unicamp professor de PPE no departamento de educação da FAE/UNICAMP me alertou que Rondônia já é o estado com maior evasão de alunos do ensino médio e este estudo chegará nas mãos do MEC em breve... Agora pergunto a vocês, caros leitores... Construir educação integral aos entornos de uma rede pública que sequer consegue segurar seus próprios alunos do sistema regular, creio eu que seja cômico imaginar qualquer melhoria ou a tal escola em tempo integral se tais obstáculos não são resolvidos... Converso diariamente com alunos do ensino médio e eles reclamam da falta de apoio institucional do governo e da SEDUC. O alunado de Rondônia virou uma espécie de parede só é lembrada se tiver bem pintada ou com uma linda estampa. Os professores fazem de conta que trabalham e muitos querem cair fora da educação tentando um outro emprego ou ingressando nos institutos ou universidades públicas. Entre 2008-2011 mais de mil professores pediram exoneração em Rondônia, veja bem pessoal, mil professores...
Só em 2011 foram mais de 350 profissionais.
Há cerca de 1500 professores afastados por oriundos problemas.
Os diretores eleitos num sistema totalmente avesso às mudanças, não condizem com os tempos modernos da educação. Você, caro leitor, dê uma volta em torno de sua cidade e veja em plena 15:00 horas têm alunos retornando para suas casas por falta de professores. Contratos emergenciais não resolvem o problema. Enquanto se tratar a educação emergencialmente este será o preço que pagamos. As lições dos que estão no Palácio Vargas, eles mesmo fingem que estão fazendo pois, não os interessam que o sistema mude e sim que sirva aos seus próprios interesses. Até quando seremos vítimas deste sistema podre chamado governo?
Autor: Colaboradora
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Educação : NEGADO
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Enviado por alexandre em 30/05/2012 11:00:12 |
Diretora de Escola estadual nega merenda aos alunos. governador e secretario tem conhecimento do fato e nada fazem
A Direção da Escola Jorge Teixeira continua negando a merenda escolar para os alunos da referida instituição de ensino.
Mas agora a Diretora Professora Domingas e os professores estão merendando sobrando para os alunos o direito de quem ter uns trocadinhos comprar um lanche na cantina "paga" do colégio.
Tal denuncia foi postada do FACEBOOK do Secretário Júlio Olivar e no FACEBOOK do Governo do Estado que não se manifestarão, mas apagarão a denúncia.
A mesma denuncia foi enviada a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, mas nenhuma resposta foi obtida.
Um fato inusitado está acontecendo na ESCOLA JORGE TEIXEIRA em Porro Velho.
Na segunda feira (21) dois alunos da referida Escola fizeram um guerra de merenda, a Direção de Escola que deveria então somente punir os infratores decretou o corte total da merenda escolar para todos os alunos tanto para período da manhã (turno dos alunos “guerreiros” de merenda) com também para o turno vespertino.
É sabido da dificuldade na alimentação dos alunos, tanto que o GOVERNADOR CONFUCIO está complementando o BOLSA FAMÍLIA com o BOLSA FUTURO do Governo de Rondônia.
Um dos princípios base para o recebimento do BOLSA FAMÍLIA é a criança na escola, mas ver um filho indo para Escola passar fome e humilhação é melhor ficar em casa.
Tem ainda o caso de uma professora grávida na qual foi negada a merenda escolar, no entanto a diretora e supervisora estavam se deliciando na terça feira da merenda negada aos alunos e aos professores
JÁ QUE A ESCOLA ESTÁ ABANDONADA PELO GOVERNO CONFÚCIO , TEM PESSOAS DE CONFIANÇA DO GOVERNADOR NEGANDO O DIREITO DOS ALUNOS.
SE AO MENOS O GOVERNDADOR SE IMPORTA COM A ESTRURA, QUE LEVOU UMA CAMADA DE TINTA, "VERDE OLIVA" A COR OFICIAL DO PMDB... IMAGINA COM QUEM ESTÁ DENTRO DA ESTRURA DO ESTADO QUE ACOLHE AS CRIANÇAS.
combatente
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