Brasil : Até 2014
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Enviado por alexandre em 02/07/2010 15:40:00 |
Tristeza em Ouro Preto do Oeste: copa do mundo acabou e o Brasil "pegou descendo"
O clima em Ouro Preto do Oeste ficou de vaca desconhecer bezerro, após a derrota do Brasil por 2 a 1 para a Holanda.
No primeiro, a comemoração pelo gol de Robinho e o clima de felicidade total. Ao final, a desolação, a tristeza de ver o hexa entar pelo ralo e o fio de esperança na próxima copa, daqui a quatro anos, no Brasil, quando todos voltaremos a sonhar com a vitória.
A verdade é que a Copa do Mundo acabou para o Brasil. E pela segunda vez seguida nas quartas de final. Dunga recuperou o brio que faltou à equipe de 2006, mas foi pouco. Vontade não basta para ser campeão. A seleção fez um primeiro tempo empolgante, mas um segundo tempo patético, repleto de erros infantis e descontrole emocional.
A Holanda soube aproveitar, venceu de virada por 2 a 1 e deu o troco pelas eliminações de 1994 e 1998. Ao Brasil resta lamentar. Mais um ciclo acabou sem troféu. Serão mais quatro anos de espera para, em casa, buscar nova redenção.
Até lá, o sentimento será de decepção. As duas bolas cruzadas dos gols da Holanda farão Julio Cesar e o restante da defesa ter noites de insônia. O ponto forte da seleção brasileira de Dunga sempre foi o setor defensivo, a retaguarda comandada por Juan e Lúcio. Mas a Holanda ignorou o histórico, os defensores e virou o jogo em Port Elizabeth.
Aí o que se viu foi o velho problema da equipe de Dunga. A falta de soluções ofensivas. Robinho se destacou no primeiro tempo, mas sumiu no segundo. Kaká mostrou que ainda não está 100% e que jogou a Copa “baleado”. Ele se esforçou. Muitos se esforçaram. Mas só esforço não ganha Copa do Mundo.
O descontrole emocional também entrou em campo e foi decisivo. Felipe Melo, autor da bela assistência do gol brasileiro, foi a prova disso. O volante não se conteve, como prometeu, e prejudicou o Brasil no segundo tempo com sua expulsão aos 28min. A seleção passou a fazer cara feia, a brigar em campo. Mas só cara feia não ganha Copa do Mundo.
Dunga conquistou tudo que disputou desde que assumiu. Levou a Copa América, a Copa das Confederações e classificou nas eliminatórias em primeiro lugar. Mas no grande teste o técnico fracassou. Depois de tantos treinos fechados, faltaram soluções táticas. E também opções no banco de reservas.
Principalmente na armação. Júlio Baptista e Ramires não estão prontos para isso. São apenas soldados. Mas só soldados não vencem guerra nenhuma.
Talvez o treinador tenha perdido tempo demais brigando com a imprensa. Acabar com os privilégios e deixar a seleção concentrada foi seu acerto, mas para construir isso o treinador pegou o caminho do conflito contra tudo e contra todos.
Em 2006, a seleção caiu nas quartas de final diante da França com a imagem de uma equipe apática, sem amor à camisa. Desta vez, o time que tanto brigou deixou como última impressão a total desorganização nos minutos finais. O último ataque da Holanda parecia roda de bobinho. E dentro da área do Brasil. Muitos jogadores ficaram no ataque só olhando.
A seleção que já virou partidas importantes com Dunga não mostrou esse poder no momento em que mais precisou. No primeiro jogo da Copa em que ficou em desvantagem, o Brasil se perdeu. Faltou concentração.
Faltou eficiência. E faltou a criação. A habilidade e o improviso que ameaçaram aparecer no primeiro tempo não voltaram do intervalo. O time burocrata fracassou. Sobrou união, mas faltou futebol. Fica a lição para 2014.
Edmilson Lucena
Ouropretoonline.com
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Brasil : Olho neles
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Enviado por alexandre em 02/07/2010 10:03:38 |
• O jogo não pode ser 1 a 1 mas, tem que ser jogado, dentro das regras
Dizem que em política tudo é permitido, premeditado e pecaminoso. É a famosa regra do “P”. O importante é ganhar: os fins justificam os meios. Desprezo e indiferença com as regras é primordial para se obter êxito em uma campanha. Escrúpulo e ética são palavras terminantemente proibidas!
Mas, devemos acreditar e, principalmente confiar que a partir das realizações das convenções partidárias, com as escolhas dos candidatos, quando o jogo propriamente dito começa, a Justiça Eleitoral passe a exigir um melhor comportamento por parte dos candidatos, para que as regras sejam cumpridas conforme determina a legislação. O Ministério Público Eleitoral, órgão fiscalizador, deve coibir com a força da lei os abusos, principalmente, daqueles que fazem campanha com o dinheiro público.
Aqueles que gostam de fazer “política” ao arrepio da lei devem ficar bem atento para a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº. 23.222/2010 – INSTRUÇÃO Nº 452-55.2010.6.00.0000, que dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.
Visando contribuir com o processo, bem como deixar os meus três ou quatro leitores informados, transcrevo na íntegra, a Resolução do TSE e o Calendário Eleitoral, pedindo ao eleitor que denuncie as irregularidades, pois, só assim, passamos a exercer as nossas atribuições de cidadão. Que fiquem bem atentos para o art. 3º do mencionado dispositivo.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68, art. 2º e Resolução - TSE nº 11.218/82).
Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais (Resolução - TSE nº 8.906/70 e Lei nº 9.504/97, art. 94, § 3º).
Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva (Resolução - TSE nº 11.494/82 e Acórdãos nos 16.048, de 16 de março de 2000 e 439, de 15 de maio de 2003).
CAPÍTULO II DA NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL
Art. 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local (Código Eleitoral, art. 356 e Código de Processo Penal, art. 5º, § 3º).
Art. 4º Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público ou, quando necessário, à polícia judiciária eleitoral, com requisição para instauração de inquérito policial (Código de Processo Penal, art. 356, § 1º).
Art. 5º Verificada a incompetência do juízo, a autoridade judicial a declarará nos autos e os encaminhará ao juízo competente (Código de Processo Penal, art. 78, IV).
Art. 6º Quando tiver conhecimento da prática da infração penal eleitoral, a autoridade policial deverá informar imediatamente o Juiz Eleitoral competente (Resolução - TSE nº 11.218/82).
Parágrafo único. Se necessário, a autoridade policial adotará as medidas acautelatórias previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal (Resolução - TSE nº 11.218/82).
Art. 7º As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas (Resolução - TSE nº 11.218/82).
Parágrafo único. Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente (Resolução - TSE nº 11.218/82).
CAPÍTULO III DO INQUÉRITO POLICIAL ELEITORAL
Art. 8º O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante, quando o inquérito será instaurado independentemente de requisição (Resoluções - TSE nos 8.906/70 e 11.494/82 e Acórdão nº 439, de 15 de maio de 2003).
Art. 9º O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou em até 30 dias, quando estiver solto (Acórdão nº 330, de 10 de agosto de 1999 e Código de Processo Penal, art. 10, § 3º).
§ 1º A autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Juiz Eleitoral competente (Código de Processo Penal, art. 10, § 1º).
§ 2º No relatório, poderá a autoridade policial indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (Código de Processo Penal, art. 10, § 2º).
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao Juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz (Código de Processo Penal, art. 10, § 3º).
Art. 10. O Ministério Público poderá requerer novas diligências, desde que necessárias ao oferecimento da denúncia (Acórdão nº 330, de 10 de agosto de 1999).
Art. 11. Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos artigos 4º e 6º desta resolução.
Art. 12. Aplica-se subsidiariamente ao inquérito policial eleitoral o disposto no Código de Processo Penal (Resolução - TSE nº 11.218/82).
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de março de 2010.
ARNALDO VERSIANI – RELATOR.
Publicado no DJe/TSE de 5.3.2010
Calendário das Eleições 2010
30/06/10 - Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º/07/10 - Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV
03/07/10 - A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas
05/07/10 - Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida
17/08/10 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30/09/10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates
03/10/10 - Primeiro turno das eleições
05/10/10 - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
29/10/10 - Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
31/10/10 - Segundo turno das eleições
Fonte – TSE
ouropretoonline.com
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Brasil : Safadeza oficial
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Enviado por alexandre em 02/07/2010 00:34:18 |
Veiculo oficial da prefeitura de Vilhena é utilizado para fazer compras particulares
Na tarde da última quarta-feira (30) no horário das 13h30minmim um carro oficial marca Fiat modelo Doplò placas NCX 6130/RO pertencente a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA divisão de epidemiologia da Prefeitura Municipal de Vilhena, estava estacionado no pátio do Makro de Porto Velho localizado na BR 364.
O veiculo permaneceu no local por mais de uma hora até que seus ocupantes saíssem do supermercado carregando caixas de papelão com compras como se nada de ilegal tivesse feito.
A exemplo do veiculo oficial da prefeitura de Vilhena é comum o uso de outros veículos das prefeituras da região central do estado em serviço particular quando estão em Porto Velho.
A reportagem obteve material fotográfico que comprova a denúncia no qual figura um veiculo oficial de uma prefeitura da região polarizada por Ouro Preto do Oeste que no mês de junho passado estava estacionado próximo a região conhecida como calçada da fama localizada na Rua Pinheiro Machado em Porto Velho aguardem que vamos publicá-las as fotos e posteriormente entregá-las diretamente no Ministério Público que é o guardião da sociedade.
Autor Alexandre Araujo
Fonte: ouropretoonline.com
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Brasil : Eleições 2010
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Enviado por alexandre em 28/06/2010 10:55:42 |
Sábado (3) começa série de restrições para os candidatos a Justiça Eleitoral vai está de olho
No sábado (3), três meses antes das eleições, entram em vigor as restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar privilégios de candidatos em prejuízo aos seus concorrentes.
A partir desse dia, é proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Nenhum governante candidato pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, e é vetada também “a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos”.
Do mesmo modo, candidatos-gestores estão impedidos de dar as caras em inaugurações de obras públicas. A partir de sábado, será proibido também “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa até a posse dos eleitos”.
Autor: Alexandre Araujo
Fonte TSE
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Brasil : Futebol Gay
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Enviado por alexandre em 27/06/2010 21:29:16 |
Argentina Campeã da Copa do Mundo de Futebol Gay e vai em busca do bi
Os argentinos já ganharam mais mundiais de futebol do que o Brasil. Não, você não leu errado. É isso mesmo, pelo menos na Copa do Mundo de Futebol Gay. Enquanto nós nem sequer tivemos um representante na competição, nossos vizinhos do Los Dogos (foto) já até levantaram a taça de campeão quando sediaram o torneio em 2007.
Quem banca o time é a DAG (Deportistas Argentinos Gay), entidade equivalente à CDG Brasil, mas que usufrui de mais apoio, estrutura e verba. A seleção é uma das favoritas para o Gay Games deste ano, torneio que será realizado em Colônia, na Alemanha, entre 31 de julho e 7 de agosto.
“Que time é teu”, “bola nas costas”, “bola murcha”, “enfiadas”... O futebol é o reino das piadas de duplo sentido. E do preconceito também. Só isso para explicar o seguinte fato: temos a maior parada gay e o melhor futebol do mundo, mas, mesmo assim, as duas coisas parecem não se misturar muito bem por aqui – pelo menos, não publicamente.
Érico Santos é presidente do CDG Brasil (o Comitê Desportivo das Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais brasileiro) e sempre foi esportista. “Jogo vôlei, handebol, fui fundista no atletismo... O que vier, eu jogo.
No futebol, eu agarro”, ele diz, já pondo malícia na declaração. Há dois meses, o jovem, que à noite transveste-se de Anabela Balone, lidera uma empreitada para varrer a discriminação dos gramados e formar um time de futebol gay. A ideia surgiu quando ele soube da existência dos Los Dogos
e quis marcar um amistoso contra o time multicolorido de nossos hermanos argentinos. Esse seria o pontapé inicial, para depois participarem do Gay Games, do Out Games e da Copa do Mundo Gay – todas competições do segmento.
“Por falta de verba e organização interna, o CDG Brasil ainda não conseguiu enviar atletas para essas competições internacionais. O Gay Games até tem um fundo internacional para custear as viagens de atletas de países em desenvolvimento, mas o Brasil não está na lista”, lamenta Érico.
Até o momento, o time conta com sete jogadores, dos quais cinco toparam mostrar as caras para a reportagem da Trip. Eles souberam da iniciativa através de cartazes que Érico espalhou pelos cantos GLS da cidade, convocando homossexuais, transexuais e simpatizantes a mostrarem seus dons com a bola.
Nenhum deles têm experiência profissional no esporte, no máximo jogam peladas com amigos, mas aderiram à causa vislumbrando uma mudança que ultrapassa o muro dos estádios.
“Queremos mostrar para a sociedade que o gay é um homem normal e quebrar esse estereótipo de que todo gay é afeminado. Fazemos tudo que os outros homens fazem, inclusive jogamos bola. Só muda o que fazemos na cama”, defende Rafael, estudante de direito.
Boi preto
Para Rafael e seus companheiros, não dá dúvidas: homossexualismo é, sim, tabu, especialmente no futebol. Uma das provas do preconceito sofrido estaria no futebol feminino, que, na opinião deles, por ser predominantemente lésbico, sofre com a falta de apoio e patrocínio.
“O brasileiro de forma geral e as torcidas acham que futebol é coisa de macho. As mães colocam o filho na escolinha com isso na cabeça, achando que não existe jogador gay. Mas a gente sabe que existem vários, vemos na noite”, provoca Márcio Santos.
Também conhecido como a drag Márcia Pantera, ele foi jogador profissional de vôlei pela equipe Suzano e povoou as páginas de fofocas quando alardeou ter tido um caso com Edson Celulari, no começo da década de 90.
Nem ele nem os outros citam nomes, mas juram ter cruzado com jogadores profissionais nas boates Canto e A Lôca e na sauna 269, todos pontos declaradamente gays. “Boi preto reconhece outro boi preto”, sintetiza Rafael. E, para Márcio, não há dúvidas: Richarlyson é, sim, boi preto. Márcio e outros cinco da equipe são torcedores do time do meia do São Paulo. Só Érico é corintiano.
E as posições em que cada um vai jogar, já estão definidas? Márcio faz graça: “Não tenho preferência, gosto de todas. Eu posso atacar, tenho um movimento de atacante. Você me defende?”, pergunta ao repórter.
O uniforme ainda não está pronto. “Deveria ser Dolce & Gabbana”, sonha Fernando. Mas esse e outros percalços os rapazes resolvem com bom humor e a esperança de que, num futuro próximo, os gramados verdes tornem-se um pouco mais coloridos.
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