Mais Notícias : Governo deve liberar R$ 7 bilhões para o Congresso
Enviado por alexandre em 29/12/2016 10:20:23

Governo deve liberar R$ 7 bilhões para o Congresso
Postado por Magno Martins

O Estado de S.Paulo - Vera Rosa e Carla Araújo

A dois dias do fim do ano, o governo tenta agradar a sua base aliada no Congresso e vai anunciar a liberação de emendas parlamentares. Interlocutores do presidente Michel Temer disseram ao Estado que o total a ser anunciado nesta quinta-feira, 29, será de R$ 7,29 bilhões. Deste total, R$ 6,45 bilhões correspondem a emendas impositivas e restos a pagar desde 2007 e outros R$ 840 milhões àquelas de bancada.

Os valores foram fechados nesta quarta-feira, 28, mas podem sofrer alterações. As emendas são consideradas fundamentais na relação do Palácio do Planalto com o Congresso e, historicamente, o governo usa esse pagamento para facilitar a aprovação de projetos de seu interesse.

Embora tenha registrado taxa recorde de governismo na Câmara, com deputados seguindo orientação do Planalto em 88% das votações nominais, conforme levantamento do Estadão Dados, Temer sofreu alguns reveses no Congresso nos últimos dias. O presidente decidiu acelerar o desembolso de verbas num momento em que vai precisar da base unida para votações importantes, como a reforma da Previdência.

Regionais : Justiça Eleitoral julga improcedente alegação de compra de voto contra o prefeito eleito Charles Gomes
Enviado por alexandre em 29/12/2016 02:31:23


Justiça Eleitoral julga improcedente alegação de compra de voto contra o prefeito eleito Charles Gomes

O juiz da 28 ª Zoana Eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste Dr. Haruo Mizusaki, julgou improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio apresentada pela prefeito derrotado do município de Vale do Paraíso Luiz Pereira de Souza o Luiz do Hotel (PTN) movida em desfavor do prefeito eleito Charles Gomes Pinheiro (PSDB) o seu vice de chapa Ronaldo Estevão da Silva (PMDB) e Paulo Roberto Bispo. A sentença foi proferida hoje dia 26/12/2016, pelo magistrado em tela e será publicada no Diário da Justiça.

A decisão do juiz eleitoral Dr. Haruo Mizusaki sepulta mais um capitulo da briga política que foi construída no município do Vale do Paraíso localizado na região central do Estado e distante 370 quilômetros da capital Porto Velho. Desde que foi deflagrado o processo eleitoral no município que o grupo liderado pelo prefeito Luiz do Hotel e o vereador reeleito e atualmente presidente da Câmara municipal Sebastião Eleondas da Silva (PT) abriram uma guerra nada republicana e mesquinha contra Charles Gomes. Tal fato gerou inúmeras denuncias sem fundamentos junto a Justiça e todas com um único mote prejudicar não só a vida política, mas pessoal do cidadão Charles Gomes que vem amargando todo tipo de baixaria produzida pelo atual alcaide, presidente da Câmara e seus asseclas que no projeto de continuar no poder atropela as leis vigente no país obrigando a Justiça a aplicar os devidos direitos e deveres.

Na ação movida pelo prefeito Luiz do Hotel em desfavor de Charles Gomes, o fato ficou caracterizado tão pessoal que o juiz Eleitoral mencionou em seu despacho o nome do presidente da Câmara municipal Eleondas da Silva diz o trecho “Ademais, como destacado pelo representante ministerial, houve a todo momento a intervenção de terceira pessoa, Eleondas, sabidamente adversário político dos representados e cuja influência mostrou-se induvidosa ao longo da ação”.

De acordo com a sentença, mesmo que tenha havido indícios da prática dos fatos ilícitos imputados aos representados, por conversas extraídas do aplicativo WhatsApp, a versão não foi corroborada pela prova oral produzida em juízo.

Ao comentar sobre a decisão o prefeito eleito Charles Gomes disse que a Justiça mais uma vez é acionada por pessoas que não aceitam o resultado das urnas e buscam a qualquer modo calar a voz do povo. Charles afirmou ainda que seu foco é resgatar a auto estima da população de Vale do Paraíso que teve a pior administração da sua recente historia deixando como herança o caos que só será superado com o trabalho árduo que sua equipe vai ter a partir do dia primeiro de janeiro data em que Ele (Charles Gomes) e seu vice-prefeito Ronaldo Estevão assume o Poder Executivo municipal em cerimônia marcada para ocorrer às 17hs na quadra de esporte da Escola Estadual Tubarão. “Vale do Paraíso é este o nosso compromisso trabalhar para o povo que nos outorgou um mandato referenciado pelo voto popular, fato que meus adversários não aceitam e querem impor o terror em nosso município que é constituído de pessoas ordeiras e trabalhadoras que já deram o recado não aceita este tipo apequinado de fazer política e para os mesmos vamos dar a resposta com trabalho e trabalho”, disse o prefeito eleito Charles Gomes ao lado do seu vice Ronaldo Estevão ambos bastante otimistas em fazer um governo participativo.

Veja na integra a decisão do juiz eleitoral Dr. Haruo Mizusaki

Autos nº 437-77.2016.6.22.0028
Classe 42 - Representação
SADP 22.482/2016
Representante: Luiz Pereira de Souza
Advogado: Mônica de Araújo Maia Oliveira OAB/RO 4301
Sharleston Cavalcante de Oliveira OAB/RO 4535
Representado: Charles Luis Pinheiro Gomes, Ronaldo Estevão da Silva e Paulo Roberto Bispo
da Silva
Advogado: Fernando Azevedo Cortés OAB/RO 6312
Vistos,
Cuidam os autos de representação eleitoral proposta por LUIZ PEREIRA DE SOUZA em face de CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, RONALDO ESTEVÃO DA SILVA E PAULO ROBERTO BISPO DA SILVA, qualificados nos autos, como incursos na conduta prevista no artigo 41-A, § 10 da Lei 9.504/97. Da inicial, em síntese, sobressai o relato de dois fatos que configurariam, em tese, a captação ilícita de sufrágio. Nos termos da inicial, os representados teriam ofertado supostas benesses consistentes em redes e artigos esportivos, bem como empregos junto à prefeitura a determinada pessoa. Sustenta o representante que tais atos ocorreram no período do defeso eleitoral, no município de Vale do Paraíso.

O representante acostou à inicial conversas extraídas do aplicativo WhatsApp relatando a susposta compra de votos e, por fim, arrolou testemunhas.

Determinou-se a emenda à inicial para a inclusão do candidato eleito ao cargo de vice-prefeito, em razão do litisconsórcio necessário.

Em seguida, foram notificados os representados que juntaram prova documental e
testemunhal, sustentando, em síntese, a inexistência de qualquer captação ilícita de sufrágio.

Realizada a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e uma terceira,como referida.

O representante postulou, via memoriais, a procedência integral da presente ação. O Parquet, a seu turno, pugnou pela improcedência em razão da fragilidade das provas
carreadas.

Os representados alegaram em seus memoriais que não restaram comprovados nos autos os fatos articulados como base para a representação e, por fim, pediram a total improcedência.

É o relatório.
Decido.

A captação ilícita de sufrágio é uma das mais graves violações às regras que condicionam a disputa eleitoral. Tamanha a reprovabilidade da conduta que sua existência dá ensejo à cassação do registro ou diploma, além da penalidade pecuniária, nos termos do artigo 41-A, parte final, da Lei 9.504/97.
A jurisprudência do TSE é assente no sentido de que para sua configuração, é desnecessário o pedido explícito de votos ou a participação direta do candidato. A esse respeito, é oportuno citar o julgado abaixo transcrito:
Eleições 2012. Captação ilícita de sufrágio. Testemunha. Índigena. Integração. Regime tutelar.

Cerceamento de defesa. Indeferimento. Prova. Relevância. Escritura declaratória. Valor
probante. Prova. Insuficiência. Cassação. Reforma. [...] 5. A desnecessidade de comprovação da ação direta do candidato para a caracterização da hipótese prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 não significa dizer que a sua participação mediata não tenha que ser provada.

Por se tratar de situação em que a ação ou anuência se dá pela via reflexa, é essencial que a prova demonstre claramente a participação indireta, ou, ao menos, a anuência do candidato em relação aos fatos apurados. 6. A afinidade política ou a simples condição de correligionária não podem acarretar automaticamente a corresponsabilidade do candidato pela prática da captação ilícita de sufrágio, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva. Recursos especiais providos para reformar o acórdão regional. (Ac. de 25.6.2014 no REspe nº 144, rel. Min. Henrique Neves).
A norma proibitiva visa, a um só tempo, equalizar oportunidades aos candidatos e preservar tanto quanto possível a real vontade dos eleitores.

Contudo, ao lado da proibição do artigo 41-A, tem-se que a gravidade da sanção que comina há de estar lastreada em prova séria, idônea e robusta, como destacado pelo Parquet em seus memoriais. Se de um lado tem-se a busca pela lisura e igualdade do pleito, de outro tem-se a vontade soberana manifestada por meio do voto e cujo afastamento (via cassação do diploma do candidato eleito), deve ser medida de exceção.
No que tange ao primeiro fato, entrega de rede e promessa de materiais esportivos pela
pessoa de José do Amaral a José Batista, não restou suficientemente esclarecida a data em que ocorreu tal liberalidade. Há dúvidas nesse aspecto.

De igual modo, não ficou claramente demonstrado nos autos a participação, ainda que
indireta, de Charles e Paulo na oferta dos referidos materiais esportivos.
O que se tem em relação ao primeiro fato é a palavra de José Batista (suposto beneficiário) contra a palavra de José do Amaral e Paulo Roberto, um dos representados.

Entende este juízo não restar conclusiva e uniforme a prova testemunhal atinente ao primeiro fato, sobretudo pela contradição de versões. Ademais, como destacado pelo representante ministerial, houve a todo momento a intervenção de terceira pessoa, Eleondas, sabidamente adversário político dos representados e cuja influência mostrou-se induvidosa ao longo da ação.

Em casos tais, diante da dubiedade da prova e das vicissitudes das disputas políticas, não há como exigir que a prova seja menos do que robusta, evidente, inconteste, o que no caso dos autos, em relação ao primeiro fato, não se verifica.
Em relação ao segundo fato, não restou caracterizado de modo claro e preciso a participação, ainda que indireta, na suposta compra de votos por parte do candidato Charles.

As conversas extraídas do aplicativo WhatsApp não evidenciaram sequer se houve contato pessoal com Charles em algum momento, embora tal não seja condição indispensável para a caracterização do ilícito. Contudo, repise-se, não há indícios da participação seja de Charles, de Ronaldo, o vice-prefeito ou Paulo Roberto Bispo, candidato a vereador também representado na presente ação.

Mais uma vez utilizando-se das observações do Parquet, mesmo a pior prática ilícita ou o mais contumaz criminoso requer para que haja um decreto condenatório a existência de provaséria, hábil a demonstrar a veracidade das alegações veiculadas.
É esse, aliás, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral conforme julgado emblemático abaixo transcrito:

Ação de investigação judicial eleitoral. Candidatos a prefeito e vice-prefeito. Conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Decisão regional. Não configuração. Reexame impossibilidade. [...] 2. Na hipótese da infração descrita no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, cujas consequências jurídicas são graves, a prova do ilícito e da participação ou anuência do candidato deve ser precisa, contundente e irrefragável, como exige a jurisprudência deste Tribunal. 3. A regra do art. 41 da Lei nº 9.504/97 destina-se aos candidatos, ainda que se admita a sua participação indireta ou anuência quanto à captação ilícita de sufrágio. Não há como, entretanto, aplicá-la em relação a quem não é candidato, sem prejuízo de apuração do fato em outra seara [...]" (Ac. de 7.10.2014 no AgR-AI nº 21284, rel. Min. Henrique Neves).

Mormente em meio aos embates políticos, cujos ânimos se mostram ainda mais acirrados após uma disputa intensa, é importante sopesar com razoabilidade as provas carreadas aos autos que se destinam a amparar eventual condenação de cassação do diploma. O que também não ocorreu no caso dos autos em relação ao segundo fato.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a representação com fundamento no artigo 23 da LC 64/90 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Providenciados os registros e anotações pertinentes, arquive-se.

Ouro Preto do Oeste-RO, 26 de dezembro de 2016.

HARUO MIZUSAKI

Juiz Eleitoral - 28ª ZE


Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
Prefeito eleito Charles Gomes(camisa azul) e o vice Ronaldo Estevão vem sendo vitima de uma campanha pilota pelo prefeito derrotado Luiz do Hotel e do vereador reeleito Eleondas da Silva

Regionais : Governo libera R$ 1,2 bi para construir presídios e modernizar sistema penal
Enviado por alexandre em 28/12/2016 22:56:40


O governo federal vai liberar R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para investimentos na construção de presídios e modernizações do sistema penal. O repasse será feito aos estados nesta quinta-feira (29) e representa, de acordo com o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, o "maior investimento jamais realizado no sistema penitenciário no Brasil".

O anúncio dos recursos foi possível, segundo o governo, depois que o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) 755 na semana passada, permitindo a transferência direta de recursos do Funpen aos fundos estaduais e do Distrito Federal. Alexandre Parola informou que esta será a primeira liberação das verbas, após a edição da MP. Segundo ele, R$ 799 milhões serão destinados à construção de penitenciárias. O porta-voz destacou que o objetivo é diminuir a superlotação dos presídios.

Outros R$ 321 milhões serão utilizados em projetos de cidadania e na qualificação dos serviços penais. "Nessa categoria, contempla-se ainda a aquisição de novos equipamentos, como por exemplo os scanners que substituirão as revistas físicas das pessoas que visitam os presos", afirmou Parola a jornalistas, no Palácio do Planalto.

De acordo com o porta-voz, a autorização de Temer para os repasses permite a aceleração dos investimentos em uma área com "carência histórica". "A liberação desses recursos deve permitir que se coloquem em marcha o mais brevemente possível as medidas e os investimentos não somente para modernizar, mas também para humanizar as condições do sistema prisional em nosso país", disse.

Ao editar a MP 755 – que já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional –, o governo colocou como justificativas a urgência de se liberar os recursos do Funpen, que antes ficavam presos por causa da burocracia, para a superação de um déficit de mais de 249 mil vagas no sistema carcerário brasileiro.

Agência Brasil

Saúde : PICANTES
Enviado por alexandre em 28/12/2016 22:53:54


Longe dos filmes pornôs, Cléo Cadillac conquista fãs com fotos picantes no Instagram

Foto: Reprodução / Internet

Cléo Cadillac conquista fãs com fotos picantes nas redes sociais

Cleo Cadillac fez um ensaio sensual para a revista ‘Sexy” em 2019 que deu o que falar além de deixar os homens babando. Desde então ela não deixa de movimentar as redes sociais com sua fotos picantes.

A beldade, que tem 122 cm de quadril, quer ser conhecida como a dona do maior bumbum do Brasil.

Ex-atriz pornô e participante do Miss Bumbum 2016, a goiana Cléo Cadillac conquista fãs no Instagram com fotos picantes.

Cléo posta imagens nuas, empinando o bumbum de shortinho, entre outras poses quentes.

Confira fotos!














Regionais : Papa recebe camisa da Chapecoense com número de vítimas impresso nas costas
Enviado por alexandre em 28/12/2016 22:38:15


O Papa Francisco recebeu no último domingo (25), após a benção de Natal, uma camiseta da Chapecoense. A informação foi dada somente nesta quarta-feira (28) pela Rádio Vaticano, que registrou o acontecimento e trouxe as palavras dele sobre o ocorrido.

"Foi um evento muito triste", recordou Francisco, que também agradeceu aos torcedores do clube e enviou uma "benção especial". A camiseta recebida tem o número 71, em alusão às vítimas fatais do acidente.

O Papa expressou pesar pela tragédia que matou 71 pessoas no último dia 30 de novembro, um dia após o avião que levava a equipe brasileira a Medellín se chocar nas montanhas próximas à cidade colombiana.

UOL

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