Em sentença proferida no último dia 02 de agosto pelo Juiz de direito da Comarca de Jaru, Dr. Flávio Henrique de Melo, o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, juntamente com os sócios proprietários da empresa A Notícia Jornal Publicidade Ltda, Flavio Afonso de Carvalho, Gilberto Fernandes Neves e os representante da empresa Criatto Publicidade Ltda, Sandro Aparecido Paio e Vinicius Camata Paio, foram condenados em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia no final de 2012. A ação impetrada pelo MP em face dos requeridos, sustentou que os mesmos praticaram atos em afronta aos princípios da administração pública, em razão de contratação ilegal com o poder público e ausência ao trabalho, provocando enriquecimento ilícito e danos ao erário público. O ato ilegal praticado pelo ex-prefeito Jean Carlos, e os demais denunciados, teria sido celebrado quando a Prefeitura Municipal, se utilizando de critérios duvidosos, firmou de setembro de 2009 a abril de 2012 nove contratos de publicidade com a empresa A Notícia Jornal Publicidade Ltda (site e Jornal impresso), que por sua vez, eram de propriedades dos servidores da própria Prefeitura, Flavio Afonso e Gilberto Neves, sendo estes, um servidor contratado e outro do quadro efetivo, em afronta ao art. 127, inciso V e art. 128, incisos IV, VI a IX da Lei Municipal n. 843/05 e art. 9, inciso III da Lei 8.666/93, configurando a existência do dolo nas condutas praticadas pelos requeridos, o que impõe a procedência da demanda, bem como ao ressarcimento do dano aos cofres públicos. Estas negociações foram todas intermediadas pela empresa de publicidade Criatto, da cidade de Ji-Paraná. Os servidores acima citados, ainda foram denunciados por se ausentarem de seus empregos para realizar serviços em beneficio a sua empresa particular. JARUONLINE
Acompanhe a decisão judicial: - DECRETO- a suspensão dos direitos políticos dos mesmos por cinco anos, ficando, também proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
- -DECRETO a perda da função pública de Jean Carlos dos Santos, Flávio Afonso de Carvalho e Gilberto Fernandes Neves, se estiverem exercendo.
- -CONDENO os requeridos ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 15.350,00 (quinze mil e trezentos e cinquenta reais)
- -CONDENO os requeridos, individualmente, ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano causado, ou seja R$ 30.700,00 (Trinta mil e setecentos reais).
- -CONDENO também os requeridos ao pagamento das custas Processuais.
|