MANAUS – A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, por postagens de teor homotransfóbico no Facebook. A decisão ocorreu após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O crime foi praticado contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, em dezembro de 2019.
A sentença se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019, e configura o ocorrido como crime de racismo social, evidenciado pela clareza e intensidade dos comentários, que revelam claramente uma intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito.
Apesar do argumento da defesa de que os comentários do réu estão protegidos pela liberdade de expressão e que não houve dolo específico na conduta, configurando, no máximo, uma opinião desinformada e resultado da inclusão digital, o MPF defendeu na ação penal que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.
Assim, os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT.
O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza.
Na decisão, o réu foi condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de pagamento de multa. A restrição à liberdade, entretanto, foi convertida, segundo a Justiça Federal, em prestação de serviços gratuitos à comunidade, no período de uma hora para cada dia de condenação. Além disso, houve condenação pecuniária, fixada no valor de 20 salários mínimos, a serem destinados à entidade de assistência social sem fins lucrativos.
CESP está movendo ação para reintegração de posse no local onde a mulher de 90 anos mora no interior de SP. Justiça suspendeu o despejo.
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão temporária da ordem de despejo de uma idosa de 90 anos, Maria Benedicta Gaspar, de Paraibuna, no interior de São Paulo.
Recentemente, a senhora foi notificada judicialmente que precisaria deixar sua casa, porque a área onde o imóvel foi construído havia sido desapropriado em meados dos anos 70 e pertencia à Eletrobrás, responsável pela represa de Paraibuna.
Até que, em 1991, a Companhia Energética de São Paulo (CESP) adquiriu essas terras e começou uma ação para reintegração de posse no local, que foi o lar de Maria por mais de 30 anos.
Com o caso correndo na Justiça desde 2014, foi decidido que a idosa deveria deixar o local, que foi construído por ela mesma, até o último domingo (28/7). Porém, a cidade se comoveu com a história e decidiu ajudá-la.
Na sexta-feira (2/8), a Prefeitura de Paraibuna prometeu dar à Maria Benedicta uma casa em um conjunto habitacional que está em construção. O juiz Pedro Flávio de Britto Costa Júnior fez o pedido para que a senhora possa ficar em seu lar até outubro, data prevista para a nova casa ficar pronta.
“Nós já esgotamos todas as forças que tínhamos. Estava complicado demais. A gente quer certeza, não aguenta mais dúvidas. É desgaste demais, é tempo perdido para não conseguir brigar com uma firma, uma empresa poderosíssima, né?!”, desabafou a filha da aposentada, Margarete Gaspar.
Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.
Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.
Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: – “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.
Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto.
O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto – Setor 06 – na cidade de Buritis/RO.
A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
Mais de 14 anos depois da Operação batizada de “Tentáculos’, a Justiça do Acre declarou extinta a punibilidade dos 35 réus denunciados por fazer parte de uma quadrilha que vendia CNHs e “esquentava” documentos de carros no Detran.
A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos e Organzações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga foi tomada em 27 do mês passadao.
O magistrado reconheceu a prescrição do processo, após pedido do Ministério Público do Acre.
Os 35 acusados, entre servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), policiais civis e militares, despachantes, funcionários e donos de autoescolas, foram alvos da “Operação Tentáculos”.
A ação policial foi deflagrada em 11 de junho de 2012, para desarticular uma quadrilha, que segundo a Polícia Civil, vendia carteira nacional de habilitação por R$ 1 mil.
Além disso, o grupo também “esquentava” (legalizava) documentos de carros roubados de outros estados. Os crimes envolviam todos os setores para a expedição dos documentos.
O recrutamento para a venda das carteiras de habilitação era feito por instrutores de autoescolas da capital.
Na época, cerca de 80 investigadores da Polícia Civil foram mobilizados para prender os 35 envolvidos no esquema criminoso.
A investigação revelou que pelo menos 500 CNHs foram comercializadas ilegalmente.
Foram presos na ação policial Adelmo da Silva de Oliveira, Adla Bezerra da Silva, Airton José Dassoler, Aleilson de Lima Almeida, Anderson da Silva Ribeiro, Antonio Teixeira Passos, Aroldo Souza da Costa, Bill dos Santos Matias, Bob dos Santos Matias, Chaiene Braga do Nascimento, Cláudio Figueiredo Teles, David dos Santos Bezerra, Elizeuda Silva de Araújo, Fernanda Fernandes de Mesquita, Francisco Evandro da Mota Paula, Francisco Raulino Júnior, Frankcinato da Silva Lima, Hipólito Aparecido da Silva, James Costa Chaves, João da Silva Assunção, João Naldo Pereira Monteiro, Joelma Costa Gondim,Jorge Batista de Araújo, José Augusto Soares Aiache, José Carlos Sales da Silva, José de Oliveira Santos, Leandro da Silva Martins, Maria Cleonice Fernandes de Matos, Maria Lucirlândia Almeida dos Santos, Marinice da Silva Martins, Nelinho Pires de Castro, Raimison Eduardo Amaral, Ricardo do Nascimento Barros, Rita Ferreira de Souza e Sidilene Lima Mesquita.
Recentemente, o Ministério Público do Acre pediu que fosse reconhecida a prescrição do processo.
Ao analisar o requerimento, o juiz entendeu que em caso de condenação, seria declarada extinta a pretensão punitiva na forma da prescrição retroativa.
Já que a pena muito provavelvemente não passaria de 4 anos, o que ocasionária um prazo prescricional que é de 8 anos.
Como a denúncia foi recebida em dois de dezembro de 2014, o processo teria que ter sido julgado até dezembro de 2022.
Em 2015, em coletiva a imprensa o Ministério Público Estadual, chegou a pedir a condenação dos 35 réus.
A Justiça Federal de Curitiba determinou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, em cumprimento a uma sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato. Duque, que está condenado a cumprir 98 anos de pena em regime fechado, enfrenta acusações de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O mandado de prisão foi emitido em virtude da condenação de Duque, que não se encontra em Curitiba no momento. A Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor também possui endereço registrado na Justiça, para dar cumprimento à ordem.
A defesa de Renato Duque informou que se manifestará publicamente “tão logo tenha acesso à íntegra da decisão”. Em março de 2020, Duque havia sido liberado da prisão no Paraná, usando tornozeleira eletrônica, e transferido para o Rio de Janeiro. Durante sua detenção, ele cumpriu cinco anos de pena relacionados às investigações da Lava Jato.
Renato Duque foi inicialmente condenado em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato, a uma pena de 20 anos e 8 meses por associação criminosa. Menos de um ano depois, foi condenado novamente, desta vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, recebendo uma pena adicional de 20 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado.