Regionais : TRE barra tentativa de Claudio Carvalho em calar internautas e jornalista
Enviado por alexandre em 21/07/2014 11:21:19


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Um questionamento, realizado pelo ativista social e jornalista Carlos Caldeira em seu perfil no Facebook levou o deputado estadual Claudio Carvalho a denuncia-lo no TRE de Rondônia por conduta vedada em Lei. A Justiça no entanto privilegiou a liberdade de expressão e julgou improcedente a representação do parlamentar recentemente afastado da Assembleia Legislativa após investigação sobre corrupção.

No início do mês, Carlos Caldeira iniciou uma série de postagens questionando as candidaturas de políticos denunciados em Rondônia. Quando chegou a vez de Claudio Carvalho, buscou levar o internauta a uma reflexão e postou: “PARA DEPUTADO ESTADUAL – CLÁUDIO CARVALHO (PT) se você tem algo contra, nos conte o porquê”. A simples postagem levou o parlamentar a acionar a Justiça, pedindo a exclusão do que foi publicado e pagamento de multa. Entendeu que haveria propaganda negativa e realização de enquete eleitoral.

A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação ou rejeição. “O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer, abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo questionamento”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura “propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense”.

Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que “vedar o direito de manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de liberdade de expressão amparados pela Constituição da República, especialmente em seu artigo 5º”, afirma.

Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Regionais : Melki Donadon condenado a 1 ano de reclusão por uso de documento falso
Enviado por alexandre em 21/07/2014 11:20:17

A justiça condenou o ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon (PTB), a 1 ano de reclusão e multa de R$ 300,00, por uso de documento falso na eleição de 2012, quando era candidato a prefeito.
A decisão foi proferida na última quarta-feira, 16, pela Juíza Eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas.

Entretanto, por não registrar antecedentes, Melki poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.

O dinheiro será destinado a entidades sociais do município. Ele ainda pode recorrer da decisão.

A denúncia partiu do Ministério Público (MP). Na ação, o MP também denunciou o ex-vice-prefeito de Colorado do Oeste, Marcio Donadon, e o advogado Carlos França, que trabalharam na coordenação de campanha de Melki. Porém, conforme a justiça, não restou comprovada a autoria do delito de ambos.

O CASO

A ação foi apresentada, ainda, durante o pleito eleitoral, pelo promotor de justiça João Paulo Lopes. Na ocasião, Lopes impugnou a candidatura de Melki, que encabeçava a coligação “Um Novo Tempo”, em função de sentenças anteriores.

No seu relatório, o promotor enviou ofício à Polícia Federal para instauração de inquérito policial no sentido de apurar eventual crime eleitoral, na suspeita de que Donadon teria falsificado certidão para apresentar à Justiça  no momento em que pediu o registro de sua candidatura.

Conforme a denúncia, na época, feita ao MP pelos advogados Carlos Pietrobon e Roberlei Finotti, Melki suprimiu a letra “E” do seu nome original (Melkisedek) para obter as certidões falsas.

SENTENÇA

I –Relatório:

O Ministério Público Eleitoral denunciou MELKISEDEK DONADON, MARCIO ANTÔNIO DONADON BATISTA e CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E FRANÇA, todos qualificados às fls. 02/03, pela prática dos crimes previstos nos arts. 350 e 353 do Código Eleitoral, narrando, em síntese, que os acusados inseriram, em documento público, declaração falsa, para fins eleitorais e que os réus Melkisedek Donadon e Marcio Antonio Donadon Batista fizeram, ainda, uso de documento ideologicamente falso para fins eleitorais.

Segundo consta da denúncia, durante o período eleitoral de 2012, os réus, em unidade de desígnios, visando tumultuar o pleito municipal e na tentativa de obter o registro de candidatura do acusado Melkisedek Donadon, aviaram certidões cíveis e criminais, do Tribunal de Justiça de Rondônia, ideologicamente falsas, fazendo constar, de forma dolosa, o nome do então candidato Melkidesek com a grafia errada: “Melkisedk”, a fim de obter com isso uma certidão negativa sabidamente errada e falsa, posto que o réu Melkisedek responde a diversos processos na Justiça Comum Estadual.

Ainda segundo a peça vestibular, os réus Melkisedek e Márcio Antonio, de posse das certidões ideologicamente falsas, compareceram ao Cartório Eleitoral desta 04aZE/RO e, dolosamente, usaram os referidos documentos no processo de requerimento de registro de candidatura do acusado Melkisedek.

Por fim, narra a peça acusatória que as certidões ideologicamente falsas foram produzidas pelo réu Carlos Augusto e por Ageu Fernandes, sob a supervisão do então candidato a prefeito Melkisedek e do representante da Coligação e réu Márcio Antonio.

A denúncia foi recebida (fI. 143), tendo os réus sido devidamente citados (fls. 148; 222/223; 238/239), apresentando suas defesas preliminares às fls. 176/192; 201 e 228/236. À fI. 226, O processo foi desmembrado com relação a Ageu Fernandes Rodrigues, tendo sido autuado, para apuração da responsabilidade criminal deste último, a ação penal n. 1-64.2014.622.0004

Em suas alegações iniciais, o acusado Márcio Antônio Donadon Batista argüiu que não contribuiu para a juntada das certidões no processo de registro de candidatura do co-réu Melkisedek e que apenas assinou o pedido como representante da Coligação, sem conferir seu conteúdo e o erro de grafia e que tal erro só ocorreu por falha no sistema do TJ/RO no momento da emissão da certidão, não existindo, portanto, dolo em sua conduta.

Por seu turno, o réu Carlos Augusto França limitou-se, em sua defesa preliminar, a, de forma genérica, afirmar que as imputações que lhes foram feitas são infundadas.

Já o acusado Melkisedek Donadon asseverou, em suas considerações iniciais, que não houve o dolo de falsificar o documento e de utilizá-lo posteriormente, posto que não foi ele quem providenciou a emissão das certidões com o erro na grafia de seu nome e que o equívoco só ocorreu porque o sistema de emissão de certidão do TJ/RO assim o permitiu.

Em audiência de instrução, interrogatório e julgamento, realizada às fls. 262/272, foram ouvidas as testemunhas de defesa e colhidos os depoimentos dos acusados.

Em alegações finais (fls. 275/280), o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela condenação de todos os acusados, ante a comprovação da materialidade, das autorias do delito imputado a eles e do dolo em suas condutas.

Noutro pórtico, a defesa do réu Melkisedek Donadon, em suas derradeiras alegações (fls. 285/314), aduziu que o acusado em tela não participou da trama criminosa descrita na denúncia, razão pela qual pleiteou sua absolvição por atipicidade de conduta e ausência de comprovação do dolo.

O réu Márcio Antônio Donadon Batista, às fls. 320/327, asseverou, em suas últimas manifestações, que não participou de qualquer adulteração nas certidões entregues à Justiça Eleitoral e que não fazia parte do seu trabalho emiti-las, tendo apenas assinado os documentos como representante da Coligação pela qual concorreu o co-réu Melkisedek, não havendo nenhum dolo em sua conduta no sentido falsificar ou usar documento falso.
Por fim, o acusado Carlos Augusto de Carvalho França apresentou suas alegações finais às fls. 332/356, ocasião em que também negou a autoria dos fatos que lhe são imputados, afirmando não ter participado de nenhuma adulteração envolvendo as certidões citadas na inicial, tão pouco emitido a referida documentação, posto que este trabalho não era de sua responsabilidade. Por derradeiro, aduziu que não há comprovação de dolo específico em sua conduta.
Vieram-me, então, os autos para decisão.

II – Fundamentação

A presente denúncia tem por objeto que os réus incidam nas penas previstas nos artigos 350 e 353 da Lei 4737/65. O Superior Tribunal de Justiça encampa o entendimento de que deve prevalecer o crime de falsificação de documento, sendo o uso mero exaurimento do delito, sob pena de violação do princípio do non bis in idem.
Assim, de plano afasto a condenação pelo crime de uso de documento falso, restando a apreciação, tão somente, da pena imposta pela falsificação do documento (art. 350).
A materialidade restou demonstrada no documento de fls. 19 (certidão de distribuição de ações cíveis e criminais/execuções cíveis, fiscais e criminais e auditoria militar). O delito capitulado no artigo 350 do Código Eleitoral é crime formal, que se consuma com a simples prática do ato nele descrito, independentemente da ocorrência (ou não) do resultado naturalístico.
A autoria do delito, com relação aos acusados Márcio Antônio Donadon Batista e Carlos Augusto França de Carvalho, não restou comprovada nos autos, pois para que sejam enquadrados no tipo penal do artigo 350 da Lei 4737/65, é necessário o dolo específico.
O conjunto probatório indica que que o responsável pela emissão da certidão foi o réu Ageu, tanto que o acusado Carlos França, quando ouvido na Delegacia de Polícia Federal, disse que as certidões não retratavam a realidade pelo fato do réu Melkisedek Donadon responder a vários processos na justiça (fls. 118/120).
A autoria do delito relativa ao acusado Melkisedek Donadon, restou claramente demonstrada, pois a este não pode se dizer que não sabia a grafia do próprio nome, não merecendo maiores comentários.

III –Disositivo

Firme nos motivos acima expostos, hei por bem julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral para:
ABSOLVER os réus MÁRCIO ANTÔNIO DONADON BATISTA e CARLOS AUGUSTO FRANÇA DE CARVALHO, pelos motivos expostos na fundamentação, nos termos do artigo 386, IV, do Código de Processo Penal;

CONDENAR o réu MELKISEDEK DONADON, brasileiro, casado, filho de Marcos Donadon e Delfina Batista Donadon, nascido aos 18/11/1964, natural de Florestópolis/PR, residente na Rua Bento Corrêa da Rocha, n.o 348, Jardim América, nesta cidade, dando-o como incurso nas sanções do artigo 350 do Código Eleitoral.

A pena prevista para o crime capitulado no artigo 350 do Código Eleitoral é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias multa, se o documento é público, e de reclusão, de até três anos e o pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Dispõe o art. 284 do Código Eleitoral: “Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que ele será de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão”.
O réu não registra antecedentes nos autos, razão pela qual fixo a pena em um ano de reclusão e o pagamento de cinco dias-multa, e torno-a em definitiva face a ausência de qualquer causa de aumento/diminuição de pena.

Fixo o valor do dia-multa em R$300,00 (trezentos reais). Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 2.°), consistente no pagamento de multa, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), destinada a entidades com destinação social.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as comunicações de praxe (INI).
Publique-se na íntegra no DJE-TRE/RO.
Registre-se.

Intimem-se pessoalmente os réus e o Ministério Público Eleitoral.
Vilhena/RO, 16 de julho de 2014-07-19
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza Eleitoral

Fonte: Com Extra de Rondônia

Regionais : PAI QUEBRA A CARA DE SUPOSTO ESTUPRADOR DE SEU FILHO DE 11 ANOS
Enviado por alexandre em 21/07/2014 11:18:54

O pai, de 35 anos que não teve seu nome revelado, disse ao operador do serviço de emergência 911: “Eu acabei de encontrar um homem adulto molestando meu filho. Eu o tenho em uma poça de sangue agora para você, policial”. A polícia chegou à casa em Daytona Beach, na Flórida, EUA, para prender Raymond Frolander, de 18 anos, que estava inconsciente.
O rapaz estava com várias contusões, lacerações, e inchaço, mostrando que havia passado por uma longa agressão física. “Ele está inconsciente?”, perguntou o policial. “Sim... eu bati muito forte, senhor”, respondeu o pai. O pai acrescentou: “Ele se levantou quando cheguei e suas calças estavam abaixo do tornozelo e nada mais precisa ser dito. Eu fiz tudo o que eu tenho o direito de fazer, mas eu não o matei”. O pai disse que havia saído de casa de madrugada para comprar comida e, quando voltou, ouviu um barulho estranho vindo do quarto do filho. Ele abriu a porta e encontrou Frolander realizando atos sexuais na criança. O garoto contou que estava brincando de videogames com os amigos, mas quando eles foram embora, Frolander o levou para o quarto e puxou suas calças. Ele ainda revelou que o adolescente estava cometendo abusos há 3 anos. O chefe da polícia disse que o pai estava apenas “agindo como pai” e não será acusado de nenhum crime pelo espancamento. O adolescente está sendo acusado de agressão sexual em uma criança menor de 12 anos e foi detido, sem direito a fiança.

Fonte: DailyMail

Regionais : CRIMINOSOS RENDEM BISPO E ROUBAM R$ 53 MIL DA IGREJA
Enviado por alexandre em 21/07/2014 11:17:26


Criminosos armados renderam um bispo, a mulher dele e um pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus, no Ibes, em Vila Velha, Espírito Santo, e levaram R$ 53 mil que estavam no cofre do escritório do templo, por volta das 7h15 deste domingo (20). O crime aconteceu quando eles chegavam ao local para retirar o dinheiro. Segundo o pastor, de 39 anos, tudo começou quando eles chegaram no estacionamento do escritório, localizado na parte de trás da igreja.

Eles saíram do carro e entraram no local, primeiro a mulher do bispo, depois ele e por último o pastor. Quando ele tentou fechar a porta do escritório foi impedido pelo primeiro assaltante que, armado, o rendeu e anunciou o roubo. A vítima relatou que um dos criminosos colocou a pistola na cabeça do pastor e mandou ele soltar a porta. Os outros dois assaltantes, um deles também armado, entraram no local em seguida. A partir daí começaram as ameaças de morte contra as vítimas.

“Ele chegou mandando a gente entrar logo que era um assalto. Colocaram as armas nas nossas cabeças e mandaram a gente entregar nossos celulares e as chaves do cofre que eles queriam o dinheiro do mês. A gente ficou deitado no chão”, afirmou o pastor. Com medo do pior, o bispo entregou as chaves do cofre aos bandidos. Eles abriram o compartimento e pegaram todo o dinheiro, aproximadamente R$ 53 mil em notas e moedas. Em seguida, eles mandaram que as vítimas levantassem e fossem até o banheiro do escritório. Os bandidos trancaram o bispo, a mulher dele e o pastor no local e fugiram em seguida.
Porém, um dos obreiros da igreja tinha percebido uma movimentação estranha do lado de fora do local e, ao se aproximar, percebeu que dois homens esperavam do lado de fora, em um Fiat Palio vermelho, placas HHM-1372, e chamou a polícia. Ao verem que haviam sido descobertos, os bandidos que davam cobertura abandonaram o carro e fugiram a pé. Na hora em que os três bandidos saíam do escritório, a Polícia Militar chegou e os cercou. Eles pularam o muro de casas para tentar fugir, mas dois deles foram presos. Willian Souza de Jesus, 19 anos, e Wesley Oliveira Lauvers, mesma idade, foram pegos com uma pistola calibre 22 de fabricação argentina, além de R$ 33.180,00 do roubo. O outro criminoso conseguiu fugir com R$ 20 mil e está foragido.

Willian e Wesley foram autuados em flagrante por roubo e encaminhados ao presídio. Monitoramento Os assaltantes já vinham monitorando toda a rotina do local há cerca de 15 dias. A informação é do cabo Gildeone Santos, da 3ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar, que ajudou na prisão dos suspeitos. Segundo ele, Willian Souza de Jesus, 19, e Wesley Oliveira Lauvers, da mesma idade, contaram, após a prisão, como o crime foi planejado.“Um dos elementos nos relatou que eles estavam frequentando a igreja há cerca de 15 dias, para ver como tudo funcionava.

O obreiro até reconheceu o Willian, disse que ele realmente ia aos cultos”, afirmou. Ainda de acordo com o cabo Gildeone, os bandidos planejavam assaltar a igreja no sábado, mas acabaram desistindo. “Eles disseram que iriam fazer o crime um dia antes, mas como tinham muitos seguranças no local e o bispo não estava lá, desistiram e adiaram para domingo”, contou o policial. Dinheiro Os R$ 53 mil roubados pelos bandidos do cofre da Igreja Mundial do Poder de Deus seria usado para o pagamento das contas do mês inteiro, de acordo com o pastor do local, de 39 anos.“Esse dinheiro é a doação do mês inteiro dos fiéis.

A gente iria usar para pagar as contas da igreja, como luz, água e os nosso compromissos com os funcionários”, afirmou o pastor. No momento do assalto, um culto acontecia, com mais de 300 pessoas participando, segundo o pastor. Porém, os fiéis não perceberam o crime.“Como o escritório fica na parte de trás da igreja, acabou que ninguém percebeu o que aconteceu. Ainda bem, porque seria um pânico muito grante entre as pessoas e poderia ser pior”, ressaltou o pastor. Segundo ele, além dos R$ 33 mil recuperados, os bandidos ainda deixaram para trás os notebooks que iriam levar, o que diminui o prejuízo para a igreja.

Fonte;G1

Regionais : CABARÉ É INVADIDO E 29 PROSTITUTAS SÃO PIPOCADAS NA BALA
Enviado por alexandre em 21/07/2014 11:15:29

FIM DO MUNDO;CABARÉ É INVADIDO E 29 PROSTITUTAS SÃO PIPOCADAS NA BALA

Aconteceu em Bagdá. Vinte e nove supostas prostitutas além de cafetão das meninas e um de seus capangas foram executados em um ataque a um bordel no bairro residencial de Zayouna. Esta área é conhecida por alugar apartamentos para cafetões, que às vezes pode ter até 60 mulheres que trabalham para eles de uma só vez.

Muitos agentes de segurança na área são facilmente subornados para "olhar para o outro lado". O cafetão, identificado apenas como Aws e seu capanga ambos tinham as mãos amarradas atrás das costas antes de serem executados. Algumas mulheres mortas amontoadas em um banheiro todas na tentativa de escapar de seus assassinos, enquanto outros foram encurralados em um quarto principal e abatidos, no chão um rio de sangue banhava toda área.
As autoridades ainda não tem suspeitas dos responsáveis por este ataque brutal. Uma mensagem foi deixada em cima da porta de um dos dois edifícios alvo no ataque que diz:Este é o destino de toda a prostituição


A Desgraça Pelo O Mundo

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