Brasil : PONTO DE VISTA
Enviado por alexandre em 25/02/2017 21:09:11


Da ausência de cidadania, à protagonistga do próprio voto
JOQUEBEDY MOURÃO

Parece que foi ontem, que a mulher não tinha direito a votar, nem tão pouco ser votada, este era um privilégio de poucos, podemos resumir dizendo “só os homens possuíam esse direito”, se justo ou injusto foi assim por um longo período.

Ser mulher naquela época era dizer “SIM SENHOR”, era praticamente uma cidadã de segunda classe, como bem disse a ativista feminina SCHUMA CHUMAHER, se é que poderia ser considerada na vida prática uma cidadã.

Tantas mulheres incríveis merecem destaque nessa luta memorável, porém nessas breves palavras daremos enfoque a uma grande mulher que teve papel relevante na luta pela conquista do VOTO feminino, eis que surge uma mulher incrível Bertha Lutz.

No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.

Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.

Enfim o protagonismo, em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893. A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

Acreditamos que o sofrimento feminino teria sido atenuado, não fosse o machismo imperante impresso em nossa cultura, entretanto temos que admitir que só houve o avanço e emancipação da mulher, no tocante especial do direito ao voto, com a ruptura da inércia, e encorajamento, bem como através do conhecimento dos direitos e princípios de igualdade entre homens e mulheres.

Temos convicção plena que ainda há muito para se conquistar, estamos no caminho certo, entretanto é necessário EFETIVAR o EMPODERAMENTO DAS MULHERES, através da mudança de comportamento por parte da sociedade como um todo, programas de politicas públicas específicas, (enfoque especial no combate à violência contra as mulheres) melhorar principalmente o comportamento entre homens e mulheres principalmente dos próprios homens, no que tange ao sentimento de posse, bem como do mercado de trabalho em valorizar o potencial do intelecto feminino, já que ao longo da história demonstra-se toda capacidade e competência que a mulher possui para desempenhar com muita maestria, tantas quantas funções aquelas foram submetidas à prova, e ainda serão.

É necessário também que as mulheres assumam o seu papel no cenário politico brasileiro, já que somos muito capazes e somos também mais de 51% da população brasileira. O olhar, a opinião e atitudes femininas farão a diferença para um pais mais humanizado, organizado e menos corrupto, mais solidário, fraterno então poderá dizer verdadeiramente que vivemos em Estado Democrático de Direito no que diz respeito às MULHERES.


DRA. JOQUEBEDY RIBEIRO MOURÃO ALVES - * Presidente da comissão da mulher do Prós mulher, Fisioterapeuta, Advogada, especialista em gestão pública, saúde pública e direito constitucional.

Regionais : Prisão perpétua não traria vítima de volta, diz goleiro Bruno após deixar a prisão
Enviado por alexandre em 25/02/2017 21:01:25


O goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, afirma que a prisão perpétua não traria de volta a vítima do crime. O ex-jogador deu a declaração em entrevista exclusiva à TV Globo Minas logo após ser libertado na noite de sexta-feira (24).

“Independente (sic) do tempo que eu fiquei também, eu queria deixar bem claro, se eu ficasse lá, tivesse prisão perpétua, por exemplo, no Brasil... não ia trazer a vítima de volta", afirmou o ex-jogador aos repórteres Fernando Zuba e Saulo Luis.

Bruno deixou a unidade prisional por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tenha sido condenado, o goleiro estava preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Marco Aurélio entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade a decisão sobre os recursos. Depois de julgados os recursos, caso a condenação seja mantida, ele deve voltar para a prisão. Veja a decisão na íntegra.

Na entrevista, Bruno avalia que pagou pelo "erro" que cometeu. "Paguei, paguei caro, não foi fácil. Eu não apagaria nada. Isso serve pra mim de experiência, serve como aprendizado e não como punição", disse.

“Eu acho que, nessa questão de apagar o passado das coisas, eu não apagaria nada porque através de muito... por mais que eu não tivesse amigos verdadeiros, por mais que eu não tivesse passado por certas situações na [Penitenciária] Nelson Hungria, como eu passei, eu talvez eu não daria tanto valor à vida hoje."

O goleiro também afirmou que quer retomar a vida profissional. “Eu quero deixar bem claro que eu vou recomeçar. Não importa se seja no futebol, não importa se seja em outra área profissional, mas como eu vou estar na área do futebol, é o que eu almejo pra mim”.

De acordo com o TJMG, a condenação de Bruno em primeira instância está mantida até que todos os recursos da defesa sejam julgados. O goleiro deverá ter endereço fixo, devidamente informado à Justiça. Sobre a demora no julgamento do pedido de habeas corpus, o tribunal disse que não vai se manifestar. A advogada que representa a mãe de Eliza Samudio disse que Sônia Samudio ficou muito tensa com a libertação do goleiro. A defensora também declarou que espera que a liminar seja derrubada pelo STF.

A soltura

A Justiça considerou Bruno culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ex-namorada do goleiro. O crime ocorreu em 2010 e o julgamento, em 2013. A defesa dele queria a anulação do júri, mas o recurso ainda não foi analisado pelo TJMG.

Nesta sexta-feira (24), às 19h37, o goleiro deixou a Apac, acompanhado de advogados e da mulher, Ingrid Calheiros. Ele cumprimentou algumas pessoas do lado de fora e saiu em um carro que já o aguardava. Bruno não quis falar com os jornalistas. Segundo a defesa, ele não terá de usar tornozeleira eletrônica.

O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, lembrou que a decisão de Marco Aurélio é provisória e que o ministro ainda precisa decidir sobre o mérito do pedido de liberação. “Trata-se de uma decisão liminar [provisória] no habeas corpus, o habeas corpus ainda terá que ser julgado, mas dificilmente, pode voltar atrás depois de colocar um rapaz primário, bons antecedentes na rua”, disse o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo.

Clamor social

Segundo o ministro, Bruno é réu primário, tem bons antecedentes e poderia ter obtido direito de recorrer em liberdade contra a condenação. Marco Aurélio Mello diz que o clamor social não deve ser colocado à frente de garantias individuais. Segundo ele, o condenado está preso há mais de seis anos sem culpa definitiva "formada".

No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e "adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".

O G1 conversou com um jurista sobre a decisão de soltura. “O entendimento do Supremo é que pode se iniciar a execução da pena com a condenação em segunda instância, o que não ocorreu neste caso. O ministro está argumentando que Bruno está preso há 6 anos e sete meses anos sem culpa formada, isto é, sem o julgamento do recurso pelo tribunal. Recurso este contra a condenação de primeira instância", disse Marcelo Peixoto, também advogado criminalista e professor.

Condenação

Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

DECISÃO

1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes informações:

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG, no processo nº 0079.10.035.624-9, condenou o paciente a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, ante o cometimento dos crimes descritos nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), 148, § 1º, inciso IV (sequestro e cárcere privado qualificado por ser a vítima menor de 18 anos), e 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal. Negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando presentes os requisitos ensejadores da preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010. Aludiu à gravidade dos delitos, ao temor causado na sociedade e à necessidade de resguardar a paz social.

A defesa interpôs apelação em face da decisão por meio da qual determinada a expedição de certidão de óbito da vítima, não conhecida pelo Juízo. Contra esse pronunciamento, formalizou-se recurso em sentido estrito, provido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para receber a apelação. Protocolou-se nova apelação após a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o habeas corpus nº 363.990/MG, inadmitido pelo Relator. Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime.

A impetração foi inicialmente distribuída ao ministro Teori Zavascki, tendo sido determinada, pela Ministra Presidente a redistribuição, a teor do artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do Supremo. O processo foi concluso a Vossa Excelência no último dia 13 de fevereiro.

Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais revelou que o recurso de apelação foi remetido para a Quarta Câmara Criminal em 25 de novembro de 2016, estando pendente de apreciação.

Anoto que o paciente encontra-se recolhido, em razão do implemento de prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva, desde 20 de julho de 2010.

A fase é de apreciação da medida acauteladora.

2. Retifiquem a autuação considerada a redistribuição.

3. Os fundamentos da preventiva não resistem a exame. Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas.

A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.

3. Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.

4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem.

Brasília, 21 de fevereiro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

Regionais : Aqui está o motivo que pode gerar uma terceira guerra mundial, diz Papa Francisco
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:57:39


A água será a causa de uma terceira guerra mundial? Essa foi a pergunta feita pelo papa Francisco , durante evento no Vaticano que discutia o recurso hídrico como algo imprescindível para os homens e como um direito humano, que deve ser bem redistribuído e bem tratado.

"Penso se nesta terceira guerra a pedaços estamos a caminho para a grande guerra mundial pela água", indagou Jorge Mario Bergoglio na Casina Pio IV no seminário "O Direito Humano à Água: Um Estudo Interdisciplinar sobre o Papel Central das Políticas Públicas na Gestão da Água e dos Serviços Ambientais", que acontece até este sábado (25) e que é promovido pela Pontifícia Academia de Ciências.

"As cifras divulgadas pelas Nações Unidas não podem nos deixar indiferentes: todos os dias, mil crianças morrem devido a doenças ligadas à água e a água contaminada é consumida todos os dias por milhares de pessoas. Deve-se parar e inverter essa situação. Por sorte, (isso) não é impossível, mas é urgente", ressaltou Francisco.

Durante o encontro, o Papa relembrou que o recurso é um "direito humano" e quando ele é negado, quando um grupo ou um Estado nega esse direito, a coisa "atinge todo mundo, e a casa comum sofre muito". Por isso, a solução para o problema, de acordo com o argentino, é dar à água "a centralidade na política pública".

Segundo Francisco, o seminário desta sexta-feira "enfrenta a problemática do direito humano à água e a exigência de políticas públicas para enfrentar esta realidade", concluiu o Pontífice.

Fonte: Ansa

Regionais : Professoras são condenadas por amarrarem e vendarem alunas
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:54:16


Duas professoras foram condenadas e transferidas para outra escola após amarrarem e vendarem duas alunas acusadas por elas de estarem "desatentas" em sala de aula, em escola em Surin, na Tailândia.

Fotos das alunas sendo punidas diante de colegas circularam recentemente por redes sociais, gerando revolta e comoção no país.

- O professor que me passou as fotos disse que as outras professoras tinham punido a minha filha e uma amiga prendendo as mãos e vendando os olhos com fita adesiva - comentou o pai de uma das meninas, de acordo com o tabloide londrino "Sun".

As professoras, que não foram identificadas, forem condenadas a pagar o equivalente a R$ 3.530 de indenização às famílias envolvidas.

Fonte: Extra

Regionais : Suspeita de matar Kim Jong-Nam achou que participava de programa de TV e ganhou US$ 90
Enviado por alexandre em 25/02/2017 20:49:02


A mulher da Indonésia suspeita de ter assassinado o meio-irmão do líder norte-coreano afirmou neste sábado (25) que recebeu o equivalente a US$ 90 dólares para participar no que ela acreditava ser um programa de TV de "pegadinhas", informou um diplomata. Kim Jong-Nam foi morto em 13 de fevereiro com um agente neurotóxico muito forte.

Siti Aisyah, detida pouco depois do assassinato, disse que pensava que o líquido em questão era uma espécie de "óleo para bebês", afirmou o embaixador adjunto da Indonésia na Malásia, Andreano Erwin, que se encontrou com a mulher neste sábado.

Nas imagens das câmeras de segurança do aeroporto de Kuala Lumpur é possível observar como duas mulheres se aproximaram de Kim Jong-Nam e jogaram algo em seu rosto. O norte-coreano, um homem corpulento de 45 anos, morreu quando era levado para o hospital.

Os investigadores malaios anunciaram na sexta-feira (24) que o veneno utilizado foi o agente VX, uma versão ainda mais letal que o gás sarin. Siti Aisyah, 25 anos, "disse apenas que alguém pediu para que fizesse", de acordo com Erwin.

Outra mulher, Doan Thi Huong, 28 anos, também foi detida após o assassinato, mas segundo o diplomata, a cidadã indonésia disse que não a conhecia.
De acordo com a polícia da Malásia, uma das duas mulheres ficou doente durante a detenção e chegou a vomitar.

As autoridades malaias informaram neste sábado que o aeroporto passará por uma limpeza profunda para eliminar qualquer rastro do agente VX.

G1

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