O Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira era ainda Promotor de Justiça Substituto, em 1986, quando foi convidado a prestar assessoria na Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Foram sete anos consecutivos de atividade, em que atuou intensamente para estruturar o órgão, com a definição de fluxos e rotinas de trabalho. Em 2002, já no segundo grau, foi eleito Corregedor, cargo que ora ocupa pela segunda vez e do qual se despede, em razão da aposentadoria.
Cláudio Silveira foi homenageado pelo Colégio de Procuradores da Instituição, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/8), sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira. Na ocasião, o Chefe do MP rondoniense destacou a admiração de todos os integrantes da instituição pelo profissionalismo de referência e o entusiasmo com que o Corregedor-Geral atua, mesmo próximo aos 75 anos. Ivanildo de Oliveira externou palavras de agradecimento e lembrou que este é somente um ciclo da vida que se encerra. “Sou muito grato ao Doutor Cláudio Silveira e agradeço muito pela amizade que temos, pelo convívio durante todo esse tempo” concluiu.
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Ao lado da esposa, Marilu, e com os filhos Cláudia e João Paulo e a enteada Emily acompanhando toda a cerimônia virtualmente, o Corregedor-Geral ouviu depoimentos emocionados, que puxaram pela memória episódios comungados ao longo de quase 40 anos de carreira.
Em depoimento à Polícia Federal nesta quinta-feira, 21, no inquérito sobre as mensagens vazadas, o perito Eduardo Tagliaferro afirmou que acreditava que seu celular, apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em maio de 2023, durante uma ocorrência de violência doméstica, havia sido enviado a Brasília por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
“O depoente acreditou que o aparelho estava seguro, pois havia sido direcionado ao ministro. Dias depois perguntou ao advogado do caso sobre o aparelho, ao que foi respondido que poderia ser restituído, o que gerou surpresa ao depoente, pois acreditava que o aparelho estava em Brasília”, diz um trecho do termo de depoimento.
Na ocasião, Eduardo Tagliaferro foi preso em flagrante. Ele era chefe do setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o incidente resultou em sua exoneração.
O perito informou à PF que, ao ser preso, deixou o celular desbloqueado com seu cunhado, Celso Luiz de Oliveira, para que ele pudesse cuidar do pagamento das despesas da família por meio de aplicativos bancários. No entanto, o telefone precisou ser entregue ao delegado José Luiz Antunes na Delegacia Seccional da Polícia Civil em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, onde permaneceu sob custódia por seis dias.
“Não se recorda de ter conversado nada com Celso a respeito do aparelho de telefonia celular. Não sabe dizer quando soube da apreensão do aparelho celular. Nesta data não tomou qualquer providência a respeito do aparelho celular, queria apenas encontrar um local para dormir, pois não podia ir para casa, em razão das medidas protetivas de urgência que foram concedidas à esposa, Carla”, informa o depoimento de Tagliaferro à PF.
Naquela noite ele foi com Celso a um shopping comprar outro celular e soube que seu telefone havia sido aprendido. “Celso lhe falou que uma viatura caracterizada da Polícia Civil de Franco da Rocha foi até a casa do depoente, onde Celso estava e lhe exigiu a entrega do aparelho celular que o declarante o havia passado”, diz o depoimento.
O cunhado de Tagliaferro, que também prestou depoimento à PF nesta quinta-feira, afirmou que ouviu do delegado que a ordem para apreender o celular veio do próprio Alexandre de Moraes.
Depois de ser liberado, o perito foi até a Delegacia de Franco da Rocha para recuperar seu celular. Segundo ele, o aparelho estava desligado e “fora de qualquer invólucro”, ou seja, sem o lacre que garante a integridade do conteúdo. Tagliaferro relatou ainda que o celular estava danificado, o que o levou a inutilizá-lo e descartá-lo. Ele negou qualquer envolvimento no vazamento das mensagens.
“José Luiz disse a Celso que o depoente era uma pessoa muito querida, ‘que todo mundo estava atrás desse aparelho, que havia chegado uma ordem do ministro Alexandre de Brasília, que esse telefone seria encaminhado a São Paulo e depois para Brasília”, informa o depoimento.
“O depoente acreditou que o aparelho estava seguro, pois havia sido direcionado ao ministro. Dias depois perguntou ao advogado do caso sobre o aparelho, ao que foi respondido que poderia ser restituído, o que gerou surpresa ao depoente, pois acreditava que o aparelho estava em Brasília.”
Ao receber o telefone de volta, o perito assinou um auto de entrega, documento que formaliza a devolução de bens apreendidos. O documento produzido pela seccional alerta que “com a entrega se torna responsável pelos dados contidos no aparelho assim como as consequências da indevida divulgação de dados eventualmente sigilosos”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal.
Em decisão colegiada na última quarta-feira (14), o STJ extinguiu a pena de um homem que havia sido condenado a seis anos de prisão por portar 23 gramas de maconha.
A Sexta Turma do STJ seguiu, por unanimidade, o entendimento do STF, que em junho definiu a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar o usuário do traficante.
A defesa do homem pediu ao STJ a revisão da pena com base na decisão do STF, que possui efeitos de repercussão geral (que vale para casos semelhantes).
O ministro Sebastião Reis, relator do caso, considerou que o argumento da defesa era válido e estava alinhado com as regras estabelecidas pelo Supremo. “Verifica-se a necessidade de modificação na situação do agravante, haja vista a compatibilidade do caso concreto com as teses fixadas em sede de repercussão geral”, disse o ministro.
Após a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitar a ação movida por Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, o cantor solicitou a suspeição do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, alegando suposta parcialidade no caso, conforme informações do Blog do Ancelmo Gois, do Globo.
Os advogados de Caetano Veloso recorreram à Justiça do Rio, argumentando que a decisão favorável à Osklen estaria “contaminada por convicções e opiniões pessoais, internas e subjetivas do julgador”. Diante disso, a defesa do artista pede a suspeição de Mesquita e exige um novo julgamento do caso.
Na petição que solicita a suspeição, Caetano e seus advogados listam diversos sites e páginas seguidas pelo magistrado, classificadas como de “extrema-direita”. Eles também apontam que o juiz segue figuras como Olavo de Carvalho, Jair Bolsonaro e seus três filhos.
Segundo a defesa do cantor, “o excepto (juiz) atuou verdadeiramente em favor de uma parte (os réus) ao invés de abrir a obrigatória fase probatória para esclarecimentos que, evidentemente, eram necessários a pedido do excipiente (autor), o que induz não apenas a nulidade da sentença, mas revela sua clara e evidente parcialidade.”
São Paulo – A Justiça Federal condenou a quadrilha envolvida no esquema de tráfico internacional de drogas que levou as brasileiras Jeanne Paollini e Kátyna Baía a serem presas por engano na Alemanha depois de uma troca nas etiquetas das bagagens, em março de 2023.
Seis pessoas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico. São cinco homens apontados como lideranças da quadrilha e uma mulher que seria a ponte entre os funcionários do aeroporto Guarulhos, em São Paulo, base do esquema, e os traficantes.
O grupo foi preso pela Polícia Federal em julho do ano passado na Operação Efeito Colateral. As prisões preventivas estão mantidas. “A materialidade para o tráfico restou sobejamente confirmada”, escreveu o juiz Márcio Augusto de Melo Matos, 6ª Vara Federal de Guarulhos.
Os condenados e as penas:
– Gleison Rodrigues dos Santos, o Vovô, pegou 39 anos, 8 meses e 10 dias em regime inicial fechado;
– Fernando Reis de Araújo, o Brutus, foi condenado a 26 anos, 3 meses e 23 dias em regime inicial fechado;
– Matheus Luiz Melo da Silva, o Man, recebeu pena de 8 anos e 2 meses em regime semiaberto;
– Eubert Costa Ferreira Nunes, o Bahia, foi sentenciado a 8 anos e 2 meses em regime semiaberto;
– Charles Couto Santos foi condenado a 7 anos em regime semiaberto;
– Carolina Helena Pennacchiotti foi condenada a 16 anos e 4 meses em regime inicial fechado.
Após a prisão por engano das brasileiras na Alemanha, a Polícia Federal identificou pelo menos dois outros casos de remessa de cocaína à Europa usando a mesma estratégia de troca de etiquetas das malas.
Segundo a denúncia, o grupo enviou 86 quilos da droga aos aeroportos de Lisboa, em Portugal, em outubro de 2022, e Paris, na França, em março de 2023.