Saúde : ESBALDANDO
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:58:42


Suzy Cortez e seu bumbum de ouro na edição especial de dezembro da Sexy

Foto: Reprodução / Nelson Alves Jr. / Sexy

Sósia de Daniela Cicarelli foi a grande vencedora do Miss Bumbum 2015

Como manda a tradição, a Sexy traz na capa de dezembro a grande (e bota grande nisso) campeã do ano no quesito bunda gostosa. Eleita em novembro a Miss Bumbum 2015, Suzy Cortez nua estampa nossa capa e nossas páginas se esbaldando na areia e em um iate, fotografada por Nelson Alves Jr.


E tem mais! Suzy Cortez a morena de olhos verdes e corpo estonteante falou sobre sexo, pornografia e disse que não adianta ser vice, como Andressa Urach, tem que ser campeã. Solteira, se gabou por fazer sexo 8 vezes por dia quando namora.















Regionais : Delegados 'exigem' ação de Cardozo contra corte no orçamento da PF
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:46:58

Delegados 'exigem' ação de Cardozo contra corte no orçamento da PF




Irritados com o corte de R$ 133 milhões no Orçamento de 2016, os delegados de Polícia Federal decidiram pressionar o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que tome uma atitude em defesa da corporação vinculada à pasta. Em carta protocolada nessa segunda-feira (28), um grupo de 37 delegados da PF cobra de Cardozo "menos discursos e mais ações efetivas do Ministério da Justiça em defesa da Polícia Federal". Eles querem a realização de "todos os atos institucionais necessários para impedir que a Polícia Federal seja alvo de um processo de sucateamento em razão do cumprimento da sua competência constitucional: combater o crime organizado, os crimes decorrentes dos desmandos políticos e econômicos e a corrupção". "Caso Vossa Excelência reconheça a sua impossibilidade política em defender a Polícia Federal, os delegados exigem, então, que apoie e se engaje, ao lado da instituição, na busca pela autonomia orçamentária e financeira da Polícia Federal, por meio de gestões para a aprovação da PEC 412/2009, que tramita no Congresso Nacional, a qual garantirá a desvinculação da Polícia Federal do manto do Ministério da Justiça e que permitirá à instituição Polícia Federal se defender por seus próprios meios contra o processo de desmonte que a ela está sendo imposto", escrevem os delegados. O orçamento previsto inicialmente para a corporação atingia R$ 1 bilhão. O corte de 13% imposto pelo Congresso, no entanto, atinge o coração de atividades, como operações especiais de combate a malfeitos contra o Tesouro, segundo eles. Os delegados reclamam que Cardozo não reagiu ao corte imposto pelo Congresso. "Estamos todos bastante incomodados porque os discursos (do governo) são todos de apoio à PF, mas quando os delegados olham para os lados veem uma instituição que se apequena, com redução grave de projetos fundamentais para o cumprimento da nossa missão", afirmam. Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro da Justiça informou que vai encaminhar uma carta à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal "demonstrando que não há desmonte, mas o fortalecimento da Polícia Federal como toda a sociedade brasileira sabe". A assessoria destacou que a resposta de Cardozo "será dada igualmente por carta".

Justiça em Foco : STJ recomenda cautela nas ações por abandono efetivo
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:44:57


STJ recomenda cautela nas ações por abandono efetivo



Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendaram 'muita prudência' aos magistrados de todo o País quando julgarem casos de abandono afetivo. O alerta foi dado na análise de recurso especial por meio do qual uma filha tentou, junto à Corte, receber indenização do pai porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais. Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para 'a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil'. Para os ministros, 'é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória'. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (28) no site do órgão. A autora da ação nasceu de um relacionamento extraconjugal e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com um processo de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou receber 'tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava'. Segundo ela, 'o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento', além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção. O pai contestou as alegações. Disse que até a filha completar 10 anos de idade não sabia que era seu pai. Ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a filha. Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, e segundo ele, isso nunca aconteceu. O relator do processo no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a doutrina especializada é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar o mal causado.

Justiça em Foco : STJ decide que habeas corpus pode ser usado contra Lei Maria da Penha
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:43:13


STJ decide que habeas corpus pode ser usado contra Lei Maria da Penha

O habeas corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado perante a Justiça de Alagoas de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente. As informações foram divulgadas no site do STJ. Passados quase dois anos da imposição das medidas de proteção, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de primeiro grau, sob a alegação que as medidas ferem seu "direito de ir e vir", o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o habeas corpus não é o instrumento legal adequado. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão. "Se o paciente (autor do pedido de habeas) não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva", anotou o STJ na decisão.

Regionais : STJ define como abusiva diferenciação entre pagamento em dinheiro, cheque e cartão
Enviado por alexandre em 30/12/2015 00:41:57

STJ define como abusiva diferenciação entre pagamento em dinheiro, cheque e cartão

A 2ª turma do STJ considerou como abusiva a diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito, em compras realizadas na modalidade à vista. O tribunal negou provimento a recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte para que o Procon/MG deixe de autuar ou aplicar qualquer penalidade aos lojistas pelo fato de não estenderem aos consumidores que pagam em cartão de crédito os descontos eventualmente oferecidos em operações comerciais de bens ou serviços pagos em dinheiro ou cheque.

Em sua decisão, o relator e ministro Humberto Martins, justificou como avalia a transação. "o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, pro soluto, implicando, automaticamente, extinção da obrigação do consumidor perante o fornecedor".

O entendimento foi aceito pelo diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio."Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas", afirmou.

Para justificar a diferença de preços cobrados, o presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, alegou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional que está embutido no preço e recai naturalmente sobre o valor total. "Mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo", avaliou.

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