A repartição foi definida em acordo feito na ação de divórcio
TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou incluir a ex-esposa de um motorista de carreta da D'Granel Transportes e Serviços Ltda. na ação trabalhista movida por ele, para que possa receber metade do valor a que ele terá direito. A condição havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou no processo concordando com a inclusão.
Ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele pede horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
Acordo em ação de divórcio
Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista apresentou petição pedindo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao fim da ação. Ela juntou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, em que eles acertaram que ela teria direito a esse percentual.
Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, ressaltando que a divisão deverá ser feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e definiu que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.
O agravo pelo qual o motorista tentava rediscutir o caso no TST não foi acolhido pela Turma.
Combate ao trabalho infantil: advogado esclarece dúvidas
Atividades que privam os menores de sua infância refletem na violação de direitos
Assessoria/UNINASSAU
Celebrado anualmente em 12 de junho, o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil visa a conscientização sobre a exploração de crianças, mas nem todas as atividades realizadas por menores são consideradas trabalho infantil. Demandas praticadas de maneira controlada e segura contribuem para o desenvolvimento dos pequenos. Porém, qualquer tarefa que priva os menores de sua infância e interfere em sua capacidade de frequentar a escola, por exemplo, são prejudiciais para o seu amadurecimento e bem-estar, configurando exploração ou violação de seus direitos.
Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda, lembra que o trabalho infantil é considerado ilegal, sendo passível de processos judiciais e punições legais. “A realização da prática ocorre na punição conforme a sua modalidade, podendo enquadrar-se em um crime de exploração sexual de menores ou maus tratos, por exemplo. Sendo assim, aquilo realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (quatorze) anos, é trabalho infantil”, afirma.
Quando crianças são resgatadas de situações de exploração, passam por um processo de orientação e assistência para garantir sua reintegração à vida normal. O advogado explica o que acontece com as crianças após o ocorrido. “Elas deverão ser assistidas pela equipe multiprofissional do município, responsável pelo setor infanto-juvenil de assistência social e saúde, para receber todo e qualquer apoio necessário para reparação dos danos”, pontua.
Para denunciar, é preciso reunir provas do crime e dados das vítimas e suspeitos. Em seguida, entrar em contato com a polícia ou pelo Disque 100. As ligações são gratuitas e o testemunho pode ser feito de forma anônima.
Presidente do Supremo ressaltou papel da Corte na garantia de direitos fundamentais no país
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou que alguns temas “não podem depender do processo político majoritário”.
Em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, na segunda-feira (10), Barroso reiterou o papel do Supremo e das Cortes Constitucionais na garantia de direitos fundamentais.
“Há matérias que não podem depender do processo político majoritário. O Congresso é um órgão de representação das maiorias que se formaram proporcionalmente. Mas a proteção de mulheres, de negros, de indígenas, de gays, durante toda a história da humanidade, dependeu do Judiciário”, afirmou Barroso.
Em seguida, o presidente do Supremo relembrou quando a Corte equiparou, em 2011, as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, desta maneira, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
“Quando o Supremo decidiu que uniões homoafetivas deveriam ser tratadas como uniões estáveis tradicionais, não havia maioria no Congresso.
Não havia maioria na sociedade, possivelmente, naquele momento. Mas era evidentemente a coisa certa a se fazer”, argumentou Barroso.“O que vale na vida são nossos afetos.
Você não pode discriminar as pessoas porque elas querem colocar a sua sexualidade, o seu afeto, onde mora seu desejo. Portanto, há momentos em que os avanços da história dependem de avanços iluministas, de uma Corte Constitucional”, complementou o presidente do Supremo.
O caso se refere a prisão de duas pessoas suspeitas de ameaçar a família do ministro
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, arquivou neste domingo (9), a denúncia do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto abuso de autoridade.
Dallagnol e outros integrantes do Partido Novo entraram com a denúncia por conta da decisão de Moraes que resultou na prisão de duas pessoas suspeitas de ameaçar a família do ministro. O ex-deputado argumentou que Moraes não deveria ter se envolvido no caso.
Gonet afirmou que os indícios apresentados não são suficientes para abrir uma investigação sobre Moraes, destacando que os autores da denúncia se basearam apenas em suposições. O PGR disse também que partiu do órgão que ele preside o pedido de prisão contra Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior.
Na decisão, a qual o site Valor Econômico teve acesso, Gonet diz que a denúncia de Dallagnol foi “baseada apenas em especulação” e que, portanto, rejeitaria a ação “por falta de mínimo elemento de justa causa, o pedido de instauração de procedimento investigatório”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri que condenou o policial militar Ronaldo Rosa de Souza e o empresário Rogério Vilela a penas de 14 e 19 anos, respectivamente. A anulação ocorreu porque os réus usavam uniformes de presidiários durante a sessão plenária no Fórum Criminal da Barra Funda, em março deste ano.
O sargento Ronaldo, de 43 anos, e Rogério, de 42 anos, presos em julho de 2022 e acusados pelo assassinato de Saulo de Almeida, terão um novo julgamento por determinação da ministra Daniela Teixeira, do STJ. A decisão foi anunciada na terça-feira (4).
A ministra Daniela Teixeira afirmou que “a utilização de roupas sociais pelos réus durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos fóruns”.
A decisão anulou a sessão de julgamento ao qual Ronaldo e Rogério foram submetidos e determinou a realização de um novo júri, garantindo aos réus o direito de usar roupas civis no plenário.
Ronaldo está preso no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, enquanto Rogério está no Centro de Detenção Provisória 2 de Pinheiros, na zona oeste da capital. O 1º Tribunal do Júri da Capital deve marcar a data do novo julgamento nos próximos dias.
Os advogados Anderson Domingues, Bruno Cavalcante e Eugênio Malavasi impetraram o habeas corpus pedindo a anulação do júri. Eles acreditam que no novo julgamento o empresário e o sargento serão absolvidos, pois entendem que ambos não participaram do assassinato.
De acordo com as investigações, Saulo de Almeida, agiota, passou a cooptar clientes de Rogério, o que aumentou as desavenças entre ambos. No dia 13 de junho de 2022, Saulo foi morto com 15 tiros em uma rua no bairro do Jaçanã, zona norte de São Paulo.