Regionais : Moreira quer transformar vaquejada em atividade desportiva
Enviado por alexandre em 03/07/2014 12:44:44

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovaram, nesta quarta-feira (2), o substitutivo do deputado Moreira Mendes (RO), líder do PSD, ao Projeto de Lei 2.452/11 e apensados, que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva. O parlamentar explicou que o substitutivo engloba os principais pontos de cada uma das propostas, levando em consideração, principalmente o PL 3.024/11, de autoria do deputado Paulo Magalhães (BA).

Moreira destacou que a vaquejada é praticada no Brasil há mais de cem anos, mas somente a partir da década de 90 ganhou o formato atual. “Queremos estabelecê-la como uma atividade desportiva formal, uma vez que há centenas de eventos, não apenas recreativos, mas também profissionais realizados em todo o território nacional, principalmente no Nordeste. O vaqueiro é reconhecido como um atleta, os parques lotam e, a cada ano, surgem mais interessados pela atividade”, justificou.

Segundo o parlamentar, os critérios para o cuidado da saúde e da integridade física dos animais compreenderão todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, chegada, acomodação, alimentação, trato, manejo e montaria. Além disso, somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de médico veterinário.

O projeto divide a vaquejada em duas modalidades: amadora; reconhecida como uma atividade livre, sem quaisquer subsídios materiais ou financeiros para os praticantes; e profissional caracterizada pela remuneração formalizada por meio de contrato.

Conforme o texto aprovado “entende-se por vaquejada o evento esportivo de competição, em duplas, com montarias, de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia”.

 

Rondônia

Na mesma reunião, a comissão aprovou o relatório de Moreira ao Projeto de Decreto Legislativo 822/13, que autoriza a União a ceder ao estado de Rondônia, a título gratuito, o uso de imóvel de sua propriedade para a implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Vermelho B.

De acordo com o deputado, a floresta é uma unidade de conservação cujo objetivo é a geração de produtos de maneira sustentável, em condições que não prejudiquem o meio ambiente e a diversidade da flora. “Por isso, é essencial que essas terras estejam sob o domínio regular do estado, para que este possa gerir o manejo sustentável de forma eficaz”, destacou o líder do PSD.

 

 

Fonte: Assessoria

Regionais : Samu descentralizado é inaugurado em Buritis
Enviado por alexandre em 03/07/2014 12:43:01

Foi inaugurada na manhã desta terça-feira (01), em Buritis, a base descentralizada do Samu no Vale do Jamari.

O evento aconteceu no prédio do Samu, na Avenida Paraná com a Rua Theobroma, setor 02. “Essa é a primeira base descentralizada de Ariquemes que está sendo inaugurada, isso é um ganho muito importante para a população de Buritis, que agora passará a ter um atendimento de alta qualidade nas emergências”, disse o Coordenador Regional do Samu em Ariquemes, Igor da Silveira.

De acordo com o Coordenador da Base Descentralizada em Buritis, Marconi Edson, o Samu irá atender os casos de mal súbito, traumas (acidentes) e feridos a bala e faca.

O serviço esta disponível através dos telefones 193 e 192. “O Samu em Buritis conta com cerca de 35 profissionais, entre eles: Enfermeiros; Técnicos de enfermagem; Condutores socorristas e rádios operadores. Além de duas viaturas de intervenção básica semi-intensiva, sendo uma de modelo Ducato para atender situações em via urbana, e outra, é um modelo Ranger 4x4 para atender a zona rural”, explicou Marcone.

Segundo o Coordenador Regional, Igor da Silveira, as próximas bases descentralizadas do Samu a serem inauguradas serão nas cidades de Monte Negro e Campo Novo de Rondônia.

Participaram da solenidade de inauguração, o prefeito Toninho Correa (PMDB); Vice-prefeito Oldeir Ferreira (PSDC); Representando os vereadores, Presidente da Câmara, Reinaldo Silvestre (PSD); Secretários municipais; Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Costa; Representando a Polícia Militar, Cabo Maia e a sociedade em geral.


Fonte:RONDONIAVIP





Regionais : TC investiga destino do dinheiro arrecadado com taxas do concurso da Polícia Civil
Enviado por alexandre em 03/07/2014 12:40:25

Em decisão publicada nesta terça-feira (01), o Tribunal de Contas notificou o Secretário de Segurança do Estado apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovam o destino do dos recursos provenientes da arrecadação das taxas de inscrição do concurso da Polícia Civil. Veja decisão;


DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO: 1425/2014 INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania -SESDEC ASSUNTO: Exame da Legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/2014 – SESDC/PC/CONSUPOL
RESPONSÁVEL: Antônio Carlos dos Reis – Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
RELATOR: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 165/2014-GCFCS

EMENTA: Análise da Legalidade de Ato. Edital de Concurso Público. Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Irregularidade. Não comprovação da destinação das taxas de inscrição recolhidas. Determinação.

Versam os presentes autos acerca da análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/2014 – SESDC/PC/CONSUPOL , deflagrado pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC para o provimento de diversos cargos de nível médio e superior da carreira Policial Civil do Estado de Rondônia, sob o regime estatutário, devidamente encaminhado por meio do Ofício n° 375/GAF/SESDEC/RO-2014 , de 20.03.14.

2. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, em análise da documentação acostada aos autos, apontou impropriedades relativas à ausência de comprovação da disponibilidade de vagas por cargo ou emprego oferecido e não comprovação da destinação das taxas de inscrições recolhidas, sugerindo diligência ao Gestor da SESDEC.

3. Instado a se manifestar, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 142/2014 , da lavra da ilustre Procuradora, Dra. Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, divergindo do Corpo Técnico quanto a necessidade de apresentação do quadro de disponibilidade de vagas ofertadas, opina que seja determinado ao Secretário Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania que comprove o recolhimento dos recursos provenientes do concurso público sob exame à conta do Tesouro Estadual, nos termos da Lei nº4320/64.

4. Pois bem. Com relação à ausência do quadro de disponibilidade de vagas ofertadas, corroboro com o MPC no sentido que de não seria óbice à realização da seleção pública, ademais, a projeção feita pela Administração às fls. 58/62, ao intentar a realização do certame público, visualiza todos os eventos futuros previsíveis que vão causar defasagem
no quantitativo de pessoal. E, considerando o fato de que as provas objetivas já foram aplicadas e o resultado publicado no dia 17.6.2014, cabe, quando do julgamento do edital, advertir à Administração dos riscos de se prever no edital a seleção para cargos que no futuro não poderão ser preenchidos, já que os candidatos classificados no concurso público em comento têm expectativa de direito subjetivo à nomeação dentro do quadro de vagas disponibilizadas no edital regulador.

5. Agora, quanto ao destino dos recursos provenientes da arrecadação das taxas de inscrição, não restou comprovado que tais valores foram repassados aos cofres públicos, pois em que pese o § 2º da clausula 5ª do Contrato nº 045/PGE-SESDEC dispor que “As inscrições serão arrecadadas em conta-corrente específica do Banco do Brasil S.A., sendo
o Favorecido GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA/FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL – FUNRESPOL (...)”, o Corpo Técnico observou que no boleto de pagamento da inscrição consta como cedente a “Polícia Civil do Estado de Rondônia”, contudo o CNPJ é o da empresa contratada – FUNCAB, conforme documentos inseridos às fls. 282 e 283.

6. Dessa forma, com base no artigo 247, caput, do RI/TCE-RO, decido:

1. Determinar ao Secretário Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, encaminhe a este Tribunal documentos que comprovam o recolhimento dos recursos provenientes da arrecadação das taxas de inscrição foram efetuados na conta única do Tesouro Estadual, por tratar-se de receita publica, nos moldes determinados pela Lei 4.320/64, que dispõe sobre a matéria, sob
pena tornando-se sujeito a aplicação de multa prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, sem prejuízo de outras cominações legais;

2. Encaminhar os presentes autos ao Departamento da 1ª Câmara para que oficie o Secretário Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, comprove o cumprimento da determinação contida no item I nesta decisão, sob pena tornando-se sujeito a aplicação de multa prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, sem prejuízo de outras cominações legais; sobrestando os presentes processo naquele Departamento pelo tempo regimental necessário à efetivação das medidas consignadas,

3. Determinar ao Assistente de Gabinete que providencie a publicação desta Decisão Monocrática.

Porto Velho, 1º de julho de 2014.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator


Fonte:RONDONIAVIP

Regionais : Fifa anuncia atrações da festa de encerramento
Enviado por alexandre em 03/07/2014 12:39:09

A Copa do Mundo se encontra nas quartas de final. Contudo, a Fifa (Federação Internacional de Futebol e Associados) antecipou-se e já anunciou as atrações que abrirão a festa da decisão, marcada para o dia 13 de julho, no Maracanã. Como principal atração, o evento terá a presença da cantora colombiana Shakira.

"Estou emocionada de poder cantar minha música La la la (Brazil 2014) na cerimônia de encerramento da Copa do Mundo da FIFA", comemorou a superstar, intérprete da música oficial do Mundial passado ('Waka, waka').

"Tenho uma profunda relação com o futebol, por motivos óbvios, e entendo perfeitamente o que a Copa do Mundo significa para muitas pessoas, inclusive para mim. Sou muito grata pela oportunidade de me apresentar na cerimônia de encerramento da Copa do Mundo deste ano, no Brasil. Os torcedores abraçaram essa música de forma incrível. Mal vejo a hora de cantá-la para eles", completou.

Segundo a programação oficial da entidade máxima do futebol, a partir das 15h20 (de Brasília), Santana, Wyclef e Alexandre Pires tocam 'Dar Um Jeito', música dedicada ao torneio, para o público no Maracanã.

Na sequência, Shakira apresentará a música 'La La La', também feita para a Copa do Mundo. Após a colombiana, Ivete Sangalo e Carlinhos Brown cantam músicas brasileiras - ainda não divulgadas pela Fifa - ao lado de Alexandre Pires. A bateria da escola de samba Grande Rio também estará presente no evento.

"A Copa do Mundo mobiliza todos nós, e será um momento em que perderemos isso tudo, a final. Quando a final terminar, agradeceremos a todos, já que temos muitas coisas a celebrar. A Copa do Mundo no Brasil foi um sucesso", declarou Carlinhos Brown.


Fonte:UOL

Regionais : A partir de 5 de julho aumentam as condutas vedadas a agentes públicos
Enviado por alexandre em 03/07/2014 12:33:58

Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.

A classificação de agente público é dada a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos - agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.

O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

Vedação

Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Desde janeiro

De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014 os agentes públicos já estão proibidos de praticar algumas condutas, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também estão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fiscalização

A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

Fonte: RONDONIAGORA

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