Regionais : MP arquiva análise sobre suposto caso de nepotismo
Enviado por alexandre em 10/09/2014 15:23:48


Porto Velho, RO – O promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães promoveu ontem (09) o arquivamento de procedimento preparatório que visava apurar suposto caso de nepotismo no âmbito do Ministério Público de Rondônia.

O relato foi feito pelo promotor Alzir Marques que, através de notícia de fato, esclareceu que chegou ao seu conhecimento que duas irmãs estariam trabalhando no Ministério Público como assistentes de Promotoria.

Na visão de Marques, o caso estaria emoldurado à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, ou seja, caracterizaria a prática de nepotismo, considerando que ambas possuem cargos comissionados.

O que diz a Súmula Vinculante nº 13 do STF



Entretanto, Alzir Marques entendeu que estava impedido de atuar no feito, considerando que uma das irmãs seria assistente de outro promotor, cliente de sua esposa, que é advogada.

Em decorrência disso, declinou da atribuição seu substituto automático, a 3ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça, para as providências cabíveis. Em outras palavras, coube ao promotor Geraldo Henrique analisar a questão.

No relatório, Geraldo admitiu que a notícia é verdadeira.

– De fato, a notícia é verdadeira. Tratam-se das irmãs Lygia Maria Veiga Cidin, assistente de Promotoria do CAEX e de Beatriz Cidin, recentemente contratada para assistente de Promotoria do promotor de Justiça Átila Sales – ressaltou.

No segundo parágrafo do relato, o promotor disse que não houve irregularidade no caso específico:

– No entanto, não vislumbro irregularidade no caso em tela, ou seja, não há violação aos princípios norteadores da administração pública, da súmula antinepotismo, ou da Constituição Federal – destacou.

Em seguida, o promotor explicou que Lygia faz parte do CAEX há vários anos, desde maio de 2011, sendo que não haveria qualquer ligação com a Promotoria em que sua irmã Beatriz trabalha atualmente. Também destacou que não há, nem mesmo, subordinação hierárquica entre elas. Resumindo, na visão do promotor, não houve a caracterização de nepotismo.

– É cediço que para caracterizar o nepotismo é necessário haver uma relação de parentesco entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante, considerando que a intenção é impedir que cargos públicos sejam destinados em benefício de parentes, com ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e, principalmente, em prejuízo à meritocracia no serviço público – considerou.

Em outro trecho do relatório, antes de decidir, Geraldo Henrique deixou claro seu posicionamento:

– Não se percebe, no caso destas servidoras, qualquer favorecimento em suas nomeações, ou seja, não há que se falar, neste caso, em nepotismo – asseverou.

Após o arquivamento do procedimento preparatório foi determinada sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público para a homologação.


Autor:  Rondoniadinamica

Regionais : Justiça recebe ação contra policial acusado de dar ‘carteirada’ para entrar em casa de eventos
Enviado por alexandre em 10/09/2014 15:21:26


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra um policial civil acusado de dar ‘carteirada’ para entrar numa casa de eventos.

O Ministério Público alegou que ficou demonstrado num processo criminal que o policial, por meio de depoimento (foi testemunha no caso), teria adentrado na casa de eventos denominada "Mestiço Brasil" sem pagar em razão de sua função pública, mesmo não estando em serviço.

Em 2007, o Ministério Publico Federal recomendou tanto à Polícia Federal quanto à Rodoviária Federal para orientarem seus policiais a usarem suas carteiras funcionais apenas no exercício da função. Na mesma época, o Ministério Público de Rondônia procedeu com a mesma recomendação aos policiais civis e militares no Estado, alertando ainda, que a prática conhecida como "carteiradas" era ato de improbidade administrativa, bem como crime de concussão.

O policial alegou em sua defesa preliminar, em síntese, a inexistência de ato de improbidade, pois não restou demonstrado o ato ilícito, nem tampouco, comprovado o prejuízo ao erário, também que tenha sido auferido alguma vantagem pessoal. Limitou-se a negar os fatos suscitados pelo Ministério Público, impugnando as provas carreadas aos autos, entretanto, não conseguiu comprovar satisfatoriamente o alegado a ponto de autorizar a rejeição preliminar da ação por ora, num mero juízo de admissibilidade.

Ao receber a ação, o magistrado determinou a intimação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Logo em seguida, o Ministério Público será intimado a apresentar réplica, bem como o Estado de Rondônia


Autor:  Rondoniadinamica

Regionais : Justiça Eleitoral nega direito de resposta a candidato acusado de ser caloteiro
Enviado por alexandre em 10/09/2014 15:17:34


Porto Velho, RO – O candidato a deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro tentou, através da Justiça Eleitoral, conseguir um direito de resposta para explicar matéria publicada num site de Rondônia intitulada "Eleitor arranca adesivo de candidato depois de sofrer suposto calote".

Entretanto, o juiz Herculano Martins Nacif, julgou o pedido improcedente.

– Do teor do texto publicado, observo que a reportagem limitou-se a narrar o conteúdo do que repercute em tal vídeo, sem fazer juízo de valor, indicando, inclusive, a fonte da notícia. Em que pese tal notícia não ser de agrado do candidato representante, entendo que a notícia, analisada intrinsecamente, não extrapola os limites da manifestação do pensamento garantida na Constituição da Republica – ressaltou o magistrado.

A indignação de José Geraldo Santos advém de um vídeo publicado em um perfil particular na rede social Facebook, onde um homem aparece retirando adesivos de campanha de seu carro alegando que o candidato não teria pago pelo serviço.

– Geraldo da Rondônia é ‘nó cego’ – disse o homem em trecho do vídeo que ainda pode ser visualizado integralmente clicando no link a seguir: https://www.facebook.com/photo.php?v=446612462145107


 Autor:  Rondoniadinamica

Regionais : MENSALÃO DO PT É ESMOLA PERTO DO MENSALÃO DA PETROBRAS
Enviado por alexandre em 10/09/2014 09:26:27

A área de Abastecimento da Petrobras investiu R$ 112,39 bilhões entre maio de 2004 e abril de 2012, período em que foi gerida por Paulo Roberto Costa, acusado de participar de um esquema de corrupção na estatal. Do total desembolsado nesses oito anos, R$ 108,13 bilhões foram gastos no país e R$ 4,26 bilhões no exterior - já incluídos os aportes referentes à aquisição da refinaria norte-americana de Pasadena. O levantamento foi realizado pelo Valor com base nos balanços divulgados pela Petrobras e publicado ontem no Valor Pro, serviço em tempo real do ValorUma fatia de 3% referente à suposta comissão cobrada sobre esse valor chega, portanto, à cifra de R$ 3,37 bilhões. Segundo declaração de Costa à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), esse seria o percentual da propina paga a políticos por empreiteiras e empresas sobre os valores dos contratos firmados com a Petrobras. O ex-diretor concordou em ser o delator de um esquema de corrupção que existiria na petrolífera, em troca do benefício da colaboração premiada - instituto da lei penal que prevê a redução da pena ou até mesmo o perdão judicial a réus que colaborem de modo determinante para o deslinde de uma investigação criminal.

Regionais : GOVERNO PETISTA AUTORIZA "AÇOUGUEIROS" CUBANOS A EMITIREM ATESTADOS MÉDICOS
Enviado por alexandre em 10/09/2014 09:25:32

A Coordenação Nacional do Programa Mais Médicos esclarece que o ofício nº 088/2014 – DEJ, despacho SEJUR Nº 174/2014 emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) é contrário à validade e à legitimidade da emissão de atestados médicos efetuados por médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, assegurada na Lei que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil, 12.871/2013.

O CFM interpreta de forma equivocada a legislação, que estabelece que os médicos formados, com registro profissional no exterior, incluindo os profissionais cubanos, têm autorização para exercício da medicina no país no âmbito da atenção básica em um determinado município.
Portanto, orientamos que os municípios participantes do Programa mantenham a validade dos atestados emitidos pelos médicos. A Coordenação do Programa consultou à Advocacia Geral da União – AGU que deverá se pronunciar sobre a legalidade e abrangência do parecer do CFM, que não tem força para revogar uma Lei Federal.

O objetivo é esclarecer de maneira constitucional quais são as atividades consideradas válidas pelos médicos do Mais Médicos, evitando que circulares emitidas pelo CFM continuem sendo utilizadas para recusar os atestados e receitas solicitados por esses profissionais.

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