Brasil : Entrevista
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Enviado por alexandre em 08/08/2010 00:39:45 |
Expedito Júnior concede entrevista a Rede Record e apresenta Plano de Governo
O candidato ao Governo de Rondônia pela Coligação Unidos Para Avançar (PSDB, PR, PSC, PTC, PT do B e PRB) concedeu entrevista na manhã deste sábado em Porto Velho na Rede Record Rondônia, Programa Via Sat (apresentado pelos jornalistas Leo Ladeia e Sérgio Melo), onde foram abordados os temas saúde, educação, segurança pública e meio ambiente. Expedito falou ainda do plano de governo e das questões envolvendo a negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre seu registro de candidatura. O jornalista Leo Ladeia iniciou a entrevista com a pergunta “o falta para a saúde, gestão ou dinheiro?” Expedito citou a CPMF, que ajudou a derrubar, e provou que com o fim do imposto a saúde nem piorou nem melhorou, como o governo federal dizia que aconteceria. O candidato ao Governo pelo PSDB disse ainda que participa dos processos eleitorais de Rondônia desde a época do governador Jorge Teixeira e sempre ouviu que a Saúde seria regionalizada, o que nunca aconteceu. Para resolver os problemas da saúde no Estado, Expedito diz que é preciso levar um hospital regional para Ariquemes, outro para Ji-Paraná e também para a 429. Precisa acabar definitivamente com a Saúde sendo administrada por pressões externas. Tem que respeitar as categorias profissionais. Expedito assumiu ainda o compromisso que os representantes das categorias ajudarão a escolher o secretário de Saúde em seu governo. Sobre o indeferimento, Expedito disse que o TRE de Rondônia foi o único que tomou essa decisão, mas tem bastante confiança que conseguirá o registro com ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçando que vai continuar com a campanha e que está trabalhando desde as 5 horas todos os dias, provando que a campanha continua e cada vez mais intensa. Retornando ao tema da saúde, Expedito lembrou que Porto Velho é uma das cidades mais penalizadas hoje e a população mais ainda, com a disputa entre Governo e Prefeitura, que ficam um empurrando para o outro a responsabilidade de dar saúde de qualidade ao povo. As questões salariais são o reflexo da condição e muitos setores e na educação fica mais evidente hoje em Rondônia. Para Expedito Júnior, o que deve ser devolvido aos educadores nesse momento é a dignidade, com melhores salários e nunca mais permitir que as cenas de tratar professor com spray de pimenta e cacetete se repitam. Não se trata de revolucionar a educação de Rondônia, mas como disse Expedito Júnior, é preciso governar com humanidade e ouvindo a sociedade. “eu vou ouvir os professores, pais, todos os profissionais envolvidos na educação”, disse. Existem escolas no Estado que ainda não tem uma quadra poliesportiva. É preciso dar condições e nivelar as escolas do Estado. O que acontece muitas vezes é que o dinheiro sai pelo ralo e não chega onde deveria chegar. É preciso ainda investir na qualificação dos servidores. Em alguns estados foi criado um grupo de apoio aos professores, diretores e os demais professores da educação, e é preciso trazer idéias boas como essa para as escolas de Rondônia. E quem tem que fazer isso é o Governo do Estado. Em Rolim de Moura há uma escola que recebeu 400 computadores que estão empilhados, e estragando, por que não foi possível implantar uma sala de informática. Para que, não só a educação tenha avanços, mas em todos os setores, é preciso colocar os técnicos nas suas funções, já que entende que um governo não é feito apenas por uma pessoa, mas sim pelas pessoas que são capazes e conhecem o seu Estado. “Não adianta eu dizer que sei tudo. É preciso ouvir as pessoas que queiram contribuir com o governo”, disse Expedito. Ele falou ainda que também pretende acabar com indicações políticas para diretor de escola, levando essa indicação à comunidade à qual ele faz parte No segundo bloco foi abordado o tema Segurança Pública. Da mesma forma que na educação, para a Segurança Pública Expedito quer levar a indicação do comandante á própria corporação, que passará a indicar o nome que irá ser o comandante. Outro ponto que pretende fazer é implantar modelos de polícia que estão dando certo em outros estados. A polícia comunitária, de Salvador, e a polícia pacificadora, do Estado do Rio, são exemplos citados por Expedito que podem ser implantados em Rondônia. Sobre o trabalho feito pelas polícias em Rondônia, disse que os policiais muitas vezes trabalham sem ter condições de trabalho e isso precisa mudar. Também como na educação, é preciso qualificação dos profissionais da Segurança. A promoção por tempo de serviço é outro ponto que precisa ser implantado em Rondônia, já que é o único estado do país que ainda não implantou essa fora de promoção do servidor. Expedito considera ainda que as diferenças por classe discriminam e tem que equiparar os policiais militares, já que o trabalho feito por eles é o mesmo. Sobre o plano habitacional, Expedito falou que pensa muito nesse setor, que nunca teve atenção do Estado. Para provar isso, ele cita que em oito anos de existência do Fundo de Investimento em Transporte e Habitação (Fitha) não foi construída uma única casa à população de baixa renda. Sobre os presídios, o candidato ao Governo de Rondônia considera que são a maior faculdade do crime hoje e isso precisa mudar. A solução, que faz parte do Plano de Governo de Expedito Júnior, é criar presídios industrias e presídios agrícolas no Estado. Para demonstrar que isso é possível ele citou o Frigorífico Bertin, que administra presídios no Estado do Paraná e que buscam couro bovino em Rondônia. Isso faz com que o Estado perca receita, já que o valor só será agregado ao couro no Paraná e não em Rondônia, onde ele foi produzido. Expedito lembrou ainda que hoje o BNDES está de costas para Rondônia e quer que a instituição financeira venha investir em Rondônia e se hoje o país busca grandes investimentos, é por causa de Rondônia, que forneceu condições para que a matriz energética seja ampliada. Sobre o tema do meio ambiente, falou que é preciso propor políticas diferentes e com sustentabilidade, já que hoje só sabemos o que não se pode fazer na Amazônia. “Pelos visão dos ambientalistas, estamos condenados a sermos o lixeiro do mundo. A nós tudo é proibido”, disse Expedito. Para Expedito, a recuperação das lavouras e pastagens em Rondônia resolve todos os problemas de hoje, o que evitaria mais derrubadas e queimadas. “Poderíamos ter uma agricultura muito mais forte, mas pra isso é preciso apoio do Estado”, disse. Temos que pensar ainda em Rondônia negociando aos países andinos, aproveitando a Estrada do Pacífico. As discussões do código florestal foi outro ponto abordado e que, ainda não foi aprovado no Congresso Nacional. Sobre a obrigatoriedade do reflorestamento, Expedito disse que as áreas já desmatadas foram feitas por outra obrigatoriedade, a do Incra, que criou essa condição para que os migrantes fossem donos das suas terras. “Agora, depois que resolvem que tem que replantar não podem multar e se querem que refloreste, é preciso que dêem condições para isso”, disse. Sobre seu vice, Miguel de Souza, Expedito Júnior disse que Miguel de Souza vai cuidar da parte burocrática e que vai ajudar muito no seu governo, já que demonstrou em muitas situações que tem capacidade para administrar. No terceiro bloco, foram abertas perguntas à comunidade. A primeira pergunta abordou a PEC da Transposição dos servidores do ex-Território, que, como disse o autor, o jornalista Valmir Miranda, está abandonada. Para Expedito, a partir de agora a missão é da União, dos estados e dos municípios. Expedito disse acreditar que a transposição seja feita, para que Rondônia tenha condições de propor uma política salarial melhor para o servidor. Ele disse ainda que acredita que a transposição aconteça ainda em 2010, mesmo que embora o período eleitoral tenha diminuído o ritmo de trabalhos. Com a transposição e as melhorias aos servidores sendo os principais temas tratados pelos telespectadores, Expedito Júnior encerrou a entrevista falando que o seu Governo será acima de tudo um Governo democrático e que irá administrar com o coração, ainda que não deixe a razão de lado. Expedito disse que quer estar ao lado povo e onde ele está e daí a importância do seu vice, Miguel de Souza, que terá grande participação nas questões burocráticas, o que lhe dará a liberdade para que possa ir aonde o povo está e ouvindo as propostas dos rondonienses, como ele mesmo quer. Ao final da entrevista Expedito Júnior citou trecho do discurso do ex-governador Jorge Teixeira, dizendo que é mais uma missão a cumprir, para alguns missão difícil, para mim não. Espero que possa superá-las. Sem obstáculos a vida seria insípida. Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos do divino trabalho da terra. Não é fruto de doutores, confundem-se todos nessa paisagem humana que se espelha vertiginosamente nessa região chamada Rondônia. Serei o governador que fará de Rondônia um Estado respeitado por todos os brasileiros e por todos os rondonienses. “Se instala em primeiro de Janeiro um governo democrático em Rondônia”, finalizou Expedito Júnior.
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Brasil : Justiça
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Enviado por alexandre em 06/08/2010 13:20:00 |
Ex-prefeito de Urupá Valmizinho é preso por falsificação juntamente com seu irmão os dois estão presos em Alvorada do Oeste
O ex-prefeito de Urupá, Valmir Domingos Piovesan, o “Valmizinho”, foi preso ontem pela Polícia Militar por ordem da Justiça e levado à cadeia pública do município de Alvorada D´Oeste, na região central do Estado. O irmão dele Valdir José de Azevedo também foi preso, em Brasília e deverá ser recambiado para Rondônia nos próximos dias.
Fontes do RONDONIADINAMICA indicam que os dois são réus condenados em um processo denunciado pelo Ministério Público que apura irregularidades na época em que Valmizinho era prefeito de Urupá e seu irmão, uma espécie de secretário-geral da Prefeitura do município. A denúncia versa sobre falsificação de documentos públicos e outras irregularidades.
As irregularidades, segundo o Tribunal de Justiça, ocorreram entre 1993 e 1994, sendo a denúncia recebida em 1997, e a sentença transitada em julgado em 1º grau em 10 de setembro de 2004 (6 anos e 9 meses entre a data da denúncia e a da sentença). Os dois foram condenados a de 3 anos de prisão e ainda tiveram decretadas as perdas de seus direitos políticos e proibidos de contratar com o serviço público por 5 anos. .
Consta da denúncia que Valmir falsificou ou alterou documento público, bem como, ocupando cargo de prefeito, ordenou ou efetuou despesas não autorizadas por lei e adquiriu bens ou realizou serviços e obras sem licitação pública. Os processos eram fabricados em Ji-Paraná e os acusados se utilizavam até de falsificação de carimbos de empresas para dar legalidade aos procedimentos e ludibriar o Tribunal de Contas.
Para efetuar as despesas sem maiores controles, Valmir nomeou uma Comissão Permanente de Licitação, a qual somente existia "pro forma" e que, posteriormente, foi utilizada para dar ares de legalidade aos desmandos do prefeito. As compras eram feitas pelo Município, e, só depois, caso necessário, os processos licitatórios eram deflagrados, segundo o Ministério Público.
Em um dos depoimentos do processo, a testemunha dá uma idéia de como era realizada a farsa: “[...] não tem bem certeza, mas acredita que foi no ano de 1994, que Antônio Pires, juntamente com os acusados Valdir e Valmir, pediram ao depoente que assinasse Processo de Licitação em que o mesmo não havia participado, o que levou a recusar a proceder daquela forma, recordando-se que um dos processos versava sobre a aquisição de canetas e tinta para mimeógrafo. Que uns quatro ou cinco processos tratavam da recuperação e construção de pontes [...]
Por sua vez, a testemunha Joaquim Soares também confirma os ilícitos realizados pelos apelantes. Declara que somente ficou sabendo que tinha sido nomeado para a Comissão Permanente de Licitação no meio do ano de 1993, contudo sua nomeação havia sido realizada no início daquele ano. Relata também que não participou de nenhuma reunião daquela Comissão, porém os apelantes Valmir e Valdir queriam que ele assinasse, com data anterior, as atas de processos licitatórios dos quais não tinha participado.
Em outro depoimento, Arildo Lopes da Silva e Jarismar Maria da Costa relataram que, durante o período de inspeção das contas do Município de Urupá pelo Tribunal de Contas do Estado, tiveram informações de que funcionários da Prefeitura falsificaram documentos para dar ares de legalidade nos processos licitatórios.
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Brasil : Caos
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Enviado por alexandre em 05/08/2010 18:17:47 |
Confúcio reitera os compromissos com saúde, apoia Simero e confirma reunião com médicos.
“Implantar, nos primeiros 18 meses de governo, um plano estratégico estadual de gestão da saúde verdadeiramente democrático que aborde qualitativamente a saúde preventiva e curativa, gestão e valorização profissional e que consiga dar as respostas certas para as demandas existentes” foi o compromisso reafirmado nesta quinta-feira (05) por Confúcio Moura (PMDB), candidato à sucessão no Palácio Presidente Vargas da coligação “Aliança por uma Rondônia melhor para todos” (PMDB, PDT, PCdoB, DEM e PRTB).
A declaração consta de uma mensagem dirigida pelo peemedebista ao presidente do Sindicato Médico de Rondônia (Simero), Rodrigo Almeida de Souza, para empenhar o seu apoio e solidariedade à manifestação denominada “Saúde de Rondônia está de Luto”, realizada nesta quinta-feira (05) pela manhã, em Porto Velho, sob a liderança da entidade, como forma de denunciar o abandono em que se encontra o setor público de saúde administrado pelo Estado rondoniense.
De acordo com Confúcio Moura, que é médico, o Simero e todos os profissionais envolvidos na manifestação estão de parabéns pela forma cidadã que conceberam para homenagear o “Dia Nacional da Saúde”, que transcorre neste 05 de agosto. "Esta mobilização é legítima porque, quem está envolvido diretamente com os pacientes e seus problemas é que tem a verdadeira autoridade para reclamar as demandas do setor", atesta Confúcio.
Nesse sentido, segundo Confúcio, seu plano de governo para a área de saúde foi bastante enriquecido após um encontro que manteve, no início de maio passado, com Rodrigo Almeida, na sede do Simero, ocasião em que colheu as sugestões da entidade e endossou movimento da categoria por melhores condições de trabalho, contratação de profissionais para todos os municípios do Estado, além de aliar-se aos seus colegas para denunciar a desvalorização dos trabalhadores de medicina.
Ao final da sua mensagem, Confúcio Moura garantiu ao presidente do Simero a sua participação no evento do dia 10 de setembro, na sede do Conselho Regional de Medicina (Cremero), em Porto Velho, confirmando a aceitação do convite que lhe foi encaminhado para falar aos médicos de Rondônia sobre seus compromissos de governo para a área de saúde.
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Brasil : Prêmio
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Enviado por alexandre em 04/08/2010 14:44:49 |
Empresa Kinutri de Espigão é premiada em Concurso Nacional de Produtos Lácteos
A empresa Kinutri esteve no estado de Minas Gerais no mês de julho a 37ª Exposição de Produtos Lácteos (Expolac), organizada pelo Instituto de Laticínios Cândido Tostes (ILCT), da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).
Ao todo, 60 laticínios de todo o país inscreveram pelo menos um de seus produtos no concurso. Eles foram avaliados em critérios como aparência, cor, textura, consistência, aroma e, claro, sabor. Para o coordenador do concurso, Daniel Arantes Pereira, o nível dos candidatos desta edição do concurso estava muito alto.
O Grupo Kinutri nunca havia colocado participado com seus produtos em um evento desta grandeza que tem a participação de vários países. As empresas do Grupo Kinutri estão a 21 anos no mercado de lácteos, possuindo atualmente três unidades que empregam mais de 500 pessoas diretas em Rondônia, sendo uma de suas filiais no município de Espigão do Oeste, onde emprega mais de 100 funcionários diretos e ainda gera mais de 500 empregos indiretos.
A linha de produção do Grupo Kinutri é Queijo Mussarela, Queijo Prato, Queijo Provolone, Queijo Minas Frescal e Manteiga. Agora a empresa esta preparando alguns lançamentos para ampliar seu portfólio ainda para este ano de 2010, e um destes é o “Queijo Minas Padrão” que acaba de ser Premiado com 2° lugar no Concurso Nacional de Produtos Lácteos (CNPL), que premia os melhores queijos de várias categorias de todo País.
O produto foi desenvolvido pelos técnicos da empresa Kinutri e estava ainda na fase de testes. Com a premiação do Queijo Minas Padrão o Grupo Kinutri teve mais valor agregado em todos os produtos que fabricados pela empresa, pois, como disse o gerente comercial da empresa Júlio César, o objetivo da empresa é de buscara sempre novas tecnologias e inovações, pois, é sempre um desafio produzir um queijo com essa qualidade.
“Este prêmio é o reconhecimento do nosso trabalho na busca contínua pela qualidade e é também a certeza de estarmos levando para os nossos consumidores o que há de melhor no nosso estado” disse Júlio César.
Fonte: Kinutri
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Brasil : Ficha suja
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Enviado por alexandre em 04/08/2010 00:10:02 |
Os irmãos Donadon os "fichas sujas" tiveram negados seus registros pelo TRE/RO e agora vão tentar junto ao TSE se garantirem na disputa
Condenações por formação de quadrilha impostas a Natan e Marcos Donadon afastam os dois da disputa eleitoral, decide TRE As condenações dos irmãos Natan e Marcos Donadon pelo colegiado da Justiça de Rondônia fizeram com que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferisse nesta terça-feira os pedidos de registro dos dois deputados. Segundo os julgadores, Natan Donadon tem contra si duas condenações judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça. A ação de impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A primeira condenação judicial colegiada levada em conta pela Corte foi proferida em 28/06/2008, nos autos da Apelação Cível n. 100.001.1999.0011345-7 (TJ-RO), pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito, por fatos ocorridos entre 1998 e 1999, em que Natan Donadon, Marcos Donadon e outros, forjaram folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a “funcionários fantasmas” da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Natan exercia o cargo de Diretor Financeiro da instituição e o empregado de sua fazenda era um “laranja” e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema importou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
A segunda condenação judicial colegiada de Natan Donadon levada a efeito pelo TRE-RO foi prolatada em 03/10/2002, nos autos da Apelação Criminal n. 01003631-3 (TJ-RO), pela prática dos crimes de peculato (art. 312, caput, CP, peculato apropriação/desvio) e quadrilha (art. 288, CP). Os fatos são os mesmos que levaram à sua condenação por ato de improbidade administrativa.
Na ação impugnatória do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral, Heitor Soares, enfatizou que Natan Donadon está inelegível por incidir nos dispositivos da Lei Complementar n. 64/90, com a nova redação da Lei Complementar n. 135/10, pois tem em seu desfavor decisões judiciais colegiadas.
A defesa de Natan Donadon argüiu, como preliminar, que a LC n. 135/10 é inconstitucional, por ofensa aos princípios da presunção de inocência, legalidade e anualidade. Especificamente aduziu que: a) A nova lei ofende o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), uma vez que prevê inelegibilidade decorrente de hipóteses que dispensam o trânsito em julgado da decisão; b) A lei também agride o princípio da legalidade previsto no art. 5º, inciso II, da CF, e ao ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF; art. 6º, §1º, LICC), já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a LC n. 135/10 incide sobre fatos ocorridos antes de sua vigência; c) Por fim, a lei atenta contra o princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF, posto que o TSE entendeu que a nova lei é aplicável às eleições de 2010.
Rowilson iniciou seu voto destacando o contexto fático, que envolveu a edição da LC n. 135/10. Disse que: “A LC 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, incluiu novas hipóteses de inelegibilidade. O acréscimo é fruto de iniciativa popular, embora o projeto de lei, por razões de celeridade, tenha sido encampado por um deputado federal. Com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de movimentos contra a corrupção eleitoral, foram colhidas nas ruas mais de 1,6 milhões de assinaturas de apoio ao projeto que restou aprovado e recebeu sanção presidencial em 4 de junho deste ano. Na internet foram mais de 2,1 milhões de assinaturas. A alteração legislativa veio em clara resposta ao crescente número de escândalos de corrupção no Poder Público nos últimos anos em todo o Brasil. Esse foi o móvel de toda a mobilização social promovida pelos signatários do projeto.
A finalidade constitucional da citada lei, aliada à vontade do povo que a encorpou, levam-me à inevitável conclusão de sua grande e oportuna relevância, pois busca fazer uma larga assepsia nas eleições ao vedar a candidatura de pessoas com vida pregressa desabonadora. Esse é o espírito da lei, sua alma teleológica, a qual seus intérpretes, a meu ver, não podem ignorar.”
Em seguida, o relator passou a discorrer sobre as teses levantadas pelas partes para ao final, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da LC n. 135/10, e indeferir o registro de candidatura de Natan Donadon, já que estaria inelegível pelo menos até o ano de 2022.
Princípio da presunção de inocência
O relator entendeu que a LC n. 135/10 não viola o princípio da presunção de inocência, já que não é pena e deve ser balanceada com os princípios constitucionais que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na análise da vida pregressa do candidato. Entendeu Rowilson: “[...] inelegibilidade não é a rigor uma pena, mas sim mera restrição temporária à elegibilidade. De fato, trata-se de restrição ‘sui generis’ que não me parece pena propriamente dita na dogmática jurídica atual. Caso contrário, ‘mutatis mutandis’, ter-se-ia que aceitar que existe pena em casos de inelegibilidades que não há qualquer decisão, como dos inalistáveis e analfabetos, que são inelegíveis, ou como das inelegibilidades reflexas. [...] os princípios da probidade e da moralidade também merecem relevo, notadamente pelo alcance e profundidade que representam. Incumbe, destarte, sopesá-los com o princípio da presunção de inocência para verificar qual deve ser relativizado em prestígio do(s) outro(s). [...] a relativização da presunção de inocência é meio necessário – razoável -, porquanto o pretenso candidato pode garantir sua participação nas eleições mediante liminar (art. 3º, LC n. 135/10). [...] Enfim, há mais vantagens que desvantagens na relativização da presunção de inocência, pois se contemplará teoricamente maior número de pessoas (os eleitores – a sociedade) e o bem comum, além de efetivar um desiderato constitucional de estabelecer hipóteses de inelegibilidade com base na vida pregressa dos candidatos. [...] O legislador concedeu mais uma medida de cautela à sociedade. Trata-se de relevante medida liminar, permitindo-se que seja afastada a elegibilidade de quem tem vida pregressa reprovável. [...]
Princípio da legalidade
Rowilson também concluiu que a LC n. 135/10 não afronta o princípio constitucional da legalidade, nem mesmo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Disse que “os fundamentos para tanto são dois: primeiro, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura; segundo, não há direito adquirido a regime jurídico de inelegibilidade anterior”, ressaltou o relator.
Princípio da anualidade
O relator se posicionou pela validade da LC n. 135/10 diante do princípio da anualidade. Em resumo, asseverou que: “[...] a LC n. 135/10 não ofende o princípio da anualidade, porquanto inelegibilidade é norma de natureza material-eleitoral que não altera o processo eleitoral. [...] Como disse o Min. Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, ao fazer referência ao julgamento da ADIN n. 3741 (23/02/07) que ele mesmo relatou, se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral.”
Inelegibilidade pela prática de ato de improbidade e crimes
No mérito, o Corregedor Eleitoral julgou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Natan Donadon, em face do requerente estar inelegível por 8 (oito) anos por ter em seu desfavor condenações judiciais colegiadas por ato de improbidade administrativa e por crimes de peculato e formação de quadrilha (art. 1º, inciso I, letra “e”, números “1” e “10”, e letra “l”, da LC n. 64/90). A corte acompanhou o relator à unanimidade. A ementa do acórdão proferido é a seguinte:
“EMENTA – Eleições Gerais. 2010. Registro de candidatura. Cargo eletivo. Deputado Federal. Princípio da presunção de inocência. Princípio da legalidade. Princípio da anualidade. Constitucionalidade da LC n. 135/10. Improbidade administrativa. Crime contra a Administração Pública. Formação de quadrilha. Inelegibilidade. Indeferimento do registro de candidatura. O ‘princípio da presunção de inocência’ deve ser mitigado no regime jurídico de inelegibilidade, com o sopesamento de valores pelo juízo de proporcionalidade, como forma de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na análise da vida pregressa do candidato. O resultado é a concessão de uma medida cautelar de índole constitucional à sociedade, como meio de tutelar e prestigiar valores mais amplos e coletivos reclamados pela própria iniciativa popular de lei. Novas hipóteses de inelegibilidade, ainda que lastreadas em fatos anteriores, não ofendem o ‘princípio da legalidade’ e nem as garantias ao ‘ato jurídico perfeito’ e ao ‘direito adquirido’, porquanto as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura, e não há direito adquirido a regime jurídico de inelegibilidade anterior. Causas de inelegibilidades, mesmo que inauguradas por lei editada a menos de um ano das eleições, não ofendem o ‘princípio da anualidade’ previsto no art. 16 da Constituição Federal, uma vez que não tratam de norma de natureza material que altere o processo eleitoral. Condenações judiciais e colegiadas por crimes de formação de quadrilha e contra a Administração Pública, bem como por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito nos termos da Lei de Inelegibilidades, acarretam cada, por si só, a inelegibilidade e ensejam o indeferimento do registro de candidatura”.
Marcos Donadon
Marcos Antônio Donadon, ex-presidente da Assembléia também teve registro indeferido. O Ministério Público Eleitoral apresentou noticia de inelegibilidade, apontando a existência de condenações cível por improbidade administrativa e criminal, proferida por órgão colegiado.
Em seu voto, o relator Paulo Rogério José analisou as preliminares de inconstitucionalidade, rebatendo cada um dos princípios tidos por violados.
Durante a exposição de seus fundamentos, o relator argumentou que Donadon, foi condenado em decisão colegiada (TJ-RO), “pela prática dos crimes de Formação de Quadrilha, Supressão de Documentos e Peculato. Ainda, noutra decisão, desta feita confirmada em segunda instância por órgão colegiado (TJ-RO), condenado à suspensão de seus direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Nestas condições, presentes as causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, letras “e” e “l”, da Lei Complementar 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar 135/10”. Ao final, o juiz Relator encaminhou a votação pela procedência da notícia de inelegibilidade apresentada pelo MPE, e por conseqüência, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Marcos Antonio Donadon, para o cargo de deputado estadual, nas eleições Gerais de 2010.
Fonte: TRE-RO
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