Regionais : Polícia Militar registra duplo homicídio em Ministro Andreazza
Enviado por alexandre em 03/09/2015 09:24:13


O duplo homicídio foi registrado logo nas primeiras horas desta quinta feira (03), na cidade de Ministro Andreazza – RO. De acordo com informações preliminares, as duas vítimas foram agredidas de forma brutal a golpes de bloquete na região da cabeça e não resistiram à gravidade dos ferimentos e vieram a óbito.

 

Ainda nesta madrugada, a Polícia Militar conseguiu localizar um suspeito de ter praticado o homicídio. Ainda não se sabe a motivação do crime, mas a priore, trata-se de motivos fúteis.

Regionais : Estado de RO é condenado a pagar R$ 20 por abuso de PMs
Enviado por alexandre em 03/09/2015 09:20:58

Porto Velho, Rondônia: A juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cacoal, condenou o Estado de Rondônia a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um cidadão que alegou ter sido vítima de abuso praticado por policiais militares durante abordagem. Cabe recurso da decisão.

O autor da ação alegou que, no dia 08 de dezembro de 2013, foi abordado por PMs no estabelecimento comercial denominado “Bar do João”.

A própria juíza destacou que a abordagem se justificava em razão de o local (Bailão Gaúcho) ser conhecido como ponto de consumo, tráfico de drogas e violência.

Entretanto o conjunto probatório demonstrou que, ainda que a abordagem tenha sido justificada e, quiçá, o encaminhamento do homem à delegacia por conduta ilícita, algemado, houve excesso por parte dos policiais.

O sujeito relatou que se recusou a ficar de pé para ser revistado, sob a alegação de que estava comendo. Por causa disso, foi algemado. Na visão da magistrada, até esse momento, não houve abuso.

Ocorre que, mesmo após ser algemado, relatou que sofreu agressão física, foi chutado –principalmente na parte de trás de seu joelho – e teve o rosto esfregado na grade do estabelecimento onde foi mantido com as algemas, cena presenciada por várias pessoas.

O depoimento do autor da ação foi corroborado por duas testemunhas no sentido de que, mesmo após ser algemado, os policiais continuaram a agredi-lo.

O laudo de exame de lesão corporal, realizado oito dias após o evento, constatou uma lesão na região poplítea direita (atrás do joelho), em evolução cicatricial, bem como escoriação em região dorsal do pé direito, O laudo corroborou com a alegação de que foi agredido com um chute atrás do seu joelho.

“Mesmo diante de eventual resistência oferecida pelo autor, os abusos e agressões por ele sofridas não se justificaria, mormente porque os policiais estavam em número elevado/expressivo, mais ou menos 20 milicianos, enquanto o autor estava sozinho. Mas como mencionado, a abordagem não foi moderada causando lesões, desproporcionais a possível resistência oferecida, considerando a superioridade numérica dos policiais”, disse a juíza.

E concluiu:

“Os danos morais sofridos prescindem de outras provas, decorrendo do próprio evento danoso. Assim, o caso em julgamento ultrapassa o limite do “mero aborrecimento” e independe de prova dos fatores de desconforto, angústia, sentimento de impotência e aflição presumíveis e suportados pela requerente. Estabelecida a responsabilidade do requerido, resta proceder à quantificação do dano moral. A indenização possui caráter punitivo-educativo-repressor e a fixação do deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo que o limite do ressarcimento em dinheiro deve ter equivalência ao dano sofrido pela vítima. Considero no arbitramento a capacidade econômica das partes e a necessidade de uma decisão com força para influenciar o requerido a rever sua postura quanto ao zelo na prestação de seus serviços e para desestimular ilicitudes semelhantes. Dentro dos limites legais e atenta à teoria do desestímulo, reputo proporcional e razoável fixar os danos morais em R$20.000,00”, finalizou.


Fonte: ROdinamica

Regionais : Carros furtados na capital, na semana passada, são encontrados no pátio do Hospital de Base
Enviado por alexandre em 03/09/2015 09:19:14


PORTO VELHO-RO - Um fato inédito advindo de uma informação postada nas redes sociais, (grupo (whatszapp), redundou na localização e apreensão de dois veículos no pátio do hospital de base, na capital, que haviam sido furtados na semana passada.

A polícia localizou os carros na tarde desta quarta-feira (2), graças a informação recebida e repassada à policia por uma das vitimas, de que um grupo da amigos, reconheceu seu o veículo que havia sido furtado, um carro modelo Onix e lhe enviou a foto.

A vítima então, imediatamente, acionou a polícia e foram todos para o hospital de base averiguar a informação.

Chegando ao local, os policiais encontraram o veículo e fizeram pesquisa, pente-fino, em outros carros estacionados. Para surpresa de todos, inclusive da própria polícia, os agentes encontraram outro automóvel furtado, no mesmo local, desta feita, uma caminhonete modelo Hylux, subtraída de seu proprietário na segunda - feira (31) por volta do meio dia.

O Onix, segundo a proprietária, havia sido furtado da Rua Dom Pedro II em frente a um cartório por volta das 17h.

A caminhonete é de propriedade um morador do município de Itapuã do Oeste, que foi avisado pela polícia.

Indagado sobre o assunto, o delegado Alessandro Morey, titular da Delegacia de Furtos e Roubos, disse que esta é uma nova modalidade adotada pelo bandidos, de furtar carro e deixar em local público, para ver se os mesmos possuem sistema de rastreamento.

Caso a polícia não localize logo o veículo, então eles então agem recolhendo o produto e comercializando por drogas.


Fonte: Rondonoticias

Regionais : Laerte Gomes apresenta projeto para garantir benefício aos idosos
Enviado por alexandre em 03/09/2015 09:15:33

Laerte Gomes apresenta projeto para garantir benefício aos idosos

 

Proposta do deputado garante passe livre a pessoas com mais de 60 anos

 

 

Há onze anos que população da terceira idade em Rondônia convive com uma discrepância entre o Estatuto do Idoso e uma lei estadual, posterior, criada para regulamentar a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

 

A lei federal nº 10.741, de outubro de 2003, define como pessoa idosa todos com idade igual ou superior a 60 anos. Já a legislação do Estado, sancionada em 2004, determina a condição somente àqueles a partir de 65 anos.

 

A disparidade entre as duas normas vem gerando aborrecimentos e constrangimentos aos que procuram o benefício da gratuidade nas empresas de ônibus com concessão pública para transporte entre municípios.

 

Ao sofrerem a recusa de uma empresa de ônibus no fornecimento de passagem para Porto Velho, as moradoras Maria Araújo e Lucilei Moreira, ambas do município de Presidente Médici, procuraram apoio na Assembleia Legislativa para garantir em Rondônia um direito já previsto em todo o Brasil.

 

“Estamos com um parente que necessita de auxílio médico especializado na capital e pesa no orçamento da família ter que arcar com as despesas da viagem. Queremos justiça”, denunciam.

 

Para corrigir o que considera uma omissão de mais de uma década, o deputado estadual Laerte Gomes (PEN) apresentou esta semana um projeto de lei para alterar os artigos 1º e 3º da Lei Estadual 1.307/2004. Nas duas alterações, os grifos respeitam a lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso e define como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

 

“Temos a certeza absoluta que os nobres parlamentares vão aprovar a alteração. Nem pode ser diferente, porque todos têm conhecimento da hierarquia das normas jurídicas. Uma lei estadual jamais estará acima de uma federal”, disse Laerte.

 

Atuação parlamentar

 

O deputado Laerte Gomes vem se destacando em ações voltadas para garantir respeito à dignidade dos idosos, gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida.

 

Em junho teve aprovado no plenário o projeto de lei que obriga shoppings, hipermercados e supermercados a disponibilizarem carrinhos elétricos para circulação dentro dos estabelecimentos. Uma emenda do deputado Neidson de Barros (PTdoB), determinou o tempo de seis meses (180 dias) para adaptação dos empresários.

 

Brasil : TEMOS QUE TER FÉ
Enviado por alexandre em 03/09/2015 09:08:48


O Brasil está mudando, acredite!
Renato Riella

Dirceu e Odebrecht não vão mesmo falar. Sabem que dentro de alguns meses podem ser soltos, para responder aos processos em liberdade.

Mesmo assim, o estrago na vida deles é grande. Serve de exemplo para milhares de outros executivos das áreas públicas e privadas.

Criou-se uma consciência nas famílias desses homens (praticamente não há mulheres na corrupção) de que é preciso mudar os métodos.

Isso certamente vai levar mais correção aos negócios no Brasil. Ninguém acreditava na Justiça, mas aqui e ali as coisas estão mudando.

Um processo de construção lento, mas civilizador. É preciso respeitar o dinheiro

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