Acusado de invadir e roubar em uma festa de aniversário tem pedido de absolvição negado no TJRO
Pela quantidade de roubos praticados no evento festivo, o réu foi condenado a pena de 13 anos, 5 cinco meses e um dia de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado
Assessoria de Comunicação Institucional
Um homem acusado de invadir uma festa de aniversário, juntamente com mais duas pessoas, e roubar celulares, relógios, cartões de créditos, entre outros objetos, das pessoas que estavam na festa, teve o pedido de absolvição negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação. Pela quantidade de roubos praticados no evento festivo, o réu foi condenado a pena de 13 anos, 5 cinco meses e um dia de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas coletados no processo são harmônicos e seguros a evidenciar que o apelante praticou o delito descrito na denúncia, por isso, não há que se falar em absolvição.
Consta no voto do relator, que o réu, com arma de fogo, invadiu de surpresa uma festa de aniversário, rendeu as vítimas, praticou os roubos e fugiu do local. Porém, mediante acionamento da polícia, o réu foi preso em flagrante. O fato aconteceu, por volta das 9h35 do dia 5 de outubro de 2021, na Rua Tufão – Bairro Cascalheira, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
A apreciação do recurso de apelação criminal sobre o caso aconteceu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues Teixeira.
Nove deputados acionaram a Corte contra o texto apresentado pelo Executivo estadual, aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira
Em meio a um clima de tensão entre o governo do Paraná e professores, nove deputados estaduais acionaram nesta terça-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o projeto de lei "Parceiro da Escola", que visa entregar a administração de duzentas escolas da rede estadual para a iniciativa privada. A representação pede a suspensão do texto, que foi enviado à Assembleia Legislativa pelo governador Ratinho Júnior, e tramita sob regime de urgência. Na segunda-feira, foi aprovado em primeiro turno e voltará a ser apreciado nesta tarde.
Os parlamentares solicitam a suspensão da tramitação da proposta até que seja apresentada a estimativa do impacto financeiro que a terceirização deve causar aos cofres públicos estaduais.
— O debate deve se estender e compreendemos que há muitos defeitos nesse projeto, do jeito que chegou a esta Casa. Ser contra esse projeto não é pauta com bandeira partidária ou perseguição de sindicalistas, mas um posicionamento que parte de uma análise técnica, séria e responsável, dentro do que prevê a nossa legislação — diz o líder da oposição, Requião Filho (PT).
Na segunda-feira, o texto que recebeu o aval de 39 parlamentares também foi a motivação de uma greve no estado. A sessão inclusive chegou a ser interrompida pela entrada de manifestantes no plenário da Assembleia.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os professores paralisados serão descontados no contracheque pelos dias sem trabalho. Já o governador afirmou ser vítima de fake news por parte dos sindicatos articuladores:
— Primeiro a greve é ilegal, a Justiça já decretou que a greve é ilegal e tem tido baixíssima adesão. As aulas hoje estão quase todas normais. Os sindicalistas tem feito um monte de fake news sobre o projeto que vai ser votado e já acontece em outros países para ajudar os diretores a ter mais liberdade para trabalhar — afirmou Ratinho Júnior.
Sob nova presidência, Roberta Gresta vai para a diretoria-geral e Andréa Pachá é indicada para a secretaria-geral
Com a ministra Cármen Lúcia na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte terá pela primeira vez duas mulheres em sua cúpula de gestão, ocupando os cargos de diretora-geral e secretária-geral.
A eleitoralista Roberta Gresta, doutora em Direito político e uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), assume a direção-geral da Corte no próximo biênio, coordenando o funcionamento administrativo do TSE.
Já para a secretaria-geral, órgão que cuida da parte jurisdicional, como processos e pautas de julgamento, Cármen escolheu a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e escritora Andréa Pachá.Andréa já foi conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde participou da criação do Cadastro Nacional de Adoção. Além disso, ajudou a implementar Varas de Violência contra a Mulher em tribunais de todo o Brasil.
A cerimônia de posse de Cármen, prevista para as 19h desta segunda-feira, já tem cerca de 350 convidados confirmados. Entre eles, os chefes dos Três Poderes, que terão assento garantido na mesa principal.Confirmaram presença o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O atual presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, abre a solenidade. Em seguida, toca o hino nacional. Depois, Cármen e Nunes Marques leem seus termos de posse como novos presidente e vice-presidente, respectivamente.
O ministro Raul Araújo falará em nome do tribunal. Também estão previstas falas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. Cármen discursa ao final.
Ele é acusado de uso eleitoreiro do programa assistencial Cheque Cidadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quarta-feira (29), um recurso de anulação de condenação apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil). Ele é acusado de compra de votos, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas durante as eleições municipais de Campos dos Goytacazes (RJ) de 2016.
A votação unânime da Corte confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão, multa e inelegibilidade. O recurso rejeitado pedia indulto natalino ao ex-governador e a extinção da punibilidade do político, baseada na anulação da condenação de outro réu.
Segundo o ministro André Ramos Tavares, relator do caso, as investigações e as decisões das instâncias inferiores juntaram provas suficientes para subsidiar o decreto de condenação. Em seu voto, acompanhado pelo restante do plenário, Tavares rejeitou os pedidos da defesa do político em razão dos depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas obtidas pelo processo contra Garotinho.
– Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício – afirmou.
RELEMBRE O CASO Garotinho é acusado de liderar um esquema de uso eleitoreiro do programa assistencial Cheque Cidadão, voltado a famílias de baixa renda. O objetivo era obter votos para o seu grupo político que disputava a prefeitura do município do norte fluminense. Os crimes teriam sido cometidos entre maio e agosto de 2016.
A Operação Chequinho foi conduzida pela Polícia Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio (PRE-RJ) e pelo TRE-RJ para apurar o caso. A investigação mostrou que o esquema elevou o número de favorecidos pelo programa, que dava R$ 200 ao mês por beneficiário, de 12 para 30 mil. O pagamento à população ocorria mediante o comprometimento de votar nos candidatos indicados, segundo os investigadores.
Os crimes custaram R$ 11 milhões ao município, segundo o Ministério Público Eleitoral. A prefeita de Campos dos Goytacazes, na época, era Rosinha Matheus, esposa do ex-governador. Ele era secretário municipal de governo da cidade.
O ministro Tavares apontou que o ex-governador idealizou a fraude, manejou os mecanismos do estado para viabilizar a execução do esquema e manipulou o inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a ocorrência de assédio eleitoral em uma unidade da Lojas Havan, localizada em Santa Catarina, onde funcionários foram forçados a assistir a transmissões ao vivo (lives) do proprietário da empresa, Luciano Hang, abordando questões políticas. O empresário é conhecido por seu apoio fervoroso ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão, proferida nesta terça-feira (28) pela 3ª Turma da Corte, manteve a condenação imposta pela segunda instância da Justiça trabalhista, obrigando a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 8 mil.
O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vendedor, contratado em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul e dispensado um ano depois. Ele relatou que os funcionários eram obrigados a usar camisetas com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República.
Durante o período eleitoral, a gerente da loja também transmitia lives nas quais Hang ameaçava demitir funcionários que não votassem em seu candidato.
Após a condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a Havan recorreu ao TST. No recurso, a empresa argumentou que as lives do proprietário eram aleatórias e que não havia obrigatoriedade para que os funcionários as assistissem, tampouco pressão para votar em determinado candidato.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou que havia um incentivo velado ao voto. O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, comparou a imposição ao funcionário a um “voto de cabresto” moderno, destacando que práticas de coronelismo eleitoral não são aceitáveis em nenhuma circunstância.
“A versão tecnológica de voto de cabresto que marca processos eleitorais não pode jamais ser admitida. As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou o magistrado, de acordo com o jornal O Globo.
O relator enfatizou que as características do ambiente de trabalho e as vulnerabilidades dos trabalhadores são cruciais para identificar o assédio eleitoral. Todos os magistrados do colegiado acompanharam o relator.
Esta não é a única condenação da Havan por assédio eleitoral. No início do ano, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina multou a empresa em R$ 85 milhões por danos morais individuais e coletivos, decorrentes de assédio eleitoral.
Nesse caso, a ação também foi movida pelo MPT, que relatou que Hang se reuniu com funcionários na véspera das eleições de 2018, sugerindo que poderia demitir 15 mil pessoas, dependendo do resultado presidencial.