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Justiça em Foco : Moraes e Zanin seguem Dino e STF tem 5 a 0 para confirmar suspensão de emendas parlamentares
Enviado por alexandre em 16/08/2024 10:38:12


O ministro Cristiano Zanin, do STF – Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) está com um placar de 5 a 0 favorável à confirmação da decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento das emendas parlamentares. O julgamento está sendo realizado de forma virtual e deve ser concluído até as 23h59 desta sexta-feira (16). Caso mais um ministro se posicione a favor da decisão, a suspensão das emendas será mantida com a maioria dos votos.

O voto de Dino foi apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O ministro André Mendonça também votou pela suspensão, mas com um adendo solicitando uma solução rápida para permitir a retomada dos repasses. Se outro ministro acompanhar esse posicionamento, a decisão será confirmada com a maioria do STF.

O Congresso Nacional está tentando reverter a decisão de Dino. Na quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados, o Senado e dez partidos políticos solicitaram ao STF que suspendesse a decisão. Eles argumentam que a medida de Dino é uma tentativa de controle sobre atos da Administração Pública e do Poder Legislativo, além de causar danos ao interesse público ao paralisar políticas e obras essenciais.

Os parlamentares alegam que a suspensão das emendas prejudica a execução de projetos importantes para a população e para as gestões estaduais e municipais. O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado ao STF, que está avaliando a solicitação.

A decisão de Flávio Dino visa garantir maior transparência e rastreabilidade sobre o destino dos recursos das emendas. Para o magistrado, a falta de critérios técnicos claros sobre a execução das emendas parlamentares compromete a transparência do processo.

O ministro Flávio Dino – Foto: Reprodução

O STF deve concluir o julgamento até o final do dia, com a possibilidade de mais ministros se manifestarem sobre a questão. A decisão final determinará se a suspensão das emendas será mantida ou se os repasses serão retomados.

Justiça em Foco : Juízes de São Paulo são alvo de operação por suspeita de venda de sentenças ao PCC
Enviado por alexandre em 14/08/2024 00:39:17

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Jundiaí e Sumaré

uízes das cidades de Jundiaí e Sumaré, no interior de São Paulo, foram alvo nesta terça-feira (13) de uma operação conjunta da Polícia Militar e do Ministério Público de São Paulo. A operação investiga a possível venda de sentenças judiciais ao Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores facções criminosas do país.

Os agentes cumpriram dois mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de celulares, cinco computadores, tablets e anotações que podem ser fundamentais para as investigações. Em uma das residências, um dos suspeitos tentou se desfazer de um dos celulares jogando-o no vaso sanitário, mas foi impedido pelos policiais. Na casa desse juiz, foram encontrados mais de R$ 1,6 milhão em espécie.

Justiça em Foco : 'Quero registrar ela no meu nome': pai de criação aproveita mutirão 'Meu Pai Tem Nome' em Manacapuru para garantir cidadania à filha
Enviado por alexandre em 13/08/2024 15:52:06

Atitude de secretário escolar se destaca em um cenário de pais ausentes no Amazonas, onde, em 2023, quase 10 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento

O secretário escolar Thiago Rocha, 29, compreendeu como poucos a importância da paternidade para a formação de uma criança. Pai de criação da pequena Anna Laura, 7, ele e a esposa, Ellem Canavarro, 29, participaram do primeiro dia do mutirão “Meu Pai Tem Nome” no Amazonas, onde realizaram o acordo pelo qual ele reconhece a paternidade da criança, dando à pequena o direito de ter um pai em seu registro civil.

 

Moradores de Manacapuru, eles agendaram o atendimento no mês passado e compareceram nesta sexta-feira (9) na sede do Polo Rio Negro-Solimões da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que fica no município.

 

“Nós vimos na internet que ia ter e viemos”, disse a assistente de RH Ellem Canavarro. Ela contou que a iniciativa para o reconhecimento veio de Thiago, que há algum tempo já vinha querendo registrar Anna Laura.

 

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“Ele falou comigo: ‘quero registrar ela no meu nome’. Eu concordei. A gente já tinha procurado para oficializar antes, só que a teve um pouco de dificuldade. Aí, vimos que ia ter o mutirão e ele se informou e agendou. A gente ficou muito feliz”, completou a mãe.

 

“Fazia anos que eu queria registrar. O primeiro passo foi dado, agora é só aguardar a Justiça aprovar para ela ter meu sobrenome, Anna Laura Canavarro Rocha. É uma realização para a gente. Ela vai ter um pai no registro, porque na vida ela sempre teve”, ressalta Thiago, que começou a se relacionar com Ellen quando Anna tinha apenas um ano e oito meses de idade.

 

 

“Eu sempre tive ela como minha filha. Eu também fui criado por um padrasto desde os dois anos de idade. Então, eu sei o quanto isso é forte, que pai não é aquele que faz pai, é aquele que cria, aquele que dá educação, que dá que dá um sustento, que dá um apoio, que dá uma palavra que ensina o que é certo. O pai é aquele que é presente. Eu amo muito ela e a irmã dela, nossa outra filha. Tenho muito orgulho delas”, declarou ele, emocionado.

 

Ellem disse que estava preocupada com a burocracia para conseguir o reconhecimento socioafetivo. “Mas, com a ajuda da Defensoria, a gente conseguiu. Eu achava que era um processo bem demorado e, na realidade, foi bem prático e bem rápido”, declarou.

 

DADOS ALARMANTES

 

A compreensão que Thiago tem sobre a importância do registro paterno, contudo, não é compartilhada por muitos pais biológicos. No Amazonas, no ano passado, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), 9.215 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai, um crescimento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 crianças tiveram esse direito negado.

 

Fotos: Márcio Silva/DPE-AM

 

Coordenadora do mutirão “Meu Pai Tem Nome” em Manacapuru, a defensora pública Saelli Lages enfatiza que ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças. Além da questão socioafetiva, a paternidade possibilita o acesso a direitos como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência social, entre outros.

 

“O pai e a mãe são as primeiras referências na vida de uma criança. É muito importante para ela que tenha reconhecido, que saiba quem é o seu pai, que tenha um pai no registro, porque são as referências que a criança cria, são as pessoas que ela vai conviver, são as pessoas que vão poder possibilitá-la ter uma vida melhor, um desenvolvimento mais saudável, um desenvolvimento completo”, observou a defensora.

 

“Desse reconhecimento de paternidade advém diversos outros direitos que são garantidos a essa criança, como direito a alimentos, direito a uma possível herança, direito de convivência. É uma diversa gama de direitos que vão fazer com que essa criança tenha um desenvolvimento e tenha uma vida mais feliz, mais saudável, mais plena”, acrescentou Saelli.

 

SOBRE O MULTIRÃO

 

A campanha nacional “Meu Pai Tem Nome” é realizada anualmente pelas Defensorias Públicas desde 2022 por iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). O objetivo é reduzir o número de casos de filhos e filhas com pais ausentes.

 

Durante os mutirões, são realizadas ações para reconhecimento de paternidade, realização de exames de DNA e atividades de educação em direitos, em uma programação voltada à efetivação do direito fundamental de filiação. Tudo de forma gratuita.No Amazonas, o primeiro mutirão foi realizado em Manacapuru.

 

“Considerando que fizemos uma ação similar em maio deste ano, obtivemos um bom atendimento hoje. Tivemos a realização de exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade, fizemos acordos, além de petições iniciais quando as duas partes não puderam comparece. Foi uma ação muito, muito importante para os nossos assistidos de Manacapuru. Dessa ação, vão decorrer diversas medidas judiciais”, disse a defensora Saelli Lages.

 

CALENDÁRIO


As ações continuam na próxima semana, com mutirões na capital e no interior.Na próxima sexta-feira (16), das 8h às 14h, acontecem os mutirões nos polos do Baixo Amazonas, Médio Amazonas, Madeira, Médio Solimões, Alto Solimões, Maués, Purus, Médio Madeira, Alto Rio Negro, Juruá e Coari, e nas unidades da região metropolitana de Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Manaquiri, Iranduba e Careiro Castanho.

 

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Na capital, o mutirão acontece no sábado (17), das 8h às 17h, na sede da Defensoria Pública, localizada na avenida. André Araújo, 679, Aleixo, Zona Centro-Sul.Para agendar atendimento, os interessados podem entrar em contato pelo Disk 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. 


Justiça em Foco : Kássio não vê crime de Flávio Bolsonaro ao comparar professores com traficantes
Enviado por alexandre em 09/08/2024 10:55:30


Kássio Nunes Marques. Foto: Divulgação

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), relacionada a um discurso controverso feito em julho de 2023.

Durante um evento em frente ao Congresso Nacional, o parlamentar comparou um “professor doutrinador” a um traficante de drogas, gerando uma série de reações e a subsequente queixa-crime. A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) alegou que Eduardo Bolsonaro havia cometido crimes de calúnia e difamação com suas declarações.

No entanto, em sua decisão datada de 1º de agosto, o ministro Kássio Nunes Marques concluiu que o discurso do deputado não se encaixa nas definições legais de calúnia e difamação. Segundo o ministro, a referência feita por Bolsonaro foi “genérica e vaga”, sem identificar um indivíduo específico.

“Os crimes de calúnia e difamação exigem a realização de afirmativa específica acerca de fato determinado a respeito da pessoa da vítima, o que não se verifica no discurso”, explicou o ministro Nunes Marques em sua decisão.

A decisão do STF também abordou dificuldades enfrentadas pelas autoridades para notificar Eduardo Bolsonaro. Oficiais de Justiça realizaram pelo menos sete tentativas frustradas de intimar o deputado, relatando dificuldades e informações imprecisas sobre sua localização.

Luciene Cavalcante e Eduardo Bolsonaro. Fotomontagem

A Procuradoria-Geral da República observou que Eduardo parecia evitar a notificação e solicitou ao STF que determinasse um horário específico para a entrega da notificação, o que acabou não sendo realizado.

Com base nas evidências apresentadas, o ministro Nunes Marques determinou que a notificação tornou-se desnecessária, afirmando que “inexiste justa causa para o exercício da ação penal privada”, resultando na rejeição da queixa-crime. A deputada Luciene Cavalcante declarou que pretende recorrer ao plenário do STF, considerando a decisão “bastante injusta”.

“O Eduardo Bolsonaro passou meses e meses fugindo da notificação, em claro descumprimento do dever de agir. Ele não foi ouvido, não explicou o motivo por que fez a comparação, e queremos saber o que ele quis dizer com a afirmação criminosa”, afirmou.

Durante o evento em questão, deputado declarou que “não há diferença entre um professor doutrinador e um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime”, acrescentando que o “professor doutrinador pode ser até pior”, por causar discórdia dentro das famílias e enxergar opressão em todas as relações.

Justiça em Foco : Perda de bagagem: Justiça manda Gol pagar R$ 10 mil a passageiro do AM
Enviado por alexandre em 07/08/2024 00:29:23

Avião da Gol: companhia entra em recuperação financeira nos EUA (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Homem perdeu bagagem em voo da Gol (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Charles Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá (a 600 quilômetros de Manaus), condenou a companhia Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um passageiro que teve a bagagem extraviada em voo realizado pela empresa no trecho Manaus (AM)/Porto Velho (RO). O magistrado considerou que o passageiro perdeu a bagagem por culpa exclusiva da companhia aérea.

O passageiro também pediu a condenação da companhia aérea por dano material, mas nesse tópico o pedido foi indeferido pelo juiz em razão de não terem sido comprovados nos autos “de forma cabal”, os prejuízos materiais alegados pelo autor, que não juntou notas fiscais dos pertences nem da mala, sequer um termo de declaração de valor de bagagem, tendo apenas apresentado um orçamento manual.

De acordo com o passageiro, em abril de 2022 ele viajou de Manaus para Porto Velho com objetivo assumir vaga para a qual havia sido aprovado em concurso público.

O homem relatou que, após o pouso na capital de Rondônia, foi até a esteira de retirada de bagagens do aeroporto, mas não encontrou a mala dele. Posteriormente, ele foi informado pela companhia aérea que a bagagem havia sido extraviada.

O passageiro alegou que a situação quase o levou a perder o prazo da posse no cargo público, uma vez que na mala estavam todos os resultados de exames de saúde admissionais exigidos para a posse, bem como outros documentos. Ele relatou, ainda, que precisou refazer todos os exames médicos e providenciar os documentos extraviados com a bagagem.

Após o ocorrido, a companhia aérea entrou em contato com o requerente “lamentando o ocorrido” e oferecendo duas opções de indenização: a primeira seria a quantia de R$ 448,84 pela bagagem extraviada e a segunda seria o valor de R$ 11.890, a serem creditados como milhas na conta Smiles do requerente ou de quem ele indicasse, perfazendo um total de 20.383 milhas.

Após a citação, a empresa ré apresentou contestação alegando, em síntese, que o autor “não trouxe provas dos objetos que estavam na bagagem, logo não comprovou os danos materiais; quanto aos danos morais aduz que entende indevidos, haja vista que a situação vivenciada pela parte Autora não ultrapassou os limites de meros contratempos enfrentados no dia a dia”, sendo assim, requereu a improcedência dos pedidos autorais.

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