Mural de Recados

[ Adicionar recado ]
 

O mural de recados tem 9522 mensagens


Desconhecidos


8668 mensagen(s)
Homens
Homens

482 mensagen(s)
Mulheres
Mulheres

369 mensagen(s)
Desconhecidos


3 mensagen(s)
   

« 1 ... 734 735 736 (737) 738 739 740 ... 953 »

 
De: Chatiado 
Para:
Site
Enviado em:

24/10/2013 2162

Nossa Ontem Postei um recado no site sobre uma empresa que tem contrato irregular com a prefeitura de Ouro Preto do Oeste e o recado ja foi excluido pelo site. e a verdade vai ficar escondida novamente!!<br /><br />Nota da redação: Toda denúncia deverá ser prescrita de provas e neste caso o site não é o local indicado e sim o Ministério Público - MP


 
De: professor municipal 
Para:
professor estadual
Enviado em:

21/10/2013 2161

Atividades extras seria o certo então professor estadual ?
Qdo vc diz que não é de ferro que é humano etc, me fez lembrar que grande parte dos servidores deste municipio estão adoecendo, ( estão readaptando ou prestes a aposentar) com um salário bem abaixo de muitos outros municípios, inclusive da nossa própria região, sem contar caro amigo do estado que vcs tem aux plano de saúde, um plano de carreira melhor que o nosso, gestao democratica e ainda um piso salarial de mais de 500 reais de diferença comparado ao nosso, enfim amigo, vc tá bem melhor que seus outros colegas que pertencem a esfera municipal


 
De: sou prof 
Para:
prof
Enviado em:

21/10/2013 2160

trab no estado faz anos e as vezes que precisei de saude, levei atestado na escola e os conteudos é passados pra os alunos ocm trabalhos e atividades exempl de atividades estras classes, pois como iria repor 2 ou 3 dias de aulas senao sou obrigado a trab fora do meu expediente, não trabalho aos sabados e tbem minha carga horaria na semana é fechada, entao quado eu teria tempo pra repor a aula, é questão de lógica e racioninio, o aluno realmente tem direito a 200 dias letivos isso é fato, porem o estado é o responsável em assegurar e garantir os 200 dias, isso não cabe a mim mais, meu dever é trab e pronto, porém, não feito de marmore ou ferro, sou humano, tenho minhas limitações, não trabalho jamais passando mal, pois todas as vezes que precisei de saude, gastei mais do que ganho em um mes de serviço com exames etc. então primeiro minha saúde,


 
De: PROF 
Para:
PROFESSORES
Enviado em:

20/10/2013 2159

QUEM FALTA MUITO DEVE TÁ PREOCUPADO EM COMO PAGAR AS FALTAS, SENAO, NAO ESTARIA PESQUISANDO MATERIAS SOBRE REPOSIÇAO


 
De: PROFESSORES 
Para:
PROF
Enviado em:

20/10/2013 2158

PROFESSORES VAMOS JUNTOS BUSCAR MAIORES INFORMAÇÕES ACERCA DAS FALTAS, POIS OS PROFESSORES SÕA OBRIGADOS A REPOR AS AULAS DE GREVE E PARALISAÇÃO. POREM AS FALTAS QUE TEMOS POR MOTIVOS DE FALTA DE SAUDE, NÃO DEVEMOS PAGAR DA FORMA COMO ESTAMOS SENDO OBRIGADOS A PAGAR, SE TEMOS ATESTADO, PODEMOS PASSAR OS CONTEUDOS AOS ALUNOS EM FORMA DE TRABALHOS E., CLARO QUE ISSO É PRA ATESTADO DE ATÉ 3 DIAS, PASSOU DISSO, EXISTE UMA JUNTA MÉDICA PRA AVALIAR A GRAVIDADE DE CADA CASO DE FALTA DE SAUDE, ENTAO A SECRETARIA DE EDUCAÇAO PROVIDENCIAR PROF SUBSTITUTO ETC, PORTANTO QDO OS PROF ADOENCEM, TIPO UMA VIROSE DE 3 DIAS, 2 DIAS E TAL, NÃOOOO PRECISAMMMM PAGAR ESSAS AULA EM SABADOS, OU NA AUSENCIA DE OUTROS PROFESSORES, SE SOBRECARREGANDO, POIS PODEM APLICAR OS CONTEUDOS PARA OS ALUNOS EM FORMAS DE TRABALHOS.. VAMOS ESTUDAR COLEGAS SOBRE NOSSOS DIREITOS

VEJAM A MATERIA ABAIXO
PROJETO DE LEI Nº 575 DE 2005

DISPÕE SOBRE O ATESTADO MÉDICO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS PROFESSORES DO ESTADO DO PARANÁ.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

DECRETA:

Art. 1º O professor amparado por atestado médico até 3 (três) dias no mês ou em licença para tratamento de saúde de acordo com o que dispõe a Lei 6174/70 não terá obrigação de repor as aulas deixadas de lecionar durante o período amparado pelo Laudo Médico, não podendo haver desconto dos dias não trabalhados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Edu­cação designar professor para substituir àqueles que estiverem afastados com atestado ou laudo pericial por motivo de licença para tratamento de saúde.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21.09.2005.

(a) FRANCISCO BÜHRER

JUSTIFICATIVA:

Diversos professores que lamentavelmente se obrigam a recorrer aos médicos por problemas de saúde recebem um laudo de licença para tratamento de saúde da Junta Médica do Estado do Paraná e quando retornam da licença são obrigados a repor as aulas.

Entendemos que exigir do professor a reposição de um dia pelo fato de adoecido ofende a Lei Estadual nº 6174/70 que garante a licença para tratamento de saúde com vencimentos e reconhece que o período de licença médica é considerado de efetivo exercício, ainda entend­emos que tal direito está diretamente ligado ao direito à vida e ao direito natural.

É evidente que tal exigência é absurda e ilegal e por não ser feita aos demais servidores. Assim também fere a eqüidade e a isonomia. Nunca ouvimos falar que qualquer outro servidor público no Estado do Paraná, nos Municípios ou em outros entes da Federação sejam obrigados a repor afastamento amparado em laudo médico. Nem mesmo a iniciativa privada faz uma exigên­cia como esta.

Todos sabem que os professores buscam cumprir com suas obrigações; por isso, não podem se submeter a tais exigências justamente quando ficam doentes.

O professor não faltou porque quis, mas porque a Junta Médica assim decidiu ou o médico assim consta­tou; entendemos que foi obrigado a se afastar e inclusive tem de cumprir decisão da Perícia. Se for trabalhar no período da licença estará descumprindo o Laudo Médico e poderá responder processo administrativo disciplinar, envolvendo até os médicos que teriam, neste caso, for­necido atestado a ser entendido como “gracioso”; assim, se não pode trabalhar durante a licença não pode ser obrigado a repor falta não cometida (a falta sem licença médica tem desconto e obrigação de repor. Isto é justo e correto, porque o aluno não pode ficar sem a aula por falta do professor, mas quando este estiver doente a administração pública é que deve responder).

O argumento de que o aluno não pode ficar sem as aulas não pode impedir o direito de o professor obter tratamento para sua saúde e quando um professor se ausenta amparado em laudo médico a Administração Pública deve garantir as aulas colocando um substituto e não exigir que amanhã haja reposição pelo próprio pro­fessor

O ALUNO TEM DIREITO A 200 DIAS LETIVOS, MAS NAO SIGNIFICA QEU O PROFESSOR TENHA QUE TRAB ESSES 200 E SE FICAR DOENTE VAI TER QUE TRAB DEPOIS, VAMOS ACORDAR GENTE A LDB DEVE SER LIDA TBÉM, A CONSTITUIÇÃO TBÉM


 
De: margareth 
Para:
INTERESSADOS
Enviado em:

19/10/2013 2157

CONTINUO VENDENDO UM TERRENO NO COLINA PARK,
TELEFONE 69 92798250
OURO PRETO DO OESTE-RO.


 
De: vania 
Para:
todos
Enviado em:

17/10/2013 2156

quem tiver uma geladeira e um fogao com bujao que teja em bom estado enteressado lgar ou deixe o numero uma casa para alugar 92469510


 
De: eu 
Para:
populaçao
Enviado em:

16/10/2013 2155

vendo uma televisão de 29 pol. bem conservada valor 400,00 reias interessados contatar no telefone 9367 9259


 
De: margareth 
Para:
INTERESSADOS.
Enviado em:

15/10/2013 2154

CONTINUO VENDENDO UM TERRENO NO COLINA PARK PREÇO DE OCASIÃO DOCUMENTAÇÃO EM DIAS, EM OURO PRETO DO OESTE-RO,
FALAR COM MARGARETH TELEFONE DE CONTATO 69 92798250.


 
De: wender de andrade da costa 
Para:
ouro preto
Enviado em:

14/10/2013 2153

PERDI MEUS DOCUMENTOS PESSOAS AI EM OURO PRETO, ESTAVAM DENTRO DE UMA CARTEIRINHA CINZA , CONTENDO DOCUMENTO DA MOTO, IDENTIDADE, CPF, E OUTROS CARTOES E DOCUMENTO.
QUE ENCONTRAR POR FAVOR LIGAR : 92161085 OU 84827794


« 1 ... 734 735 736 (737) 738 739 740 ... 953 »