A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Mário Frias, obrigando o deputado federal e ex-secretário Nacional de Cultura a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao humorista Marcelo Adnet. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou o recurso de Frias.
O caso teve início em setembro de 2020, quando Adnet fez uma sátira imitando Mário Frias no programa “Sinta-se em Casa”, do Globoplay. Em resposta, Frias publicou uma postagem ofensiva em seu perfil no Instagram, onde chamou Adnet de “criatura imunda” e “crápula”. As ofensas levaram Adnet a buscar reparação judicial.
Adnet, representado pelo advogado Ricardo Brajterman, processou Frias por danos morais, resultando na condenação mantida pela Justiça.
As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico
STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar para trancar ação penal contra uma médica veterinária denunciada por participar de fraudes em laudos do Grupo BRF, relativos ao controle de qualidade dos produtos da empresa.
A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da empresa BRF por fraudes em resultados de exames quanto à presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam sido cometidas entre 2012 e 2015, com conhecimento de executivos da empresa e de parte do corpo técnico.
Publicidade
Segundo a denúncia, a profissional teria trocado emails sobre as altas positividades da contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial, inclusive para tratar da questão.
No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária pediu o trancamento da ação penal, ao argumento de que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas em razão do cargo ocupado – o que seria ilegal.
Alegou-se, ainda, no recurso, que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque eram todos funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, "não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes".
Exercício de poder decisório dentro da empresa BRF
Para o ministro Og Fernandes, contudo, não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter a ação, destacando que o Ministério Público Federal atribuiu a essa funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a "questões de salmonella" porque era "médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba".
Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes ressaltou que a análise mais aprofundada do caso será feita no julgamento do mérito do recurso. O relator na Sexta Turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Juiz que fez declaração polêmica tira licença remunerada; entenda
Ele disse que "as mulheres estão loucas atrás de homens"
O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), tirou uma licença especial remunerada depois de dizer que “as mulheres estão loucas atrás de homens” durante o julgamento da menina de 12 anos que disse ser assediada por um professor.
A licença vai desta quarta-feira (10) até 31 de julho. Durante o período, ele continuará a receber seu salário normalmente. A última informação disponível no portal da transparência do TJPR dá conta de que Espíndola recebeu, em maio, R$ 92.673,88 de salário líquido. Somando todas as remunerações de Espíndola neste ano, sua renda mensal média foi de R$ 79.800,89. Procurado via TJPR, ele não se manifestou.
A menina contou que recebeu mensagens de um professor com elogios durante a aula, além dele piscar para ela e a olhar de maneira maliciosa. Com medo, ela passou a se esconder no banheiro da escola. Espíndola considerou que não se passava de ego de adolescente e não concordava em condenar o acusado por não querer “estragar a vida do professor”. Ao ser confrontado por outra desembargadora presente na sessão, o magistrado rebateu, dizendo que a fala da colega não passava de alegações do “discurso feminista”.
– Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens, são as mulheres, porque não tem homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, essa é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muitos poucos. É só sair à noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens – disse Espíndola.
Na última sexta-feira (6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador por “discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos”.
Na decisão, emitida pelo ministro Luis Felipe Salomão, ele relata não haver dúvidas da gravidade dos fatos e autoriza a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, como Evaldo Correa Chaves, têm advertido sobre um grande risco que assola os militares que prestam serviço como R2 ou temporários para o Exército Brasileiro, Marinha e Força Aérea.
Segundo explica o advogado, segundo a interpretação da legislação atual, esses militares não tem as mesmas condições de segurança e assistência social que hoje possuem os chamados militares de carreira, aqueles que realizam concurso público para ingresso em carreiras permanentes nas Forças Armadas Brasileiras.
publicidade
Durante a conversa com o advogado mencionou-se situações que comparavam a atuação de militares de carreira e militares que prestam serviço temporário. Se em um mesmo combate ou exercício dois militares se acidentarem de maneira similar tendo como conseqüência seqüelas permanentes, o militar de carreira pode ser aposentado precocemente passando a receber salário equivalente a um posto acima e o temporário ser apenas dispensado do Exército sem direito a mais nenhuma compensação.
“se – em uma situação hipotética – na mesma patrulha houver um oficial concursado, um oficial temporário e um soldado cumprindo serviço militar obrigatório e cada um deles perder um dos olhos em uma explosão, somente será reformado o oficial concursado, sendo que os outros dois, mesmo estando submetidos as mesmas regras de hierarquia, disciplina e obrigatoriedade de se expor ao risco, serão desligados da força sem qualquer direito relacionado ao acidente sofrido e dificuldades futuras, que nesse caso, entre várias, está a impossibilidade de realizar novo concurso público para a área militar, segurança pública etc.”
“Uma pena, muitas pessoas vão ficar injustiçadas… tenho defendido… vai chegar ao STJ… STF… ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…“, diz o advogado.
Evaldo Chaves, que tem mais de 200 casos desse tipo, acabou de vencer o Exército Brasileiro em um processo movido por um ex-soldado. A força está obrigada a promover o militar para a graduação de sargento a título de recebimento de salário e realizar o pagamento de todos os salários que deixou de pagar após dispensar o soldado injustamente.
A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) foi “infeliz”, mas não cometeu crime de racismo ao confundir os nomes e chamar a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) de “Chica da Silva”, conforme informações da colunista Malu Gaspar, do Globo.
Embora a PGR ainda não tenha se pronunciado oficialmente, será necessário fazê-lo devido a uma representação apresentada pelo líder do PT na Câmara, Odair Cunha (PT-MG), contra a simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na última quarta-feira (3).
Na terça-feira (2), Zambelli chamou Benedita de “Chica” durante a Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, em Maceió (AL), enquanto expressava sua insatisfação por não ter tempo de fala. O evento reuniu parlamentares dos países do G20 para debater temas como combate às desigualdades e representatividade feminina.
“Eu não vou ter poder de fala, né? Eu não vou falar porque provavelmente… não sei por que que não vou falar. Parece que já foi montada pela Secretaria da Mulher, que é a Chica da Silva”, disse Zambelli.
Interlocutores do procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmam que, para caracterizar o crime de racismo, seria necessário provar que Zambelli teve a intenção de ofender a deputada petista em ambas as ocasiões.
Em nota, Zambelli alegou que confundiu os nomes e pediu desculpas a Benedita durante o evento em Alagoas. No entanto, Benedita declarou que considera a fala da bolsonarista racista e afirmou que a deputada “terá a correção necessária”.