Mais Notícias : Congresso contra CNJ
Enviado por alexandre em 04/04/2013 09:02:53

O problema é outro

Depois de ver o Congresso aprovar, dias atrás, em primeiro turno, a PEC que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais, Joaquim Barbosa enviou a Henrique Alves e a Renan Calheiros um documento de oito páginas com diversas considerações sobre a matéria.

Barbosa lembrou os parlamentares que existe no Brasil um órgão de gestão do Judiciário, o Conselho nacional de Justiça. E que cabe a ele avaliar a necessidade de criação de novos Tribunais Regionais Federais.

Estudo do CNJ, inclusive, mostra que o gargalo da Justiça Federal não está na falta de TRFs, mas sim nos juizados especiais e turmas recursais.

Para além da usurpação da competência do CNJ, Barbosa ainda destacou o fato de São Paulo e Rio Grande do Sul ficarem com Tribunais exclusivos, o que vai contra a própria lógica das Cortes Federais, que não devem estar ligadas a um único ente federativo.

A depender do humor do Congresso, a PEC deve ser aprovada hoje, em segundo turno, contrariando justamente a opinião de quem vai arcar com a conta dos novos Tribunais: o chefe do Poder Judiciário.

Por Lauro Jardim

Mais Notícias : Malafaia versus Jean
Enviado por alexandre em 04/04/2013 09:01:57

Malafaia agradece

Do pastor Silas Malafaia sobre a mobilização popular contra Marco Feliciano:

- Quero agradecer a Jean Wyllys e todo o movimento gay por tudo o que estão fazendo. Quanto mais tempo perderem com o Feliciano, maior será a bancada evangélica em 2014.

Por Lauro Jardim

Mais Notícias : Era Neymar
Enviado por alexandre em 04/04/2013 09:01:01

Santos e milhões de faturamento

Eis os números que o Santos anda apresentando ao mercado para mostrar a melhora nas finanças do clube em 2012:

No ano passado, só com transação de atletas – entre jogadores do profissional e promessas das categorias de base – faturou 27 milhões de reais.

Com produtos licenciados, o faturamento do Santos também cresceu – passou de cinco para sete milhões de reais em 2012.

Dos 198 milhões de receita, 89 milhões de reais vieram da Globo, 50 milhões em patrocínios na camisa, 17 milhões de bilheteria e mais 15 milhões de outras receitas.

Por Lauro Jardim

Saúde : LATIFÚNDIO
Enviado por alexandre em 04/04/2013 02:09:20


Ísis Gomes mais polêmica e gostosa da  Fazenda mostra tudo

Você já deve saber que ex-participante do programa A Fazenda vai estar na revista Sexy do mês de abril.

E a gostosa que está na capa da revista sexy de abril de 2013 é a ex-participante de a Fazenda Isis Gomes.

Com um corpo super lindo, com curvas para deixar qualquer homem louco Ísis Gomes mostrou tudo que ninguém viu na Fazenda.

A edição de abril da revista Sexy trará fotos de Ísis Gomes nua, a mesmaque possui 110 cm de bumbum e foi vice-campeã do reality show A Fazenda de Verão, assinou com a revista Sexy. ”Fiquei muito feliz com o convite e agora esta batendo a ansiedade de fazer o ensaio logo”, disse ela. A inspiração para as fotos será a experiência de Ísis no reality show, e o ensaio deve acontecer nos próximos dias, no interior de São Paulo.

Isis fotografou na casa de shows Estância Alto da Serra, na cidade paulista de São Bernardo do Campo (SP). Para o ensaio, ela posou nua em cima de um boi da raça Nelore. Em uma entrevista para a revista, Ísis contou que apesar das carícias no reality “A Fazenda”, ela não chegou a transar com seu affair Thyago Gesta. “A gente ficava na cama, mas não rolava nada, até por consideração aos outros participantes. Rolava um carinho, mas nada de mais. Outro problema é que você percebe as câmeras dando zoom em você. E, além disso, tem o microfone, que capta qualquer som, e não podemos tirar”, afirmou. Ela ainda disse que já se relacionou com um cantor famoso, mas não quis revelar o nome.

Agora chega de papo e confira as fotos:

Ísis Gomes Nua Pelada na Revista Sexy de Abril.


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Política : MORALIZANDO
Enviado por alexandre em 03/04/2013 23:08:36


Justiça determina paralisação do Projeto Guaporé
MP consegue liminar e Projeto Guaporé é paralisado em Ouro Preto
O Ministério Público – MP através de uma Ação Civil Pública, conseguiu a via liminar deferida pelo Juiz de Direito Maximiliano Darcy David Deitos titular da 2ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude), a paralisação do Projeto Guaporé. http://www.ouropretoonline.com/modules/news/article.php?storyid=20749
Veja na integra a decisão:
Decisão Interlocutória (03/04/2013) Cuida-se de ação civil pública de obrigação de fazer e de não fazer c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Estado de Rondônia.Aduz o defensor constitucional da sociedade: a) que a Escola Estadual Monteiro Lobato implantou o Projeto Guaporé, onde os alunos permanecem na escola por mais de 8 horas, alternando-se em atividades em sala de aula e extraclasse, no período matutino e vespertino; b) que o projeto é de relevante valor educacional e social, mas encontra-se sem condições atuais de funcionamento ? insalações inadequadas, perigosas e prejudiciais ao aprendizado dos alunos; c) que não há espaço físico suficiente para a implantação do projeto; d) que a grande quantidade de alunos que encontram-se nas atividades extraclasse ? no pátio, corredores e demais dependências da escola, estão atrapalhando as atividades de classe; e) que a escola inormou que está suprindo as deficiências apontadas com a utilização de espaços alternativos ? igrejas, associações, clubes, ginásios, etc...- para diminuir a ?balbúrdia? causada pelo excessivo número de alunos integrados ao Projeto Guaporé; f) que os ventiladores existentes são insuficientes, causando desconforto físico e emocional, prejudicando o aprendizado; g) que a fiação elétrica da escola encontra-se em péssimas condições, impedindo, inclusive, a instalação de novos ventiladores de teto e, h) que a escola informou que apenas no mês de julho será resolvida a questão elétrica e no final do ano, a física. Em resumo, aduz o parquet: ? A educação em período integral é um projeto de suma importância, mas tem que ser executado visando a educação das crianças....Não se pode começar um projeto escolar que afeta tantos aluns de forma improvisada, sem estrutura mínima necessária....Portanto, considerando a grave falha no serviço público estadual de educação...nem podemos fechar os olhos para tanta irresponsabilidade, descaso e incompetência. Cada dia de aula nas condições ora apresentadas representa um prejuízo que dificilmente se recuperará, pois não dá para se esperar que nas condições atuais os alunos estejam obtendo o aprendizado mínimo exigível? (f. 08/09). Pede tutela antecipada para interromper o Projeto de Educação em Tempo Integral - Projeto Guaporé, a concessão de prazo de 15 dias para que o requerido realize reparos na parte elétrica de toda a escola e no forro; a concessão de prazo de 30 dias para o atendimento das exigências constantes no relatório de vistoria técnica do corpo de bombeiros. Juntou os documentos de f.18/71. Merece transcrição o constante na certidão de diligências elaborado pelo Ministério Público (f. 35/42): instalações elétricas precárias, fios expostos, início de incêndio, forros do teto abaixando, ausência de refeitório, calor insuportável nas salas de aula, transformador de energia novo ainda não instalado. No relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar (f. 63/67), destacam-se: inexistência de proteção de extintores, iluminação e sinalização de emergência; inexistência de projeto de segurança; forro em péssimas condições, fiação e quadros de distribuição de eletricidade expostos. É o sucinto relatório.Passo a decidir as questões referentes às liminares pleiteadas. Mesmo numa análise sumária - própria para esta fase do procedimento, verifica-se que as alegações iniciais, no sentido segundo o qual violado pelo requerido o direito de que são titulares os alunos da Escola Monteiro Lobato, por força de normas insculpidas na Constituição da República (art. 206) e Lei de Diretrizes e Base da Educação ? Lei 9394/96 (art. 3º) ? garantia de padrão mínimo de qualidade na escola-, encontram suficiente respaldo nos elementos de prova aqui juntados (fumus boni iuris), em particular, as atas do conselho escolar da Escola Monteiro Lobato(f. 20/34), certidão de diligências elaborado pelo Ministério Público (f. 35/42); ofício do Coordenador Regional de Educação e relatório da Diretora da Escola Estadual Monteiro Lobato (f. 47/54) e, por fim, do relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar (f. 63/67). O periculum in mora está presente pelos mesmos documentos retro-mencionados, principalmente pelo descaso estatal, evidente neste momento processual - análise superficial e sumária. A exposição dos alunos ao atual meio ambiente escolar, caracterizado pelo excesso de alunos na escola para cumprir o Projeto Guaporé, principalmente em relação às péssimas instalações elétricas e falta de segurança, gera um evidente risco desnecessário ao bem estar físico, mental e social. A Escola Monteiro Lobato foi agraciada com o projeto em discussão em virtude de seu baixo índice de aprendizagem no IDEB ( índice de desenvolvimento em educação básica), mas não obterá êxito em elevar o referido índice nas atuais condições e instalações existentes. O espaço é inapropriado, improvisado e expõe desnecessariamente os alunos a inúmeros perigos - certidão de diligências elaborado pelo Ministério Público (f. 35/42) e relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar (f. 63/67). As fotos anexadas aos autos atestam, em tese, neste momento processual, a urgência necessária descrita na inicial.O excesso de alunos nas dependências da escola apenas para cumprir mais um projeto governamental prejudica a tranquilidade, a concentração e o silêncio exigido no aprendizado. Como alertou o M.P. em sua peça inicial, ?...A escola não pode ser apenas um depósito de alunos para que possam passar o tempo, se alimentar e para que os pais fiquem tranquilos, pois seus filhos não estão sozinho em casa ou na rua...? (f. 08).A ausência de número suficiente de ventiladores de teto e/ou ar-condicionados, bens móveis de primeira necessidade em nosso Estado, afetam o rendimento e aumenta a dispersão e a atenção dos alunos. Dificilmente o IDEB desta escola se elevará sem que sejam tomadas medidas emergenciais, podendo, inclusive, regredir ainda mais. Consigno que durante a última eleição municipal, percorri inúmeras escolas estaduais e municipais e pude constatar in loco as precárias instalações da Escola Estadual Monteiro Lobato e de outras mais deste ente federativo, ao contrário das escolas municipais que, ao menos, possuem ar-condicionados em suas salas, condição ambiental que aumenta consideravelmente a concentração e a absorção do conhecimento. Por fim, ausente o risco de irreversibilidade da medida, pois as aulas continuarão normalmente nos moldes do ano passado. Ad argumentandum, em casos especiais, a irreversibilidade deve ser mitigada quanto estiver em jogo outro valor, igualmente relevante ao ordenamento jurídico, hipótese inocorrente na espécie, pois deve-se neste momento privilegiar a segurança física dos alunos e a devida qualidade mínima do ensino.Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e DETERMINO que o Estado de Rondônia, sob pena de crime de desobediência e multa diária de 4 mil reais por dia de atraso:a) interrompa a partir de segunda-feira, dia 08 de abril, o Projeto de Educação em Tempo Integral (Projeto Guaporé) na Escola Estadual Monteiro Lobato, desta cidade de Ouro Preto do Oeste, voltando os alunos a freqüentarem apenas um turno de aula, até o término das reformas e ampliação das instalações da escola;b) no prazo de 30 dias atenda as exigências constantes no relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar (f. 63/67), principalmente a instalação de sistema de prevenção e combate a incêndio;c) no prazo de 30 dias, realize os devidos reparos na parte elétrica de toda a escola e no forro, certidão de diligências elaborado pelo Ministério Público (f. 35/42) e relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar (f. 63/67), visando eliminar os riscos de choques elétricos, em especial fios soltos, fazendo funcionar o sistema de ventiladores em sua totalidade ou instalando ar condicionado nas salas de aula, bem como recuperar os forros das salas e das demais dependências;d) no prazo de 30 dias apresente plano estratégico com respectivo cronograma de ampliação/reforma do espaço físico da escola para que o Projeto Guaporé possa ser atendido com a eficiência devida, seguindo os parâmetros elencados pelo Ministério Público em sua peça inicial. Alternativamente, poderá apresentar e comprovar eventuais locações de espaços alternativos suficientes e/ou redução do número de alunos inseridos no mencionado projeto, primando sempre pela garantia de padrão mínimo de qualidade na escola. Esclareço que após o cumprimento dos itens ?b?, ?c? e ?d? e manifestação do M.P., este magistrado poderá reapreciar eventual revogação da liminar concedida. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO (VIA FAX, SE NECESSÁRIO) AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, DIRETORA DO COLÉGIO MONTEIRO LOBATO E PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Após, cite-se o réu para oferecer contestação, nos termos da lei. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ciência ao M.P. Ouro Preto do Oeste - RO, quarta-feira, 3 de abril de 2013. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito.

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